This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CA0423
Case C-423/08: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 17 June 2010 — European Commission v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Own resources — Procedures for collecting import or export duties — Failure to comply with the time-limits for entry of the own resources — Late payment of own resources relating to those duties)
Processo C-423/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Recursos próprios — Procedimentos relativos à cobrança dos direitos de importação ou de exportação — Não cumprimento dos prazos relativos à inscrição dos recursos próprios — Pagamento tardio dos recursos próprios correspondentes a estes direitos)
Processo C-423/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Recursos próprios — Procedimentos relativos à cobrança dos direitos de importação ou de exportação — Não cumprimento dos prazos relativos à inscrição dos recursos próprios — Pagamento tardio dos recursos próprios correspondentes a estes direitos)
JO C 221 de 14.8.2010, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-423/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Recursos próprios - Procedimentos relativos à cobrança dos direitos de importação ou de exportação - Não cumprimento dos prazos relativos à inscrição dos recursos próprios - Pagamento tardio dos recursos próprios correspondentes a estes direitos)
2010/C 221/08
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Aresu e A. Caeiros, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Bruni, agente, G. Albenzio e F. Arena, avvocati dello Stato)
Interveniente em apoio da demandada: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 6.o, 9.o, 10.o e 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 155, p. 1), e do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1), e do artigo 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Atraso no pagamento dos recursos próprios das Comunidades em caso de cobrança a posteriori dos direitos de importação
Dispositivo
1. |
Não tendo respeitado os prazos relativos à inscrição dos recursos próprios comunitários em caso de cobrança a posteriori e ao proceder ao pagamento tardio dos referidos recursos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 6.o e 9.o a 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, e dos mesmos artigos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, bem como do artigo 220.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |
3. |
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas. |