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Document 62008CA0105

Processo C-105/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa ( «Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços e livre circulação de capitais — Artigos 49. °CE e 56. °CE e artigos 36. °e 40. °do Acordo EEE — Fiscalidade directa — Tributação dos juros recebidos — Tratamento desfavorável dos não residentes — Ónus da prova» )

JO C 221 de 14.8.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-105/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços e livre circulação de capitais - Artigos 49.o CE e 56.o CE e artigos 36.o e 40.o do Acordo EEE - Fiscalidade directa - Tributação dos juros recebidos - Tratamento desfavorável dos não residentes - Ónus da prova)

2010/C 221/02

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e M. Afonso, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, J. Menezes Leitão e C. Guerra Santos, agentes)

Interveniente: República da Lituânia, (representantes: D. Kriaučiūnas e V. Kazlauskaitė-Švenčionienė, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o CE e 56.o CE — Diferença de tratamento na tributação dos juros pagos a instituições financeiras, consoante as mesmas tenham ou não a sua sede em território português.

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3.

A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 116, de 9.5.2008.


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