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Document 62007TA0432

    Processo T-432/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — República Francesa/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Fruta e produtos hortícolas — Condições para o reconhecimento das organizações de produtores )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/42


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — República Francesa/Comissão

    (Processo T-432/07) (1)

    («FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Fruta e produtos hortícolas - Condições para o reconhecimento das organizações de produtores»)

    2009/C 282/79

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (Representantes: G. de Bergues, A.-L. During, agentes)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Clotuche-Duvieusart e F. Jimeno Fernández, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2007/647/CE da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 261, p. 28), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Francesa a favor das organizações de produtores de fruta e produtos hortícolas.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 22, de 26.1.2008.


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