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Document 62007TA0111
Case T-111/07: Judgment of the General Court of 7 July 2010 — Agrofert Holding v Commission (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to a procedure concerning a merger between undertakings — Refusal to grant access)
Processo T-111/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Agrofert Holding/Comissão [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas — Recusa de acesso» ]
Processo T-111/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Agrofert Holding/Comissão [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas — Recusa de acesso» ]
JO C 221 de 14.8.2010, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Agrofert Holding/Comissão
(Processo T-111/07) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas - Recusa de acesso)
2010/C 221/54
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agrofert Holding a.s. (Pyšelská, República Checa) (representantes: R. Pokorný e D. Šalek, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e P. Costa de Oliveira, em seguida P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Kruse e S. Johannesson, em seguida S. Johannesson, agentes); República da Finlândia (representantes: J. Himmanen, A. Guimarães-Purokoski, M. J. Heliskoski e M. Pere, agentes); e Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Polski Koncern Naftowy Orlen SA (Płock, Polónia) (representantes: S. Sołtysiński, K. Michałowska e M. Olechowski, advogados)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2006 que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de notificação e de pré-notificação da operação de aquisição da Unipetrol pela Polski Koncern Naftowy Orlen SA (COMP/M.3543) e, por outro, da Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que confirmou aquela recusa.
Dispositivo
1. |
São julgados inadmissíveis os pedidos de anulação da resposta da Comissão Europeia de 2 de Agosto de 2006 e os que tinham por objecto que o Tribunal Geral ordenasse à Comissão que comunicasse os documentos solicitados. |
2. |
É anulada a Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que recusou o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543, relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e os terceiros e o acesso aos documentos internos e aos pareceres jurídicos redigidos neste processo. |
3. |
A Comissão é condenada nas despesas. |
4. |
O Reino da Suécia, a República da Finlândia, o Reino da Dinamarca e a Polski Koncern Naftowy Orlen suportarão cada um as suas próprias despesas. |