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Document 62007TA0111

    Processo T-111/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Agrofert Holding/Comissão [ «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas — Recusa de acesso» ]

    JO C 221 de 14.8.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 — Agrofert Holding/Comissão

    (Processo T-111/07) (1)

    (Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos respeitantes a um processo relativo a uma operação de concentração de empresas - Recusa de acesso)

    2010/C 221/54

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Agrofert Holding a.s. (Pyšelská, República Checa) (representantes: R. Pokorný e D. Šalek, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente X. Lewis e P. Costa de Oliveira, em seguida P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: inicialmente A. Kruse e S. Johannesson, em seguida S. Johannesson, agentes); República da Finlândia (representantes: J. Himmanen, A. Guimarães-Purokoski, M. J. Heliskoski e M. Pere, agentes); e Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente)

    Interveniente em apoio da recorrida: Polski Koncern Naftowy Orlen SA (Płock, Polónia) (representantes: S. Sołtysiński, K. Michałowska e M. Olechowski, advogados)

    Objecto

    Pedido de anulação, por um lado, da Decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2006 que recusou à recorrente o acesso aos documentos relativos ao processo de notificação e de pré-notificação da operação de aquisição da Unipetrol pela Polski Koncern Naftowy Orlen SA (COMP/M.3543) e, por outro, da Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que confirmou aquela recusa.

    Dispositivo

    1.

    São julgados inadmissíveis os pedidos de anulação da resposta da Comissão Europeia de 2 de Agosto de 2006 e os que tinham por objecto que o Tribunal Geral ordenasse à Comissão que comunicasse os documentos solicitados.

    2.

    É anulada a Decisão D(2007) 1360 da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2007, que recusou o acesso aos documentos do processo COMP/M.3543, relativo à operação de concentração entre a Polski Koncern Naftowy Orlen SA e a Unipetrol, trocados entre a Comissão e as partes notificantes e entre a Comissão e os terceiros e o acesso aos documentos internos e aos pareceres jurídicos redigidos neste processo.

    3.

    A Comissão é condenada nas despesas.

    4.

    O Reino da Suécia, a República da Finlândia, o Reino da Dinamarca e a Polski Koncern Naftowy Orlen suportarão cada um as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 129, de 9.6.2007.


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