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Document 62007TA0055
Case T-55/07: Judgment of the Court of First Instance of 30 September 2009 — Netherlands v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Rural development support — Transitional measures — Concept of multi-annual expenditure — Article 4(2) and (3) of Regulation (EC) No 2603/1999)
Processo T-55/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Apoio ao desenvolvimento rural — Medidas transitórias — Conceito de despesas plurianuais — Artigo 4. o , n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. o 2603/1999 ]
Processo T-55/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Apoio ao desenvolvimento rural — Medidas transitórias — Conceito de despesas plurianuais — Artigo 4. o , n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. o 2603/1999 ]
JO C 282 de 21.11.2009, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/41 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-55/07) (1)
(«FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Apoio ao desenvolvimento rural - Medidas transitórias - Conceito de «despesas plurianuais» - Artigo 4.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 2603/1999»)
2009/C 282/77
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente H. Sevenster e M. de Grave e seguidamente M. de Grave, C. Wissels e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que diz respeito ao Reino dos Países Baixos e, em especial, à correcção financeira aplicada ao reembolso de despesas não elegíveis a título do FEOGA, secção «Garantia», para o ano de 2002, no montante de 5,67 milhões de euros.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
(1) JO C 82, de 14 de Abril de 2009.