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Document 62007TA0055

    Processo T-55/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão [ FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Apoio ao desenvolvimento rural — Medidas transitórias — Conceito de despesas plurianuais — Artigo 4. o , n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. o  2603/1999 ]

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/41


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-55/07) (1)

    («FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Apoio ao desenvolvimento rural - Medidas transitórias - Conceito de «despesas plurianuais» - Artigo 4.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 2603/1999»)

    2009/C 282/77

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente H. Sevenster e M. de Grave e seguidamente M. de Grave, C. Wissels e M. Noort, agentes)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que diz respeito ao Reino dos Países Baixos e, em especial, à correcção financeira aplicada ao reembolso de despesas não elegíveis a título do FEOGA, secção «Garantia», para o ano de 2002, no montante de 5,67 milhões de euros.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 82, de 14 de Abril de 2009.


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