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Document 62007FB0122

    Processo F-122/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Pedido de investigação — Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente — Inadmissibilidade manifesta — Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/64


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão

    (Processo F-122/07) (1)

    (Função pública - Funcionários - Pedido de investigação - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente - Inadmissibilidade manifesta - Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)

    2009/C 282/121

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objecto do processo

    Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de efectuar uma investigação sobre determinados acontecimentos ocorridos durante o período em que esteve colocado na delegação de Angola — Pedido de comunicar as conclusões da investigação — Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente — Pedido de indemnização

    Parte decisória do despacho

    1.

    O recurso de L. Marcuccio é julgado, por um lado, manifestamente inadmissível e, por outro, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

    2.

    L. Marcuccio é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 64, de 08.03.2008, p.65.


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