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Document 62005FA0022

Processo F-22/05 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão (Função pública — Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação — Concurso geral — Não inscrição na lista de reserva — Júri — Nomeação)

JO C 282 de 21.11.2009, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/63


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão

(Processo F-22/05 RENV) (1)

(Função pública - Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Júri - Nomeação)

2009/C 282/118

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (Representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/A/1/03, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores adjuntos (A 8) de nacionalidade cipriota, de não incluir o recorrente na lista de reserva do referido concurso — Processo T-43/07 P remetido após anulação.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

N. Neophytou suportará metade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além da totalidade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância, metade das despesas de N. Neophytou relativas a esses processos.


(1)  JO C 155, de 25.6.2005, p. 29.


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