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Document 62005FA0022
Case F-22/05 RENV: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 23 September 2009 — Neophytou v Commission (Civil service — Referral back to the Tribunal after setting aside — Open competition — Not included on the reserve list — Selection board — Appointment)
Processo F-22/05 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão (Função pública — Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação — Concurso geral — Não inscrição na lista de reserva — Júri — Nomeação)
Processo F-22/05 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão (Função pública — Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação — Concurso geral — Não inscrição na lista de reserva — Júri — Nomeação)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 63–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/63 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Setembro de 2009 — Neophytou/Comissão
(Processo F-22/05 RENV) (1)
(Função pública - Remessa para o Tribunal da Função Pública após anulação - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Júri - Nomeação)
2009/C 282/118
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/A/1/03, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores adjuntos (A 8) de nacionalidade cipriota, de não incluir o recorrente na lista de reserva do referido concurso — Processo T-43/07 P remetido após anulação.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
N. Neophytou suportará metade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância. |
3. |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além da totalidade das suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal da Função Pública e no Tribunal de Primeira Instância, metade das despesas de N. Neophytou relativas a esses processos. |
(1) JO C 155, de 25.6.2005, p. 29.