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Document 62004TJ0491

    Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de maio de 2007.
    Merant GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
    Processo T-491/04.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00045*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:141





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 16 de Maio de 2007 – Merant/IHMI – Focus Magazin Verlag (FOCUS)

    (Processo T‑491/04)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa FOCUS – Marca nacional figurativa anterior MICRO FOCUS – Risco de confusão – Similitude dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47‑65)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Outubro de 2004 (processo R 542/2002‑2), relativo a um processo de oposição entre a Merant GmbH e a Focus Magazin Verlag GmbH.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Focus Magazin Verlag GmbH

    Marca comunitária em causa:

    Marca nominativa FOCUS para produtos e serviços das classes 3, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 41, 42 – pedido n.° 453720

    Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Merant GmbH

    Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

    Marca figurativa internacional MICRO FOCUS para produtos e serviços das classes 9, 16, 41 e 42

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Provimento do recurso da Focus Magazin Verlag GmbH e indeferimento da oposição deduzida pela Merant GmbH


    Parte decisória

     

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de Outubro de 2004 (processo R 542/2002‑2) é anulada.

     

    O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente Merant GmbH.

     

    A interveniente, Focus Magazin Verlag GmbH, suportará as suas próprias despesas.

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