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Document 52023XC0804(03)

    Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão 2023/C 275/15

    PUB/2023/646

    JO C 275 de 4.8.2023, p. 36–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 275/36


    Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

    (2023/C 275/15)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 6.o-B, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA ORIGINÁRIA DE UM ESTADO-MEMBRO

    [Regulamento (UE) n.o 1151/2012]

    «Volailles de Licques»

    N.o UE: PGI-FR-0162-AM01 – 11.5.2023

    DOP () IGP (X)

    1.   Nome do produto

    «Volailles de Licques»

    2.   Estado-Membro em que se situa a área geográfica

    França

    3.   Autoridade do Estado-Membro que comunica a alteração normalizada

    Ministère de l'agriculture et de la souveraineté alimentaire [Ministério da Agricultura e da Soberania Alimentar]

    4.   Descrição da(s) alteração(ões) aprovada(s)

    1.   Serviço competente do Estado-Membro

    Aditam-se os dados de contacto do Institut national de la qualité et de l'origine (INAO), o serviço competente do Estado-Membro.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    2.   Agrupamento requerente

    Indicam-se os dados de contacto da QUALICNOR e a sua forma jurídica.

    A alteração afeta o documento único.

    3.   Descrição do produto

    No respeitante aos produtos que beneficiam da IGP, a alteração prevê a produção das seguintes espécies adicionais:

    franga,

    capão de pintada.

    O agrupamento requerente produz estas duas espécies desde há muito na área geográfica. A notoriedade da franga remonta a 1987 e a do capão de pintada a 2010.

    Completa-se a rubrica com critérios de conformidade e uma descrição organolética para cada espécie.

    Adita-se a possibilidade de ultracongelação, bem como várias formas de acondicionamento. Os transformadores poderão diversificar a apresentação, a fim de satisfazer as expectativas dos consumidores, assegurando simultaneamente a qualidade dos produtos.

    A alteração afeta o documento único.

    4.   Área geográfica

    A atualização deve-se a alterações administrativas na sequência de fusões de municípios na definição da área geográfica do atual caderno de especificações.

    Estas alterações não afetam a área geográfica inicial.

    A alteração afeta o documento único.

    5.   Elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica

    Aditam-se as seguintes partes:

    Categoria dos operadores da área geográfica;

    Declaração de identificação antes do início da atividade para fins de habilitação dos operadores.

    Adita-se um quadro de rastreabilidade descendente e ascendente.

    Esta alteração não afeta o documento único.

    6.   Método de obtenção

    Subsecção 5.2 «Raças utilizadas»

    Definem-se critérios de seleção ou de cruzamento das raças.

    Todas as raças utilizadas são raças de crescimento lento, adaptadas à criação ao ar livre. Nas condições de alimentação e de criação previstas no caderno de especificações, as raças e cruzamentos utilizados devem permitir atingir o peso mínimo da carcaça no momento da idade mínima de abate. Além disso, é aditado um quadro que resume o fenótipo para cada espécie.

    Subsecção 5.3 «Modo de criação»

    Aditam-se regras específicas para a criação dos capões e dos capões de pintada: a castração é efetuada, o mais tardar, aos 63 dias para os capões e aos 91 dias para os capões de pintada. Em seguida, durante a engorda, não antes do 125.o dia de criação e por um período máximo de quatro semanas, os capões são criados em edifícios. Deve prever-se um sistema de iluminação dentro dos edifícios.

    Subsecção 5.4 «Alimentação»

    Os cereais passam a representar 70 % do peso da fórmula alimentar, em vez de 75 %.

    Adita-se uma lista de matérias-primas que podem entrar na composição dos alimentos distribuídos.

    Subsecção 5.5 «Edifícios e parques de criação»

    A descrição dos parques não consta do caderno de especificações em vigor. Em geral, os parques devem ter coberto arbóreo. Apresentam-se informações pormenorizadas sobre os tipos de cobertura vegetal (tipo e número de árvores). Para cada espécie, é indicada a área mínima de parque por cabeça, alterada a partir da data de recolha parcial para a franga e o capão. Aditam-se um período de vazio sanitário entre cada bando e a obrigação de manutenção dos parques.

    No que diz respeito às pintadas, aditam-se critérios específicos relacionados com a instalação de um aviário exterior e de poleiros nos edifícios.

    São também indicados critérios de criação nos edifícios. A criação em instalação fixa e em bando único por edifício é a regra para todas as aves de capoeira. Estabelece-se a dimensão máxima de cada edifício, que é fixada em 400 m2 para as instalações fixas e 150 m2 para as instalações móveis. Um quadro com a densidade máxima de animais por edifício completa a rubrica.

    Subsecção 5.6. «Duração mínima do vazio sanitário nos edifícios»

    Adita-se a obrigação de limpeza e desinfeção, bem como um período de vazio sanitário, logo após a saída das aves de capoeira da exploração.

    Subsecção 5.7 «Condições de recolha, transporte e abate»:

    As aves de capoeira devem permanecer em jejum durante pelo menos 5 horas previamente à recolha.

    Adiciona-se a duração máxima do transporte (3 horas) e um período de recuperação no matadouro (30 minutos).

    A alteração afeta o documento único.

    7.   Relação

    Efetuou-se uma revisão aprofundada do capítulo «Relação com a origem geográfica» do caderno de especificações em vigor. A secção é reorganizada em três partes para distinguir melhor as especificidades da área geográfica e do produto e o nexo de causalidade existente. A redação é mais sucinta, suprimindo-se numerosas ilustrações e referências históricas.

    A alteração afeta o documento único.

    8.   Rotulagem

    Substitui-se o parágrafo atual por uma frase que indica os elementos obrigatórios.

    A alteração afeta o documento único.

    9.   Estrutura de controlo

    Esta rubrica passa a mencionar os dados de contacto das autoridades francesas competentes em matéria de controlo: Institut national de l’origine et de la qualité (INAO) e Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF). O nome e os dados de contacto do organismo de certificação podem ser consultados no sítio Web do INAO e na base de dados da Comissão Europeia.

    A alteração afeta o documento único.

    10.   Requisitos nacionais

    A rubrica é apresentada sob a forma de um quadro dos principais pontos a verificar e do respetivo método de avaliação.

    A alteração afeta o documento único.

    DOCUMENTO ÚNICO

    «Volailles de Licques»

    N.o UE: PGI-FR-0162-AM01 – 11.5.2023

    DOP () IGP (X)

    1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

    «Volailles de Licques»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    França

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]

    Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas

    3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

    As aves da IGP «Volailles de Licques» fazem parte da ordem dos galiformes. São utilizadas raças rústicas e de crescimento lento, o que possibilita um longo período de criação e o abate perto da maturidade sexual.

    As «Volailles de Licques» apresentam:

    boa conformação,

    carcaças com um bom estado de gordura e carne abundante e firme,

    bom desenvolvimento muscular do peito e das coxas.

    As «Volailles de Licques» pertencem aos seguintes tipos de animais:

    Frango: criado durante um período mínimo de 81 dias. Peso mínimo da carcaça: 1,30 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 0,95 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    Pintada: criada durante um período mínimo de 94 dias. Peso mínimo da carcaça: 1,10 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 0,85 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    Peru: criado durante um período mínimo de 140 dias. Peso mínimo da carcaça: 2,70 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 2,30 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    Capão: criado durante um período mínimo de 150 dias. Peso mínimo da carcaça: 2,90 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 2,50 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    Franga: criada durante um período mínimo de 120 dias. Peso mínimo da carcaça: 1,95 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 1,65 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    Capão de pintada: criado durante um período mínimo de 150 dias. Peso mínimo da carcaça: 1,80 kg para a apresentação parcialmente eviscerada e 1,40 kg para a apresentação eviscerada sem miudezas «pronta a cozinhar».

    As «Volailles de Licques» são comercializadas sob a forma de carcaça ou em pedaços, frescas ou ultracongeladas (com exceção das aves de capoeira parcialmente evisceradas). As carcaças devem satisfazer as exigências de apresentação da categoria A. Os pedaços devem ser conformes com o exigido para a categoria A e provir de carcaças que cumpram o peso mínimo para a apresentação «pronta a cozinhar». As «Volailles de Licques» são vendidas não acondicionadas ou acondicionadas sob película, sob vácuo ou em atmosfera protetora.

    Formas de apresentação:

    «pronta a cozinhar»,

    «parcialmente eviscerada»,

    em pedaços.

    3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    Na fase de engorda, a ração é constituída por uma percentagem de, pelo menos, 70 % de cereais e produtos derivados, calculada como média ponderada.

    A percentagem de produtos derivados de cereais não deve exceder 15 %, em peso, da fórmula alimentar total.

    3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Criação das aves de capoeira a partir da introdução dos animais jovens.

    3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

    3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    O rótulo deve ostentar o nome «Volailles de Licques» e o logótipo IGP da União Europeia no mesmo campo visual.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área geográfica situa-se inteiramente no departamento de Pas de Calais e abrange as seguintes divisões administrativas:

    Todo o território de: Boulogne-sur-Mer, Calais, Montreuil e Saint-Omer

    Todo o território dos seguintes municípios: Anvin, Aubrometz, Auchy-au-Bois, Aumerval, Auxi-le-Château, Bailleul-lès-Pernes, Beauvoir-Wavans, Bergueneuse, Blessy, Boffles, Bonnières, Boubers-sur-Canche, Bourecq, Bouret-sur-Canche, Bours, Boyaval, Buire-au-Bois, Conchy-sur-Canche, Conteville-en-Ternois, Eps, Equirre, Erin, Estrée-Blanche, Fiefs, Fleury, Floringhem, Fontaine-l'Etalon, Fontaine-lès-Boulans, Fontaine-lès-Hermans, Fortel-en-Artois, Frévent, Gennes-Ivergny, Ham-en-Artois, Haravesnes, Hestrus, Heuchin, Huclier, Isbergues, Lambres, Le Ponchel, Liettres, Ligny-lès-Aire, Ligny-sur-Canche, Linghem, Lisbourg, Marest, Mazinghem, Monchel-sur-Canche, Monchy-Cayeux, Nédon, Nédonchel, Noeux-lès-Auxi, Norrent-Fontes, Pernes, Prédefin, Pressy, Quoeux-Haut-Maînil, Quernes, Rely, Rombly, Rougefay, Sachin, Sains-lès-Pernes, Saint-Hilaire-Cottes, Tangry, Teneur, Tilly-Capelle, Tollent, Vacquerie-le-Boucq, Valhuon, Vaulx, Villers-l'Hôpital, Westrehem, Willencourt, Witternesse.

    5.   Relação com a área geográfica

    A relação da IGP «Volailles de Licques» com a sua origem baseia-se nos fatores naturais e humanos da região, responsáveis pela produção de aves de capoeira com características específicas que resultaram na reputação que a referida avicultura adquiriu ao longo do tempo.

    A área geográfica abrange uma grande parte do departamento de Pas de Calais, no norte de França. É delimitada, a oeste, pelo Canal da Mancha (desde a fronteira do departamento de Somme até à cidade de Calais) e pelo Mar do Norte (de Calais até à fronteira com o departamento do Norte), estendendo-se para leste nos terrenos agrícolas.

    O clima é de tipo oceânico. As amplitudes térmicas são baixas, com invernos amenos e verões temperados, influenciados pelas brisas marinhas e pela pluviosidade regular (600 a 800 mm por ano). A temperatura média anual é de cerca de 11 °C.

    Este clima ameno e a ausência de picos de temperatura possibilitam a colocação regular das aves ao ar livre.

    A topografia da zona é variada, alternando entre planaltos e vales, e a altitude oscila entre 0 e 200 metros. Os espaços agrícolas e naturais são diversificados, com paisagens de sebes vivas e numerosos prados, bem como uma importante rede hidrográfica, nomeadamente os rios Authie, Canche, Ternoise, Liane, Scarpe, Lys e Aa.

    A área geográfica é uma região de policultura-pecuária com tradições de criação de aves e de cultivo de cereais, ainda amplamente praticadas. Estas atividades dão forma a paisagens diversificadas, alternando entre espaços naturais, zonas agrícolas de vários tipos e florestas.

    As aves de capoeira dispõem de numerosos parques com coberto herbáceo e arbóreo.

    As «Volailles de Licques» provêm de raças rústicas e de crescimento lento, o que possibilita um longo período de criação e o abate perto da maturidade sexual. Adaptam-se à vida ao ar livre, tornando possível a exploração dos parques com acesso livre em prados arborizados.

    As «Volailles de Licques» apresentam:

    boa conformação,

    carcaças com um bom estado de gordura e carne abundante e firme,

    bom desenvolvimento muscular do peito e das coxas.

    O clima ameno e a baixa altitude são parâmetros que tornam a área geográfica particularmente adequada para a criação de aves de capoeira, nomeadamente em parques com coberto herbáceo. A influência oceânica do clima, caracterizado nomeadamente por precipitações regulares, é propícia ao crescimento constante das ervas e das plantas perenes nos parques. A baixa amplitude térmica e as temperaturas amenas favorecem a colocação das aves nestes parques ao longo de todo o ano. Assim, as aves conseguem encontrar nutrientes complementares nos parques. Estas condições são igualmente favoráveis à produção regular de cereais, base histórica da alimentação das aves.

    As competências dos avicultores, adquiridas ao longo de gerações, centram-se nos seguintes aspetos:

    utilização de raças de crescimento lento,

    controlo da colocação das aves ao ar livre,

    ração à base de cereais.

    Estes métodos tradicionais ainda presentes atualmente estão na origem da reputação das «Volailles de Licques».

    A origem das «Volailles de Licques» é indissociável da abadia de Licques, fundada em 1051 e confiada a monges Prémontrés no século XIII, que arrotearam florestas e desenvolveram a avicultura, nomeadamente a criação do produto histórico que é o peru, e o cultivo de cereais.

    Nos séculos XVII e XVIII, 90 % da população era constituída por pequenos agricultores que produziam para consumo próprio. As aves de capoeira satisfaziam as necessidades das famílias e serviam também de moeda de troca. Em «La vie agricole sous l'Ancien Régime dans le Nord de la France», Albéric de Callone afirma que «se se abatesse o mesmo número de capões, galinhas e frangos nos outros países durante um ano, seria de recear que a espécie se extinguisse».

    Nos séculos XIX e XX, a criação de «Volailles de Licques» desenvolveu-se em articulação com o melhoramento das culturas cerealíferas (trigo, cevada), permitindo melhorar a alimentação e o acabamento das aves de capoeira. A reputação das «Volailles de Licques» ultrapassou os limites do território de Licques e chegou a Inglaterra, tal como salientado por Jean Tribondeau na monografia agrícola «L’agriculture du Pas-de-Calais»: «A criação do peru é célebre em Boulonnais, sendo também objeto de importantes trocas comerciais com a Inglaterra.»

    Todavia, a avicultura mantém o seu caráter tradicional, de tipo familiar, fundamento histórico da criação na zona.

    A partir da década de 1950, as mudanças estruturais no meio rural conduziram a uma evolução gradual do modo de criação. Os produtores de «Volailles de Licques» optaram por manter a criação extensiva. Em 1965, reúnem-se no sindicato dos avicultores de Licques para manter a produção tradicional das aves de capoeira.

    Ainda hoje, a produção de «Volailles de Licques» representa uma fonte de diversificação e de rendimento adicional para os avicultores.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-070fab1c-4223-4f7f-bacb-2218e19ecec7


    (1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


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