Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52023DC0118

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação e a execução do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

COM/2023/118 final

Bruxelas, 15.3.2023

COM(2023) 118 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação e a execução do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte





1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022


Índice

1.Introdução

2.Quadro institucional, instrumentos de execução e resolução de litígios

3.Execução setorial

3.1.    Comércio de mercadorias    

3.2.    Serviços e investimento, comércio digital, propriedade intelectual, contratação pública e pequenas e médias empresas    

3.3.    Energia    

3.4.    Transportes    

3.5.    Pescas    

3.6.    Coordenação da segurança social    

3.7.    Cooperação policial e judiciária em matéria penal    

3.8.    Participação em programas da União    

4.Panorâmica das queixas

5.Evolução do direito do Reino Unido

5.1.    Aspetos transversais    

5.2.    Condições de concorrência equitativas para uma concorrência aberta e leal e um desenvolvimento sustentável    

6.Efeitos nos fluxos comerciais e na circulação de pessoas

6.1.    Fluxos comerciais    

6.2.    Circulação de pessoas    

7.Conclusões

Anexo 1: Reuniões dos organismos conjuntos criados ao abrigo do ACC em 2022

1.Introdução

Desde 1 de janeiro de 2021, o comércio e a cooperação entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Reino Unido) são regidos pelo Acordo de Comércio e Cooperação (ACC), assinado em 30 de dezembro de 2020 1 . O ACC abrange domínios muito diversos, nomeadamente o comércio, os transportes, as pescas, a energia, a coordenação da segurança social, a aplicação da lei e a cooperação judiciária em matéria penal, proporcionando uma base abrangente para as relações entre as Partes e garantindo condições de concorrência equitativas para a concorrência leal e o desenvolvimento sustentável, bem como o respeito pelos direitos fundamentais.

O presente documento constitui o segundo relatório da Comissão sobre a execução e a aplicação do ACC, conforme exigido pelo artigo 2.º, n.º 4, da Decisão (UE) 2021/689 do Conselho, de 29 de abril de 2021 2 . O relatório faz o ponto da situação dos principais desenvolvimentos no funcionamento do quadro institucional (secção 2), bem como num conjunto de domínios da sua competência (secção 3), incluindo uma panorâmica das queixas recebidas em 2022 (secção 4). O relatório aborda igualmente a evolução da regulamentação no Reino Unido em 2022 (secção 5). Por último, dois anos após o termo do período de transição, o relatório analisa os efeitos para a UE da saída do Reino Unido do mercado interno, da União Aduaneira e das várias políticas da União (secção 6).

2.Quadro institucional, instrumentos de execução e resolução de litígios

O quadro institucional do ACC foi concluído em 2022, tendo-se tornado plenamente operacional 3 .

As Partes reuniram-se no âmbito dos organismos conjuntos criados pelo ACC, a fim de supervisionar e facilitar a sua aplicação. A lista de reuniões é apresentada no anexo 1. A Comissão publicou as ordens do dia e as atas das reuniões 4 . A UE esteve representada nas reuniões dos organismos conjuntos pela Comissão Europeia, enquanto as posições a tomar em nome da UE foram coordenadas com o Conselho.

Em 2022, a UE e o Reino Unido estabeleceram a sua cooperação parlamentar, nos termos do artigo 11.º do ACC. A reunião inaugural da Assembleia Parlamentar da Parceria, composta por 35 deputados do Parlamento Europeu e 35 deputados do Parlamento do Reino Unido, teve lugar em Bruxelas, em 12 e 13 de maio. A segunda reunião realizou-se em Londres, em 7 e 8 de novembro 5 .

O processo de participação da sociedade civil na aplicação do ACC prosseguiu. O Grupo Consultivo Interno da UE, criado nos termos do artigo 13.º do ACC, composto por 24 representantes de organizações da sociedade civil e seis representantes do Comité Económico e Social Europeu 6 , reuniu-se várias vezes para debater a aplicação do ACC 7 .

Além disso, em 4 de outubro de 2022, realizou-se a primeira reunião do Fórum da Sociedade Civil 8 , que reuniu representantes da sociedade civil da UE e do Reino Unido, nos termos do artigo 14.º do ACC 9 . Os representantes da UE incluíram organizações de empregadores e de trabalhadores, bem como académicos e organismos não governamentais.

No que diz respeito à resolução de litígios, o Conselho de Parceria aprovou uma lista de pessoas com conhecimentos especializados nos setores abrangidos pelo ACC dispostas e aptas a desempenhar a função de membros de um tribunal arbitral, nos termos do artigo 752.º do ACC 10 .

A fim de permitir à UE exercer, de forma efetiva e atempada, os seus direitos na aplicação e execução do Acordo de Saída e do ACC, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político sobre um regulamento que abrange o Acordo de Saída e o ACC, no que diz respeito às matérias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Espera-se que o Conselho adote, em 2023, um regulamento que abranja o ACC, no que diz respeito às matérias abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado Euratom.

Estes regulamentos constituirão um quadro jurídico para a adoção, pela Comissão, das medidas defensivas previstas em ambos os acordos. Em especial, a Comissão poderá suspender as obrigações decorrentes do ACC, se o Reino Unido não cumprir uma decisão do tribunal arbitral constituído ao abrigo do ACC ou do Acordo de Saída 11 . Em certos casos, a Comissão poderá agir unilateralmente para proteger os interesses da UE sem iniciar previamente um procedimento de arbitragem, por exemplo, nos casos em que uma subvenção no Reino Unido possa ter um efeito negativo significativo sobre o comércio ou o investimento entre as Partes 12 .

3.Execução setorial

Em 2022, não surgiram grandes dificuldades na aplicação setorial do ACC. As partes interessadas adaptaram-se, na sua maioria, à nova realidade comercial resultante da saída do Reino Unido do mercado interno, da União Aduaneira e das várias políticas da União. No entanto, subsistem alguns desafios: a aplicação dos regimes de comércio de eletricidade previstos no ACC revelou-se mais complexa do que o esperado (ver secção 3.3) e a aplicação integral e correta das disposições relativas às pescas continuou a apresentar desafios (ver secção 3.5).

3.1.Comércio de mercadorias

A aplicação do ACC no domínio do comércio de mercadorias centrou-se na aplicação efetiva das regras acordadas pelas Partes e na resolução das questões pendentes. De um modo geral, os acordos comerciais estabelecidos no ACC funcionaram bem, embora persistam algumas dificuldades de aplicação.

No que diz respeito aos aspetos fiscais, as autoridades aduaneiras nacionais manifestaram preocupações quanto à exatidão das declarações sob compromisso de honra relativas à origem dos bens e serviços dos operadores e das respostas dadas pelas autoridades aduaneiras do Reino Unido relativamente aos controlos de origem 13 . A fim de apoiar o trabalho das autoridades aduaneiras, o Comité Especializado do Comércio sobre Cooperação Aduaneira e Regras de Origem adotou uma decisão 14 que define o procedimento de consulta a utilizar em caso de recusa de tratamento pautal preferencial. O procedimento acordado ajudará as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros a recusar as preferências sempre que tal se justifique e, em vez disso, a aplicar a cláusula de nação mais favorecida em matéria pautal, garantindo simultaneamente que as preferências não sejam recusadas sem uma consulta adequada.

Embora o controlo das regras de origem corretas constitua, tal como em todos os acordos comerciais, um desafio, o equilíbrio entre as regras horizontais e as regras específicas por produto aplicáveis no âmbito do ACC é satisfatório. Em especial, a Comissão não tenciona rever as regras específicas por produto, para além das adaptações técnicas 15 . A Comissão considera que estas regras estabelecem um justo equilíbrio, contribuindo simultaneamente para o objetivo global da União de alcançar a autonomia estratégica em setores essenciais.

No domínio sanitário e fitossanitário (SFS), apesar do compromisso no sentido de promover a utilização da certificação eletrónica para facilitar o comércio 16 , registaram-se poucos progressos na aceitação de certificados da UE em formato digital pelo Reino Unido, embora as soluções provisórias oferecidas pela UE tenham permitido melhorar a situação. Além disso, apesar da obrigação de harmonizar os seus requisitos oficiais de certificação com as normas internacionais 17 , o Reino Unido continuou a exigir garantias em relação a determinadas doenças dos animais, o que não está em conformidade com as atuais normas da Organização Mundial da Saúde Animal 18 . As discussões técnicas com o Reino Unido sobre os seus requisitos de certificação, incluindo a sua compatibilidade com a entidade única da UE, não produziram resultados concretos em 2022.

Além disso, o Reino Unido questionou as regras da UE que regulam as importações de determinados produtos provenientes de países terceiros, tais como batatas de semente e moluscos bivalves vivos não purificados, e procurou obter um tratamento especial para as suas exportações para a UE. No entanto, em consequência de um regime regulamentar separado em matéria de normas sanitárias e fitossanitárias adotado na sequência da sua saída da UE, o Reino Unido está sujeito a todas as regras da UE aplicáveis a países terceiros que não assegurem um alinhamento dinâmico com a legislação da UE.

A Comissão tomou medidas no âmbito do mecanismo de resolução de litígios da OMC relativamente ao regime Contracts for Difference (contratos para diferenciais) 19 , que é o principal mecanismo de apoio à produção de eletricidade hipocarbónica no Reino Unido. A Comissão contestou os «requisitos de conteúdo local» do regime, que favorecem a produção nacional do Reino Unido em detrimento dos produtos importados, por violação das regras da OMC em matéria de não discriminação. Em julho de 2022, a UE e o Reino Unido chegaram a acordo sobre a via a seguir para dar resposta às preocupações da Comissão e esclareceram que os beneficiários do regime não precisam de alcançar qualquer nível específico de «conteúdo local» do Reino Unido para receber pagamentos 20 . Foram publicadas orientações adicionais para garantir que esta posição é plenamente compreendida pela indústria 21 .

No que diz respeito à evolução da situação no Reino Unido, a aplicação de determinados procedimentos e controlos em matéria de importação, em especial os relativos aos requisitos sanitários e fitossanitários aplicáveis aos produtos provenientes da UE, foi repetidamente adiada. Em 28 de abril de 2022, o Reino Unido anunciou o quarto adiamento da execução dos controlos, cujo início estava previsto para 1 de julho de 2022 22 . A data em que entrará em vigor o novo regime de controlos das importações nas fronteiras do Reino Unido aplicável às mercadorias provenientes da UE é ainda incerta.

No domínio da avaliação da conformidade, em resposta a preocupações significativas suscitadas pela indústria quanto à aplicação da marcação de avaliação da conformidade do Reino Unido («UKCA») aos produtos colocados no mercado da Grã-Bretanha, foi anunciada, em novembro de 2022, uma terceira prorrogação do prazo para a sua introdução 23 . Tal significa que o Reino Unido continuará a aceitar produtos que cumpram os requisitos da UE até 31 de dezembro de 2024, mantendo-se os respetivos certificados da UE e a marcação CE válidos até ao final de 2027, incluindo as disposições em matéria de rotulagem atualmente aplicáveis, as informações sobre os importadores e as informações das pessoas responsáveis. Estão previstas propostas de lei separadas para os dispositivos médicos, as aeronaves, os produtos ferroviários e os equipamentos marítimos.

3.2.Serviços e investimento, comércio digital, propriedade intelectual, contratação pública e pequenas e médias empresas

Não se verificaram problemas de aplicação significativos nos domínios dos serviços e investimento, do comércio digital, da propriedade intelectual, da contratação pública e das pequenas e médias empresas. No entanto, subsistem algumas questões.

O «imposto sobre as qualificações dos imigrantes» aplicado pelo Reino Unido por cada trabalhador transferido dentro da mesma empresa continuou a ser uma preocupação. Em consonância com o ACC 24 , a Comissão insistiu na supressão deste imposto, o mais tardar, até ao final de 2022. O Reino Unido concordou com a introdução de alterações nos Immigration Skills Charge Regulations 2017 (regulamentos relativos ao imposto sobre as qualificações dos imigrantes), que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2023 25 . Por conseguinte, o imposto sobre as qualificações deixou de ser aplicável aos trabalhadores da UE transferidos dentro da mesma empresa.

As novas Global Business Mobility rules 26 (regras globais de mobilidade empresarial), adotadas pelo Reino Unido em abril de 2022, suscitaram preocupações à luz das disposições do ACC relativas à entrada e permanência temporária de pessoas singulares por motivos profissionais. De acordo com as novas regras, as empresas e organizações do Reino Unido devem solicitar ao Ministério da Administração Interna uma autorização de contratação se pretenderem recrutar prestadores de serviços por contrato, profissionais independentes e trabalhadores transferidos dentro da empresa provenientes da UE. Sem uma autorização de contratação, as empresas e organizações do Reino Unido não podem emitir declarações de contratação individuais, que são obrigatórias para contratar prestadores de serviços da UE. Na opinião da Comissão, o regime de autorização pode dissuadir as empresas do Reino Unido de optarem por trabalhar com empresas da UE ou com profissionais independentes da UE, para a prestação de serviços abrangidos pelo ACC. A Comissão dialogou com o Reino Unido nesta matéria.

No domínio das qualificações profissionais, a primeira recomendação comum apresentada nos termos do artigo 158.º do ACC, relativa ao reconhecimento das qualificações de arquiteto, foi enviada ao Conselho de Parceria, em 3 de outubro de 2022, por organismos profissionais da UE e do Reino Unido. O Conselho de Parceria deverá avaliar a coerência da recomendação comum com as regras do ACC relativas aos serviços e ao investimento.

3.3.Energia

A aplicação do ACC no domínio da energia centrou-se no reforço da cooperação em matéria de segurança do aprovisionamento, na criação de um quadro para a cooperação em matéria de energia marítima de fontes renováveis e no desenvolvimento de novos regimes de comércio de eletricidade. Apesar da sua natureza altamente técnica, registaram-se progressos satisfatórios em alguns domínios, enquanto noutros a evolução foi mais lenta.

O comércio de eletricidade e de gás entre o Reino Unido e a UE aumentou em 2022 27 , em resultado da crise energética provocada pela invasão russa da Ucrânia e dos desafios que se colocam à produção de eletricidade na UE.

Em consonância com as disposições do ACC sobre a «segurança do aprovisionamento» de gás e eletricidade 28 , a UE trocou com o Reino Unido as informações necessárias sobre a segurança do aprovisionamento de eletricidade e gás numa reunião do Comité Especializado da Energia, realizada em 28 de setembro de 2022. No entanto, embora este intercâmbio de informações seja útil, recorde-se que o Reino Unido prossegue a sua própria política energética, nomeadamente em matéria de segurança do aprovisionamento.  29  

Nos termos do artigo 321.º do ACC, foi assinado, em dezembro de 2022, um Memorando de Entendimento sobre a cooperação para o desenvolvimento de energia marítima de fontes renováveis entre oito Estados-Membros, a Noruega e o Reino Unido, que promove o desenvolvimento de energias renováveis nos mares do Norte e ajuda as Partes a alcançar os respetivos objetivos em matéria de alterações climáticas 30 . Este Memorando de Entendimento cria um fórum específico para debates técnicos com o Reino Unido, no que diz respeito ao desenvolvimento da rede marítima e ao grande potencial de energias renováveis da região do Mar do Norte.

No que concerne aos regimes de comércio aplicáveis aos fluxos de eletricidade entre a UE e o Reino Unido previstos no artigo 312.º do ACC, o Comité Especializado da Energia concluiu que era necessário envidar mais esforços para efetuar uma análise adequada das opções disponíveis para o desenvolvimento de tais regimes. Para o efeito, acordou em adotar uma recomendação no sentido de os operadores de redes de transporte de eletricidade de ambas as Partes facultarem informações adicionais com vista à criação de um quadro para o futuro comércio de eletricidade.

Além disso, nos termos do artigo 311.º do ACC, a Comissão aprovou um acordo multilateral entre os operadores de redes de transporte da UE e os operadores de redes de transporte do Reino Unido sobre a compensação pelos custos da incorporação de fluxos transfronteiriços de eletricidade 31 .

3.4.Transportes

A aplicação do ACC nos domínios dos transportes, incluindo a aviação, centrou-se no exercício efetivo dos direitos mutuamente concedidos pelas Partes e não foi problemática.

No domínio dos transportes rodoviários, o Comité Especializado dos Transportes Rodoviários adotou uma decisão relativa às especificações técnicas e processuais da utilização do Sistema de Informação do Mercado Interno pelo Reino Unido 32 . Este sistema permite o tratamento eletrónico das declarações de destacamento dos transportadores de ambas as Partes. O Reino Unido contribuirá para o orçamento destinado à manutenção da ferramenta informática.

No domínio dos transportes aéreos, seis Estados-Membros (Bélgica, Hungria, Irlanda, Chipre, Grécia e França) celebraram acordos bilaterais com o Reino Unido, nos termos do artigo 419.º do ACC. Além disso, os acordos entre a Itália e o Reino Unido e entre a Áustria e o Reino Unido foram autorizados pela Comissão e deverão ser concluídos em 2023.

No domínio da segurança da aviação, dos catorze pedidos apresentados para validação de certificados emitidos pela Autoridade da Aviação Civil do Reino Unido, onze foram aprovados pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, nos termos do artigo 446.º do ACC, em conjugação com o seu anexo 30. As autoridades do Reino Unido validaram seis dos doze projetos apresentados por candidatos da UE relativos a alterações dos desenhos ou modelos existentes. Estes valores situam-se no nível de atividade esperado em termos de validação.

Por último, embora não diretamente relacionada com o ACC, a Comissão adotou uma decisão de execução 33 relativa ao reconhecimento do Reino Unido no que respeita ao sistema de formação e certificação dos marítimos nos termos da Diretiva (UE) 2022/993, após ter determinado que tinham sido cumpridos todos os requisitos de formação e certificação especificados na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos 34 . Autorizou igualmente o acordo entre a França e o Reino Unido sobre a certificação da segurança dos serviços de transporte ferroviário através do Eurotunnel («ligação fixa sob o canal da Mancha») 35 .

3.5.Pescas

Prosseguiram os esforços para assegurar a plena aplicação do ACC no setor das pescas. Embora se tenham registado progressos significativos em alguns domínios, permanecem em aberto certas questões importantes.

Apesar dos desafios significativos, a Comissão realizou progressos substanciais na aquisição das licenças necessárias para vários navios elegíveis poderem pescar nas águas do Reino Unido e das dependências da Coroa, em conformidade com o Protocolo n.º 38 e o artigo 502.º, n.º 1, do ACC. Em 2022, quase 1 600 navios da UE continuaram a ter acesso à zona económica exclusiva do Reino Unido e 151 navios da UE tiveram acesso às suas águas territoriais. Foram ainda concedidas licenças a 138 embarcações francesas para pescarem nas águas adjacentes a Jersey e a 44 nas águas adjacentes a Guernsey. Pese embora os progressos realizados, subsistem desafios importantes. Em especial, no segundo semestre de 2022, a UE, o Reino Unido, Jersey e Guernsey mantiveram intensos debates sobre o nível de acesso dos navios de pesca licenciados às suas águas territoriais.

A Comissão acompanhou as medidas de gestão notificadas pelo Reino Unido nos termos do artigo 496.º, n.º 3, do ACC, à luz dos compromissos assumidos pelo Reino Unido ao abrigo do ACC. Embora reconheça a autonomia regulamentar de cada Parte, a Comissão lamenta que uma comunicação insuficiente sobre várias medidas tenha dificultado a sua interação eficaz com as autoridades do Reino Unido, comprometendo a sua capacidade de apresentar observações e solicitar esclarecimentos em conformidade com o ACC.

Em dezembro, a UE e o Reino Unido concluíram as consultas anuais para determinar os totais admissíveis de capturas para 2023, no que diz respeito às unidades populacionais partilhadas. As partes chegaram a um acordo global que abrange todas as unidades populacionais, garantindo assim possibilidades de pesca superiores a 350 000 toneladas para a frota da UE, num valor estimado em cerca de mil milhões de euros, com base nos preços de desembarque históricos, ajustados em função da inflação.

3.6.Coordenação da segurança social

A aplicação do ACC no domínio da coordenação da segurança social não foi problemática. Não foram identificados problemas estruturais.

Foram tomadas medidas preparatórias para aplicar as disposições financeiras relativas ao reembolso do custo das prestações em espécie por doença concedidas por um Estado que não seja o Estado competente. As Partes analisaram igualmente a utilização do Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social no contexto do Protocolo, bem como a aplicabilidade das decisões e recomendações pertinentes da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social.

3.7.Cooperação policial e judiciária em matéria penal

De um modo geral, o ACC funcionou bem no domínio da cooperação policial e judiciária, tendo-se registado progressos na resolução das questões pendentes em matéria de execução.

Na sequência da avaliação a que foi submetido o Reino Unido, a UE determinou que, a partir de 30 de junho de 2022, os Estados-Membros podiam transmitir ao Reino Unido dados pessoais de perfis de ADN e dados dactiloscópicos (ou seja, impressões digitais), em conformidade com os artigos 530.º e 534.º do ACC 36 . No final de 2022, 15 Estados-Membros e o Reino Unido concederam-se mutuamente acesso às suas bases de dados nacionais de ADN para efetuar consultas automatizadas, e cinco Estados-Membros e o Reino Unido para efetuar consultas de impressões digitais.

Além disso, o ACC proporciona uma base jurídica para a transferência dos dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Reino Unido, no que respeita aos voos entre a UE e o Reino Unido. Esta base jurídica regula o tratamento e a utilização dos dados PNR pelas autoridades competentes do Reino Unido e exige que estas suprimam esses dados após a partida dos passageiros do país, exceto quando uma avaliação de risco indicar a necessidade de manter esses dados. Tendo em conta as circunstâncias especiais que o impediram de efetuar os ajustamentos técnicos necessários, o Reino Unido foi autorizado a derrogar esta obrigação por um período provisório de um ano após a entrada em vigor do ACC. Em dezembro de 2021, este período foi prorrogado por um ano 37 . Em 21 de dezembro de 2022, o Conselho de Parceria, tendo em conta as informações facultadas pelo Reino Unido sobre as garantias aplicáveis e as medidas tomadas com vista a permitir a supressão dos dados PNR, decidiu prorrogar o período provisório por mais um último ano, com base no artigo 552.º, n.º 13, do ACC 38 .

3.8.Participação em programas da União

O ACC permite ao Reino Unido participar em determinados programas da União, incluindo o Horizonte Europa, enquanto país associado, sob reserva da adoção de protocolos bilaterais e de contribuições financeiras. No entanto, o ACC não prevê um prazo vinculativo nem um calendário preciso para concluir a associação do Reino Unido aos programas da União.

Embora a UE reconheça os benefícios da cooperação com países terceiros nos domínios da ciência, da investigação e da inovação, não foi possível adotar, em 2022, os protocolos necessários para a associação do Reino Unido, tendo em conta as dificuldades significativas na aplicação do Acordo de Saída. Em conformidade com o regulamento interno ao abrigo do ACC, o Reino Unido solicitou consultas, que foram realizadas no âmbito da reunião do Comité Especializado da Participação em Programas da União, realizada em 22 de setembro de 2022. O processo de consulta no âmbito do ACC foi concluído nessa fase.

Na ausência de associação, as entidades do Reino Unido podem participar em alguns programas sem serem elegíveis para financiamento da União. Além disso, essas entidades podem beneficiar das «disposições transitórias» estabelecidas pela Comissão para potenciais participantes de países terceiros, como o Reino Unido, que são candidatos a associação a determinados programas, incluindo o Horizonte Europa. Por conseguinte, os convites à apresentação de propostas foram avaliados nas mesmas condições aplicadas aos países associados. No entanto, a assinatura de convenções de subvenção e o financiamento de entidades do Reino Unido continuam a depender da associação do Reino Unido ao Horizonte Europa. As candidaturas de entidades com sede no Reino Unido representavam 6,53 % das candidaturas elegíveis recebidas até 5 de dezembro de 2022.

A Comissão aguarda com expectativa uma resolução das dificuldades que permita ao Reino Unido associar-se a determinados programas da União.

4.Panorâmica das queixas 39

Aquando da celebração do ACC, a Comissão comprometeu-se a criar instrumentos centralizados para a apresentação de queixas, tendo em conta o âmbito dos domínios abrangidos pelo ACC. A fim de cumprir este compromisso, em 2021, a Comissão elaborou um formulário centralizado de apresentação de queixas, que está operacional em todas as línguas oficiais da UE 40 .

Em 2022, não foi recebida qualquer queixa através do instrumento acima referido. Embora a Comissão tenha registado cinco entradas, estas não estavam relacionadas com a aplicação do ACC. Os serviços da Comissão entraram em contacto com os autores das observações e forneceram as informações necessárias.

5.Evolução do direito do Reino Unido

A liberdade de se afastar das regras e políticas da UE foi uma das razões para a saída do Reino Unido da UE. Após a sua saída, o Reino Unido anunciou uma vasta reforma regulamentar. Em janeiro de 2022, o Cabinet Office (Gabinete do Primeiro-Ministro) do Reino Unido publicou um relatório que identifica os princípios orientadores da futura política regulamentar 41 .

Ao longo de 2022, os serviços da Comissão acompanharam a evolução da regulamentação no Reino Unido, a fim de determinar se as alterações previstas representam um risco de incumprimento do ACC, nomeadamente nos domínios relevantes para as condições de concorrência equitativas.

Embora o Reino Unido tenha apresentado várias propostas de lei em 2022, apenas foi aprovado um pequeno número de atos legislativos. Com efeito, a substituição da legislação e das normas da UE por normas nacionais é uma tarefa difícil na prática, tal como reconhecido pelo National Audit Office 42 (Tribunal de Contas do Reino Unido) e pela Commons Committee of Public Accounts 43 (Comissão de Contas Públicas da Câmara dos Comuns do Reino Unido). Após terem examinado a estratégia regulamentar a longo prazo e a capacidade operacional de algumas agências de regulação, ambos os organismos concluíram que a saída da UE tinha afetado significativamente as entidades reguladoras do Reino Unido, as quais assumiram novas responsabilidades, anteriormente exercidas pelas instituições da UE, perdendo simultaneamente o acesso aos acordos de cooperação e partilha de dados da UE.

A secção seguinte resume a evolução da legislação de caráter transversal pertinente do Reino Unido (secção 5.1.) e os desenvolvimentos relevantes para as condições de concorrência equitativas (secção 5.2.), e analisa as propostas legislativas mais significativas e a legislação adotada. Sempre que é adotada legislação, o relatório analisa a sua relevância do ponto de vista do ACC. As declarações de intenções políticas governamentais, bem como as consultas públicas, não são objeto de análise. Embora possam indicar uma orientação política, seria prematuro tirar conclusões com base nas mesmas.

5.1.Aspetos transversais

Em 2022, o Governo do Reino Unido apresentou três propostas de lei importantes, que podem ter repercussões no funcionamento do ACC em muitos domínios.

Em junho de 2022, foi apresentada a Bill of Rights Bill 44 (proposta de lei sobre a Carta dos Direitos), com o objetivo de revogar e substituir a Human Rights Act 1998 (Lei dos Direitos Humanos de 1998) que incorpora a Convenção Europeia dos Direitos Humanos no direito interno do Reino Unido. Nos termos da sua secção 1, ponto 2, a proposta de lei «corrige» a relação entre os tribunais do Reino Unido, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Parlamento do Reino Unido. Nomeadamente, o Supremo Tribunal do Reino Unido determinaria o significado e o efeito dos direitos conferidos pela Convenção para efeitos do direito interno. Os tribunais e as autoridades públicas do Reino Unido deixariam de ser obrigados a interpretar e a aplicar a legislação do Reino Unido, tanto quanto possível, de uma forma compatível com os direitos da Convenção. Os tribunais do Reino Unido teriam de nortear-se essencialmente pelo princípio de que as decisões sobre o equilíbrio entre diferentes objetivos políticos, diferentes direitos humanos e direitos de pessoas diferentes são tomadas pelo Parlamento do Reino Unido. A proposta de lei afirma que os acórdãos, as decisões e as medidas provisórias do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não fazem parte do direito interno do Reino Unido e não afetam o direito de legislar do respetivo parlamento (secção 1, ponto 3, da proposta).

Em julho de 2022, foi apresentada a Data Protection and Digital Information Bill 45 (proposta de lei sobre a proteção de dados e as informações digitais), com o objetivo de reformar o quadro de proteção de dados do Reino Unido, no qual se baseiam as decisões da Comissão sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Reino Unido. A proposta de lei introduz alterações em vários domínios, nomeadamente no que respeita aos fundamentos jurídicos para o tratamento dos dados pessoais, ao exercício dos direitos dos titulares dos dados, às regras para a transferência de dados pessoais para países terceiros e à criação e ao funcionamento da autoridade independente de controlo da proteção de dados.

Por último, em setembro de 2022, foi apresentada ao parlamento a Retained EU Law (Revocation and Reform) Bill 46 [proposta de lei sobre o «direito da UE mantido» (revogação e reforma)], na qual o Governo propõe a revisão de uma parte do acervo da UE que será mantida no direito interno do Reino Unido no termo do período de transição, fixando automaticamente o termo desse período em 31 de dezembro de 2023, salvo disposição em contrário. A proposta de lei confere também aos ministros poderes para alterarem o «direito da UE mantido» através do direito derivado e confere aos tribunais poderes discricionários para se afastarem da jurisprudência da UE. O Governo tenciona rever toda a legislação da UE mantida, até ao final de 2023.

5.2.Condições de concorrência equitativas para uma concorrência aberta e leal e um desenvolvimento sustentável 

5.2.1.Controlo das subvenções e tributação

A Subsidy Control Act 2022 47 (Lei relativa ao controlo das subvenções), adotada em abril de 2022, estabelece o quadro jurídico para a execução dos compromissos internacionais do Reino Unido em matéria de controlo das subvenções, incluindo os assumidos no âmbito do ACC. O novo regime entrou em vigor em janeiro de 2023. Antes da sua aplicação, foram adotadas, em novembro de 2022, orientações regulamentares em matéria de controlo das subvenções para ajudar as autoridades públicas na concessão de subvenções 48 . Aguarda-se a adoção de outros atos de direito derivado 49 . Tal como referido no relatório anterior da Comissão 50 , antes de concederem subvenções, as autoridades públicas terão de as avaliar à luz de um conjunto de princípios. Algumas categorias de subvenções terão de ser avaliadas pela Subsidy Advice Unit (unidade de aconselhamento em subvenções) da Competition and Markets Authority (autoridade da concorrência e dos mercados). Esta unidade não tem competência para proibir as subvenções, apenas pode emitir um parecer não vinculativo sobre a sua conformidade com a Subsidy Control Act (Lei relativa ao controlo das subvenções). A Comissão acompanhará atentamente a aplicação do novo regime de subvenções.

5.2.2.Normas laborais e sociais, ambiente e clima

No domínio das normas laborais e sociais, o instrumento legal que revoga os Conduct of Employment Agencies and Employment Businesses Regulations 51 (regulamentos relativos à conduta das agências de emprego e das empresas de emprego) entrou em vigor em julho de 2022. Este diploma revogou a proibição imposta às agências de emprego de disponibilizarem pessoal temporário para substituir trabalhadores que participem numa ação coletiva. Em setembro de 2022, os sindicatos do Reino Unido enviaram este diploma à Organização Internacional do Trabalho (OIT), para apreciação 52 . Este aspeto é pertinente, tendo em conta o compromisso assumido pelo Reino Unido, nos termos do artigo 399.º, n.º 5, do ACC, de aplicar as convenções da OIT ratificadas.

No domínio do ambiente, a Genetic Technology (Precision Breeding) Bill 53 [proposta de lei sobre a tecnologia genética (melhoramento de precisão)], apresentada em maio de 2022, flexibiliza as regras de introdução em livre prática e comercialização de «organismos criados com precisão» (isto é, plantas e animais que possam ter sido produzidos por técnicas de reprodução tradicionais) em Inglaterra.

6.Efeitos nos fluxos comerciais e na circulação de pessoas 54

O presente relatório de 2022 constitui uma oportunidade para fazer o balanço do impacto económico na UE da decisão do Reino Unido de sair da União. Embora seja ainda demasiado cedo para determinar o impacto económico a longo prazo, dois anos após o termo do período de transição e mais de seis anos após o referendo, certas implicações económicas da saída tornaram-se cada vez mais visíveis. Tal aplica-se não só aos fluxos comerciais de bens e serviços, mas também à circulação de pessoas 55 .

6.1.Fluxos comerciais

6.1.1. Comércio de mercadorias 56

Numa análise a curto prazo, após uma queda acentuada no início de 2021, tanto as exportações como as importações da UE registaram uma recuperação significativa nos três primeiros trimestres de 2022, aproximando-se dos níveis anteriores à pandemia de 2019 (figura 1) 57 .

Figura 1: Comércio de mercadorias da UE com o Reino Unido (fonte: Eurostat (EXT_ST_EU27_2020SITC)

Nos três primeiros trimestres de 2022, a UE exportou bens no valor de 243 mil milhões de EUR para o Reino Unido, o que representa um aumento de 18 % em comparação com o mesmo período de 2021. Durante este período, o valor das importações da UE provenientes do Reino Unido foi de 167 mil milhões de EUR, um aumento de 59 % em comparação com o valor das importações nos três primeiros trimestres de 2021.

Os setores em que as exportações da UE para o Reino Unido registaram o maior aumento, em comparação com 2021, incluíram os combustíveis minerais e os produtos químicos. Do mesmo modo, o aumento das importações da UE provenientes do Reino Unido nos três primeiros trimestres de 2022 foi, sobretudo, impulsionado pelos combustíveis minerais. O menor crescimento foi observado nas importações da UE de produtos manufaturados, em especial máquinas e equipamento de transporte.

No entanto, numa análise a longo prazo, os dados mostram que as importações e exportações combinadas permaneceram relativamente estagnadas durante o período de 2016-2022. Esta situação contrasta fortemente com o comércio da UE com os seus outros parceiros internacionais. Embora o comércio total da UE com os seus parceiros internacionais, excluindo o Reino Unido, tenha aumentado 70 %, em comparação com os três primeiros trimestres de 2016, e quase 40 %, em comparação com os três primeiros trimestres de 2019, o aumento foi significativamente inferior no caso do comércio com o Reino Unido: apenas 10 %, em comparação com os três primeiros trimestres de 2016, e apenas 6 %, em comparação com o mesmo período de 2019 (figura 2).

Figura 2: Comércio de mercadorias da UE com o Reino Unido e outros parceiros internacionais (fonte: Eurostat EXT_ST_EU27_2020SITC)

6.1.2.Comércio de serviços

Tal como no caso das mercadorias, numa análise a curto prazo, o comércio bilateral de serviços, tanto para as exportações como para as importações da UE, registou uma recuperação significativa nos três primeiros trimestres de 2022, ultrapassando os níveis registados em 2019, antes da pandemia (figura 3).

Figura 3: Comércio de serviços da UE com o Reino Unido (2019-2022); fonte: Eurostat (BOP_EU6_Q)

Nos três primeiros trimestres de 2022, o valor das exportações da UE para o Reino Unido ascendeu a 181 mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 25,6 %, em comparação com o mesmo período de 2021. O valor das importações da UE provenientes do Reino Unido ascendeu a 139 mil milhões de EUR, o que representa um aumento de 13,1 % em comparação com o mesmo período de 2021. No entanto, este crescimento foi menos dinâmico, em comparação com o comércio de serviços da UE com outros parceiros internacionais, setor em que as exportações e as importações da UE aumentaram, respetivamente, 27,8 % e 31,3 %.

Também numa análise a longo prazo, os dados mostram que tanto as exportações como as importações de serviços da UE com o Reino Unido foram menos dinâmicas, em comparação com o comércio da UE com outros parceiros internacionais. Embora, em 2022, o comércio total de serviços da UE com os seus parceiros internacionais, excluindo o Reino Unido, tenha aumentado 51 %, em comparação com os três primeiros trimestres de 2016, este aumento foi inferior no caso do comércio de serviços com o Reino Unido: 38 %, em comparação com o mesmo período de 2016 (figuras 4 e 5).

Figura 4: Exportações de serviços da UE para o Reino Unido e outros parceiros internacionais (2016-2022); fonte: Eurostat (BOP_EU6_Q)

Figura 5: Importações de serviços da UE provenientes do Reino Unido e de outros parceiros internacionais (2016-2022); fonte: Eurostat (BOP_EU6_Q)

6.1.3.Conclusão

Os dados acima apresentados demonstram que a saída do Reino Unido teve, como se esperava, um impacto negativo nos fluxos comerciais entre a UE e o Reino Unido. Esta análise está em sintonia com numerosas avaliações realizadas por vários organismos, instituições e partes interessadas. Por exemplo, o Office for Budget Responsibility (Gabinete de Responsabilidade Orçamental) do Reino Unido, que fornece uma análise independente das finanças públicas, estima que os volumes totais de comércio com a UE são 15 % inferiores aos que seriam se o Reino Unido continuasse a ser um Estado-Membro 58 . O aumento dos custos para as empresas do Reino Unido que exportam para a UE, resultante da saída do Reino Unido da UE, foi estimado em 15 mil milhões de GBP por ano 59 . Esta situação obrigou, por exemplo, alguns produtores de produtos alimentares do Reino Unido a deixarem de exportar para a UE 60 .

6.2.Circulação de pessoas 61

O fim da livre circulação de pessoas entre a UE e o Reino Unido conduziu, como previsto, a um declínio acentuado da mobilidade, tendo tido igualmente efeito nas visitas de curta duração. Embora alguns dos dados a seguir apresentados digam respeito ao ano de 2021, uma vez que nem todas as estatísticas de 2022 estavam disponíveis até à adoção do presente relatório, nada sugere que as tendências se tenham alterado. Com efeito, entre junho de 2021 e junho de 2022, as saídas de cidadãos da UE do Reino Unido foram superiores às entradas no seu território, o que resultou numa migração líquida negativa de 51 000 cidadãos da UE 62 . Cerca de 52 000 cidadãos da UE receberam vistos que lhes permitem viver no Reino Unido, o que representa apenas 5 % de todos os vistos concedidos 63 .

6.2.1. Mobilidade de trabalhadores e dos estudantes

Desde 1 de janeiro de 2021, os cidadãos da UE necessitam de visto de trabalho para exercerem uma atividade no Reino Unido. Em 2021, cerca de 34 000 cidadãos da UE solicitaram vistos de trabalho, incluindo trabalhadores de curta duração e trabalhadores fronteiriços. Esta última categoria apresentou mais de um terço de todos os pedidos de visto de cidadãos da UE. Globalmente, os pedidos apresentados por cidadãos da UE representaram apenas 13 % de todos os pedidos de visto solicitados no Reino Unido 64 .

Os cidadãos da UE também se tornaram menos propensos a estudar no Reino Unido. As candidaturas de cidadãos da UE para se inscreverem nas universidades do Reino Unido diminuíram significativamente: de 98 580 em 2020, para 48 350 em 2022, o que representa uma diminuição de quase 50 % 65 .

Na UE, em 2021, foram emitidas as primeiras autorizações de residência por motivos de emprego, família, educação ou outros, a 44 403 cidadãos do Reino Unido. Entre estas, contam-se 8 960 primeiras autorizações de residência por motivos de emprego e 4 959 primeiras autorizações de residência emitidas por motivos de educação 66 .

6.2.2. Visitas de curta duração

Atualmente, não existe qualquer obrigação de visto para as visitas de curta duração de cidadãos da UE ao Reino Unido e vice-versa. No entanto, tal não implica automaticamente um direito de entrada. Com efeito, o número de cidadãos da UE aos quais foi recusada a entrada no Reino Unido, e que foram subsequentemente obrigados a regressar ao país de partida, aumentou substancialmente com o termo do período de transição. Os dados divulgados pelo Reino Unido em 2022 67 revelam que, em 2020, foi recusada a entrada no Reino Unido apenas a 1 722 cidadãos da UE (o que representa 17 % de todas as recusas), mas que, em 2021, este número aumentou acentuadamente para 12 523 cidadãos da UE (68 % de todas as recusas). A título de comparação, o número de cidadãos do Reino Unido aos quais foi recusada a entrada na UE, em 2021, representou apenas 3,2 % de todas as recusas. Um relatório de 2022 do Independent Chief Inspector of Borders and Immigration (inspetor-chefe independente responsável pelas fronteiras e pela imigração) do Reino Unido concluiu que determinados cidadãos da UE que procuram entrar no país foram sujeitos a níveis mais elevados de controlo por parte da Border Force (polícia de fronteira), sem justificação suficiente 68 .

7.Conclusões

O ACC é um acordo muito vantajoso para a UE, que protege os seus interesses em termos de comércio e cooperação com o Reino Unido. Ao mesmo tempo, reflete plenamente as linhas vermelhas políticas da UE e dos Estados-Membros estabelecidas conjuntamente na sequência da decisão do Reino Unido de se retirar da União.

De um modo geral, o ACC funciona bem. Em 2022, registaram-se progressos significativos na finalização das disposições institucionais e, embora subsistam desafios, as disposições setoriais do ACC estão operacionais. A maioria dos restantes desafios esteve relacionada com a persistente recusa do Reino Unido em respeitar as suas obrigações legais decorrentes do Acordo de Saída. No entanto, na Declaração Política de Windsor de 27 de fevereiro de 2023, tanto a Comissão Europeia como o Governo do Reino Unido manifestaram a sua intenção de, no futuro, explorar plenamente o potencial do Acordo de Comércio e Cooperação 69 .

No que respeita à evolução legislativa do Reino Unido, o ano de 2022 foi marcado pela apresentação de propostas legislativas. O acompanhamento dos casos em que essas propostas conduzirão a uma ação legislativa ou regulamentar, na perspetiva dos compromissos assumidos no ACC em matéria de condições de concorrência equitativas, continuará a ser extremamente importante.

Embora seja um dos acordos mais ambiciosos e abrangentes deste tipo, o ACC é conceptualmente muito diferente da participação no mercado único da União e na União Aduaneira. Após dois anos de aplicação do ACC, tornou-se mais evidente o impacto da decisão de «romper» com a profunda integração económica proporcionada pelo mercado único, pela União Aduaneira e por outras políticas de acompanhamento.



Anexo 1: Reuniões dos organismos conjuntos criados ao abrigo do ACC em 2022

Organismo conjunto

Data

Comité Especializado da Energia (segunda reunião)

30 de março de 2022

Comité Especializado das Pescas (terceira reunião)

27 de abril de 2022

Comité Especializado dos Transportes Aéreos (segunda reunião)

28 de junho de 2022

Comité Especializado da Coordenação da Segurança Social (segunda reunião)

30 de junho de 2022

Comité Especializado das Pescas (quarta reunião)

20 de julho de 2022

Comité Especializado da Participação em Programas da União (segunda reunião)

22 de setembro de 2022

Comité Especializado da Energia (terceira reunião)

28 de setembro de 2022

Comité Especializado do Comércio de Mercadorias (segunda reunião)

5 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre a Cooperação Administrativa em matéria de IVA e Cobrança de Impostos e Direitos (segunda reunião)

6 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre a Propriedade Intelectual (segunda reunião)

10 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre Condições de Concorrência Equitativas para a Concorrência Aberta e Leal e o Desenvolvimento Sustentável (segunda reunião)

12 de outubro de 2022

Comité Especializado da Aplicação da Lei e Cooperação Judiciária (segunda reunião)

13 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre Cooperação Aduaneira e Regras de Origem (segunda reunião)

17 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (segunda reunião)

19 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio de Serviços, Investimentos e Comércio Digital (segunda reunião)

20 de outubro de 2022

Comité Especializado das Pescas (quinta reunião)

21 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio (segunda reunião)

24 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre a Cooperação em Matéria de Regulamentação (segunda reunião)

26 de outubro de 2022

Comité Especializado do Comércio sobre Contratação Pública (segunda reunião)

27 de outubro de 2022

Comité Especializado da Segurança Operacional da Aviação (segunda reunião)

14 de novembro de 2022

Comité Especializado dos Transportes Rodoviários (segunda reunião)

21 de novembro de 2022

Comité da Parceria Comercial

1 de dezembro de 2022

Conselho de Parceria

--

(1)

Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (JO L 149 de 30.4.2021, p. 10) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:22021A0430(01)&from=PT .

(2)

Decisão (UE) 2021/689 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (JO L 149 de 30.4.2021, p. 2) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021D0689&from=PT .

(3) O painel de peritos previsto no artigo 409.º do ACC deverá ser criado em 2023.
(4)

  https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/relations-non-eu-countries/relations-united-kingdom/eu-uk-trade-and-cooperation-agreement/meetings-eu-uk-partnership-council-and-specialised-committees-under-trade-and-cooperation-agreement_pt .

(5)

 As ordens do dia das reuniões da Assembleia Parlamentar de Parceria são publicadas no seguinte endereço:  https://www.europarl.europa.eu/delegations/pt/d-uk/activities/inter-parliamentary  

(6)

A composição completa do Grupo Consultivo Interno da UE, no âmbito do ACC, está publicada no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/pt/sections-other-bodies/other/eu-domestic-advisory-group-under-eu-uk-tca/organisation

(7)

 As atas das reuniões são publicadas no seguinte endereço: https://www.eesc.europa.eu/pt/sections-other-bodies/other/eu-domestic-advisory-group-under-eu-uk-tca/events

(8)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022D0567 .

(9)

 A ordem do dia da reunião está publicada no seguinte endereço: https://policy.trade.ec.europa.eu/events/first-eu-uk-trade-and-cooperation-agreement-civil-society-forum-2022-10-04_en

(10)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A22022D2550 .

(11)

Artigo 749.º, n.º 4, do ACC.

(12)

Artigo 374.º, n.º 3, do ACC.

(13)

  No comércio de mercadorias entre a UE e o Reino Unido, são devidos direitos aduaneiros sobre as mercadorias não originárias, bem como sobre as mercadorias originárias do Reino Unido, para as quais não foi solicitada qualquer tarifa preferencial («não utilização»). Com base nos dados de 2021, pode estimar-se que os direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos importados do Reino Unido para a UE totalizam cerca de 1,2 mil milhões de EUR por ano.

(14)

   https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2022/2064/oj?locale=pt .

(15)

Ver anexos 3 e 5 do ACC.

(16)

Artigo 74.º, n.º 2, do ACC.

(17)

Artigo 74.º, n.º 1, alínea a), do ACC.

(18)

  https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/ .

(19)

   https://www.gov.uk/government/publications/contracts-for-difference/contract-for-difference .

(20)

  https://policy.trade.ec.europa.eu/news/eu-and-uk-agree-way-forward-wto-dispute-concerning-uks-green-energy-subsidy-scheme-2022-07-01_pt .

(21)

  Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 4: Supply Chain Plan questionnaire and guidance - GOV.UK (www.gov.uk)  (não traduzido para português).

(22)

  https://www.gov.uk/government/news/new-approach-to-import-controls-to-help-ease-cost-of-living .

(23)

  https://questions-statements.parliament.uk/written-statements/detail/2022-11-14/hcws366 .

(24)

O anexo 21, ponto 7 («Visitantes de negócios para fins de estabelecimento, trabalhadores transferidos dentro da empresa e visitantes em breve deslocação por motivos profissionais»), exige que o Reino Unido suprima quaisquer encargos, taxas ou impostos cobrados (exceto os custos associados ao tratamento de um visto, autorização de trabalho ou pedido ou renovação de uma autorização de residência) por serem autorizados a exercer uma atividade ou a contratar uma pessoa que possa exercer essa atividade no território do Reino Unido, a não ser que tal seja compatível com o artigo 140.º, n.º 3, do ACC, ou uma taxa de saúde ao abrigo da legislação nacional relacionada com um pedido de autorização de entrada, estadia, trabalho ou residência no território do Reino Unido.

(25)

  https://www.legislation.gov.uk/ukdsi/2022/9780348239614/pdfs/ukdsi_9780348239614_en.pdf .

(26)

  https://www.gov.uk/government/publications/sponsor-a-global-business-mobility-worker .

(27)

Por exemplo, em 2022, as exportações de gás e de eletricidade do Reino Unido aumentaram 336 % e 138 %, respetivamente, em comparação com o total das exportações em 2021: dados extraídos da Plataforma de Transparência da REORT-E ( https://transparency.entsoe.eu ) e da Plataforma de Transparência da REORT-G ( https://transparency.entsog.eu/ ), agregados pelo Centro Comum de Investigação.

(28)

Artigo 315.º do ACC.

(29)

Além disso, embora não esteja previsto no ACC, a Comissão convidou o Reino Unido a participar numa reunião dos grupos de coordenação nos setores do gás e da eletricidade para trocar informações sobre a preparação para o inverno.

(30)

  https://energy.ec.europa.eu/nsec-uk-memorandum-understanding_pt .

(31)

  https://ec.europa.eu/transparency/documents-register/detail?ref=C(2022)6624&lang=pt .

(32)

  https://commission.europa.eu/content/decisions-and-recommendations-specialised-committees-and-trade-specialised-committees_pt .

(33)

  https://transport.ec.europa.eu/news/eu-recognition-uk-system-training-and-certifying-seafarers-2022-10-27_pt  

(34)

  https://www.imo.org/en/OurWork/HumanElement/Pages/STCW-Conv-LINK.aspx .

(35)

Decisão de Execução da Comissão, de 14 de junho de 2022, que autoriza a França a celebrar um novo acordo, nos termos do artigo 14.º, n.º 5, da Diretiva 2012/34/UE, para efeitos do artigo 10.º, n.º 9, da Diretiva (UE) 2016/798, C(2022) 3813 final.

(36)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022D1014&from=PT .

(37)

 Decisão n.º 2/2021 do Conselho de Parceria criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 21 de dezembro de 2021, no que diz respeito à prorrogação do período transitório durante o qual o Reino Unido pode aplicar derrogações à obrigação de suprimir os dados dos registos de identificação dos passageiros após a sua partida do país (JO L 467 de 29.12.2021, p. 6), https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:22021D2323 .  

(38)

  https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2022/2549/oj .

(39)

Em consonância com o acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o exercício dos direitos da União para efeitos da aplicação e execução do ACC, a Comissão deve incluir no seu relatório anual uma panorâmica das queixas recebidas relativamente ao ACC, bem como do seu seguimento.

(40)

  https://ec.europa.eu/assets/sg/complaint_eu_uk_tca/complaints_pt/ .

(41)

https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/1054643/benefits-of-brexit.pdf .

(42)

  https://www.nao.org.uk/reports/regulating-after-eu-exit/ .

(43)

  https://committees.parliament.uk/publications/30148/documents/174754/default/ .

(44)

  https://bills.parliament.uk/bills/3227 .

(45)

https://bills.parliament.uk/bills/3322 .

(46)

  https://bills.parliament.uk/bills/3340 .

(47)

  https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2022/23/enacted .

(48)

  https://www.gov.uk/government/publications/uk-subsidy-control-statutory-guidance .

(49)

    https://www.legislation.gov.uk/ukdsi/2022/9780348240023/introduction.   

(50)

  https://commission.europa.eu/publications/annual-report-implementation-and-application-trade-and-cooperation-agreement-between-european-union_pt .

(51)

  https://www.legislation.gov.uk/uksi/2003/3319/regulation/7/made .

(52)

https://www.tuc.org.uk/research-analysis/reports/tuc-submission-ilo-committee-experts .

(53)

  https://bills.parliament.uk/bills/3167 .

(54)

Salvo indicação em contrário, todos os valores apresentados no presente capítulo baseiam-se em dados do EUROSTAT.

(55)

Para uma análise e perspetivas macroeconómicas, consultar as previsões económicas europeias da Comissão (outono de 2022) https://economy-finance.ec.europa.eu/system/files/2023-01/ip187_en.pdf .

(56)

Todos os valores apresentados nesta secção baseiam-se em dados corrigidos de sazonalidade.

(57)

Os dados sobre o comércio com o Reino Unido para os períodos de referência, até dezembro de 2020, basearam-se nos conceitos estatísticos que são aplicáveis ao comércio entre os Estados-Membros da UE. Desde janeiro de 2021, os dados sobre o comércio com o Reino Unido baseiam-se num conceito misto. Para o comércio com a Irlanda do Norte, são aplicáveis os conceitos estatísticos utilizados para o comércio entre Estados-Membros, enquanto para o comércio com o Reino Unido, excluindo a Irlanda do Norte, são aplicáveis os conceitos estatísticos utilizados para o comércio com qualquer outro país parceiro extra-UE.

(58)

  https://obr.uk/forecasts-in-depth/the-economy-forecast/brexit-analysis/ .

(59)

  https://ukandeu.ac.uk/the-new-costs-for-business-post-brexit/ .

(60)

Só a indústria agroalimentar avaliou o custo da burocracia relacionada com o Brexit em 60 milhões de GBP https://www.foodmanufacture.co.uk/Article/2022/02/23/Brexit-red-tape-has-cost-food-businesses-60m . 

(61)

A presente secção não tem em conta os movimentos de nacionais irlandeses e britânicos entre o Reino Unido e a Irlanda na Zona de Deslocação Comum.

(62)

https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/populationandmigration/internationalmigration/bulletins/longterminternationalmigrationprovisional/yearendingjune2022 .

(63)

  https://ukandeu.ac.uk/what-have-we-learned-about-migration-from-the-census/ .

(64)

  https://migrationobservatory.ox.ac.uk/resources/briefings/work-visas-and-migrant-workers-in-the-uk/ .

(65)

  https://migrationobservatory.ox.ac.uk/resources/briefings/student-migration-to-the-uk/ .

(66)

Não existem dados disponíveis para Malta e Eslováquia.

(67)

  https://www.gov.uk/government/statistics/immigration-statistics-year-ending-march-2022/how-many-people-are-detained-or-returned .

(68)

https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/1111534/An_inspection_of_juxtaposed_controls__May_June_2022.pdf .

(69)

  https://commission.europa.eu/system/files/2023-02/political%20declaration.pdf

Top