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Document 52020BP1909

    Resolução (UE) 2020/1909 do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2020, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2018

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 231–233 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2020/1909/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/231


    RESOLUÇÃO (UE) 2020/1909 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 14 de maio de 2020

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2018

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2018,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0047/2020),

    A.

    Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Fundação Europeia para a Formação (a «Fundação») para o exercício de 2018 foi de 20 144 018 EUR, o que representa quase o mesmo montante de 2017 (com um ligeiro aumento); que o orçamento da Fundação provém integralmente do orçamento da União (2);

    B.

    Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2018 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Constata com agrado que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa elevada taxa de execução orçamental de 99,99 %, o que representa um ligeiro aumento de 0,06 % relativamente a 2017; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 98,07 %, o que representa um aumento de 0,10 % face a 2017;

    Desempenho

    2.

    Verifica que a Fundação utiliza determinados indicadores-chave de desempenho e outros indicadores de produtividade e qualidade para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e melhorar a sua gestão orçamental;

    3.

    Observa que a Fundação atingiu uma taxa de conclusão de atividades de 91 %, das quais 94 % foram concluídas atempadamente; observa que a Fundação esteve acima do objetivo relativamente a 14 dos 15 indicadores de desempenho fundamentais;

    4.

    Congratula-se com os acordos e os planos de ação anuais da Fundação em matéria de cooperação em domínios de intervenção que se sobrepõem aos da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional; saúda o facto de a Fundação ter assumido a liderança do contrato entre agências para a realização de inquéritos comparativos sobre a participação do pessoal; estima que esta prática é um exemplo a seguir; incentiva vivamente a Fundação a procurar ativamente uma cooperação mais ampla e alargada com as agências da União;

    5.

    Observa que a Fundação tem participado na identificação, na formulação, na execução, no acompanhamento e na avaliação dos programas externos da União em matéria de desenvolvimento de competências e do capital humano, bem como no domínio do emprego; saúda o facto de a Fundação ser a única agência da União que dispõe de um mandato para trabalhar fora do território da União no apoio à ação externa da União no domínio da educação, da formação, das competências e dos sistemas do mercado de trabalho, bem como no desenvolvimento do capital humano nos países parceiros da União, com o objetivo de melhorar a empregabilidade e as perspetivas de emprego dos cidadãos destes países;

    6.

    Congratula-se com o trabalho desenvolvido pela Fundação conjuntamente com os países vizinhos da União, os países candidatos e os países da Ásia Central, e com o contributo prestado às políticas e aos programas pan-africanos da União destinados a promover a empregabilidade e a inclusão socioeconómica e apoia vivamente o objetivo prosseguido pela Fundação de melhorar a política de ensino e de formação profissional em todo o mundo;

    7.

    Encoraja o trabalho levado a cabo pela Fundação no domínio das aptidões e competências digitais e no apoio aos países para melhorarem as suas qualificações e os seus sistemas de qualificação tendo em vista a modernização do ensino e da formação profissional em prol da aprendizagem ao longo da vida, da empregabilidade e da competitividade futura dessas regiões e desses países; assinala que 86 % dos países em que a Fundação desenvolveu atividades registaram progressos no domínio das qualificações, da governação, da empregabilidade, da prestação de ensino e de formação profissionais, da aprendizagem empresarial e da análise das políticas;

    8.

    Recorda que a aprendizagem ao longo da vida foi identificada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e no Relatório Global da OIT sobre o futuro do trabalho como sendo essencial para um crescimento sustentável e uma sociedade inclusiva estável e recomenda que a aprendizagem ao longo da vida continue a ocupar um lugar central no âmbito do trabalho da Fundação;

    9.

    Regista com pesar que, com base no relatório do Tribunal, não existem provas de que o procedimento de contratação através do qual cinco trabalhadores temporários trabalharam para a Fundação tenha conduzido à adjudicação do contrato com a melhor relação qualidade/preço; apoia a observação do Tribunal a este respeito de que a Fundação deve utilizar critérios de adjudicação centrados em elementos de preço competitivos;

    10.

    Congratula-se com o facto de a Fundação ter implementado ações que conduziram ao encerramento formal de todas as recomendações formuladas pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão desde a auditoria de 2017 sobre o acompanhamento dos progressos no domínio do ensino e da formação profissionais e com o facto de, pelo terceiro ano consecutivo, a taxa de execução das recomendações de auditoria interna ter atingido os 100 %;

    11.

    Salienta o facto de que a transparência e a sensibilização dos cidadãos para a existência das agências são fundamentais para a sua responsabilização democrática; defende que a utilidade e a facilidade de utilização dos recursos e dos dados das agências se revestem da maior importância; solicita, por conseguinte, uma avaliação da forma como os dados e os recursos são apresentados e disponibilizados e em que medida os cidadãos consideram que são fáceis de identificar, reconhecer e utilizar; observa que os Estados-Membros podem sensibilizar a opinião pública para este aspeto através da elaboração de um plano abrangente para chegar a um maior número de cidadãos da União;

    Política de pessoal

    12.

    Destaca que, em 31 de dezembro de 2018, tinha sido executado 98,84 % do quadro do pessoal, com 85 agentes temporários nomeados para 86 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 88 lugares autorizados em 2017); constata que, além disso, em 2018, 39 agentes contratuais e um perito nacional destacado trabalharam para a Fundação;

    13.

    Observa que são necessários mais esforços para alcançar um melhor equilíbrio de género entre os quadros superiores (três homens e uma mulher); observa, no entanto, com satisfação que o equilíbrio de género foi alcançado no conselho de administração (14 homens e 14 mulheres);

    14.

    Constata que a Fundação possui várias medidas de combate ao assédio e que todos os recém-chegados participam numa sessão de informação apresentada por conselheiros, cujas tarefas são levadas a cabo de forma confidencial;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    15.

    Destaca as medidas e os esforços em curso da Fundação para garantir a transparência, a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, bem como a proteção dos denunciantes;

    16.

    Observa que a Fundação desenvolveu a sua própria estratégia de combate à fraude, com base na metodologia desenvolvida pelo OLAF, e que esta tem vindo a ser aplicada desde 2014;

    Controlos internos

    17.

    Observa que 2018 foi o primeiro ano completo de aplicação dos 17 Princípios de Controlo Interno da Fundação, na sequência da sua adoção pelo conselho de administração em novembro de 2017, e que, em janeiro de 2018, a Fundação desenvolveu uma metodologia e um conjunto de indicadores para apoiar e reforçar o acompanhamento regular e a avaliação anual dos controlos internos; insta a Fundação a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas tendo em vista uma melhoria da situação;

    18.

    Regista que, segundo o relatório do Tribunal, em 2018, foi realizada, em nome da Comissão, uma avaliação externa das agências da União, sob a alçada da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão (a Fundação, EU-OSHA, Eurofound e Cedefop), no que se refere à pertinência, à eficácia, à eficiência, à coerência e ao valor acrescentado para a União; insta a Fundação a informar a autoridade de quitação sobre essa avaliação;

    19.

    Insta a Fundação a centrar a sua atenção na divulgação dos resultados da sua investigação junto do público e a alcançá-lo através das redes sociais e de outros meios de comunicação social;

    20.

    Incentiva a Fundação a prosseguir com a utilização de soluções digitais inovadoras, nomeadamente a contratação pública eletrónica;

    21.

    Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 14 de maio de 2020 (3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

    (1)  JO C 120 de 29.3.2019, p. 182.

    (2)  JO C 120 de 29.3.2019, p. 183.

    (3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0121.


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