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Document 52020AE2964

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Turismo e transportes em 2020 e mais além» [COM(2020) 550 final]

EESC 2020/02964

JO C 429 de 11.12.2020, p. 219–226 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 429/219


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Turismo e transportes em 2020 e mais além»

[COM(2020) 550 final]

(2020/C 429/27)

Relator:

Panagiotis GKOFAS

Consulta

Comissão, 17.6.2020

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

4.9.2020

Adoção em plenária

18.9.2020

Reunião plenária n.o

554

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

217/2/0

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que a Comunicação da Comissão Europeia COM(2020) 550 final deve ser um instrumento estratégico para repensar o modelo sustentável da União Europeia (UE) para o turismo e os transportes. O CESE solicita um pacote abrangente de medidas, com orientações e recomendações que visem os seguintes objetivos:

1)

O restabelecimento seguro da livre circulação sem restrições, a reabertura coordenada das fronteiras internas e a supressão dos controlos nas fronteiras internas;

2)

O restabelecimento seguro dos transportes e da conectividade após a adoção de um acordo-quadro político comum para todos os Estados-Membros da UE;

prosseguir com segurança a prestação de serviços no domínio do turismo alimentar e da hotelaria e restauração;

obter um equilíbrio através de um acordo entre os Estados-Membros da UE sobre uma gestão segura e comum das decisões e políticas em matéria de fronteiras e transportes. Desde que se efetuem controlos relativos à COVID-19, haverá pessoal suficiente para gerir a circulação imediata e célere das pessoas;

assegurar o financiamento da formação dos trabalhadores dos hotéis, restaurantes, estabelecimentos de alimentação coletiva, museus, turismo náutico, etc., para que possam aplicar adequadamente medidas de prevenção da COVID-19;

3)

A garantia de que a saúde e a segurança são a prioridade máxima em qualquer contexto, e não só no âmbito das viagens, uma vez que essa é a única forma de reconquistar a confiança na circulação das pessoas;

4)

A adoção de um novo Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro ao nível da UE, uma vez que um tal sistema pode gerar maior valor acrescentado ao nível da UE em diversos domínios:

Vigilância ao nível da UE: Se todos os Estados-Membros concordassem em partilhar as informações do novo Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro e as informações sobre os resultados laboratoriais dos viajantes, poderíamos obter economias de escala no que diz respeito aos recursos de teste (1). Se todos os países da UE concordassem em utilizar esta tecnologia (como a Bélgica e a Alemanha já o fizeram) e o mesmo novo Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro normalizado, poderiam fazer-se estimativas e projeções fiáveis ao nível das localidades, contribuindo assim tanto para as políticas ao nível nacional como para as políticas ao nível da UE. Um esforço deste tipo seria representativo do papel da UE: através da inovação e da cooperação, podemos alcançar os nossos objetivos comuns — a saúde pública e a atividade económica em tempo de crise;

Passaporte COVID-19: Uma das tarefas mais difíceis da nossa experiência durante a época turística foi a confirmação da validade dos testes PCR. Se todos os Estados-Membros decidissem adotar a mesma plataforma para o Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro, todos os laboratórios acreditados poderiam comunicar os resultados através da própria plataforma, criando assim um passaporte COVID-19 para todos os viajantes que fosse fiável e pudesse assegurar um risco mínimo associado às viagens;

5)

A definição de um plano estratégico comum da UE para ajudar os Estados-Membros a aplicar medidas económicas e de apoio destinadas às pequenas e médias empresas (PME) do setor do turismo, aos restaurantes, aos hotéis, às agências de viagens, aos guias turísticos, etc.:

colmatar a falta de liquidez com financiamento direto, em especial para as microempresas, e recuperar a confiança das empresas, bem como criar mecanismos para vales de viagem;

assegurar a todos os Estados-Membros o acesso imediato a empréstimos e a respetiva aprovação, sob a supervisão do Banco Central Europeu (BCE) e da UE, com garantias da UE e dos Estados-Membros;

criar imediatamente um mecanismo europeu para acompanhar a aplicação das medidas de apoio para as PME e os trabalhadores, em especial no que respeita à liquidez, à concessão de empréstimos e à transparência nas medidas de apoio;

6)

O reforço e a ampliação do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), que abrange o desemprego dos trabalhadores e a compensação salarial das PME. As PME devem ficar isentas do pagamento de uma parte dos salários e ser obrigadas a integrar os trabalhadores através de regimes nacionais apoiados pelo instrumento SURE;

7)

As instituições europeias e nacionais responsáveis pela execução do instrumento SURE devem consultar devidamente as organizações de PME;

8)

O instrumento SURE deve cobrir integralmente os salários e as contribuições para a segurança social dos trabalhadores dos setores do turismo e dos transportes que perderam os seus empregos devido à pandemia, por exemplo, trabalhadores de estabelecimentos de alimentação coletiva, hotéis, companhias aéreas, navios de cruzeiro, autocarros turísticos, aeroportos e terminais portuários, turismo náutico, bem como guias turísticos, até, pelo menos, 30 de junho de 2021;

9)

Desagravamento fiscal com uma moratória nas obrigações tributárias e um pacote ad hoc de estímulos fiscais no turismo e nos transportes para todas as PME do setor do turismo para 2020-2024. O CESE considera que, no âmbito de um sistema harmonizado de IVA na UE, os hotéis, restaurantes, serviços de viagem, turismo náutico (aluguer de embarcações, marinas), autocarros, guias turísticos, etc., devem beneficiar de uma taxa de IVA reduzida. Tais medidas devem, contudo, estar condicionadas à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e à garantia de não se efetuarem despedimentos. Além disso, qualquer apoio financeiro, como auxílios estatais, empréstimos ou isenções fiscais, só deve ser concedido a empresas que:

salvaguardem o emprego/criem empregos dignos e respeitem os direitos dos trabalhadores;

não estejam registadas em paraísos fiscais e tenham pago sempre a sua quota-parte de impostos e contribuições para a segurança social;

10)

Regulamentação da economia colaborativa no turismo e, em particular, no setor das visitas guiadas. Deve apelar-se aos governos dos Estados-Membros para que regulamentem a economia colaborativa no setor das visitas guiadas e apliquem medidas legislativas e administrativas destinadas a assegurar condições de concorrência equitativas;

11)

Todos os programas de apoio a políticas de liquidez, monetárias e orçamentais para hotéis, restaurantes, guias turísticos, autocarros, agentes de viagem, turismo náutico, etc., e trabalhadores por conta própria devem manter-se durante pelo menos dez meses após o regresso à normalidade, em conformidade com o Conselho Mundial de Viagens e Turismo.

1.2.

Uma vez que a política monetária e orçamental do Eurogrupo, Conselho Europeu e BCE não é transmitida simetricamente para todos os Estados-Membros, principalmente os mais vulneráveis e os mais atingidos, a Comissão Europeia deve reforçar o seu papel de guardiã dos Tratados e assegurar uma recuperação simétrica do mercado único, do seguinte modo:

a)

emitindo orientações para os governos e os bancos sobre formas de apoiar os setores do turismo e da hotelaria e restauração e prestando assistência adequada (por exemplo, através de um grupo de trabalho conjunto em cada Estado, constituído por funcionários da Comissão e do CESE) e

b)

assegurando a aplicação adequada das políticas aprovadas pelo Conselho Europeu mediante uma estratégia de exposição pública dos incumpridores. A Comissão deve destacar e identificar práticas bancárias ou opções governamentais discutíveis a montante das recomendações específicas por país, tanto isoladamente como numa perspetiva pró-cíclica no contexto do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas;

c)

a fim de evitar comportamentos predatórios, é urgente um «acordo de cavalheiros» sobre as companhias aéreas, mediado e monitorizado pela Comissão Europeia, as autoridades nacionais competentes, os parceiros económicos e sociais representativos e as organizações que representam os consumidores e os passageiros;

d)

adotando medidas de desagravamento fiscal para as PME do setor do turismo, com uma moratória nas obrigações tributárias e uma suspensão das dívidas fiscais vencidas até 31 de dezembro de 2020, bem como introduzindo prestações de reembolso suficientes a partir de 1 de abril de 2021.

1.3.

Devido à falta de dados sobre o desenvolvimento e a situação das empresas de turismo, o CESE criou um questionário em linha a fim de melhor avaliar as propostas constantes do presente parecer. Responderam ao questionário mais de 170 organizações de toda a UE, que representam cerca de 3 500 000 membros do setor do turismo, incluindo restaurantes e o setor da hotelaria e restauração, hotéis e serviços de alojamento, agências de turismo, indústria do lazer, turismo náutico, guias turísticos, serviços de transporte, etc. Os principais dados que resultam do questionário são os seguintes:

88 % dos inquiridos indicaram que foram afetados muito negativamente pela crise pandémica;

para 81 % dos inquiridos, a crise terá consequências a longo prazo para o setor que representam;

quase 55 % dos inquiridos indicaram que o setor que representam não é suscetível de sobreviver em 2021 (45 % pouco provável e 10 % muito improvável);

para 77 % dos inquiridos, o nível de emprego no setor diminuiu em 2020;

a taxa do volume de negócios das empresas diminuiu para 90 % dos inquiridos em 2020 (para 49 % dos inquiridos, a redução foi superior a 70 %);

51 % dos inquiridos esperam que a crise termine após 2021;

73 % dos inquiridos indicaram que o setor que representam necessitará de mais de um ano para restabelecer o seu desempenho económico e a sua confiança no mercado interno e nos fluxos turísticos internacionais;

de acordo com os inquiridos, as prioridades políticas nacionais e europeias para o setor do turismo são: uma vacina contra a COVID-19 (para 66 % dos inquiridos), regimes de financiamento direto / de apoio financeiro (63 %), protocolos de saúde (56 %) e diferimentos de impostos (45 %).

1.4.

É urgente realizar um diálogo social intensivo e uma agenda política substancial com vista a negociar convenções coletivas setoriais atualizadas para os setores do turismo e dos transportes, que incluam as PME e as organizações representativas das PME mais afetadas pela COVID-19.

2.   Observações gerais

2.1.

A pandemia de COVID-19 paralisou o setor do turismo, levando viajantes a tentar regressar a casa e devastando economias fortemente dependentes do turismo.

2.2.

O setor do turismo da UE emprega cerca de 22,6 milhões de pessoas (2), representa 11,2 % do emprego total na UE e foi responsável por 9,5 % do produto interno bruto (PIB) da União em 2019; existiam 600 154 estabelecimentos turísticos na UE-27 em 2018, com uma procura de dormidas em alojamentos turísticos de aproximadamente 1 326 049 994 noites. Em muitos Estados-Membros, regiões e municípios europeus, o turismo representa um contributo importante para o tecido económico e social. Além disso, o turismo cria postos de trabalho e rendimento, que são tão necessários em regiões sem fontes de emprego alternativas e com trabalhadores pouco qualificados (3).

2.3.

Calcula-se que a indústria do turismo da UE, que emprega cerca de 13 milhões de pessoas (4), esteja a perder cerca de mil milhões de EUR em receitas por mês, em consequência da pandemia de COVID-19.

2.4.

Em muitos outros destinos turísticos populares, os hotéis foram abandonados e os restaurantes, bares, atrações turísticas, marinas, museus e centros foram encerrados. A situação é particularmente difícil em vários países da UE que são grandes destinos turísticos, como Itália, Grécia, Portugal, Malta, Chipre, Espanha e França. Só Itália deverá perder cerca de 60 % dos turistas este ano. O Conselho Mundial de Viagens e Turismo prevê que, em 2020, o mercado das viagens e do turismo possa perder 75 milhões de postos de trabalho em todo o mundo, 6,4 milhões dos quais na UE (5).

2.5.

A Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA) afirma que o setor do transporte aéreo ao nível mundial poderá perder mais de 252 mil milhões de dólares americanos (228 mil milhões de EUR) em 2020. Dois milhões de voos de transporte de passageiros foram cancelados até 30 de junho. Em França, a taxa de ocupação dos hotéis situava-se em 3,3 % em 17 de março (em comparação com 65,3 % em 26 de fevereiro). Até 30 de maio, tinham encerrado restaurantes e bares em quase todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Suécia. Hotéis, restaurantes, bares e marinas dispensaram, de forma definitiva ou temporária, milhares de trabalhadores. Os caminhos de ferro europeus perderam 90 % dos passageiros no pico da crise e continuam a funcionar a baixa capacidade.

2.6.

Cumpre reconhecer o impacto nos setores conexos relacionados com o turismo, como a produção de equipamento para a indústria do lazer (por exemplo, a construção de embarcações). Importa apoiar estes setores, promovendo o turismo e criando oportunidades comerciais internacionais.

2.7.

O ecossistema do turismo europeu engloba diversas atividades, como as viagens, os transportes, o alojamento, a alimentação, as atividades recreativas em terra e na água, a cultura e a natureza. Direta e indiretamente, é responsável por quase 10 % do PIB da UE e transformou a União no principal destino turístico mundial, com 563 milhões de chegadas internacionais e 30 % das receitas mundiais em 2018 (fonte: Comissão Europeia). A UE é o maior destino turístico do mundo, tendo recebido 30 % das chegadas internacionais em 2018 (fonte: Comissão Europeia). A composição destes fluxos internacionais poderá ser utilizada para elaborar uma estratégia e uma agenda adequadas da UE a curto, médio e longo prazo.

3.   PILAR I: Sustentabilidade do turismo e dos transportes

3.1.

O CESE considera que a comunicação em apreço deve ser o primeiro passo rumo à próxima geração de políticas e programas da UE em matéria de turismo sustentável. Deve combinar as necessidades e situações das PME e dos trabalhadores com vista a recuperar a confiança dos cidadãos enquanto turistas e consumidores. A comunicação deve ainda defender os direitos e normas de saúde e segurança e garantir a sustentabilidade e a liquidez das empresas no contexto de uma estratégia europeia renovada para as PME na perspetiva de 2030, em conformidade com os princípios da Lei das Pequenas Empresas.

3.2.

O CESE considera que não é realista adotar simplesmente uma abordagem de regresso à normalidade para combater a crise mais grave que alguma vez afetou os setores do turismo e dos transportes na UE. O CESE apela a uma revisão completa destas políticas com vista a recuperar a confiança e a estabilidade das empresas e dos trabalhadores, mediante a adoção de um pacto de solidariedade da UE da próxima geração para o turismo sustentável na perspetiva de 2030.

3.3.

O CESE considera que esta é a oportunidade de assegurar uma recuperação justa e reconstruir rapidamente as economias europeias para as tornar mais ecológicas, mais justas e mais resistentes a choques futuros. É necessário rever o contributo do plano de integração da UE para o modelo europeu de desenvolvimento sustentável do turismo e dos transportes, evitando qualquer medida suscetível de aumentar a fragmentação e as condições ou práticas desleais no mercado interno.

3.4.

No setor do turismo, uma reconstrução justa e sustentável exige o seguinte:

1)

A tomada em consideração das metas europeias para 2050 em matéria de neutralidade carbónica, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris (Conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019).

2)

Para alcançar estes objetivos, o CESE considera necessário abordar primeiro a questão dos modos de transporte, incentivando a mobilidade lenta e não poluente, nomeadamente os velocípedes e o transporte ferroviário.

3)

No que diz respeito aos alojamentos turísticos, o CESE recomenda que se incentive a renovação e se utilize o rótulo ecológico da UE para este tipo de alojamentos. Estas instalações devem ser incentivadas a divulgar o seu consumo de energia e o seu impacto carbónico.

4)

A fim de reduzir as emissões de CO2 no setor do turismo, o CESE incentiva vivamente a utilização de produtos alimentares locais e outros produtos consumíveis que possam ser reciclados.

5)

A fim de colmatar as lacunas existentes de informação e de dados sobre os fluxos turísticos internacionais para a UE como destino turístico, o CESE propõe a criação de um observatório independente do turismo sustentável.

3.5.

Os operadores turísticos responsáveis devem comprometer-se a divulgar a pegada de carbono dos pacotes de férias e das atividades que disponibilizam.

3.6.

O Plano de Recuperação da União Europeia e os planos de recuperação nacionais devem prever financiamento suficiente para a transformação ambiental e digital do setor do turismo e das suas infraestruturas, através de investimentos que permitam tornar o turismo mais apelativo para os consumidores e proporcionar benefícios reais às empresas de turismo.

3.7.

O CESE entende que um turismo justo se baseia em empresas socialmente responsáveis que proporcionam postos de trabalho de qualidade. Para tal, é necessário desenvolver um turismo não sazonal capaz de garantir postos de trabalho sustentáveis. A Comissão Europeia deve, para esse efeito, apoiar iniciativas e projetos que cumpram estes critérios. Devem ser realizados estudos europeus sobre os custos sociais e ambientais do turismo não sustentável.

3.8.

Os segmentos do turismo que oferecem serviços fora do turismo de massas (por exemplo, atividades no exterior, turismo náutico) são cada vez mais populares junto dos consumidores no contexto das regras de distanciamento social. Estas tendências dos consumidores constituem uma oportunidade para acelerar a recuperação do setor do turismo europeu em geral e do emprego. Estes segmentos devem ser apoiados, especialmente nos casos em que possam decorrer num ambiente regional, nacional ou europeu. No caso do turismo náutico, proporciona oportunidades distintas para as ilhas, os rios, os canais, os lagos e as zonas costeiras em toda a Europa.

3.9.

O CESE considera que, no âmbito de um sistema harmonizado de IVA na UE, os hotéis, restaurantes, serviços de viagem, turismo náutico (aluguer de embarcações, marinas), autocarros, guias turísticos, etc., devem beneficiar de uma taxa de IVA reduzida. Tal deve abranger, onde se verifique necessário, alterações rápidas à Diretiva IVA que garantam a igualdade de tratamento de todos os segmentos do setor do turismo.

3.10.

O setor dos autocarros de turismo, constituído por muitas PME, foi gravemente afetado pela pandemia. O volume de negócios de muitas empresas de autocarros turísticos caiu para 0-10 % do valor em relação ao mesmo período do ano passado. A UE tem agora a oportunidade de ajudar este setor, concretizando as propostas que apresentou, nomeadamente legislação harmonizada para as zonas de emissões reduzidas na UE e um balcão único para o reembolso do IVA.

3.11.

Neste contexto, é necessário tomar medidas para ajudar o turismo internacional, continental e nacional a retomar a atividade, por forma a proteger também amplos setores da economia da UE. Os caminhos de ferro podem ajudar a desenvolver destinos turísticos que não têm serviços aéreos adequados, a abrir novas rotas e a fomentar novas cadeias de valor. Para os caminhos de ferro europeus, esta é uma oportunidade de satisfazer as exigências crescentes de um mercado de turistas preocupados com o clima. O Ano do Transporte Ferroviário deve ser uma oportunidade para sensibilizar o público para o turismo sustentável e as novas rotas turísticas que os cidadãos europeus podem descobrir devido às ligações ferroviárias. Neste contexto, o Ano Europeu do Transporte Ferroviário deve também constituir uma oportunidade para sensibilizar o público e dar uma maior projeção às rotas históricas e panorâmicas de toda a Europa (6).

3.12.

Por vários motivos, um número substancial de jovens europeus nunca viajou dentro da Europa ou apenas o fez em raras ocasiões. Embora existam programas de intercâmbio escolar, a UE lançou recentemente um instrumento que oferece a qualquer europeu uma experiência de viagem capaz de ligar melhor os jovens à identidade europeia, aumentando a sensibilização para os valores fundamentais da União Europeia, e de os familiarizar com um modo de transporte sustentável e não poluente. A DiscoverEU é uma iniciativa da União Europeia que proporciona às pessoas a oportunidade de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem. Viajando principalmente de comboio (há exceções, a fim de permitir a participação de quem vive em ilhas ou regiões remotas), os jovens europeus podem descobrir a Europa e as suas cidades (7).

4.   PILAR II: Liquidez, recuperação do emprego e restabelecimento da confiança das empresas

4.1.

É importante apoiar a recuperação e a liquidez a curto, médio e longo prazo das empresas de turismo europeias, principalmente as micro e pequenas empresas. Para tal, importa criar imediatamente um grupo de trabalho da UE sobre a liquidez, capaz de aferir a eficácia das medidas em questão, que, por um lado, assegure a transparência no que respeita às recusas injustificadas de pedidos de crédito, aos atrasos e aos encargos administrativos desnecessários e, por outro, tome medidas corretivas adequadas relativas aos fundos de investimento europeus, aos novos processos de insolvência e aos provedores nacionais.

4.2.

No que diz respeito aos guias turísticos, a UE deve assegurar condições de concorrência equitativas, com regras iguais e uma concorrência leal no mercado do turismo entre a profissão de guia turístico e os organizadores e «guias» de visitas guiadas que operam ilegalmente. O CESE insta a Comissão Europeia, enquanto guardiã dos Tratados, a assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia colaborativa da UE (8) nos Estados-Membros, conforme referido na declaração do Parlamento Europeu, de 16 de novembro de 2016, que apresenta a agenda europeia para a economia colaborativa no que respeita aos serviços de visitas guiadas.

4.3.

A banca, a liquidez e as políticas financeiras não foram geridas de forma adequada. Alguns bancos (na Grécia, por exemplo) preferem utilizar a flexibilização quantitativa (transações realizadas pelo BCE no âmbito do programa de compras de emergência por pandemia) para solidificar a sua posição em vez de apoiar o mercado real. Estes bancos estão a conceder empréstimos a empresas viáveis e não afetadas pela crise (como os supermercados), não correndo o risco de conceder crédito a setores vulneráveis como o turismo e os serviços. Restaurantes, cafés, hotéis, operadores de autocarros, etc., já não constam das listas de mutuários dos bancos; para conceder empréstimos, os bancos estão a solicitar garantias que estas empresas não podem fornecer, inclusivamente aquelas a que os bancos estariam dispostos a conceder empréstimo. A taxa de juro é superior a 4,5 %, apesar de todas as garantias e subsídios concedidos pelo BCE.

4.4.

O emprego no setor do turismo da UE exige uma abordagem harmonizada e avançada, assente nos parceiros sociais e práticas consolidadas nacionais. A fim de evitar o desemprego e a perda de trabalhadores qualificados, é necessário que, ao nível nacional, os governos responsáveis e os parceiros sociais cheguem a acordo sobre medidas laborais de curto prazo. Importa também ter em consideração que, em grandes cidades, o facto de os serviços públicos e privados promoverem atualmente medidas de teletrabalho pode obrigar ao encerramento da maioria dos restaurantes, bares e cafés. É necessário tomar medidas políticas e de emprego para evitar encerramentos definitivos nos centros das cidades e nas zonas circundantes. Além disso, o teletrabalho não deve tornar-se um substituto de uma forte mobilidade laboral europeia a longo prazo. A redução da realização de conferências, feiras, congressos e viagens de negócios europeus conduziria a uma enorme perda de postos de trabalho, de PME, de conhecimentos especializados, de criatividade e de parcerias para a inovação na Europa e a uma mentalidade mais nacional.

4.5.

Deve ser prestado apoio à organização de feiras comerciais, que são cruciais para o setor do turismo e os setores conexos, além de serem, elas próprias, uma fonte importante de turismo, viagens e emprego. Cabe estabelecer orientações para que as feiras comerciais sejam realizadas em segurança e recebam financiamento da UE e dos Estados-Membros.

4.6.

Setor do turismo, gestão das expectativas. Todos os dados disponíveis indicam que a época turística deste ano está perdida. As chegadas de turistas não serão, de forma alguma, suficientes para compensar os custos operacionais do setor. Todas as empresas sofrerão perdas enormes, que comprometerão a sua viabilidade. O pacote triplo do Eurogrupo (100 mil milhões de EUR do instrumento SURE, 200 mil milhões do Banco Europeu de Investimento e 250 mil milhões do Mecanismo Europeu de Estabilidade) não é suficiente e/ou os governos estão a gerir mal a transmissão de políticas. Na Grécia, por exemplo, o governo optou por não utilizar o Mecanismo Europeu de Estabilidade, e as outras duas vertentes estão a ficar para trás: não são suficientemente direcionadas, ou os recursos ou estímulos não são suficientes.

4.7.

Uma campanha global de marketing e comunicação deve promover a setor europeu do turismo, tanto dentro como fora da UE, a fim de apoiar a recuperação do setor. Um Ano Europeu do Turismo Sustentável, em 2021 ou 2022, estabeleceria um quadro à escala da UE e permitiria o lançamento de atividades em toda a UE.

5.   PILAR III: Redes de conhecimento baseadas em dados e preparação, saúde e segurança, atenuação dos riscos e preparação face aos mesmos

5.1.

O CESE considera que, na sequência da pandemia de COVID-19 e dos ensinamentos retirados pelos Estados-Membros que enfrentam dificuldades na coordenação das políticas transnacionais e comuns, cumpre adotar uma abordagem coordenada mais eficaz nos setores do turismo e dos transportes. Tal poderá consistir no desenvolvimento de programas-piloto de formação para a preparação e resposta conjuntas, implantando redes europeias de conhecimento abertas aos parceiros sociais e às organizações da sociedade civil, a realizar anualmente até 2024.

5.2.

O CESE considera necessário assegurar que as plataformas nacionais de atenuação dos riscos no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da UE e do Quadro de Sendai das Nações Unidas, sejam concretizadas mais rapidamente. Por conseguinte, o CESE solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros (nos planos de coordenação nacionais para ajuda de emergência), aos parceiros económicos e sociais e às instituições científicas que incluam o turismo e o setor da mobilidade em projetos-piloto conjuntos durante e após a crise da COVID-19, assim como na rede europeia de formação, a fim de preparar a resposta da UE.

5.3.

Com vista a obter dados europeus harmonizados e atualizados sobre o turismo, a mobilidade nos transportes, os estrangulamentos do mercado e as boas práticas, o CESE solicita à Comissão Europeia que crie programas específicos e projetos-piloto regionais em parceria com a UE e os parceiros sociais nacionais, a par de redes de investigação académica e independente, por forma a agrupar os recursos de investigação e formação. Além disso, a fim de coordenar melhor o relançamento da UE como destino turístico internacional ao nível mundial e atrair investimento direto estrangeiro, o CESE solicita à Comissão Europeia que incentive os Estados-Membros a promoverem programas específicos e iniciativas-piloto conjuntas.

5.4.

As rotas transfronteiriças para o turismo e as atividades de lazer podem desempenhar um papel fundamental no restabelecimento da ligação entre as regiões e os Estados-Membros, proporcionando simultaneamente oportunidades para desenvolver o turismo nas regiões menos desenvolvidas. Seguindo o exemplo da rede europeia de ciclovias (EuroVelo), a iniciativa deve ser alargada a outros setores, com o apoio dos fundos da UE, e amplamente promovida junto dos consumidores (por exemplo, rotas de turismo náutico).

6.   PILAR IV: Governação e recursos: a próxima geração do turismo sustentável e das políticas de transportes

6.1.

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação urgente e necessária sobre o turismo e os transportes europeus em 2020 e mais além (9). Os ensinamentos retirados devem motivar as instituições da UE e os Estados-Membros a repensarem as políticas atuais no domínio do turismo e dos transportes com base em novas competências partilhadas da UE, de caráter voluntário, mediante uma cooperação reforçada entre os governos interessados e as autoridades a vários níveis. Tal objetivo pode ser alcançado com a participação ativa dos parceiros sociais e órgãos consultivos da UE e nacionais, bem como através do lançamento de um Ano Europeu dedicado ao turismo sustentável.

6.2.

O CESE salienta a necessidade urgente de uma política eficaz da UE a médio e longo prazo para recuperar a confiança das pessoas e da sociedade em geral na possibilidade de viajar de forma segura em toda a União Europeia. Tal política deve abranger outros ecossistemas do turismo na UE, como o alojamento, a alimentação, a saúde e segurança, o comércio, as telecomunicações e a agricultura. O turismo e os transportes da UE constituem um dos ecossistemas mais gravemente afetados pela COVID-19.

6.3.

Para restabelecer a confiança e relançar e aumentar o turismo, o CESE apoia a utilização de um «passaporte sanitário da UE» interno (à semelhança do Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro e dos códigos QR), com uma «plataforma de assistência na saúde multilingue e interoperável ao nível da UE». As pessoas poderiam utilizar o código QR para aceder à informação e aos serviços de saúde do país que visitam e, numa situação de emergência, ter acesso aos sistemas de saúde e de segurança social.

6.4.

O Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro, que visa testar e partilhar dados ao nível da UE, foi introduzido na Grécia para acolher visitantes da União Europeia e de alguns outros países, como estratégia para equilibrar o compromisso entre a saúde pública, a vigilância epidemiológica e os benefícios socioeconómicos associados ao fluxo de viajantes. O Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro baseia-se nos dois pilares seguintes:

1.

uma vigilância eficaz e baseada em dados: a realização de testes é o ingrediente mais crucial para a implantação de estratégias de atenuação na presença de uma pandemia mundial. Os testes são um recurso precioso, sendo da maior importância utilizá-los eficazmente para recolher dados, prever surtos e conceber políticas de interesse geral harmonizadas;

2.

uma rastreabilidade eficaz: a comunicação imediata na presença de casos positivos confirmados e o rastreio dos contactos são das poucas alternativas ao confinamento eficazes.

6.5.

O CESE exorta todas as instituições europeias e nacionais pertinentes a elaborarem um plano de ação plurianual da UE imediatamente após a fase de emergência. Tal plano de ação deve repensar totalmente a elaboração das políticas da UE no domínio do turismo e dos transportes e promover a coordenação do turismo no mercado interno, bem como os fluxos turísticos internacionais vindos de todo o mundo.

6.6.

Com estes dois pilares em mente, foi desenvolvido o Formulário de Saúde Pública de Localização do Passageiro em linha, que, juntamente com a ferramenta de inteligência artificial EVA, permite:

a)

a realização de testes direcionados com base nas características do viajante (país e concelho de residência, países visitados, idade e sexo), o que maximiza a eficácia dos recursos de teste, e

b)

a rastreabilidade rápida com base na informação de contacto fornecida pelo próprio, informações sobre o destino, etc.

6.7.

O CESE saúda e apoia plenamente as propostas constantes da comunicação e a perspetiva de médio a longo prazo adotada pela Comissão Europeia no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) e do orçamento geral da União para 2021-2027, que exigirá medidas orçamentais adequadas. Mais concretamente, estas medidas deverão centrar-se na aplicação da próxima geração de políticas e programas de turismo sustentável, incluindo planos de atividades nacionais para o setor do turismo com vista ao reforço das capacidades nas PME, nas organizações representativas e nos parceiros sociais, tendo em devida conta outras prioridades da UE que não estão necessariamente relacionadas com a pandemia.

6.8.

Práticas predatórias das companhias aéreas: em viagens de lazer ou profissionais, os viajantes perdem dinheiro quando as companhias aéreas reservam voos e os cancelam pouco depois do pagamento. As companhias aéreas decidem no último momento se mantêm ou cancelam rotas, voos e faixas horárias, sem qualquer aviso prévio aos seus clientes. Os clientes são enredados em práticas baseadas em vales e reencaminhamentos. Os reembolsos são tardios e representam menos de 20 % do volume total de cancelamentos e reservas, retirando liquidez valiosa aos consumidores e às empresas.

6.9.

O CESE observa com preocupação o equilíbrio delicado entre os direitos dos consumidores e os problemas de liquidez das companhias aéreas resultantes do cancelamento de voos devido à pandemia de COVID-19. O CESE insta as companhias aéreas, os passageiros e as autoridades nacionais e da UE a encontrarem soluções adequadas para as opções alternativas ou os prazos de reembolso durante o período de transição da crise de COVID-19. O CESE rejeita as práticas ilegais das companhias aéreas que, por vezes, apenas oferecem vales ou a remarcação do voo. O CESE insta as companhias aéreas a cumprirem a legislação europeia relativa aos direitos dos passageiros [Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (10)], incluindo o direito de receber um reembolso total após o cancelamento de um voo pela companhia aérea.

6.10.

É necessária uma abordagem harmonizada para a questão dos vales e dos reembolsos para todo o setor do turismo, inclusivamente as atividades turísticas individuais que não estão atualmente abrangidas e onde o tratamento difere entre setores e Estados-Membros.

6.11.

É necessário um diálogo social intensivo conducente a convenções coletivas setoriais sólidas para o setor do turismo, que abranjam todos os trabalhadores, especialmente tendo em conta a situação vivida durante e após a COVID-19; o mesmo se aplica ao setor dos transportes. Esta é a melhor forma de proteger eficazmente os trabalhadores destes setores e de salvaguardar a paz social, ajudando assim as empresas em risco. Todas as partes interessadas devem empreender todos os esforços para intensificar o diálogo social e a negociação coletiva a todos os níveis dos setores.

6.12.

É necessário coordenar, ao nível da Comissão Europeia, políticas de valor acrescentado com os programas nacionais de recuperação do turismo para reconstruir o setor do turismo na Europa. Estas medidas devem, naturalmente, ser associadas à coordenação dos programas nacionais de combate à crise e à recuperação dos transportes aéreos, marítimos e em autocarros turísticos, que enfrentam impactos significativos em muitos países da UE (Polónia, Itália, Espanha e outros).

6.13.

É necessário um diálogo social intenso, que inclua as organizações de PME, para negociar convenções coletivas setoriais atualizadas para o setor do turismo e dos transportes, uma vez que estes instrumentos proporcionam paz social e, através de soluções acordadas, serão a forma mais eficaz de proteger os trabalhadores e, consequentemente, ajudar as empresas em risco e o setor em geral.

6.14.

Para que o setor do turismo possa reiniciar e crescer, é necessária uma abordagem global para as competências e qualificações, que nem sempre estão harmonizadas entre os países e que carecem de reconhecimento mútuo (por exemplo, licenças para capitães de pequenas embarcações comerciais).

6.15.

Os parceiros sociais europeus nos setores dos serviços turísticos e dos transportes devem coordenar esforços para alcançar um acordo sobre normas sociais nestes setores.

Bruxelas, 18 de setembro de 2020.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  A Grécia realiza 7 000 testes por dia, e é possível determinar a incidência nos países mais problemáticos com um nível de confiança muito elevado.

(2)  https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/RC-9-2020-0166_PT.html

(3)  COM(2020) 550 final.

(4)  https://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/show.do?dataset=tour_cap_nuts2&lang=pt

(5)  EPRS_ATA(2020)649368_EN.

(6)  TEN/710 — Ano Europeu do Transporte Ferroviário (2021) (JO C 364 de 28.10.2020, p. 149).

(7)  Ver nota de rodapé 6.

(8)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016DC0356&from=PT

(9)  COM(2020) 550 final.

(10)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.


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