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Document 52019XC0813(02)
Publication of an application for approval of an amendment, which is not minor, to a product specification pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
C/2019/6044
JO C 271 de 13.8.2019, pp. 75–85
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
13.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/75 |
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2019/C 271/06)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA
Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
«RISO DEL DELTA DEL PO»
N.o UE: PGI-IT-0712-AM01 — 21.6.2017
DOP ( ) IGP ( X )
1. Agrupamento requerente e interesse legítimo
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Consorzio di Tutela del Riso del Delta del Po IGP |
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Via J.F. Kennedy, 134 |
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45019 Taglio di Po (Ro) |
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Tel. 0532 1716402 |
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Correio eletrónico: info@consorziorisodeltapoigp.it |
O Consorzio di Tutela del Riso del Delta del Po IGP está habilitado a apresentar pedidos de alteração nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511 do Ministério da Política Agrícola, Alimentar e Florestal, de 14 de outubro de 2013.
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações
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— |
☐ |
Nome do produto |
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— |
☒ |
Descrição do produto |
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— |
☐ |
Área geográfica |
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— |
☒ |
Prova de origem |
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— |
☒ |
Método de obtenção |
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— |
☐ |
Relação |
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— |
☒ |
Rotulagem |
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— |
☒ |
Outra [embalagem, logótipo do produto, referências jurídicas atualizadas] |
4. Tipo de alteração(ões)
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— |
☒ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 |
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— |
☐ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 |
5. Alterações
Descrição do produto
— A seguinte frase no artigo 1.o do caderno de especificações:
«A indicação geográfica protegida “Riso del Delta del Po” está reservada ao fruto do arroz que preenche as condições e exigências estabelecidas no presente caderno de especificações.»
passa a ter a seguinte redação:
«A indicação geográfica protegida “Riso del Delta del Po” está reservada ao arroz que preenche as condições e exigências estabelecidas no presente caderno de especificações.»
Esta alteração permite associar a indicação «Riso del Delta del Po IGP» ao arroz nas suas diversas formas prontas para venda ao consumidor, ou seja, após o grão ter sido submetido a processos e transformações industriais autorizadas pela legislação em vigor e em conformidade com os requisitos estabelecidos no caderno de especificações.
— A seguinte frase do artigo 2.o do caderno de especificações e do ponto 3.2 do documento único:
«A indicação “Riso del Delta del Po” designa exclusivamente o fruto do arroz do tipo “Japonica”, grupo “Superfino”, das variedades Carnaroli, Volano, Baldo e Arborio.»
passa a ter a seguinte redação:
«A indicação “Riso del Delta del Po” designa exclusivamente arroz do tipo “Japonica”, grupo “Superfino”, das variedades Carnaroli, Volano, Baldo, Arborio, Cammeo, Karnak, Telemaco, Caravaggio e Keope.»
Solicitamos a inclusão de novas variedades de arroz, a saber, as variedades Cammeo, Karnak, Telemaco, Caravaggio e Keope.
A necessidade de introduzir variedades de substituição de pequena dimensão juntamente com as variedades inicialmente previstas resulta do facto de as variedades tradicionais terem sido criadas há muitos anos (as mais antigas, Arborio e Carnaroli, no final dos anos 40) e terem características agronómicas (nomeadamente uma elevada vulnerabilidade às doenças fúngicas e à acama), o que dificulta o seu cultivo sem tratamentos repetidos com produtos fitofarmacêuticos, em detrimento da salubridade do produto final e da sustentabilidade do cultivo.
Por sua vez, as variedades recentemente criadas apresentam maior resistência e tolerância às doenças fúngicas e à acama, permitindo obter um produto saudável e homogéneo, com qualidades organoléticas semelhantes às das variedades existentes.
— A frase
«O grão do “Riso del Delta del Po” é grande, translúcido e compacto, com um elevado teor proteico, e pode apresentar-se branco ou integral.»
passa a ter a seguinte redação:
«O grão do “Riso del Delta del Po” é grande, translúcido/perlado e compacto, com um elevado teor proteico, e pode ser sujeito a processos e transformações industriais autorizados pela legislação em vigor.»
O termo «translúcido» refere-se a todas as variedades enumeradas no caderno de especificações e é, por conseguinte, impreciso. De entre as variedades atuais, apenas a Baldo tem um grão translúcido, enquanto as variedades Arborio, Carnaroli e Volano apresentam um grão perlado. Propomos, por conseguinte, a substituição do termo «translúcido» por «translúcido/perlado».
As definições de «branco ou integral» foram suprimidas e substituídas pela expressão «sujeitos a processos e transformações industriais autorizados pela legislação em vigor», de modo a ter em conta o ritmo acelerado da transformação industrial devido à evolução das preferências dos consumidores.
— O seguinte ponto:
«Quando colocado no mercado, o “Riso del Delta del Po” — IGP deve apresentar um grão com as seguintes características:
|
Variedade |
Glutinosidade do arroz cozido g/cm |
Proteínas (%) (*1) |
|
Baldo |
> 4,5 |
> 6,60 |
|
Carnaroli |
> 1,5 |
> 6,60 |
|
Volano |
> 3,0 |
> 6,60 |
|
Arborio |
> 3,5 |
> 6,60 |
passa a ter a seguinte redação:
«O “Riso del Delta del Po” — IGP deve apresentar um grão com as seguintes características:
|
Variedade |
Consistência kg/cm2 |
Proteína (% de extrato seco) |
|
igual ou superior a |
igual ou superior a |
|
|
Arborio, Volano, Telemaco |
0,65 |
6,60 |
|
Baldo, Cammeo |
0,60 |
6,60 |
|
Carnaroli, Karnak, Caravaggio, Keope |
0,85 |
6,60 |
Estas características devem ser determinadas antes da transformação industrial, em arrozais secos representativos de todos os campos na exploração.»
O parâmetro glutinosidade foi substituído pelo parâmetro consistência. Ambos os parâmetros estão inversamente correlacionados e são indicativos da qualidade alimentar do produto após cozedura. Mais especificamente, quanto mais glutinoso, menos consistente é o arroz, e vice-versa. Não existe um método de análise validado para a glutinosidade, na medida em que, até agora, o UNI e a ISO não conseguiram definir um método fiável e reprodutível, contrariamente ao parâmetro consistência, para o qual há um método internacionalmente reconhecido (norma UNI EN ISO 11747:2012).
Os valores propostos para o parâmetro consistência são os do Conselho Nacional do Arroz, com base nos resultados de várias análises efetuadas pelo seu laboratório de produtos.
Por conseguinte, considerou-se adequado indicar que devem ser testados a consistência e o teor proteico do arroz antes da transformação.
Prova de origem
Artigo 4.o do caderno de especificações
Este artigo foi reformulado na íntegra, transferindo as informações históricas sobre o cultivo de arroz na área geográfica, que consistem nos cinco primeiros números do artigo 4.o, para o artigo pertinente sobre a relação entre a área e o produto. O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação:
«A origem do produto é igualmente comprovada pelas inscrições de produtores, transformadores e acondicionadores nos registos pertinentes, mantidos e atualizados pelo organismo de controlo referido no artigo 7.o do presente caderno de especificações.»
Método de obtenção
Artigo 5.o do caderno de especificações
Este artigo foi reformulado para ter em conta tanto as alterações nas técnicas de transformação e produção como os resultados práticos alcançados desde a entrada em vigor das disposições do caderno de especificações.
Preparação do solo
— A frase
«A lavoura deve ter entre 25 e 30 cm de profundidade, devendo ser acompanhada de pelo menos uma gradagem; em seguida, o solo deve ser nivelado de modo a permitir uma gestão ótima da água.»
passa a ter a seguinte redação:
«A lavoura deve ter entre 25 e 30 cm de profundidade, devendo ser acompanhada de pelo menos uma gradagem; no entanto, são igualmente permitidas outras técnicas de preparação do solo que assegurem um amanho adequado da cama de semente.»
As operações tradicionais de preparação do solo (lavoura, gradagem) podem agora ser substituídas por operações alternativas (arroteamento, escarificação) que permitam alcançar o mesmo objetivo com uma utilização menos intensiva de energia e maior respeito pelo ambiente. Concretamente, adicionaram-se à lavoura outras técnicas de tratamento do solo, mais modernas, hoje consideradas mais sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Análise do solo
— A frase
«As explorações produtoras de Riso del Delta del Po devem efetuar análises do solo no mínimo a cada 5 anos. Devem analisar-se as seguintes características: estrutura, pH, matéria orgânica, calcário ativo, fósforo assimilável, potássio permutável, azoto total, rácio C/N, cálcio, magnésio e sódio permutáveis, bem como o rácio Mg/K, a fim de definir e manter, na exploração, um plano de fertilização adequado elaborado por um perito agrícola.»
passa a ter a seguinte redação:
«As explorações produtoras de Riso del Delta del Po devem efetuar análises do solo no mínimo a cada 5 anos. Devem analisar-se as seguintes características: estrutura, pH, matéria orgânica, calcário ativo, fósforo assimilável, potássio permutável, azoto total, rácio C/N, cálcio, magnésio e sódio permutáveis, bem como o rácio Mg/K, a fim de elaborar e manter, na exploração, um plano de fertilização adequado de acordo com as necessidades reais.»
Foi suprimida a obrigação de preparação do plano de fertilização por um «perito agrícola», uma vez que o plano pode igualmente ser elaborado nas explorações agrícolas, tendo em conta as competências adquiridas com a experiência por agricultores que não estão necessariamente qualificados como peritos agrícolas.
— São suprimidas as seguintes frases:
«A variedade Carnaroli, que exige um solo predominantemente argiloso, só pode ser cultivada em solos com pH superior a 7,5. As outras três variedades podem ser produzidas em toda a área definida no artigo 3.o do presente caderno de especificações.»
Considera-se possível suprimir a referência ao pH do solo (o parâmetro aplica-se unicamente à variedade Carnaroli), uma vez que se verificou que o pH é muito variável na área de cultivo, incluindo ao nível das próprias explorações ou mesmo das parcelas, não tendo qualquer impacto na qualidade da variedade citada. Além disso, a presença de água no solo entre abril e agosto serve de tampão para o meio ácido, aumentando o pH.
Esta alteração aplica-se igualmente ao ponto 3.5 do documento único.
Fertilizantes
— O teor máximo de azoto (N) nos fertilizantes aumentou de 130 kg/ha para 160 kg/ha.
A área de produção é constituída por solos turfosos e argilosos; para obter um produto homogéneo e consistente para o mercado, é necessário aplicar fertilizantes de acordo com o solo. Por conseguinte, considerou-se adequado aumentar a quantidade máxima de azoto para obter grãos com um teor proteico igual ao de outros solos.
Sementeira
— A frase
«A quantidade máxima utilizável de sementes por hectare é de 240 kg. A sementeira pode ser efetuada a lanço em canteiros alagados ou a seco num terreno lavrado que deverá ser imediatamente inundado.»
passa a ter a seguinte redação:
«A quantidade máxima utilizável de sementes por hectare é de 300 kg. A sementeira pode ser efetuada a lanço ou enterrando a semente em canteiros alagados ou a seco num terreno lavrado que deverá ser imediatamente inundado.»
Aumentou-se a quantidade máxima de sementes, uma vez que, em algumas áreas, em caso de sementeira na água, 240 kg/ha são insuficientes para assegurar uma cobertura adequada do terreno. Uma plantação demasiado esparsa não permite à planta do arroz defender-se contra as ervas daninhas, o que implica mondas repetidas. Além disso, foi acrescentada a opção de sementeira a seco, a fim de limitar a quantidade de água utilizada.
Luta contra as pragas e as ervas daninhas
— A frase
«O tratamento das sementes é obrigatório para combater as doenças criptogâmicas doe arroz [fusariose, helmintosporiose e piriculariose (queimadura do arroz)].»
passa a ter a seguinte redação:
«É autorizado o tratamento das sementes para combater as doenças criptogâmicas do arroz (fusariose, helmintosporiose e piriculariose).»
A fim de reduzir o impacto da cultura do arroz no ambiente, o tratamento das sementes é agora opcional, uma vez que não é necessário para sementes isentas de agentes patogénicos.
— É suprimida a frase:
«É obrigatório drenar o arrozal e expô-lo ao sol em caso de problemas causados por fitófagos do arroz (crustáceos, insetos e vermes)».
Elimina-se a obrigação de drenar o arrozal para aumentar a sustentabilidade ambiental e limitar a quantidade de água utilizada.
— A frase
«Pode combater-se as ervas daninhas com produtos fitofarmacêuticos autorizados e recorrendo ao corte de taludes para evitar a sementeira excessiva, à regulação do débito de água e a um tratamento específico dos solos antes da sementeira.»
passa a ter a seguinte redação:
«Pode combater-se as ervas daninhas com produtos fitofarmacêuticos autorizados e recorrendo ao corte de taludes para evitar a sementeira excessiva, à regulação do débito de água e a um tratamento específico dos solos antes da sementeira, bem como, eventualmente, a drenagem temporária de acordo com as boas práticas de eliminação de fitófagos.»
Para maior clareza, considerou-se adequado referir tanto os fitófagos como as ervas daninhas nesta secção sobre a gestão das pragas, conforme já previsto na atual redação. Considerou-se igualmente adequado complementar o caderno de especificações acrescentando-se a possibilidade de drenagem temporária. A experiência adquirida com as culturas de arroz demonstrou que a drenagem seletiva dos arrozais elimina os problemas com fitófagos sem tratamento adicional.
Colheita, secagem, armazenagem e transformação
— Os seguintes valores máximos de produção por unidade para o arroz com casca de tipo seco:
|
«Carnaroli |
: |
6,0 toneladas/ha |
|
Volano |
: |
8,0 toneladas/ha |
|
Baldo |
: |
8,0 toneladas/ha |
|
Arborio |
: |
7,5 toneladas/ha» |
passam a ser:
|
«Variedade |
Toneladas/ha |
|
Arborio |
7,5 |
|
Baldo |
8,0 |
|
Cammeo |
8,5 |
|
Carnaroli |
6,5 |
|
Telemaco |
8,5 |
|
Karnak |
8,5 |
|
Volano |
8,0 |
|
Caravaggio |
8,5 |
|
Keope |
8,5» |
Adicionaram-se os rendimentos das novas variedades e aumentou-se a produção máxima de Carnaroli, à luz dos progressos recentemente realizados.
— A frase
«A transformação deve ser efetuada em estabelecimentos e segundo processos que permitam ao “Riso del Delta del Po” manter as suas características.»
passa a ter a seguinte redação:
«A transformação do arroz com casca (descasque e branqueamento) deve ser efetuada em estabelecimentos situados na área da IGP e segundo processos que permitam ao “Riso del Delta del Po” manter as características indicadas no ponto 3.2. As especificidades da área de produção permitem preservar as características do produto durante as fases de descasque e de branqueamento e limitar o número de grãos fissurados/partidos, o que é necessário para obter uma cozedura uniforme.»
A experiência adquirida ao longo dos anos demonstrou que o lugar do descasque e do branqueamento influencia a qualidade do produto final. Durante estas fases, um dos fatores essenciais para preservar as melhores características do produto e garantir uma tensão/fracionamento mínimos do grão, permitindo uma cozedura uniforme, é a natureza especial da área de produção.
O microclima e as temperaturas e características ambientais particularmente favoráveis da área de produção, tal como a área da IGP «Riso del Delta del Po», caracterizam-se por uma humidade média relativa do ar que cria as condições ideais para cumprir os requisitos de qualidade do «Riso del Delta del Po».
Por uma questão de exaustividade, salientamos que a especificidade da área de produção do «Riso del Delta del Po» é conhecida por todos os operadores do setor, estando também documentada em publicações. Nas áreas de produção da IGP situadas, em média, 3 metros acima do nível do mar, o nível correto de humidade existe naturalmente, um fator específico a esta parte da Itália.
A alteração aplica-se igualmente ao ponto 3.6 do documento único.
— As frases que se seguem foram suprimidas do ponto 3.6:
«A secagem deve ser efetuada em secadores que não deixem resíduos de combustão nem aromas estranhos nas glumelas. Os secadores de queima direta ou indireta só são admitidos se forem alimentados com metano ou GPL.
O teor de humidade do arroz com casca seco não deve exceder os 14 %.»
Esta alteração é de caráter meramente editorial, uma vez que as frases precedentes dizem respeito ao método de produção e não a regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. Salientamos que esta modificação não implica qualquer alteração do caderno de especificações, uma vez que as duas disposições se mantêm inalteradas no ponto relativo ao «Método de obtenção», que consta do artigo 5.o, e permanecem em vigor.
Rotulagem e embalagem
Artigo 8.o do caderno de especificações
— A frase
«O arroz deve ser acondicionado em caixas ou sacos adequados para uso alimentar, com uma capacidade de 0,5 kg, 1 kg, 2 kg ou 5 kg, podendo também ser embalado no vácuo ou em atmosfera controlada.»
passa a ter a seguinte redação:
«O arroz deve ser acondicionado em caixas ou sacos adequados para uso alimentar, podendo também ser embalado no vácuo ou em atmosfera controlada.»
Os requisitos em matéria de peso e de características da embalagem foram suprimidos para permitir aos embaladores uma maior flexibilidade na escolha de tipos de embalagens.
— Os parágrafos seguintes:
«As embalagens devem ostentar o logótipo da denominação, que mede no mínimo 40 × 30 mm, e, em carateres de dimensão adequada (altura mínima de 5 mm), a menção “Riso del Delta del Po” seguida de “Indicazione Geografica Protetta” ou da abreviatura “IGP”.
A embalagem deve ostentar o nome da variedade (Arborio, Carnaroli, Volano ou Baldo) e eventualmente incluir o tipo “arroz integral”.
Também o nome ou a firma e endereço do acondicionador devem ser indicados na embalagem.
Todas as indicações para além da menção “Riso del delta del Po — Indicazione Geografica Protetta” devem ter dimensões não superiores a 1/3 das utilizadas para “Riso del Delta del Po”.»
passam a ter a seguinte redação:
«Além das pré-condições legais, as embalagens devem ostentar o seguinte:
|
1) |
a menção “Riso del Delta del Po” seguida da menção “Indicazione Geografica Protetta” (ou da abreviatura “IGP”) em carateres suficientemente grandes (tipo de letra mínimo 7 pt); |
|
2) |
o logótipo da IGP, com pelo menos 40 × 25 mm. Se o logótipo for de dimensão superior, a proporção deve ser mantida; a embalagem deve incluir a variedade única referida no artigo 2.o, ou seja, Carnaroli, Volano, Baldo, Arborio, Cammeo, Karnak, Telemaco, Caravaggio ou Keope; pode também ser incluído o tipo de tratamento estabelecido na legislação em vigor; |
|
3) |
o símbolo da União Europeia para as IGP.» |
São suprimidas as indicações que regulam a altura mínima da menção «Riso del Delta del Po» e as indicações já exigidas pela legislação em vigor (nome ou firma e endereço do acondicionador). Além disso, considerou-se adequado não prever regras específicas para a embalagem e a rotulagem, uma vez que não existem tipos de embalagens tradicionais para a IGP «Riso del Delta del Delta del Po», e inserir o tipo de transformação industrial exigido pela legislação em vigor.
Logótipo do produto
Para permitir uma reprodução exata do logótipo do produto na embalagem, foram clarificadas e corrigidas as referências à dimensão do logótipo (cf. ponto 2 da alteração anterior) e aos códigos das cores verde «Pantone 557C» e amarelo «Pantone 117C». Aditou-se o seguinte parágrafo ao caderno de especificações:
«Seguem-se os códigos de cores exatos:
Pantone Solid Coated
|
branco creme: |
1 205 C |
|
verde: |
557 C |
|
amarelo: |
117 C» |
CMYK a quatro cores:
|
branco creme: |
C 0 |
M 3 |
Y 43 |
K 0 |
|
verde: |
C 48 |
M 4 |
Y 35 |
K 10 |
|
amarelo: |
C 7 |
M 28 |
Y 100 |
K 12 |
A clarificação da cor Pantone e do seu código é necessária em termos técnicos para que os serviços de tipografia possam reproduzir o logótipo com exatidão.
Atualizações legislativas e inspeção
Artigo 7.o do caderno de especificações
Atualizaram-se as referências à legislação em vigor, indicando-se o nome e o endereço do organismo de controlo.
DOCUMENTO ÚNICO
«RISO DEL DELTA DEL PO»
N.o UE: PGI-IT-0712-AM01 — 21.6.2017
DOP ( ) IGP ( X )
1. Denominação
«Riso del Delta del Po»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A indicação «Riso del Delta del Po» designa exclusivamente arroz do tipo «Japonica», grupo «Superfino», das variedades Carnaroli, Volano, Baldo, Arborio, Cammeo, Karnak, Telemaco, Caravaggio e Keope.
O grão do «Riso del Delta del Po» é grande, translúcido/perlado e compacto, com um elevado teor proteico, e pode ser sujeito a processos e transformações industriais autorizados pela legislação em vigor.
A grande capacidade de absorção, a baixa perda de amido e a boa resistência durante a cozedura, somadas às características organoléticas, como o aroma e o sabor especiais, fazem deste arroz um produto ideal para preparar os melhores risotos.
O «Riso del Delta del Po» — IGP deve apresentar um grão com as seguintes características:
|
Variedade |
Consistência kg/cm2 |
Proteína (% de extrato seco) |
|
igual ou superior a |
igual ou superior a |
|
|
Arborio, Volano, Telemaco |
0,65 |
6,60 |
|
Baldo, Cammeo |
0,60 |
6,60 |
|
Carnaroli, Karnak, Caravaggio, Keope |
0,85 |
6,60 |
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
—
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada
Dadas as condições especiais da orizicultura, a produção tem obrigatoriamente lugar na área geográfica indicada no ponto 4.
A sementeira pode ser efetuada a lanço ou enterrando a semente em canteiros alagados ou a seco num terreno lavrado que deverá ser imediatamente inundado.
A transformação do arroz com casca (descasque e branqueamento) deve ser efetuada em estabelecimentos situados na área da IGP e segundo processos que permitam ao «Riso del Delta del Po» manter as características indicadas no ponto 3.2. As especificidades da área de produção permitem preservar as características do produto durante as fases de descasque e de branqueamento e limitar o número de grãos fissurados/partidos, o que é necessário para obter uma cozedura uniforme.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação registada se refere
O arroz deve ser acondicionado em caixas ou sacos adequados para uso alimentar, podendo também ser embalado no vácuo ou em atmosfera controlada.
Os recipientes devem ser fechados de forma que o conteúdo não possa ser deles extraído sem romper a embalagem.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere
Para além dos pré-requisitos legais, os contentores devem indicar o seguinte:
|
1) |
a menção «Riso del Delta del Po» seguida da menção «Indicazione Geografica Protetta» (ou da abreviatura «IGP») em carateres suficientemente grandes (tipo de letra mínimo 7 pt); |
|
2) |
o logótipo da IGP, com pelo menos 40 × 25 mm. Se o logótipo for de dimensão superior, a proporção deve ser mantida; a embalagem deve incluir a variedade única, ou seja, Carnaroli, Volano, Baldo, Arborio, Cammeo, Karnak, Telemaco, Caravaggio ou Keope; pode também ser incluído o tipo de tratamento estabelecido na legislação em vigor; |
|
3) |
o símbolo da União Europeia para as IGP. |
O logótipo oficial do «Riso del Delta del Po» tem uma forma oval, de cor branco creme, com uma orla verde, que contém, impressas, em maiúsculas e a verde, as menções «RISO DEL DELTA DEL PO» (na parte superior) e «INDICAZIONE GEOGRAFICA PROTETTA» (na parte inferior).
No centro da oval figura, a amarelo, uma mulher estilizada com um molho de espigas de arroz, à direita e à esquerda da qual são representados, em branco creme sobre fundo verde, motivos típicos do delta do Pó (canas e aves estilizadas).
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção típica do «Riso del Delta del Po» está situada no cone mais a leste da planície do rio Pó, nas regiões do Veneto e da Emília-Romanha, em solos constituídos por resíduos e aluviões do rio Pó. A leste, a área faz fronteira com o mar Adriático, a norte com o rio Adige e a sul com o canal Ferrara - Porto Garibaldi.
No Veneto, o «Riso del Delta del Po» é cultivado na província de Rovigo, municípios de Ariano nel Polesine, Porto Viro, Taglio di Po, Porto Tolle, Corbola, Papozze, Rosolina e Loreo.
Na Emília-Romanha, a produção tem lugar na província de Ferrara, municípios de Comacchio, Goro, Codigoro, Lagosanto, Massa Fiscaglia, Migliaro, Migliarino, Ostellato, Mesola, Jolanda di Savoia e Berra.
5. Relação com a área geográfica
Fatores ambientais
As características do solo, o clima temperado e a vizinhança do mar são os principais fatores que condicionam e distinguem a produção do «Riso del Delta del Po» neste território. O arroz, que é a única cultura possível em terras permanentemente semialagadas, encontra nesta zona um solo ideal.
As aluviões do delta do Pó, formados pelos sedimentos depositados pelo rio no final do seu percurso, são particularmente férteis devido ao seu elevado teor de minerais, sobretudo potássio, a ponto de dispensar a aplicação de fertilizantes potássicos.
Além disso, os solos, ainda que de consistência variável, possuem uma salinidade elevada (condutividade elétrica superior a 1 mS/cm), devido ao nível muito elevado do lençol freático.
A sua situação geográfica específica, próxima do mar, determina igualmente um microambiente particularmente favorável ao arroz, graças à presença constante de brisas, e, consequentemente, menor humidade relativa, a uma amplitude térmica reduzida (no inverno a temperatura desce raramente abaixo dos 0 °C e no verão nunca superou os 32 °C nos últimos 30 anos) e a uma pluviosidade anual inferior a 700 mm e geralmente bem distribuída ao longo do ano. Estas condições climáticas particulares limitam a proliferação de fungos patogénicos e, consequentemente, a necessidade de tratamentos anticriptogâmicos.
Fatores históricos e humanos
Poucas décadas após o desenvolvimento da atividade no vale do rio Pó (1450) apareceram os primeiros documentos que atestam a plantação a arrozais na Polesine (área de Rovigo), especialmente na região do delta do Pó. Esta cultura estava estreitamente ligada à drenagem das terras, permitindo acelerar o processo de exploração dos terrenos salobros a destinar em seguida à rotação das culturas (como o testemunha uma lei da República de Veneza de 1594). Nos finais do século XVIII, alguns patrícios venezianos começaram a cultivar o arroz de modo sistemático nos terrenos drenados.
Hoje em dia, o «Riso del delta del Po» ocupa cerca de 9 000 hectares de arrozais. A orizicultura reflete-se na cultura local e no desenvolvimento social da região. O arroz é acondicionado e comercializado desde há anos por numerosas explorações sob a denominação «Riso del Delta del Po» e, graças às características organoléticas peculiares que o distinguem do restante arroz produzido no país, granjeou reconhecimento e apreço dos consumidores de toda a Itália. A sua reputação está ligada, também, às feiras e festivais tradicionais que se realizam anualmente na região, como o famoso festival do arroz do delta do Pó em Jolanda di Savoia (província de Ferrara) e a feira de Porto Tolle.
As particularidades do «Riso del Delta del Po» estão ligadas ao seu elevado teor proteico, ao tamanho grande dos grãos, à grande capacidade de absorção, à baixa perda de amido e à sua qualidade superior, que lhe conferem uma boa resistência durante a cozedura.
Possui ainda um sabor e um aroma especiais, que o distinguem de outros produtos não cultivados em águas salobras.
Os resíduos de sal presentes nestas terras drenadas, aliados às particularidades das águas utilizadas para o cultivo e à presença de um lençol superficial de água salgada, conferem ao produto características organoléticas e merceológicas que o tornam inconfundível e altamente apreciado no mercado.
Os solos de aluvião, especialmente férteis devido à presença de minerais, sobretudo potássio, favorecem no arroz um teor proteico elevado e uma maior resistência do grão à cozedura.
Além disso, os solos, ainda que de consistência variável, possuem uma salinidade elevada (condutividade elétrica superior a 1 mS/cm), que confere ao arroz um aroma e sabor particulares.
A presença constante da brisa marítima reduz drasticamente a humidade no microclima dos arrozais, diminuindo assim fortemente a necessidade de tratamentos anticriptogâmicos e permitindo obter um arroz de elevada qualidade.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, deste regulamento)
O Ministério deu início ao procedimento de oposição publicando a proposta de alteração do caderno de especificações da IGP «Riso del Delta del Po» no Jornal Oficial da República Italiana n.o 100, de 2 de maio de 2017.
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no endereço Internet:
http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou, em alternativa,
acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP, IGP e STG» (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di produzione all’esame dell’UE».
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(*1) valores do extrato seco»