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Document 52019BP0070

    Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o pagamento de adiamentos no quadro do orçamento geral da União de 2020 (COM(2019)0252 — C9-0008/2019 — 2019/2027(BUD))

    JO C 232 de 16.6.2021, p. 83–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/83


    P9_TA(2019)0070

    Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para o pagamento de adiamentos no quadro do orçamento geral da União de 2020

    Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o pagamento de adiamentos no quadro do orçamento geral da União de 2020 (COM(2019)0252 — C9-0008/2019 — 2019/2027(BUD))

    (2021/C 232/23)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2019)0252 — C9-0008/2019),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 10.o,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 11,

    Tendo em conta o projeto comum aprovado em 18 de novembro de 2019 pelo Comité de Conciliação (A9-0035/2019),

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0036/2019),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 4.o-A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2012/2002, é disponibilizado um montante de 50 000 000 EUR para o pagamento de adiantamentos com base em dotações inscritas no orçamento geral da União;

    1.

    Aprova a decisão anexa à presente resolução;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

    (1)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

    (2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

    (3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


    ANEXO

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para o pagamento de adiamentos no quadro do orçamento geral da União de 2020

    (O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2020/264.)


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