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Document 52019AP0194
P8_TA(2019)0194 Combating fraud and counterfeiting of non-cash means of payment ***I European Parliament legislative resolution of 13 March 2019 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on combating fraud and counterfeiting of non-cash means of payment and replacing Council Framework Decision 2001/413/JHA (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD)) P8_TC1-COD(2017)0226 Position of the European Parliament adopted at first reading on 13 March 2019 with a view to the adoption of Directive (EU) 2019/… of the European Parliament and of the Council on combating fraud and counterfeiting of non-cash means of payment and replacing Council Framework Decision 2001/413/JHA
P8_TA(2019)0194 Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão--Quadro 2001/413/JAI do Conselho (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD)) P8_TC1-COD(2017)0226 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho
P8_TA(2019)0194 Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão--Quadro 2001/413/JAI do Conselho (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD)) P8_TC1-COD(2017)0226 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho
JO C 23 de 21.1.2021, p. 575–575
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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21.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/575 |
P8_TA(2019)0194
Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão--Quadro 2001/413/JAI do Conselho (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2021/C 23/78)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0489), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 83.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0311/2017), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os contributos apresentados pela Câmara dos Deputados checa, pelo Senado checo e pelas Cortes Gerais espanholas sobre o projeto de ato legislativo, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2018 (1), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0276/2018), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2017)0226
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/713.)