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Document 52019AP0194

P8_TA(2019)0194 Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão--Quadro 2001/413/JAI do Conselho (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD)) P8_TC1-COD(2017)0226 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho

JO C 23 de 21.1.2021, p. 575–575 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/575


P8_TA(2019)0194

Combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão--Quadro 2001/413/JAI do Conselho (COM(2017)0489 — C8-0311/2017 — 2017/0226(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 23/78)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0489),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 83.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0311/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os contributos apresentados pela Câmara dos Deputados checa, pelo Senado checo e pelas Cortes Gerais espanholas sobre o projeto de ato legislativo,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2018 (1),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0276/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 24.


P8_TC1-COD(2017)0226

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2019 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2019/713.)


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