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Document 52019AP0171

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, a República da Islândia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, por outro, sobre a participação destes Estados na Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (15832/2018 — C8-0035/2019 — 2018/0316(NLE))

JO C 23 de 21.1.2021, p. 284–284 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/284


P8_TA(2019)0171

Participação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Principado do Listenstaine na eu-LISA ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, a República da Islândia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, por outro, sobre a participação destes Estados na Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (15832/2018 — C8-0035/2019 — 2018/0316(NLE))

(Aprovação)

(2021/C 23/59)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15832/2018),

Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Islândia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine (12367/2018),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 74.o, do artigo 77.o, n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 78.o, n.o 2, alínea e), do artigo 79.o, n.o 2, alínea c), do artigo 82.o, n.o 1, alínea d), do artigo 85.o, n.o 1, do artigo 87.o, n.o 2, alínea a), do artigo 88.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0035/2018),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2019),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Noruega, da República da Islândia, da Confederação Suíça e do Principado do Listenstaine.

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