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Document 52019AP0059

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (10720/2019 — C9-0105/2019 — 2019/0132(NLE))

    JO C 232 de 16.6.2021, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/70


    P9_TA(2019)0059

    Acordo UE-Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação UE-Ucrânia ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (10720/2019 — C9-0105/2019 — 2019/0132(NLE))

    (Aprovação)

    (2021/C 232/14)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10720/2019),

    Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (1),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0105/2019),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7 do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9-0024/2019),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.

    (1)  JO L 206 de 6.8.2019, p. 3.


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