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Document 52017XC1011(02)
Commission notice pursuant to Article 16(4) of Regulation (EC) No 1008/2008 of the European Parliament and of the Council on common rules for the operation of air services in the Community — Public service obligations in respect of scheduled air services (Text with EEA relevance. )
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 340 de 11.10.2017, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/15 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 340/07)
Estado-Membro |
Espanha |
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Rotas em questão |
Do aeroporto de Almeria - para o aeroporto de Sevilha |
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Data de reabertura da rota OSP às transportadoras aéreas comunitárias |
1 de agosto de 2018 |
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Endereço para obtenção do texto e de outras informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público. |
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As rotas sujeitas às obrigações de serviço público podem ser exploradas com base num acesso em regime de livre concorrência a partir de 1 de agosto de 2018. No caso de nenhuma transportadora aérea apresentar um programa de serviços conforme com as obrigações de serviço público impostas, o acesso será restrito a uma só transportadora aérea através do correspondente procedimento de concurso público, nos termos do artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.