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Document 52017TA1206(01)

Síntese dos resultados das auditorias anuais do TCE relativas às agências e outros organismos da UE para o exercício de 2016

JO C 417 de 6.12.2017, p. 1–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/1


Síntese dos resultados das auditorias anuais do TCE relativas às agências e outros organismos da UE para o exercício de 2016

(2017/C 417/01)

ÍNDICE

ACRÓNIMOS DAS AGÊNCIAS E OUTROS ORGANISMOS DA UE 3
SÍNTESE 5
O QUE É O TRIBUNAL 5
O QUE O TRIBUNAL AUDITOU 5
Diferentes tipos de agências estão localizados nos Estados-Membros da UE 5
Orçamentos e financiamento das agências — aumentos nos domínios prioritários e na importância do autofinanciamento 7
Aumentos dos efetivos nos domínios prioritários 9
Disposições de auditoria 9
O QUE O TRIBUNAL CONSTATOU 10
Opinião de auditoria favorável sobre a fiabilidade das contas de todas as agências 10
Opiniões de auditoria favoráveis sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas de todas as agências, exceto o EASO 10
Questões de importância específica salientadas pelo TCE 10
Outras constatações de auditoria em vários domínios 11
Recursos humanos — motivo de preocupação em alguns casos 11
A contratação pública continua a ser um domínio propenso a erros 11
Ambiente informático diverso apesar de atividades essencialmente semelhantes 12
Consultoria informática e gestão dos projetos devem ser reforçadas na EMA 13
Gestão orçamental a melhorar, com exceções 14
As avaliações externas são, em geral, positivas 14
Resultados da auditoria do SAI apresentam uma imagem mais exaustiva 14
Na maioria dos casos, o seguimento dado às observações dos exercícios anteriores está no bom caminho 14

ANEXO I –

Orçamento e quadro de pessoal das agências 16

ANEXO II –

Observações formuladas pelo tribunal que não colocam em questão as suas opiniões 19

ANEXO III –

Seguimento dado às observações em aberto que não colocam em questão as opiniões do tribunal 22

ACRÓNIMOS DAS AGÊNCIAS E OUTROS ORGANISMOS DA UE

Acrónimo

Designação completa

Localização

ACER

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

Liubliana, Eslovénia

BEREC

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

Riga, Letónia

CdT

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Luxemburgo, Luxemburgo

CEDEFOP

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Salónica, Grécia

CEPOL

Agência da União Europeia para a Formação Policial

Budapeste, Hungria

CHAFEA

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

Luxemburgo, Luxemburgo

CPVO

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

Angers, França

CUR

Conselho Único de Resolução

Bruxelas, Bélgica

EACEA

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Bruxelas, Bélgica

EASA

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Colónia, Alemanha

EASME

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Bruxelas, Bélgica

EASO

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

La Valetta, Malta

EBA

Autoridade Bancária Europeia

Londres, Reino Unido

ECDC

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Estocolmo, Suécia

ECHA

Agência Europeia dos Produtos Químicos

Helsínquia, Finlândia

EEA

Agência Europeia do Ambiente

Copenhaga, Dinamarca

EFCA

Agência Europeia de Controlo das Pescas

Vigo, Espanha

EFSA

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Parma, Itália

EIGE

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

Vílnius, Lituânia

EIOPA

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Frankfurt, Alemanha

EIT

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

Budapeste, Hungria

EMA

Agência Europeia de Medicamentos

Londres, Reino Unido

EMCDDA

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Lisboa, Portugal

EMSA

Agência Europeia da Segurança Marítima

Lisboa, Portugal

ENISA

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Heraklion, Grécia

ERA

Agência Ferroviária da União Europeia

Valenciennes, França

ERCEA

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

Bruxelas, Bélgica

ESMA

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Paris, França

ETF

Fundação Europeia para a Formação

Turim, Itália

EUIPO

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Alicante, Espanha

eu-LISA

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

Taline, Estónia

EU-OSHA

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Bilbau, Espanha

Euratom

Agência de Aprovisionamento da Euratom

Luxemburgo, Luxemburgo

EUROFOUND

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

Dublim, Irlanda

Eurojust

Autoridade Europeia de Cooperação Judiciária

Haia, Países Baixos

EUROPOL

Serviço Europeu de Polícia

Haia, Países Baixos

FRA

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Viena, Áustria

FRONTEX

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Varsóvia, Polónia

GSA

Agência do GNSS europeu

Praga, República Checa

INEA

Agência de Execução para a Inovação e as Redes

Bruxelas, Bélgica

REA

Agência de Execução para a Investigação

Bruxelas, Bélgica

SÍNTESE

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) auditou as contas e as operações subjacentes de 41 agências, gabinetes e organismos (agências) relativamente ao exercício de 2016. O Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas (favoráveis) sobre as contas de todas as agências e sobre as operações subjacentes de todas as agências, exceto uma (EASO).

Embora as contas das agências apresentassem uma imagem fiel da sua situação financeira e económica e as operações subjacentes às contas fossem legais e regulares na maioria dos casos, continua a existir margem para melhorias, como indicado em alguns parágrafos de ênfase e de outras questões e nas observações que não colocam em questão as opiniões de auditoria do TCE.

Este documento apresenta uma síntese dos resultados dessas auditorias. Tem por objetivo facilitar a análise e a comparação dos relatórios anuais específicos do TCE relativos a essas agências. Esses relatórios incluem as opiniões e observações do TCE, bem como as respostas das agências. A presente síntese não constitui um relatório nem uma opinião de auditoria.

O QUE É O TRIBUNAL

O Tribunal é a instituição da União Europeia que realiza a auditoria das finanças da UE. A missão do Tribunal é contribuir para melhorar a gestão financeira da UE, fomentar a prestação de contas e a transparência, e atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União. Na sua qualidade de auditor externo independente da UE, a função do Tribunal é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, cobrados e despendidos, em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis, tendo em conta a otimização dos recursos. No âmbito deste mandato, o Tribunal analisa anualmente as contas, e as operações que lhes estão subjacentes, de todas as instituições e agências da UE.

O QUE O TRIBUNAL AUDITOU

Diferentes tipos de agências estão localizados nos Estados-Membros da UE

As agências são entidades jurídicas distintas criadas por um ato de direito derivado para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da UE a conceber e aplicar políticas. Têm muita visibilidade nos Estados-Membros e uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas em domínios de importância vital para o quotidiano dos cidadãos europeus, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça. Consoante a sua constituição e funções, é possível fazer a distinção entre agências descentralizadas, outros organismos e agências de execução da Comissão. As agências específicas são referidas nesta síntese através de abreviaturas das suas designações completas, que são apresentadas na lista de acrónimos no início do relatório.

As 32 agências descentralizadas desempenham uma função importante na elaboração e execução das políticas da UE, especialmente em tarefas de natureza técnica, científica, operacional e/ou reguladora. Foram criadas tendo em vista permitir à Comissão concentrar-se na elaboração de políticas e reforçar a cooperação entre a UE e os governos nacionais, reunindo os conhecimentos especializados e técnicos disponíveis aos dois níveis. As agências descentralizadas são criadas por um período de tempo indeterminado e estão localizadas em toda a UE (ver figura 1).

Os três outros organismos são o EIT, a Euratom e o CUR. O EIT, sediado em Budapeste, é um organismo independente e descentralizado da UE que reúne recursos a nível científico, empresarial e académico para reforçar a capacidade de inovação da UE. A Euratom, no Luxemburgo, foi criada para apoiar a realização dos objetivos do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. O CUR, em Bruxelas, é a principal autoridade do Mecanismo Único de Resolução na União Bancária Europeia. A sua missão é assegurar uma resolução de forma ordenada de bancos em situação de insolvência com o menor impacto possível na economia real e nas finanças públicas dos Estados-Membros da UE e de outros países.

As seis agências de execução da Comissão são responsáveis por tarefas relativas à gestão de um ou mais programas da União e são criadas por períodos fixos. Estão localizadas em Bruxelas (EACEA, EASME, ERCEA, INEA e REA) e no Luxemburgo (CHAFEA).

Figura 1

Localizações das agências nos Estados-Membros

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Orçamentos e financiamento das agências — aumentos nos domínios prioritários e na importância do autofinanciamento

A maioria das agências é financiada quase na totalidade a partir do orçamento geral da UE, sendo algumas total ou parcialmente autofinanciadas (ver a repartição no quadro 1). A ERA deve passar a ser parcialmente autofinanciada a partir de junho de 2019, o mais tardar.

Quadro 1

Tipos e financiamento das agências

 

Financiada por

Principalmente orçamento geral da UE

Principalmente autofinanciada

Orçamento da UE, contribuições do Estado-Membro e/ou taxas

(Parcialmente autofinanciada)

Agências descentralizadas

24

2

CPVO, EUIPO

6

EASA, EBA, ECHA, EIOPA, EMA, ESMA

Outros organismos

2

EIT, EURATOM

1

CUR

Agências de execução da Comissão

6

EACEA, REA, ERCEA, EASME, INEA, CHAFEA

Em 2016, o orçamento total de todas as agências (exceto o CUR, com o seu mandato e mecanismo específicos) elevou-se a cerca de 3,4 mil milhões de euros (2015: 2,8 mil milhões de euros), o equivalente a aproximadamente 2,4 % do orçamento geral da UE para 2016 (2015: 2,0 %). O aumento diz respeito sobretudo às agências que trabalham em domínios relacionados com Indústria, Investigação e Energia (358 milhões de euros adicionais) e Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (174 milhões de euros adicionais). Do orçamento de 3,4 mil milhões de euros, cerca de 2,3 mil milhões de euros foram financiados pelo orçamento geral da UE, tendo aproximadamente mil milhões de euros sido financiados por taxas e também por contribuições diretas dos Estados-Membros, dos países da EFTA, etc.

Além disso, o CUR, que foi criado pelo Regulamento MUR para apoiar o Mecanismo Único de Resolução, orçamentou cerca de 11,8 mil milhões de euros em contribuições de instituições de crédito com o objetivo de constituir plenamente o Fundo Único de Resolução até 2023.

Por conseguinte, em 2016, o orçamento total de todas as agências incluindo o CUR elevou-se a cerca de 15,2 mil milhões de euros. O anexo I apresenta informações pormenorizadas sobre os orçamentos de cada agência.

Figura 2

Fontes de financiamento das agências em 2016

Image

Figura 3

Orçamentos das agências em milhões de euros

Image

Aumentos dos efetivos nos domínios prioritários

No final de 2016, as agências empregavam 10 364 pessoas (9 848 em 2015) (1), (2). Como no ano anterior, o maior aumento do número de efetivos registou-se nas agências que tratam de questões relacionadas com Indústria, Investigação e Energia (110), Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (177) e Assuntos Económicos e Monetários (85). O anexo I apresenta informações pormenorizadas sobre os efetivos das agências.

Disposições de auditoria

O artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (3) estipula que o TCE examina as contas de qualquer agência criada pela União, na medida em que o respetivo ato constitutivo não exclua esse exame. Por conseguinte, o Tribunal auditou 41 agências, tendo emitido opiniões sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes relativamente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016.

O atual quadro legislativo define as disposições de auditoria relativas às contas das agências, como apresentadas no quadro 2.

Quadro 2

Disposições de auditoria relativas às contas das agências

Agências

Auditadas por

TCE

TCE + empresa de auditoria

Agências descentralizadas

2

30

Outros organismos

1 (4)

2

Agências de execução

6

 

As contas anuais de 32 agências foram verificadas por auditores externos independentes (empresas de auditoria), em conformidade com o artigo 208.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro da UE (5) e o artigo 107.o, n.o 1, do regulamento financeiro quadro das agências (6). O Tribunal examinou o trabalho das empresas de auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria. Esse exame permitiu ao Tribunal dispor de uma garantia adequada para formular as suas próprias opiniões de auditoria sobre a fiabilidade das contas baseando-se no trabalho das empresas de auditoria. Relativamente às restantes nove agências, apenas o Tribunal realizou a auditoria da fiabilidade das contas. Tal como nos exercícios anteriores, o TCE continua a ser exclusivamente responsável pela auditoria da legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas de todas as agências.

Além das agências auditadas pelo TCE, existem três agências relacionadas com a defesa (a Agência Europeia de Defesa, o Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia e o Centro de Satélites da União Europeia) que estão sob a alçada do Conselho e são financiadas através de contribuições dos Estados-Membros. Estas não são auditadas pelo TCE, mas sim por outros auditores externos independentes. No seu exame panorâmico (7) de 2014 sobre as disposições da UE relativas à prestação de contas e à auditoria pública, o Tribunal constatou que não existia uma razão imperiosa para os diferentes mandatos de auditoria relativamente a estas agências.

O QUE O TRIBUNAL CONSTATOU

Opinião de auditoria favorável sobre a fiabilidade das contas de todas as agências

As contas definitivas das 41 agências refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2016, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições dos regulamentos financeiros aplicáveis e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opiniões de auditoria favoráveis sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas de todas as agências, exceto o EASO

O Tribunal concluiu que as operações subjacentes às contas anuais de 40 agências relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

O Tribunal formulou uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas do EASO. A reserva diz respeito a dois procedimentos de contratação, que não respeitavam de forma adequada os princípios da contratação pública.

Questões de importância específica salientadas pelo TCE

O Tribunal formulou parágrafos de ênfase  (8) relativamente às duas agências sediadas em Londres, EBAEMA, relacionados com a decisão do Reino Unido de sair da União Europeia. As contas e as notas anexas da EBA e da EMA foram elaboradas com base nas poucas informações disponíveis à data da respetiva assinatura, não apresentando ainda uma estimativa fiável dos futuros custos resultantes da cessação de atividades no Reino Unido e posterior deslocação para outro local. O Tribunal referiu igualmente o risco de diminuição das receitas na sequência da saída do Reino Unido da UE e o risco de a mudança destas agências dar origem a uma perda de conhecimentos especializados, pondo em risco a continuidade das atividades.

O Tribunal apresentou sete pontos relativos a outras questões  (9) acerca do possível impacto da saída do Reino Unido da União Europeia sobre as receitas e atividades de várias agências não sediadas em Londres. As agências CPVO, EASA, ECHA, EIOPA, ESMAEUIPO podem ser confrontadas com uma diminuição das receitas diretamente resultante da redução das atividades geradoras de receitas no Reino Unido. A GSA opera unidades técnicas localizadas no Reino Unido, cujo estatuto ainda não foi determinado.

No caso do CUR, o Tribunal formulou um parágrafo de ênfase sobre o quadro de controlo em vigor para o cálculo das contribuições das instituições de crédito para o Fundo Único de Resolução. O Tribunal sublinhou que as contribuições do Fundo são calculadas com base nas informações prestadas pelas instituições de crédito ao CUR, através das autoridades nacionais de resolução. No entanto, o Regulamento MUR não estabelece um quadro de controlo abrangente e coerente para assegurar a fiabilidade das informações. Além disso, o Tribunal constatou que a metodologia de cálculo das contribuições definida no quadro jurídico é muito complexa, resultando num risco para a exatidão. Por outro lado, o CUR não pode divulgar pormenores sobre os cálculos da contribuição avaliados com base no risco por instituição de crédito, uma vez que estão interligados e incluem informações confidenciais sobre outras instituições de crédito. Esta situação afeta a transparência desses cálculos.

O Tribunal apresentou igualmente pontos relativos a outras questões sobre as insuficiências dos procedimentos de contratação aplicados pelas entidades jurídicas das Comunidades de Conhecimento e Inovação do EIT e sobre o facto de os recursos humanos do EIT serem demasiado limitados para darem resposta ao acréscimo do volume de trabalho.

Relativamente ao CdT, o Tribunal incluiu um ponto relativo a outras questões sobre o facto de várias agências utilizarem cada vez mais soluções de tradução internas ou alternativas. Esta situação implica que a capacidade do CdT não é utilizada em todo o seu potencial e que existe uma duplicação dos custos de desenvolvimento e funcionamento de sistemas de tradução a nível europeu. A maior utilização de soluções alternativas de tradução por outras agências coloca em risco o modelo de negócio do CdT.

Outras constatações de auditoria em vários domínios

O Tribunal comunica igualmente um total de 115 «observações» sobre as constatações de auditoria (2015: 90) que afetam 34 agências (2015: 37) para salientar questões importantes e indicar margem para melhorias. O anexo II apresenta uma visão global das observações formuladas para cada uma das agências.

Recursos humanos — motivo de preocupação em alguns casos

A existência de recursos humanos adequados é um elemento crucial para a estabilidade e eficiência das operações das agências e a capacidade destas para executar os respetivos programas de trabalho. O Tribunal constatou que sete agências estavam afetadas por questões respeitantes à gestão dos recursos humanos e por outras questões relacionadas com o pessoal, incluindo a elevada rotação do pessoal, insuficiências dos procedimentos de recrutamento e lugares vagos que estavam ocupados por pessoal interino durante longos períodos de tempo.

Três agências (Frontex, CEPOL e BEREC) tiveram dificuldades em encontrar candidatos adequados com o perfil exigido, o que estará possivelmente relacionado com o coeficiente de correção salarial aplicado no país de acolhimento (66,7 %, 69 % e 76,5 %, respetivamente). Nos casos em que se encontraram candidatos adequados, o número de efetivos que podiam ser recrutados no país de acolhimento era desproporcionadamente mais elevado do que o de efetivos de outros Estados-Membros. Para atrair candidatos, a Frontex recrutou 14 elementos do pessoal num grau superior ao que era permitido pelo Estatuto dos Funcionários. Nas outras duas agências, verifica-se uma elevada taxa de rotação do pessoal, que pode ter impacto na continuidade das atividades e na capacidade das agências para executarem as atividades previstas nos seus programas de trabalho. No caso da CEPOL, um outro motivo que possivelmente dificulta o recrutamento é a concorrência com outro organismo da UE sediado em Budapeste (EIT).

Três agências (EMA, EIT e ECDC) enfrentaram desafios organizacionais. A EMA procedeu, desde 2014, a duas reorganizações significativas, incluindo a reafetação interna de cargos de gestão de topo e intermédios. A reafetação de pessoal fundamental no domínio da informática e da administração não foi bem-sucedida, causando um risco material de instabilidade à Agência e respetivas atividades. O Diretor do EIT mudou quatro vezes entre a data da criação, em 2008, e julho de 2014. Desde agosto de 2014, o lugar do Diretor, e um outro lugar de gestão, desde fevereiro de 2013, foram ocupados interinamente, o que infringe o período máximo de um ano definido no Estatuto dos Funcionários para a ocupação interina de um lugar. Esta situação provoca incerteza nas partes interessadas e coloca em risco a continuidade estratégica. No ECDC, o Diretor interino foi nomeado em maio de 2015 e continuava em funções em 31 de dezembro de 2016, ultrapassando assim o período máximo de um ano. Esta nomeação interina resultou igualmente em 15 disposições interinas adicionais para outros membros do pessoal.

A contratação pública continua a ser um domínio propenso a erros

O objetivo subjacente à contratação pública é garantir a concorrência entre os operadores económicos para alcançar a aquisição economicamente mais vantajosa de uma forma transparente, objetiva e coerente, com base no quadro jurídico aplicável. Nos relatórios sobre as agências EASO, EMCDDA, eu-LISA, EMABEREC, o Tribunal comunicou que estas não cumpriam plenamente os princípios da contratação pública e as regras definidas no Regulamento Financeiro. As observações incidem, sobretudo, nas incoerências dos documentos de concurso, no incumprimento dos critérios definidos para a seleção dos operadores económicos, na falta de procedimentos formais e na inexistência de uma autoridade delegada clara para adjudicar e assinar os contratos.

O TCE apreciou o facto de as agências recorrerem cada vez mais aos contratos-quadro interinstitucionais para a contratação de bens e serviços, o que dá origem a eficiência administrativa e economias de escala. Contudo, no caso de um contrato-quadro interinstitucional relativo a software, licenças informáticas e serviços, celebrado em 2014 entre um contratante e a Comissão em nome de várias instituições e agências, a execução posterior por pelo menos três agências (EMA, EEA e EASO) não foi a melhor. O contratante age como intermediário entre as instituições e agências e os potenciais fornecedores com capacidade para satisfazer as suas necessidades. Por estes serviços, o contratante tem direito a uma margem de comercialização de dois a nove por cento sobre os preços dos fornecedores. O Tribunal constatou que, relativamente aos pagamentos auditados no âmbito deste contrato-quadro, os preços e margens cobrados nem sempre eram sistematicamente verificados em comparação com as cotações e faturas dos fornecedores e que a execução do contrato-quadro nem sempre assegurava a concorrência suficiente, pelo que não garantia a escolha da solução mais económica.

As insuficiências dos procedimentos de contratação pública foram igualmente comunicadas em relação aos controlos internos. Em cinco casos relativos a quatro agências (EASO, EIT, EMSA e EIGE), o Tribunal constatou que controlos deficientes deram origem a ineficiências, por exemplo, devido à subestimação das necessidades em matéria de contratação pública à data dos procedimentos.

Embora os aspetos relacionados com o desempenho não estejam no centro das auditorias anuais do Tribunal às agências, os auditores devem ter em mente os riscos colocados por um desempenho insuficiente e os riscos relativos à gestão financeira. Em sete casos relativos a seis agências (eu-LISA, FRONTEX, EU-OSHA, EEA, BEREC e EUIPO), o Tribunal formulou observações sobre as disposições inadequadas aplicáveis à contratação pública que colocam em risco a otimização dos recursos, bem como sobre as insuficiências no acompanhamento da execução dos contratos.

Ambiente informático diverso apesar de atividades essencialmente semelhantes

As agências realizam uma vasta gama de atividades operacionais, que exigem soluções informáticas adequadas e, por vezes, adaptadas. No entanto, as principais atividades operacionais e administrativas são executadas com base no mesmo quadro jurídico, o que sugere que utilizam processos semelhantes que podem ser apoiados por soluções informáticas semelhantes. Embora as agências tenham realizado muitos progressos na utilização de sistemas de gestão orçamental e contabilísticos semelhantes, continua a existir uma multiplicidade de soluções informáticas em outros domínios fundamentais, como a gestão dos recursos humanos e a gestão da contratação pública. As agências devem ponderar uma maior harmonização das soluções informáticas também nestes domínios, o que permitiria não só melhorar a eficiência em termos de custos, mas também reduzir os riscos do controlo interno e reforçar a governação informática.

Outros ganhos potenciais que se poderiam alcançar seriam, por exemplo, uma gestão e comunicação mais harmonizadas com as partes interessadas e a introdução de procedimentos de auditoria mais automatizados para aumentar a eficiência das auditorias. A Rede das Agências da UE está empenhada em continuar a promover a cooperação entre as agências e com a Comissão nestas questões e, no que diz respeito à auditoria externa, também com o TCE.

Figura 4

Variedade de soluções informáticas nas agências

Sistemas de gestão dos recursos humanos

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Sistemas de gestão da contratação pública

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Consultoria informática e gestão dos projetos devem ser reforçadas na EMA

Para além do habitual trabalho de auditoria anual sobre todas as agências, o Tribunal examinou a contratação de consultores informáticos na EMA relacionada com dois importantes projetos informáticos (Farmacovigilância e Ensaios Clínicos), através dos quais a agência pretende dar resposta às obrigações legislativas de criação de sistemas complexos de redes em toda a UE, que implicam um extenso desenvolvimento informático. Uma vez que não se registou um aumento no quadro de pessoal da EMA para facilitar o desenvolvimento de conhecimentos especializados nos domínios empresarial e de desenvolvimento informático, a agência contratou empresas de consultoria nestes domínios, tornando-se fortemente dependente de conhecimentos especializados externos.

O Tribunal constatou ainda que não estava em vigor qualquer metodologia adaptada a projetos tão complexos e de larga escala antes do início dos projetos, o que pode ter afetado a capacidade da gestão para supervisionar e acompanhar a execução dos projetos e assegurar a coerência entre eles. A EMA continuou a desenvolver uma metodologia adequada, tendo os últimos ajustes sido introduzidos em setembro de 2016.

A capacidade da EMA para controlar a atividade dos seus consultores e acompanhar a qualidade das prestações era também limitada devido ao tipo de contratos de consultoria utilizados (tempo e meios) e ao facto de uma parte do processo de consultoria ser realizado fora das instalações e noutro Estado-Membro. A Agência registou atrasos e escaladas de custos durante a execução dos projetos. As alterações frequentes ao âmbito, orçamento e prazos dos projetos deveram-se essencialmente à evolução dos requisitos dos sistemas, que tiveram em conta a evolução das necessidades dos Estados-Membros. Ainda não existem certezas no que se refere aos custos finais e datas da entrada em funcionamento dos sistemas informáticos.

Relativamente aos resultados desta auditoria-piloto aos serviços de consultoria na EMA, no futuro o TCE dará a devida utilização à metodologia avançada, aos conhecimentos e à experiência adquirida durante esta auditoria, sempre que adequado.

Gestão orçamental a melhorar, com exceções

O número de observações formuladas neste domínio diminuiu consideravelmente em 2016, embora o elevado nível de transições de dotações orçamentais autorizadas continue a ser a observação mais frequente nestes relatórios e ainda afete 23 agências. Contudo, estas transições explicam-se geralmente pela natureza plurianual das operações. O Tribunal instou várias agências a considerarem a introdução de dotações orçamentais diferenciadas, o instrumento previsto no Regulamento Financeiro para resolver este tipo de situações.

As anulações de dotações orçamentais transitadas de exercícios anteriores, que indicam uma sobrestimativa das necessidades orçamentais e, portanto, insuficiências de planeamento, foram comunicadas em quatro casos (Frontex, CPVO, CHAFEA e EASME).

Em resposta à crise migratória com que a União se depara, as funções da Frontex e da EASO aumentaram consideravelmente. Por conseguinte, os orçamentos definitivos para 2016 das duas agências foram três vezes e 75 % superiores, respetivamente, em comparação com o ano anterior. As duas agências viram-se confrontadas com consideráveis desafios administrativos e operacionais, bem como com expectativas elevadas para apresentarem resultados imediatos, sem muito tempo para adaptarem os sistemas e procedimentos e para contratarem o pessoal necessário. Assim, tiveram problemas para absorver os fundos adicionais durante o exercício, o que deu origem a anulações consideráveis (Frontex) ou a um nível elevado de transições (EASO) de fundos. Esta foi uma razão do incumprimento das regras orçamentais e aplicáveis à contratação pública em vários casos, bem como das dificuldades em executar da melhor forma as convenções de subvenção com a Comissão ou os beneficiários.

As avaliações externas são, em geral, positivas

Pela primeira vez, o Tribunal referiu explicitamente o resultado das avaliações externas das atividades das agências e do desempenho global em seis casos. Em geral, os resultados da avaliação eram positivos e as agências elaboraram planos de ação para dar seguimento às questões levantadas nos relatórios de avaliação. Embora os regulamentos de criação da maioria das agências prevejam a realização periódica de uma avaliação externa (normalmente de quatro em quatro ou de seis em seis anos), o Tribunal constatou que os regulamentos de criação de seis agências (EASO, eu-LISA, ETF, ENISA, EIGE e REA) não incluem essa disposição. Esta é uma questão que deverá ser resolvida. O Tribunal comunicou igualmente que o regulamento de criação da EMA exige uma avaliação externa de dez em dez anos, o que representa um período de tempo demasiado longo para a prestação de informações sobre o desempenho às partes interessadas de forma eficaz.

Resultados da auditoria do SAI apresentam uma imagem mais exaustiva

Relativamente a 2016, o Tribunal referiu-se pela primeira vez às conclusões de auditoria do Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão para oferecer uma imagem mais exaustiva dos resultados da auditoria. No total, foram referidos 14 relatórios de auditoria do SAI. Em todos os casos, as agências e o SAI acordaram planos de adoção de medidas corretivas.

Na maioria dos casos, o seguimento dado às observações dos exercícios anteriores está no bom caminho

Quando aplicável, o Tribunal apresentou um relatório sobre os progressos registados nas medidas de seguimento adotadas pelas agências em resposta às observações dos anos anteriores. O anexo III mostra que, relativamente às 140 observações em aberto no final de 2015 (2014: 134), tinham sido concluídas ou estavam em curso medidas corretivas na maioria dos casos.

Figura 5

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Image


(1)  O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.

(2)  Os números de efetivos relativos a 2015 foram atualizados com base nos dados fornecidos pelas agências.

(3)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 47.

(4)  Tendo em conta a limitação dos seus recursos e operações, a Agência de Aprovisionamento da Euratom apenas é auditada pelo TCE.

(5)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

(6)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(7)  TCE, Exame panorâmico das disposições da UE relativas à prestação de contas e à auditoria pública: lacunas, sobreposições e desafios.

(8)  Os parágrafos de ênfase chamam a atenção para questões importantes, que são fundamentais para os leitores compreenderem as contas.

(9)  Utilizam-se pontos relativos a outras questões para comunicar questões importantes além das apresentadas ou divulgadas nas contas anuais.


ANEXO I

Orçamento e quadro de pessoal das agências (1)

 

 

Orçamento (2)

Efetivos (3)

 

Comissões permanentes do Parlamento Europeu

DG de tutela

Domínio de intervenção

2015

2016

2015

2016

(milhões de euros)

(milhões de euros)

Agências descentralizadas

eu-LISA

Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos

HOME

Assuntos Internos

71,7

82,3

134

144

EASO

HOME

Assuntos Internos

15,9

53,0

93

125

FRONTEX

HOME

Assuntos Internos

143,3

251,0

309

365

EMCDDA

HOME

Assuntos Internos

18,5

15,4

100

101

EUROPOL

HOME

Assuntos Internos

95,0

104,0

666

737

FRA

JUST

Justiça

21,6

21,6

107

105

CEPOL

HOME

Assuntos Internos

8,8

10,3

41

51

EUROJUST

JUST

Justiça

33,8

43,5

246

245

EBA

Assuntos Económicos e Monetários

FISMA

Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

33,4

36,5

156

161

EIOPA

FISMA

Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

20,2

21,8

133

139

ESMA

FISMA

Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

36,8

39,4

202

204

CUR (4)

FISMA

Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais

22,0

11 865

108

180

EU-OSHA

Emprego e Assuntos Sociais

EMPL

Emprego e Assuntos Sociais

16,9

16,7

65

65

CEDEFOP

EAC

Educação e Cultura

18,4

18,0

123

122

EUROFOUND

EMPL

Emprego e Assuntos Sociais

21,2

20,8

111

104

ETF

EAC

Educação e Cultura

21,0

21,0

129

130

CDT

DGT

Serviços linguísticos

49,6

50,5

218

225

ECDC

Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar

SANTE

Saúde e Defesa do Consumidor

58,5

58,2

260

260

ECHA

GROW

Empresa

114,8

110,1

572

578

EEA

ENV

Ambiente

49,2

50,5

219

208

EFSA

SANTE

Saúde e Defesa do Consumidor

78,8

79,5

434

443

EMA

SANTE

Saúde e Defesa do Consumidor

304,0

305,0

775

768

EFCA

Pescas

MARE

Assuntos marítimos e pescas

9,2

10,0

64

64

CPVO

Indústria, Investigação e Energia

SANTE

Agricultura e Desenvolvimento Rural

14,7

16,1

46

44

EURATOM  (4)

ENER & RTD

Energia e inovação

0,1

0,1

17

17

ACER

ENER

Energia

11,3

15,9

80

103

GSA

GROW

Empresa

363,8

626,4

139

160

EIT

EAC

Inovação e Tecnologia

232,0

283,0

50

59

ENISA

CNECT

Mercado único digital

10,0

11,0

69

69

EUIPO

GROW

Mercado Interno

384,2

421,3

848

910

BEREC

CNECT

Mercado único digital

4,0

4,2

26

27

EASA

Transportes e Turismo

MOVE

Mobilidade e Transportes

185,4

193,4

779

774

EMSA

MOVE

Mobilidade e Transportes

64,8

71,1

246

246

ERA

MOVE

Mobilidade e Transportes

26,3

27,5

157

155

EIGE

Direitos da Mulher e Igualdade dos Géneros

JUST

Justiça

7,9

7,8

42

45

Agências de Execução

EACEA

 

EAC & CNECT & HOME & ECHO

Educação e Cultura

46,9

49,1

441

442

REA

 

RTD & EAC & GROW & HOME & CNECT & AGRI

Investigação e inovação

54,6

62,9

618

628

ERCEA

 

RTD

Investigação e inovação

39,6

42,6

417

461

EASME

 

ENTR & RTD & & ENR & ENV & CLIMA & CNECT & MARE

Energia, espírito empresarial e inovação

36,4

35,8

373

417

INEA

 

MOVE & ENER & CNECT & RTD

Mobilidade e Transportes

18,4

21,7

186

225

CHAFEA

 

SANTE & JUST & AGRI

Defesa do Consumidor

7,4

8,7

49

58

Total

 

 

 

2 770,40

15 182,70

9 848

10 364

Sem o «Orçamento do Fundo» do CUR

 

 

 

2 770,04

3 382,70

9 848

10 364


(1)  Fonte: dados fornecidos pelas agências.

(2)  Os dados relativos ao orçamento baseiam-se nas dotações de pagamento.

(3)  O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.

(4)  O CUR e a Euratom não estão consolidados nas contas da UE


ANEXO II

Observações formuladas pelo Tribunal que não colocam em questão as suas opiniões

 

 

No total de observações

Fiabilidade das contas

Legalidade/regularidade das operações

Controlos internos

Gestão orçamental

Boa gestão financeira / Desempenho

Outras observações

 

 

Procedimentos de contratação pública

Recrutamento, promoções e salários

Outros aspetos

Procedimentos de contratação pública

Acompanhamento da execução financeira dos contratos

Outros aspetos

Constatações do SAI

Elevado nível de transição de dotações

Elevado nível de anulações das dotações transitadas de 2015

Outros aspetos

Procedimentos de contratação pública

Gestão dos recursos humanos

Observações da avaliação externa

Outros aspetos

Nenhum requisito eficaz de avaliação externa

Questões de pessoal

Outros aspetos

 

Agências descentralizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

CEPOL

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

2

EASO

11

 

1

 

 

1

1

3

1

1

 

 

 

 

1

2

 

 

 

3

EMCDDA

2

 

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

eu-LISA

7

 

1

 

 

 

 

 

1

1

 

 

2

 

1

1

 

 

 

5

EUROJUST

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

EUROPOL

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

FRA

2

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

FRONTEX

9

 

 

1

1

 

 

 

 

1

1

 

1

 

 

1

 

2

1

9

EBA

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

EIOPA

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

ESMA

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

CUR

6

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

3

 

 

 

 

 

1

 

13

CdT

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

14

CEDEFOP

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

ETF

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

16

EU-OSHA

3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

1

 

 

17

EUROFOUND

4

 

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

18

ECDC

3

 

 

1

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

ECHA

3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

20

EEA

3

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

21

EFSA

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22

EMA

8

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

3

1

 

 

23

EFCA

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

ACER

2

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25

BEREC

5

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

26

CPVO

3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

1

 

 

27

EIT

7

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

 

 

 

 

2

 

1

1

28

ENISA

3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

 

 

 

29

EUIPO

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

1

30

EURATOM

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

GSA

3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

32

EASA

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

33

EMSA

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34

ERA

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

EIGE

4

 

 

 

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Agências de execução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36

CHAFEA

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

37

EACEA

2

 

 

 

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38

EASME

2

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

39

ERCEA

3

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

INEA

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41

REA

3

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Subtotais:

115

2

5

4

2

5

2

7

14

23

4

5

7

2

6

9

6

6

6

Totais:

11

28

32

24

18


ANEXO III

Seguimento dado às observações em aberto que não colocam em questão as opiniões do Tribunal

 

Total

Concluídas

Em curso

Pendentes

Não são necessárias medidas

 

Agências descentralizadas

1

FRONTEX

11

2

7

1

1

2

EUROPOL

2

1

 

 

1

3

eu-LISA

7

1

2

2

2

4

EASO

9

3

3

2

1

5

EUROJUST

2

 

1

 

1

6

EMCDDA

1

 

1

 

 

7

FRA

1

 

 

 

1

8

CEPOL

2

1

 

 

1

9

EBA

3

 

1

 

2

10

EIOPA

2

1

 

 

1

11

ESMA

6

4

 

 

2

12

CUR

5

 

1

 

4

13

EU-OSHA

2

 

 

 

2

14

CEDEFOP

2

1

 

 

1

15

EUROFOUND

1

 

 

 

1

16

ETF

1

1

 

 

 

17

CDT

5

 

1

 

4

18

ECDC

4

 

1

 

3

19

ECHA

3

1

1

 

1

20

EEA

4

4

 

 

 

21

EFSA

2

1

1

 

 

22

EMA

4

1

3

 

 

23

EFCA

1

1

 

 

 

24

CPVO

6

 

3

1

2

25

ACER

2

 

 

1

1

26

GSA

7

1

5

 

1

27

ENISA

2

 

1

 

1

28

EUIPO

6

5

 

 

1

29

BEREC

4

2

 

1

1

30

EASA

2

1

 

 

1

31

EMSA

0

 

 

 

 

32

ERA

2

1

1

 

 

33

EIGE

1

 

 

 

1

 

Agências de Execução

34

EACEA

1

 

 

 

1

35

REA

0

 

 

 

 

36

ERCEA

1

 

 

 

1

37

EASME

4

1

 

 

3

38

INEA

1

 

 

 

1

39

CHAFEA

3

 

1

 

2

 

Outros organismos

40

EIT

17

2

10

2

3

41

EURATOM

1

 

 

 

1

Totais

140

36

44

10

50


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