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Document 52016XC0812(06)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 293 de 12.8.2016, p. 64–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/64


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores

    (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 293/05)

    OEN (1)

    Referência e título da norma

    (e documento de referência)

    Primeira publicação JO

    Referência da norma revogada e substituída

    Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

    Nota 1

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    CEN

    EN 81-20:2014

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Ascensores para o transporte de pessoas e carga — Parte 20: Ascensores de transporte de pessoas e de pessoas e carga

    20.4.2016

    EN 81-1:1998+A3:2009

    EN 81-2:1998+A3:2009

    Nota 2.1

    31.8.2017

    CEN

    EN 81-21:2009+A1:2012

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de mercadorias e pessoas — Parte 21: Elevadores de pessoas e elevadores de carga novos nos edifícios existentes

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 81-22:2014

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Ascensores para transporte de pessoas e bens — Part 22: Ascensores elétricos com trajetória inclinada

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 81-28:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 81-50:2014

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Exames e ensaios — Parte 50: Regras para o projeto, calculo e exames e ensaios de componentes de ascensores

    20.4.2016

    EN 81-1:1998+A3:2009

    EN 81-2:1998+A3:2009

    Nota 2.1

    31.8.2017

    CEN

    EN 81-58:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de ascensor — Ensaios de resistência ao fogo

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 81-70:2003

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência

    20.4.2016

     

     

     

    EN 81-70:2003/A1:2004

    20.4.2016

    Nota 3

     

    CEN

    EN 81-71:2005+A1:2006

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 71: Ascensores resistentes ao vandalismo

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 81-72:2015

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores de bombeiros

    20.4.2016

    EN 81-72:2003

    Nota 2.1

    31.8.2017

    CEN

    EN 81-73:2016

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio

    Esta é a primeira publicação

    EN 81-73:2005

    Nota 2.1

    31.8.2018

    CEN

    EN 81-77:2013

    Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores de pessoas e bens — Parte 77: Ascensores sujeitos a condições sísmicas

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 12016:2013

    Compatibilidade eletromagnética — Norma da família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes — Imunidade

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 12385-3:2004+A1:2008

    Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 12385-5:2002

    Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores

    20.4.2016

     

     

     

    EN 12385-5:2002/AC:2005

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 13015:2001+A1:2008

    Manutenção de elevadores e escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

    20.4.2016

     

     

    CEN

    EN 13411-7:2006+A1:2008

    Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 7: Terminal em cunha simétrica

    20.4.2016

     

     

    Nota 1:

    Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

    Nota 2.1:

    A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

    Nota 2.2:

    A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

    Nota 2.3:

    A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

    Nota 3:

    No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

    NOTA:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

    As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

    As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

    A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

    A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

    Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

    http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


    (1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

    CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

    CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

    (2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


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