Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016IP0280

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre a competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário (2015/2887(RSP))

JO C 86 de 6.3.2018, p. 140–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/140


P8_TA(2016)0280

Competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre a competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário (2015/2887(RSP))

(2018/C 086/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Comércio para todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144),

Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Sector Overview and Competitiveness Survey of the Railway Supply Industry» (Análise setorial e estudo sobre a competitividade da indústria de equipamento ferroviário) (ENTR 06/054),

Tendo em conta o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Frete rodoviário: por que razão os carregadores da UE preferem camiões a comboios?»,

Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a competitividade da indústria europeia de equipamento ferroviário (O-000067/2016 — B8-0704/2016),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

Especificidade e importância estratégica da indústria europeia de equipamento ferroviário para um renascimento industrial europeu

1.

Salienta que a indústria europeia de equipamento ferroviário (IEF), que engloba o fabrico de locomotivas, material circulante e equipamento para vias, eletrificação, sinalização e telecomunicações, bem como serviços de manutenção e peças sobressalentes, e que inclui diversas PME, bem como os principais líderes industriais, emprega 400 000 pessoas, investe 2,7 % do seu volume de negócios anual em I&D e representa 46 % do mercado mundial da IEF; assinala que o setor ferroviário na sua globalidade, incluindo operadores e infraestruturas, é responsável por mais de um milhão de empregos diretos e 1,2 milhões de empregos indiretos na UE; frisa que estes valores são indicadores claros da importância da IEF para o crescimento, o emprego e a inovação do setor industrial europeu e do seu contributo para a consecução da meta de 20 % de reindustrialização;

2.

Realça a especificidade deste setor, caracterizado, nomeadamente, pelo fabrico de componentes cuja vida útil pode ir até aos 50 anos, por uma grande intensidade de capital, por uma dependência significativa da contratação pública e pela obrigação de respeitar normas de segurança muito elevadas;

3.

Recorda o contributo fundamental do setor ferroviário para atenuar as alterações climáticas e para fazer face a outras grandes tendências, tais como a urbanização e as alterações demográficas; exorta, por conseguinte, a Comissão a apoiar o objetivo de proceder a uma transferência modal para o transporte ferroviário, tanto de pessoas como de mercadorias, formulado no Livro Branco de 2011 sobre o transporte, através de medidas políticas concretas e de investimentos seletivos; destaca que, em conformidade com os resultados da COP 21 e com os objetivos da UE para 2030 em matéria de clima e energia, é necessária uma transição para o transporte ferroviário e para outros tipos de transporte eletrificado, eficiente do ponto de vista energético e sustentável, a fim de concretizar o objetivo da descarbonização do setor dos transportes; solicita à Comissão que, neste contexto, aproveite a sua futura comunicação sobre a descarbonização do setor dos transportes para propor novas medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologias eficientes do ponto de vista energético para a IEF;

4.

Faz notar que, enquanto líder de mercado à escala mundial nos domínios da tecnologia e da inovação, a indústria de equipamento ferroviário tem um papel fulcral a desempenhar na consecução da meta da Comissão de 20 % de industrialização;

5.

Observa que a indústria europeia de equipamento ferroviário pode apoiar-se num conjunto de fatores favoráveis, pois, para além de servir um modo de transporte com um bom desempenho ambiental, beneficia também de um mercado vasto e tem capacidade para facilitar o transporte coletivo; assinala, porém, que atualmente este setor enfrenta uma concorrência tripla: de caráter intermodal, internacional e, por vezes, até intraempresarial;

Preservar a liderança da indústria europeia de equipamento ferroviário a nível mundial

6.

Salienta que se espera que a taxa de crescimento anual dos mercados internacionais acessíveis da IEF seja de 2,8 % até 2019; frisa que, embora a UE esteja amplamente aberta aos concorrentes de países terceiros, estes países impõem várias barreiras que criam discriminações contra a IEF europeia; realça que os concorrentes de países terceiros, nomeadamente a China, têm uma política de expansão rápida e agressiva para a Europa e para outras regiões do mundo, beneficiando, muitas vezes, de um forte apoio político e financeiro dos seus países de origem (por exemplo, generosos créditos à exportação fora do âmbito de aplicação das regras da OCDE); sublinha que tais práticas podem constituir uma forma de concorrência desleal que põe em perigo os postos de trabalho na Europa; frisa, por conseguinte, a necessidade de condições justas e equitativas de concorrência à escala mundial e de um acesso recíproco ao mercado para evitar o risco da perda de postos de trabalho e para garantir as competências industriais na Europa;

7.

Sublinha que, mesmo no mercado ferroviário europeu, muitas empresas da UE, especialmente as PME, consideram que é difícil e oneroso operar além-fronteiras, devido à fragmentação do mercado tanto a nível administrativo como técnico; considera que a concretização do objetivo de criar um espaço ferroviário único europeu será essencial para manter a posição dominante da IEF europeia à escala mundial;

Uma nova agenda para a inovação no domínio da indústria ferroviária europeia

8.

Reconhece que a indústria de equipamento ferroviário é um setor fundamental para a competitividade e a capacidade de inovação da Europa; apela à tomada de medidas para garantir que a Europa continua a estar em vantagem nos domínios da tecnologia e da inovação neste setor;

9.

Congratula-se com a decisão de criar a empresa comum «Shift2Rail» (S2R) e com o recente lançamento dos primeiros convites à apresentação de propostas; solicita a rápida e oportuna realização de todas as atividades de I&D da empresa comum «S2R» com a maior brevidade; critica o facto de a participação das PME na empresa comum «S2R» ser reduzida, o que se deve, em parte, aos elevados custos e à elevada complexidade do instrumento; insta o Conselho de Administração a analisar e a melhorar a participação das PME no segundo convite à apresentação de propostas para membros associados e a ponderar a criação de convites à apresentação de propostas específicos para as PME; solicita à Comissão que garanta a observância das disposições do regulamento no que se refere a uma representação equilibrada das PME e das regiões;

10.

Salienta que a capacidade de inovação, o investimento na investigação e no desenvolvimento, a desfragmentação do mercado e a agregação de empresas são bases fundamentais para manter a competitividade a nível internacional da indústria europeia de equipamento ferroviário;

11.

Exorta a Comissão a mobilizar totalmente os vários instrumentos de financiamento da UE, a desenvolver e a utilizar fontes de financiamento adicionais para a empresa comum «S2R» e a criar sinergias entre os diferentes fundos da UE e com o investimento privado; convida, neste contexto, a Comissão a utilizar instrumentos de financiamento adicionais da UE para a tecnologia ferroviária que não se enquadrem na empresa comum «S2R» (por exemplo, convites à apresentação de propostas de investigação específicas no domínio ferroviário ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020, mas fora do âmbito da empresa comum «S2R», do mecanismo InnovFin, do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), dos Fundos Estruturais e do FEIE), nomeadamente através de um projeto-piloto da empresa comum «S2R» que combine o financiamento da UE com os fundos estruturais e com outros fundos da UE no domínio da inovação;

12.

Solicita à Comissão que colabore com o setor, a fim de garantir a melhor utilização possível dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) — nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — com o objetivo de apoiar projetos de I&D no domínio ferroviário a nível regional; incentiva também a Comissão a centrar-se no futuro da IEF para além de 2020;

13.

Frisa que a agregação de empresas constitui um instrumento importante para reunir as partes interessadas a nível local e regional, designadamente as autoridades públicas, as universidades, os institutos de investigação, a IEF, os parceiros sociais e outros setores relacionados com a mobilidade; solicita à Comissão que, até dezembro de 2016, apresente uma estratégia para a agregação de empresas em prol do crescimento; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o apoio aos projetos de inovação desenvolvidos por empresas agregadas do setor ferroviário que reúnam PME no domínio da IEF, empresas de maior dimensão e institutos de investigação a nível local, regional, nacional e europeu; faz notar que deve haver margem para o financiamento público destinado à agregação de empresas; assinala, a este respeito, as oportunidades proporcionadas pelos novos instrumentos de financiamento (FEIE, etc.);

14.

Considera que a Comissão deve ponderar a criação de um fórum a nível europeu que reúna as empresas já estabelecidas, as empresas em fase de arranque e as empresas derivadas que têm ideias inovadoras para o setor ferroviário, nomeadamente no domínio da digitalização, com vista a proceder ao intercâmbio de boas práticas e a facilitar o estabelecimento de parcerias; entende que a Comissão deve estudar formas de incentivar as grandes empresas e as PME a colaborarem em projetos de investigação pertinentes para a IEF;

15.

Considera que a tónica das atividades de investigação deve incidir, em primeiro lugar, na digitalização, a fim de melhorar o desempenho do setor ferroviário e de reduzir os seus custos operacionais (por exemplo, automatização, sensores e instrumentos de monitorização, interoperabilidade, nomeadamente através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e do Sistema Europeu de Controlo dos Comboios (ETCS), utilização de tecnologias espaciais, em cooperação com a Agência Espacial Europeia (AEE), utilização de grandes volumes de dados e cibersegurança); entende que, em segundo lugar, estas atividades devem centrar-se no aumento da eficiência dos recursos e da eficiência energética, designadamente através da utilização de materiais mais leves e de combustíveis alternativos; considera que, em terceiro lugar, importa dedicar atenção aos progressos que tornam o transporte ferroviário mais atrativo e aumentam a sua aceitação (por exemplo, aumento da fiabilidade e redução do ruído, transporte multimodal sem descontinuidades e sistemas integrados de emissão de bilhetes); sublinha que os esforços a nível da inovação não devem negligenciar as infraestruturas, que constituem um elemento essencial para a competitividade do setor ferroviário;

16.

Solicita a rápida implementação de um sistema eletrónico de emissão de bilhetes, coordenado com outros modos de transporte e com outros serviços potenciais prestados por operadores que aderiram ao sistema do bilhete único;

17.

Chama a atenção para a necessidade premente de construir vias modernas para comboios e elétricos e outras vias-férreas no mercado único, a par do fabrico de todo o equipamento auxiliar necessário;

18.

Solicita à Comissão que assegure a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos fornecedores europeus de equipamento ferroviário a nível internacional, em consonância com as recomendações da resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2015, sobre uma estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros (1);

Adquirir as competências adequadas para uma indústria de equipamento ferroviário viável a longo prazo

19.

Apela a uma estratégia europeia de formação e educação que reúna empresas no domínio da IEF, institutos de investigação e parceiros sociais, a fim de investigar conjuntamente as competências necessárias para uma IEF sustentável e inovadora; entende que, neste contexto, deve ser realizado um estudo da viabilidade da eventual criação de um Conselho Europeu de Competências para o setor ferroviário; insta os Estados-Membros ou os órgãos regionais visados a criarem um quadro para a oferta de formação contínua, sob a forma de um direito individual à formação, para que as competências estejam em consonância com a crescente procura nos respetivos setores, sejam adaptadas a um novo mercado ou, em caso de despedimento, possam ser uma mais-valia para outros setores industriais;

20.

Salienta que, devido ao envelhecimento da mão de obra, a IEF tem falta de trabalhadores qualificados; regozija-se, por conseguinte, com todos os esforços envidados no sentido de promover a aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de competências técnicas; apela à realização de uma campanha para aumentar a visibilidade e a atratividade da IEF junto dos jovens engenheiros (por exemplo, através do financiamento ao abrigo do FSE); assinala o facto de que o setor tem uma taxa particularmente baixa de emprego feminino e salienta, por conseguinte, que uma tal campanha deve dedicar especial atenção à correção deste desequilíbrio; insta a Comissão a incentivar o diálogo social, de modo a facilitar a inovação social e a fomentar o emprego de qualidade e de longa duração, bem como a contribuir para a atratividade do setor junto do pessoal qualificado;

21.

Entende que o ensino de competências cuidadosamente selecionadas é um investimento imprescindível para manter a liderança tecnológica a nível mundial e a capacidade de inovação da indústria europeia de equipamento ferroviário a longo prazo;

Apoiar as PME

22.

Considera que o acesso ao financiamento é um dos principais desafios para as PME no domínio da IEF; realça o valor acrescentado do programa COSME e dos Fundos Estruturais para ajudar as PME a aceder ao financiamento, nomeadamente sob a forma de sistemas de garantia e capital próprio, e sublinha a necessidade de reforçar a promoção destes instrumentos; acolhe favoravelmente a ênfase do FEIE nas PME e nas empresas de média capitalização, mas salienta que o Fundo tem agora de cumprir as suas promessas e realça que devem também ser utilizadas fontes de financiamento alternativas; congratula-se com o instrumento a favor das PME ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020, mas chama a atenção para o problema do elevado número de subscrições e da baixa taxa de sucesso; insta a Comissão a abordar este problema durante a revisão intercalar do Programa-Quadro Horizonte 2020; solicita à Comissão que promova uma melhor absorção dos instrumentos financeiros da UE e dos fundos disponíveis para as PME;

23.

Salienta que as PME no domínio da IEF dependem, frequentemente, de uma grande empresa; frisa que as PME evitam a expansão devido à falta de recursos e ao aumento dos riscos que as atividades económicas transfronteiriças implicam; exorta a Comissão a desenvolver grupos do setor ferroviário no âmbito da Rede Europeia de Empresas, que possam aconselhar e formar as PME no domínio da IEF sobre os diversos regimes de financiamento da inovação, as várias subvenções e a internacionalização, bem como sobre formas de encontrar e levar potenciais parceiros empresariais a candidatarem-se a projetos conjuntos de investigação financiados pela UE;

24.

Solicita à Comissão que continue a utilizar os programas já existentes de apoio à internacionalização das PME e a conferir-lhes maior visibilidade junto das PME no domínio da IEF, no contexto da criação de sinergias entre os diferentes fundos da UE; insta a Comissão a continuar a desenvolver programas de formação sobre o acesso a mercados estrangeiros específicos e a divulgar amplamente esses programas junto das PME no domínio da IEF;

25.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem todas as opções de apoio às PME no domínio da IEF, nomeadamente no âmbito de uma eventual revisão específica da Lei das Pequenas Empresas («Small Business Act»), dedicando especial atenção às necessidades de subsetores industriais como a IEF, em que a participação de PME de elevado valor acrescentado é particularmente importante;

26.

Manifesta preocupação com a lentidão dos pagamentos às PME no domínio da IEF; solicita à Comissão que supervisione a correta aplicação da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento (Diretiva 2001/7/UE);

Melhorar o contexto de mercado europeu para os fornecedores e incentivar a procura de produtos ferroviários

27.

Congratula-se com a adoção do pilar técnico do quarto pacote ferroviário e solicita a sua rápida aplicação enquanto meio importante para permitir a criação de um verdadeiro mercado único para os produtos ferroviários; salienta que o reforço da interoperabilidade e do papel da Agência Ferroviária Europeia (AFE) facilitará a harmonização da rede e que, por conseguinte, tem potencial para reduzir os custos associados ao desenvolvimento e à autorização do material circulante e das vias do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS); realça a necessidade de dotar a AFE de recursos humanos e financeiros suficientes para desempenhar as suas novas funções alargadas; considera que o pilar político do quarto pacote ferroviário é determinante para a competitividade dos operadores de transporte e, de um modo mais geral, dos clientes;

28.

Realça a necessidade de aplicar de forma plena, eficaz e uniforme o Regulamento relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo, em benefício dos passageiros e do setor;

29.

Solicita à Comissão que reavalie as definições de mercado e o atual conjunto de normas da UE em matéria de concorrência, a fim de ter em conta a evolução do mercado de equipamento ferroviário à escala mundial; insta a Comissão a identificar a forma como estas definições e normas teriam de ser atualizadas para dar resposta aos problemas relacionados com as fusões de empresas no mercado mundial, tais como a fusão entre as empresas CNR e CSR, e para permitir o estabelecimento de parcerias e alianças estratégicas por parte da IEF europeia;

30.

Apela a uma maior normalização europeia no setor ferroviário, motivada pelas partes interessadas (incluindo a IEF europeia), sob a égide do Comité Europeu de Normalização (CEN) e do Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC); espera que a nova Iniciativa Conjunta sobre Normalização proposta pela Comissão desempenhe um importante papel neste contexto; salienta a importância de aumentar o número de PME envolvidas no processo de normalização europeia;

31.

Apela à rápida aplicação das diretivas da UE relativas aos contratos públicos, de 2014; recorda aos Estados-Membros e à Comissão que estas diretivas obrigam as entidades adjudicantes a tomar decisões de adjudicação em função do princípio da proposta economicamente mais vantajosa (PEMV), centrando-se no custo do ciclo de vida e em produtos sustentáveis do ponto de vista ambiental e social e contribuindo, desta forma, para prevenir o dumping salarial e social, bem como para reforçar potencialmente a estrutura económica regional; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, de um modo geral, a análise completa do custo do ciclo de vida como prática corrente a nível dos investimentos a longo prazo, a proporcionarem orientações às entidades adjudicantes e a acompanharem a sua aplicação; convida a Comissão e os Estados-Membros a lembrarem às entidades adjudicantes que o quadro europeu revisto relativo aos contratos públicos contém uma disposição que permite rejeitar propostas em que mais de 50 % do valor seja gerado fora da UE (artigo 85.o da Diretiva 2014/25/UE);

32.

Exorta a Comissão a supervisionar os investimentos não europeus no setor ferroviário dos Estados-Membros da UE e a garantir o respeito pela regulamentação europeia em matéria de contratos públicos, designadamente a regulamentação relativa às propostas anormalmente baixas e à concorrência desleal; convida a Comissão a recolher informações sobre potenciais candidatos não europeus que apresentem propostas na UE ao mesmo tempo que recebem subvenções públicas concedidas por países terceiros;

Dinamizar o investimento em projetos ferroviários

33.

Espera que os atuais instrumentos de financiamento da UE (por exemplo, o MIE e os Fundos Estruturais) sejam plenamente utilizados, por forma a estimular a procura de projetos ferroviários, incluindo os instrumentos de financiamento da UE para investimentos em países não pertencentes à UE, tais como o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e o Instrumento Europeu de Vizinhança; sublinha a importância da aplicação bem-sucedida do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) como um instrumento para mobilizar capitais privados para o setor ferroviário e apela a que se continuem a estudar formas de fomentar o investimento privado em projetos ferroviários; considera que os bancos públicos de desenvolvimento, a nível nacional e europeu, têm um papel importante no apoio à IEF; solicita à Comissão que colabore com os bancos multilaterais de desenvolvimento, a fim de ajudar as autoridades públicas e as entidades privadas a investirem nos equipamentos ferroviários mais sustentáveis e com maior eficiência energética do mundo; convida a Comissão e o BEI a intensificarem o apoio consultivo aos projetos ferroviários, mediante a recém-criada Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento do FEIE, por forma a ajudar a estes projetos a atraírem investimentos; considera que, na Europa, o setor ferroviário continuará a depender fortemente do investimento público; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros e as autoridades públicas a investirem de forma significativa nos seus sistemas ferroviários principais e urbanos e, se possível, a aumentarem a taxa de absorção dos fundos de coesão para projetos ferroviários; apela, não obstante, atendendo a esta dependência e à pressão exercida sobre as finanças públicas de vários países europeus, ao recurso a todos os meios possíveis — quer regulamentares, quer orçamentais — para mobilizar o capital privado em prol do setor ferroviário;

34.

Assinala que a complexidade do setor ferroviário torna difícil para os mutuantes compreender o risco e, consequentemente, conceder empréstimos a taxas de juro reduzidas; solicita à Comissão que estabeleça um Fórum sobre o Financiamento da Indústria de Equipamento Ferroviário com o objetivo de aumentar o empenho e a partilha de conhecimentos entre a IEF e o setor financeiro, contribuindo, assim, para melhorar a compreensão dos bancos relativamente ao setor e aos riscos envolvidos e para reduzir o custo do financiamento;

35.

Entende que convém não negligenciar a manutenção e a modernização do equipamento ferroviário existente; insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem a substituição em larga escala de equipamento obsoleto por equipamento moderno e sustentável;

36.

Regozija-se com o apoio da UE à plataforma em linha conhecida como «Observatório da Mobilidade Urbana (ELTIS)», que permite o intercâmbio de boas práticas em matéria de sistemas urbanos em áreas metropolitanas; solicita à Comissão que reforce o intercâmbio de boas práticas em matéria de diferentes opções de financiamento de sistemas de mobilidade urbana sustentável e promova estes sistemas através da futura Plataforma Europeia para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável;

37.

Solicita à Comissão que contribua, em cooperação com a AFE, para a aplicação harmonizada do ERTMS na UE e o promova fora da UE;

38.

Saúda os esforços empreendidos para implantar os serviços e as aplicações dos sistemas Galileo e EGNOS (Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação) no setor ferroviário; reconhece, neste contexto, o papel da Agência do GNSS Europeu e a gestão bem-sucedida dos projetos realizados no âmbito do 7.o PQ e do Programa-Quadro Horizonte 2020;

Reforçar a competitividade da indústria de equipamento ferroviário a nível mundial

39.

Insta a Comissão a velar por que os futuros acordos comerciais (tais como os acordos que estão atualmente a ser negociados com o Japão, a China e os EUA) e os acordos comerciais em vigor, que serão revistos, contenham disposições específicas que melhorem significativamente o acesso da IEF europeia ao mercado, nomeadamente no que diz respeito aos contratos públicos, resolvam o problema relacionado com o aumento dos requisitos de localização e garantam o acesso recíproco da IEF aos mercados estrangeiros; exorta a Comissão a assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores de mercado dentro e fora da Europa;

40.

Solicita à Comissão que zele por uma maior coerência da política comercial da UE com a política industrial, de modo a que a política comercial tenha em conta as necessidades da indústria europeia e a que a nova geração de acordos comerciais não conduza as novas deslocalizações e a uma maior desindustrialização na UE;

41.

Solicita à Comissão que se esforce por eliminar os principais obstáculos não pautais que impedem o acesso da indústria ferroviária europeia aos mercados estrangeiros, nomeadamente os obstáculos ao investimento (em especial as obrigações relacionadas com as empresas comuns) e a falta de transparência e a discriminação a nível dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (em particular os requisitos cada vez mais onerosos em matéria de conteúdo local);

42.

Sublinha a importância e o impacto na IEF europeia das negociações sobre o «instrumento de contratos públicos internacionais» e da revisão dos regulamentos em matéria de instrumentos de defesa comercial e insta o Conselho e a Comissão a terem este facto em consideração e a colaborarem estreitamente com o Parlamento Europeu para chegar a um acordo rápido sobre estes instrumentos; solicita à Comissão que tenha em conta o impacto que o reconhecimento do estatuto de economia de mercado para economias estatais, ou outro tipo de economias que não tenham por base o mercado, poderá ter no funcionamento dos instrumentos de defesa comercial e na competitividade da IEF europeia;

43.

Insta a Comissão a elaborar uma estratégia comercial europeia coerente que garanta o respeito pelo princípio da reciprocidade, especialmente no que se refere ao Japão, à China e aos EUA, e a prestar apoio a uma maior internacionalização da IEF, nomeadamente as PME, inclusive através da promoção de normas e tecnologias europeias à escala internacional, tais como o ERTMS, e da análise da melhor forma de proteger os direitos de propriedade intelectual (DPI) da IEF europeia (por exemplo, mediante uma promoção mais ampla do Serviço de Assistência em matéria de DPI);

44.

Solicita à Comissão que contribua para eliminar todos os obstáculos pautais e não pautais e para simplificar os procedimentos empresariais para as PME no setor da IEF e vele pela eliminação progressiva de todas as práticas comerciais restritivas nos mercados de países terceiros; insta a Comissão a tomar medidas para facilitar a emissão de vistos de trabalho para os trabalhadores das PME europeias temporariamente destacados para países terceiros, a fim de reduzir o número de transações comerciais que as PME têm de efetuar;

45.

Destaca que alguns países terceiros estão a criar distorções do comércio inaceitáveis, ao apoiarem desproporcionadamente os seus exportadores através da concessão de condições financeiras a potenciais clientes; insta, neste sentido, a Comissão a persuadir o Governo chinês a aderir ao Convénio da OCDE sobre os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, nomeadamente o capítulo sobre infraestruturas ferroviárias; solicita à Comissão que intensifique simultaneamente os trabalhos com vista à elaboração de novas diretrizes mundiais para os créditos à exportação no Grupo de Trabalho Internacional sobre os Créditos à Exportação (GTI);

Melhorar o apoio político estratégico ao setor

46.

Exorta a Comissão a publicar uma comunicação sobre uma estratégia coerente em matéria de política industrial da UE visando a reindustrialização da Europa e com base, nomeadamente, na sustentabilidade, na eficiência dos recursos e na eficiência energética; solicita à Comissão que descreva, no seu documento, a sua estratégia relativamente aos setores industriais importantes, entre os quais a IEF; considera importante incluir sugestões sobre como manter um elevado nível de integração vertical nos processos de produção na UE;

47.

Insta a Comissão a organizar um diálogo industrial de alto nível sobre a IEF, no qual participem os Comissários pertinentes, os deputados ao Parlamento Europeu, o Conselho, os Estados-Membros, o setor ferroviário, os sindicatos, os institutos de investigação, a Agência Ferroviária Europeia e os organismos europeus de normalização; destaca que um diálogo industrial regular sobre a IEF permitirá um debate estruturado a nível europeu relativamente aos desafios horizontais que o setor enfrenta e aos efeitos das políticas da UE na competitividade da IEF;

48.

Solicita à Comissão que garanta que a política que afeta a competitividade da IEF europeia resulte da comunicação e da coordenação eficazes entre as administrações dos diferentes domínios de intervenção em causa;

49.

Considera que o apoio político do Conselho é necessário para o reforço e o desenvolvimento da IEF europeia; insta, por conseguinte, o Conselho (Competitividade) a colocar de forma concreta a IEF na sua ordem de trabalhos;

o

o o

50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0219.


Top