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Document 52016IP0268

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre o desenvolvimento do mercado espacial (2016/2731(RSP))

JO C 86 de 6.3.2018, p. 95–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/95


P8_TA(2016)0268

Desenvolvimento do mercado espacial

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre o desenvolvimento do mercado espacial (2016/2731(RSP))

(2018/C 086/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 189.o do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de fevereiro de 2013, intitulada «Política industrial espacial da UE» (COM(2013)0108),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2011, intitulada «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão» (COM(2011)0152),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem — construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de junho de 2010, intitulada «Plano de ação sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS)» (COM(2010)0308),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 512/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Conselho (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (6),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho nesta matéria e a Declaração ministerial de Amesterdão, de 14 de abril de 2016, sobre a cooperação no domínio da condução conectada e automatizada,

Tendo em conta a sua resolução de 8 de junho de 2016 sobre as capacidades espaciais para a segurança e a defesa europeias (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre a política industrial espacial da UE — explorar o potencial de crescimento económico no setor espacial (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2011, sobre a aplicação nos transportes dos sistemas globais de navegação por satélite — política comunitária a curto e médio prazo (10),

Tendo em conta o estudo, de janeiro de 2016, intitulado «Space Market Uptake in Europe» (Desenvolvimento do mercado espacial na Europa) (11),

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que as atividades espaciais da UE são de grande importância para o progresso científico e técnico, bem como para a inovação, o crescimento económico, a competitividade industrial, a coesão social, a criação de empregos qualificados, de empresas e de novas oportunidades, tanto nos mercados a montante, como a jusante;

B.

Considerando que a navegação por satélite, a observação da Terra e os serviços de comunicação por satélite são passíveis de dar um contributo fundamental para a aplicação de uma vasta gama de políticas da União; que os cidadãos europeus poderão retirar benefícios significativos da navegação por satélite e dos serviços de observação da Terra;

C.

Considerando que a execução de programas espaciais emblemáticos comprova o valor acrescentado da cooperação a nível da UE; que a UE ainda não dispõe de uma política espacial integrada e coerente;

D.

Considerando que o acesso autónomo ao espaço se reveste de importância estratégica para a UE; que dispor de informações altamente fiáveis e precisas em termos de posicionamento e cronometria, bem como de dados da observação da Terra, é fundamental para reforçar a autonomia europeia; que os programas GNSS Europeu e Copernicus desenvolvem uma abordagem única e inovadora em matéria de aplicação da tecnologia; e que a União Europeia investirá mais de 11 mil milhões de euros nas suas infraestruturas até 2020;

E.

Considerando que o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS), que aumenta o sinal GPS, já está em funcionamento e que o sistema Galileo irá em breve lançar os seus primeiros serviços; que o programa Copernicus está operacional, que os utilizadores já podem utilizar os seus principais serviços e que os dados estão acessíveis livremente em todo o mundo;

F.

Considerando que as tecnologias desenvolvidas no âmbito da investigação espacial têm um efeito de mútuo enriquecimento e de multiplicação de benefícios noutros domínios de ação;

G.

Considerando que a interconexão entre as atuais infraestruturas nos domínios do armazenamento de dados, da ligação em rede e da computação de alto desempenho na Europa é necessária para desenvolver a capacidade de tratamento e armazenamento de grandes volumes de dados de satélite e é, por conseguinte, importante para promover uma indústria europeia forte e competitiva a jusante da observação da Terra;

H.

Considerando que, nas próximas duas décadas, os benefícios económicos e sociais do GNSS Europeu deverão ascender a cerca de 60 a 90 mil milhões de euros; que o potencial volume de negócios anual do mercado de serviços a jusante da observação da Terra previsto para 2030 deverá ascender a aproximadamente 2,8 mil milhões de euros, dos quais mais de 90 % decorrentes do programa Copernicus;

I.

Considerando que a utilização de aplicações e serviços a jusante, baseados em dados espaciais ficou, até à data, aquém das expetativas; que, a fim de explorar plenamente o potencial do mercado dos dados espaciais, é necessário incentivar a procura pública e privada, bem como ultrapassar a fragmentação do mercado e os obstáculos, nomeadamente de ordem técnica e legislativa, ao funcionamento do mercado interno no domínio dos produtos e serviços espaciais;

J.

Considerando que a Comissão anunciou, no seu programa de trabalho para 2016, a intenção de apresentar uma «estratégia espacial para a Europa» e que, em abril de 2016, lançou uma consulta pública; considerando que a presente resolução contribuirá para esta estratégia;

Estratégia espacial e entrada no mercado

1.

Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia abrangente, ambiciosa e orientada para o futuro, que garanta à Europa uma posição de liderança no domínio das tecnologias e dos serviços espaciais nos mercados mundiais a curto, médio e longo prazo, um acesso independente ao espaço e condições de concorrência equitativas para a indústria espacial europeia;

2.

Considera que o desenvolvimento do mercado dos dados, das aplicações e dos serviços espaciais deve constituir um dos principais elementos da estratégia, a fim de maximizar os benefícios socioeconómicos dos programas espaciais da UE;

3.

Insta a Comissão a apresentar, no âmbito da futura estratégia, uma proposta para uma clara política industrial da UE no setor espacial;

4.

Chama a atenção para o facto de que o futuro desenvolvimento dos programas espaciais da UE deve estar orientado para o utilizador e ser impulsionado pelas necessidades do utilizador dos setores público, privado e científico;

5.

Reconhece o vasto leque de partes interessadas envolvidas na execução da política espacial da UE, nomeadamente a Comissão, a Agência do GNSS Europeu (GSA), a Agência Espacial Europeia (ESA), os prestadores de serviços do Copernicus (a Eumetsat, a Agência Europeia do Ambiente, a Agência Europeia da Segurança Marítima, a Frontex, o Centro Europeu de Previsão Meteorológica a Médio Prazo, o Centro Comum de Investigação e a Mercator Ocean), os Estados-Membros e a indústria; incentiva-as a continuar a promover a cooperação, nomeadamente entre a UE e a ESA; insta a Comissão a assumir um papel de relevo no desenvolvimento das capacidades da indústria europeia, de modo a melhorar o acesso aos dados, o desenvolvimento do mercado e a competitividade no mercado mundial;

6.

Sublinha a necessidade de criar um panorama institucional simplificado para as atividades espaciais da UE, por forma a facilitar a adesão dos utilizadores públicos e privados; solicita à Comissão que tenha em conta esta necessidade na sua estratégia e que proponha definições claras das funções dos diferentes intervenientes;

7.

Destaca a importância da dimensão regional; apoia um maior empenho das autoridades locais e regionais no sucesso da política espacial da UE; insiste na necessidade de coordenar as iniciativas locais a nível nacional, a fim de evitar as duplicações entre a Comissão e os Estados-Membros;

Obstáculos técnicos

8.

Congratula-se com os progressos realizados no âmbito dos emblemáticos programas espaciais Galileo e Copernicus; considera que estes devem ser considerados programas complementares e que é importante incentivar novas sinergias; insta a Comissão a cumprir o calendário e a assegurar que as infraestruturas espaciais e terrestres e os serviços prestados por estes programas emblemáticos entrem plena e rapidamente em funcionamento; considera que é essencial evitar mais atrasos para manter a confiança do setor privado; insiste nas oportunidades do mercado mundial do GNSS Europeu, associadas ao alargamento da cobertura do EGNOS à Europa Oriental e do Sudeste, a África e ao Médio Oriente;

9.

Apoia a criação de aplicações integradas que utilizem tanto o EGNOS/Galileo, como o Copernicus;

10.

Considera que a difusão de dados do Copernicus é demasiado fragmentada e que é essencial desenvolver uma abordagem a nível da UE para que a indústria europeia possa tirar partido deste programa; sublinha que a melhoria do acesso aos dados de observação da Terra do programa Copernicus é condição prévia para o desenvolvimento de um forte setor industrial a jusante; salienta, em particular, a necessidade de tornar mais rápido o acesso a grandes conjuntos de dados resultantes da observação da Terra, nomeadamente séries cronológicas;

11.

Insta a Comissão a garantir que os dados do Copernicus sejam disponibilizados a plataformas de TIC independentes, que permitam o armazenamento, a gestão, o tratamento e um fácil acesso a grandes volumes de dados, facilitem a integração de conjuntos de dados provenientes do maior número possível de fontes e os levem até ao utilizador; entende que essas plataformas deverão:

agregar a procura, ajudando a ultrapassar a atual fragmentação, e criar um mercado interno para os dados da observação da Terra, que não necessite de medidas regulamentares;

garantir aos utilizadores um acesso livre e não discriminatório;

permitir que a indústria forneça os serviços que considere adequados através das plataformas;

ser complementares de outros esforços envidados pelos Estados-Membros, a ESA, a indústria e a Nuvem para a Ciência Aberta;

12.

Recomenda, além disso, que a Comissão trabalhe em estreita colaboração com os Estados-Membros e a ESA com vista a criar um sistema de infraestruturas devidamente integrado e com um nível adequado de segurança dos dados;

13.

Chama a atenção para o facto de que, sem circuitos integrados e recetores compatíveis com o Galileo, a entrada deste sistema no mercado será severamente prejudicada; congratula-se, por conseguinte, com o montante reservado no orçamento do GNSS Europeu para apoiar o desenvolvimento do programa de financiamento «Elementos Fundamentais», gerido pela GSA; insta a Comissão a analisar, na revisão intercalar, se este montante deve ser aumentado;

14.

Exorta a GSA a continuar a trabalhar com os fabricantes de circuitos integrados e recetores, a fim de compreender as suas necessidades e de lhes proporcionar as especificações e informações técnicas necessárias para assegurar a compatibilidade com o Galileo do maior número possível de equipamentos para utilizadores; considera que as necessidades da indústria devem estar contempladas no processo evolutivo do programa, para que o sistema continue a corresponder às necessidades do mercado; convida a Comissão a garantir que o Galileo seja incluído pela indústria nos recetores multi-constelações como uma das constelações de referência;

15.

Recorda que o Galileo terá «diferenciadores», isto é, aspetos vantajosos comparativamente a outras constelações de GNSS, nomeadamente uma autenticação de serviço aberto e um serviço comercial de elevada precisão e fiabilidade; salienta que é essencial que estes diferenciadores sejam disponibilizados o mais rapidamente possível, a fim de assegurar que o Galileo se possa tornar uma constelação de referência e de promover as suas vantagens relativamente aos concorrentes;

16.

Salienta a importância de assegurar a existência das normas técnicas necessárias para que os dados e serviços espaciais possam ser utilizados; insta a Comissão a criar grupos de trabalho temáticos com os peritos dos Estados-Membros com vista a elaborar essas normas;

Obstáculos do mercado

17.

Considera que as atividades do setor público, incluindo das agências europeias competentes, devem ser previsíveis, a fim de estimular os investimentos do setor privado; defende o princípio de que os futuros serviços espaciais devem ser maioritariamente fornecidos por empresas comerciais e a elas adquiridos, a menos que haja uma boa razão para não o fazer, designadamente riscos concretos para a segurança; propõe que a avaliação intercalar dos regulamentos relativos ao Copernicus e ao Galileo seja utilizada para assegurar uma maior participação do setor privado na adjudicação de serviços;

18.

Insta a Comissão, no que se refere aos dados do programa Copernicus, a definir claramente e com a maior brevidade possível o papel dos principais serviços públicos (que produtos oferecem no âmbito da política de acesso aberto e livre, quais os procedimentos a seguir para acrescentar novos produtos) e o que deve ser relegado para o setor a jusante; convida a Comissão a avaliar a necessidade de obter dados de elevada qualidade da observação da Terra para fins operacionais internos da UE; considera que esses dados devem ser adquiridos a fornecedores comerciais europeus, a fim de colocar a indústria europeia numa posição forte que lhe permita vender em mercados comerciais de todo o mundo; insta igualmente a Comissão a tomar medidas para facilitar a aquisição de serviços espaciais pelas autoridades públicas, incluindo através do incentivo aos contratos pré-comerciais, nomeadamente para apoiar as PME inovadoras;

19.

Apela à intensificação de esforços no sentido de sensibilizar os setores público e privado e os utilizadores finais para o potencial dos programas espaciais europeus e de incentivar a utilização dos dados espaciais no setor público e no mundo empresarial; considera que uma abordagem mais orientada para o utilizador e para a resolução de problemas, em que as necessidades políticas sejam articuladas com serviços via satélite operacionais e pertinentes, pode ser eficaz; recomenda à Comissão que incentive o intercâmbio de boas práticas, como o programa «Space for Smarter Government» do Reino Unido; considera que a Comissão pode desempenhar um papel importante na compilação das necessidades do setor público e na promoção da procura por parte dos utilizadores;

20.

Congratula-se com as várias ações de sensibilização conduzidas pela Comissão, a GSA, a ESA, os prestadores de serviços do Copernicus, as agências espaciais nacionais e outras partes interessadas; destaca como exemplos de boas práticas bem-sucedidas as conferências anuais sobre a política espacial europeia, as conferências europeias sobre as soluções espaciais, os Dias do Espaço, a Exposição Espacial Europeia, o concurso de desenho Galileo, o concurso europeu de navegação por satélite e o «Copernicus Masters»;

21.

Entende que devem ser envidados mais esforços para promover e comercializar o programa Copernicus;

22.

Incentiva a GSA a prosseguir os seus esforços no domínio da promoção e comercialização do Galileo e do EGNOS, bem como da prestação de informações sobre as necessidades dos utilizadores e sobre os avanços do mercado da navegação por satélite;

23.

Considera que a Comissão deve envolver a rede de centros regionais Europe Direct dos Estados-Membros na sensibilização para as vantagens dos dados espaciais dos programas Copernicus e Galileo e ainda apoiar as autoridades públicas na definição das respetivas necessidades;

O espaço nas políticas da UE

24.

Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que garantam que as infraestruturas e os serviços dos programas espaciais europeus sejam utilizados em políticas e programas conexos; considera que a Comissão deve reforçar a ligação entre os recursos e as atividades espaciais da UE em domínios de ação como o mercado interno, a base industrial, o emprego, o crescimento, o investimento, a energia, o clima, o ambiente, a saúde, a agricultura, a silvicultura, as pescas, os transportes, o turismo, o mercado único digital, a política regional e o ordenamento do território; entende que há aqui um enorme potencial para enfrentar desafios como a migração, a gestão das fronteiras e o desenvolvimento sustentável;

25.

Insta, por conseguinte, a Comissão a realizar um «controlo espacial» em todas as atuais e futuras iniciativas políticas, de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos espaciais da UE; exorta a Comissão a rever a legislação da UE em vigor, a fim de avaliar se é necessário proceder a alterações para estimular a utilização de serviços e dados de satélites (GNSS, observação da Terra, telecomunicações), proporcionar benefícios socioeconómicos e outros e realizar o «controlo espacial» de todas as novas legislações;

26.

Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de introduzir o GNSS Europeu e o programa Copernicus nas políticas de vizinhança e de desenvolvimento, bem como nas negociações sobre a cooperação com países terceiros e organizações internacionais;

27.

Salienta a importância crucial dos dados do GNSS Europeu para reforçar a segurança e a utilização eficiente dos sistemas inteligentes de transportes e de gestão de tráfego; chama a atenção para os regulamentos sobre o eCall e o tacógrafo digital, que ajudarão a promover a adoção do Galileo e do EGNOS; insta a Comissão a abordar outros domínios de aplicação pertinentes com benefícios para a segurança e a proteção dos cidadãos da UE, nomeadamente a localização de chamadas/mensagens de emergência; convida a Comissão a adotar medidas legislativas a este respeito, a fim de assegurar a compatibilidade entre os circuitos integrados do GNSS e o Galileo/EGNOS, nomeadamente no domínio da aviação civil e das infraestruturas críticas;

28.

Sublinha que os dados e serviços espaciais podem desempenhar um papel essencial para que a Europa assuma a liderança das grandes tendências tecnológicas, como a Internet das Coisas, as cidades inteligentes, os grandes volumes de dados e os veículos conectados/autónomos; congratula-se, neste contexto, com o facto de a «Declaração de Amesterdão» ter realçado o papel do Galileo e do EGNOS;

Acesso ao financiamento e a conhecimentos especializados

29.

Salienta a necessidade de reforçar o financiamento afetado ao desenvolvimento de aplicações e serviços a jusante e ao mercado a jusante em geral; convida a Comissão a analisar, no âmbito do próximo QFP, a pertinência de reservar para o efeito uma maior parcela do orçamento da política espacial da UE;

30.

Salienta que a UE dispõe de um vasto leque de oportunidades de acesso ao financiamento para apoiar o setor espacial a jusante (Horizonte 2020, FEEI, COSME, FEIE, etc.); insta a Comissão a utilizar estes instrumentos de forma coordenada e direcionada, nomeadamente facilitando os serviços de consultoria e de proximidade; incentiva igualmente a Comissão a introduzir mecanismos de financiamento inovadores e flexíveis e a colmatar a insuficiência de capitais de risco; destaca a necessidade de dedicar especial atenção à simplificação do acesso ao financiamento por parte das empresas europeias em fase de arranque, bem como das micro, pequenas e médias empresas, nomeadamente para as ajudar a ser bem-sucedidas nas fases iniciais de comercialização;

31.

Insta a Comissão a promover a internacionalização das empresas espaciais, designadamente as PME, através de um melhor acesso ao financiamento e de apoio adequado à competitividade da indústria espacial europeia, bem como de ações específicas a nível da UE que permitam à Europa aceder autonomamente ao espaço;

32.

Recomenda o reforço da ligação entre a I&D e o apoio a programas de desenvolvimento de empresas; considera, em particular, que o potencial de inovação do Programa-Quadro Horizonte 2020 para o setor espacial deverá ser explorado de forma mais eficaz; apela à adoção de uma estratégia de divulgação adequada dos resultados da investigação espacial do Programa-Quadro Horizonte 2020 à comunidade empresarial e considera que é necessário promover uma colaboração mais estreita entre as universidades e as empresas privadas tendo em vista o desenvolvimento de serviços e aplicações;

33.

Manifesta a convicção de que os agrupamentos de indústrias espaciais, as incubadoras e iniciativas similares contribuem para reforçar o desenvolvimento do mercado, estimular a inovação e promover sinergias entre este setor, o setor das TIC e outros setores da economia; acolhe favoravelmente os esforços de alguns Estados-Membros neste domínio e as incubadoras de empresas da ESA; considera que a Comissão deve tirar partido desses esforços para desenvolver uma estratégia coerente da UE em matéria de apoio ao empreendedorismo no setor espacial e meios destinados a assegurar a sua ligação com a economia em geral; insta a Comissão a ajudar a corrigir o desequilíbrio geográfico dessas atividades, cujo ritmo não está a ser acompanhado pelos países da Europa Central e Oriental; sublinha a necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações e melhores práticas, assim como a partilha das capacidades das infraestruturas;

34.

Considera que a UE e os Estados-Membros devem, em cooperação com o setor privado, intensificar os seus esforços no sentido de estimular as competências e o empreendedorismo e de atrair estudantes de universidades técnicas, jovens cientistas e empresários para o setor espacial; entende que tal ajudará a manter a capacidade de liderança no domínio da ciência espacial e a evitar a fuga de cérebros de profissionais especializados com elevados níveis de qualificações e competências para outras partes do mundo;

o

o o

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 72.

(2)  JO L 122 de 24.4.2014, p. 44.

(3)  JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

(4)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.

(5)  JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.

(6)  JO L 60 de 28.2.2014, p. 1.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0267.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0534.

(9)  JO C 227 E de 6.8.2013, p. 16.

(10)  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 1.

(11)  Space Market Uptake in Europe, Estudo realizado para a Comissão ITRE, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático A, 2016, ISBN 978-92-823-8537-1.


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