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Document 52016AP0277

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012 (14956/2/2015 — C8-0129/2016 — 2013/0119(COD))

    JO C 86 de 6.3.2018, p. 216–216 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/216


    P8_TA(2016)0277

    Promoção da livre circulação através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (14956/2/2015 — C8-0129/2016 — 2013/0119(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2018/C 086/42)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14956/2/2015 — C8-0129/2016),

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado romeno, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2013 (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0228),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta os artigos 76.o e 39.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0156/2016),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 52.

    (2)  Textos Aprovados de 4.2.2014, P7_TA(2014)0054.


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