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Document 52016AP0256
European Parliament legislative resolution of 8 June 2016 on the draft Council decision on the conclusion, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Colombia on the short-stay visa waiver (12095/2015 — C8-0390/2015 — 2015/0201(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12095/2015 — C8-0390/2015 — 2015/0201(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12095/2015 — C8-0390/2015 — 2015/0201(NLE))
JO C 86 de 6.3.2018, p. 161–161
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/161 |
P8_TA(2016)0256
Acordo UE-Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12095/2015 — C8-0390/2015 — 2015/0201(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 086/32)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12095/2015), |
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Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (12094/2015), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.o, n.o 2, alínea a), e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0390/2015), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0178/2016), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Colômbia. |