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Document 52016AP0242

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco à Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, no que se refere às disposições do Protocolo relativas às obrigações relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal e à definição de infrações penais (14387/2015 — C8-0119/2016 — 2015/0100(NLE))

JO C 86 de 6.3.2018, p. 151–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/151


P8_TA(2016)0242

Eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco: Protocolo à Convenção-Quadro da OMS (cooperação judiciária em matéria penal) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco à Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, no que se refere às disposições do Protocolo relativas às obrigações relacionadas com a cooperação judiciária em matéria penal e à definição de infrações penais (14387/2015 — C8-0119/2016 — 2015/0100(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 086/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14387/2015),

Tendo em conta o projeto de Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco (15044/2013),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 82.o, n.o 1, 83.o e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0119/2016),

Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2016, relativa ao acordo sobre tabaco (acordo com a PMI) (1),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0198/2016),

1.

Aprova a celebração do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Europol, à Eurojust e ao OLAF.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0082.


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