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Document 52015AE4319

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia da Migração» [COM(2015) 240 final]

    JO C 71 de 24.2.2016, p. 46–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/46


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia da Migração»

    [COM(2015) 240 final]

    (2016/C 071/08)

    Relator:

    Stefano MALLIA

    Correlator:

    Cristian PÎRVULESCU

    Em 10 de junho de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda europeia da migração

    [COM(2015) 240 final].

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 19 de novembro de 2015.

    Na 512.a reunião plenária de 9 e 10 de dezembro de 2015 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 161 votos a favor, 10 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE acolhe favoravelmente a «Agenda Europeia da Migração» da Comissão, que considera ser o símbolo de uma nova compreensão da necessidade de abordar a questão da migração a nível europeu, e encoraja os Estados-Membros a apoiar, coletivamente, a execução desta agenda.

    1.2.

    O desafio mais premente para a UE consiste em controlar a situação caótica atual e garantir o tratamento adequado das pessoas que procuram proteção internacional. O CESE apoia a criação imediata de centros de registo para ajudar os países confrontados com um grande afluxo de migrantes, e insiste em que sejam atribuídos os recursos e o apoio necessários a estes países.

    1.3.

    O CESE considera que a situação atual requer que a UE estabeleça um verdadeiro Sistema Europeu Comum de Asilo com base em procedimentos harmonizados em toda a União. Tal inclui um estatuto uniforme de asilo e o reconhecimento mútuo das decisões em matéria de asilo, uma responsabilidade e esforços partilhados no que diz respeito à recolocação e reinstalação, bem como a revisão do Regulamento de Dublim. São necessários sistemas de repartição dos encargos sólidos e assentes na solidariedade, nomeadamente um sistema permanente, equitativo e vinculativo de distribuição das pessoas em busca de proteção por todos os países da UE. Além disso, devem procurar-se soluções a longo prazo para o caso de as migrações maciças continuarem ou ocorrerem novamente no futuro.

    1.4.

    O envelhecimento da população e a escassez de competências com que a Europa se depara são questões a que a migração pode dar resposta. No entanto, a UE deve implementar uma política de imigração mais eficaz e formular uma política global de migração legal que vise a integração dos recém-chegados de forma transparente, previsível e justa. Importa, ao mesmo tempo, reconhecer que a imigração não é a única forma de dar resposta à escassez de mão de obra no mercado de trabalho e aos desafios demográficos, e que os Estados-Membros podem ter em consideração outras soluções mais adequadas.

    1.5.

    A integração dos migrantes e refugiados é um desafio muito importante a que a UE e os seus Estados-Membros têm de responder através da criação de sistemas de integração sólidos. O CESE considera que o custo da não integração ultrapassa largamente o custo da integração. O Comité, empenhado há longa data no Fórum Europeu sobre Integração/Migração, considera que a integração deve ser um processo bidirecional, em que os parceiros sociais, os órgãos de poder local e a sociedade civil desempenhem todos um papel fundamental. Deve ser dada prioridade ao acesso ao mercado de trabalho e, mais especificamente, ao reconhecimento das qualificações e à formação profissional e linguística. Importa prestar especial atenção à integração das mulheres.

    1.6.

    A UE deve garantir a segurança das suas fronteiras externas. Dada a complexidade da situação de segurança atual, é necessário envidar esforços a nível europeu, mais do que a nível nacional, o que poderá implicar a partilha de algumas competências nacionais neste domínio.

    1.7.

    Todas as políticas externas da UE devem ser racionalizadas e centrar-se em ajudar os países de origem a alcançar um nível razoável de segurança humana, estabilidade e prosperidade. O CESE está ciente de que se trata de um objetivo a longo prazo que comporta enormes dificuldades.

    1.8.

    É necessário reforçar a cooperação no domínio da readmissão, a fim de assegurar uma aplicação eficaz e atempada da Diretiva Regresso.

    1.9.

    A sociedade civil desempenha um papel essencial na gestão da crise migratória, por exemplo, atendendo às primeiras necessidades dos migrantes quando chegam e organizando as atividades subsequentes de integração dos migrantes na sociedade e no mercado de trabalho. É fundamental que os governos, os órgãos de poder local e as organizações da sociedade civil trabalhem no sentido de criar um consenso social e cultural entre as nações europeias relativamente à importância e aos benefícios do investimento na integração dos imigrantes na sociedade e no mercado de trabalho.

    1.10.

    Por conseguinte, o CESE exorta a UE e os Estados-Membros a aumentarem o financiamento e o apoio material às ONG e organizações da sociedade civil nacionais.

    1.11.

    Os recursos financeiros correspondentes devem ser mobilizados mediante um esforço conjunto de toda a comunidade internacional. Nesse capítulo, importa deixar claro que as despesas dos Estados-Membros relacionadas com o acolhimento e a integração dos requerentes de asilo e dos refugiados não constituem despesas duradouras nem estruturais, pelo que não devem ser incluídas no cálculo dos défices orçamentais estruturais. A mobilização dos recursos necessários não deve ser feita à custa dos recursos destinados aos objetivos sociais na UE, a fim de não comprometer a sua aceitação por parte de determinadas faixas da população.

    2.   A comunicação da Comissão e os últimos acontecimentos

    2.1.

    A Comissão Europeia publicou a sua Comunicação sobre a Agenda Europeia da Migração em 13 de maio de 2015. Esta comunicação e as subsequentes propostas apresentadas para a sua execução foram debatidas posteriormente em diversas formações do Conselho entre junho e outubro. O CESE acolhe com agrado a comunicação da Comissão, que considera ser abrangente e, simultaneamente, centrada nos aspetos essenciais.

    2.2.

    A execução das iniciativas propostas na agenda está em curso e a maioria dos Estados-Membros está gradualmente a tomar consciência de que só uma ação coletiva, assente nos princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada, pode permitir uma gestão eficaz do desafio colocado pela migração. Uma ação eficaz requer a mobilização de recursos adicionais do orçamento da UE, bem como o aumento das contribuições dos Estados-Membros. Nesse capítulo, importa deixar claro que as despesas dos Estados-Membros relacionadas com o acolhimento e a integração dos requerentes de asilo e dos refugiados não constituem despesas duradouras nem estruturais, pelo que não devem ser incluídas no cálculo dos défices orçamentais estruturais.

    2.3.

    No que toca ao financiamento, a UE triplicou os recursos disponíveis para as operações conjuntas da Frontex «Triton» e «Poseidon». Paralelamente a este aumento, vários Estados-Membros estão a mobilizar meios, como navios e aeronaves. A Comissão Europeia atribuiu também 1,8 mil milhões de EUR do orçamento da UE à criação de um Fundo Fiduciário de Emergência para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular em África, mobilizou 60 milhões de EUR para financiamento de emergência aos Estados-Membros situados na primeira linha, propôs um programa de reinstalação dotado de 50 milhões de EUR e disponibilizou 30 milhões de EUR para um Programa Regional de Desenvolvimento e Proteção.

    2.4.

    Os líderes da UE comprometeram-se a aumentar os recursos da Frontex, da Europol e do EASO para reforçar as fronteiras externas da UE, dando especial atenção aos centros de registo a fim de assegurar a identificação, o registo e a recolha de impressões digitais dos migrantes. No entanto, é necessário apoio financeiro da UE para garantir que os centros de registo funcionem de forma eficiente e alcancem os seus objetivos.

    2.5.

    Nas reuniões do Conselho de julho e setembro, chegou-se a acordo sobre a recolocação de 160 000 migrantes provenientes da Grécia e Itália e a reinstalação de mais 22 000 pessoas com necessidade de proteção internacional. A execução bem sucedida destas decisões, que está na sua fase inicial, é crucial para o êxito de qualquer futura política de migração da UE.

    2.6.

    Em 23 de setembro de 2015, a Comissão Europeia adotou 40 decisões de infração contra vários Estados-Membros por falta de aplicação da legislação que cria o Sistema Europeu Comum de Asilo. O CESE congratula-se com esta decisão, mas manifesta grande preocupação por ter sido necessário recorrer a este mecanismo para convencer os Estados-Membros a aplicar adequadamente a legislação da UE neste domínio crucial.

    2.7.

    A nível internacional, várias decisões poderão conduzir a uma melhoria da situação em geral, nomeadamente o aumento dos recursos orçamentais da UE para a assistência imediata aos refugiados, o reforço do diálogo e da cooperação com países terceiros como o Líbano, a Jordânia e a Turquia e os países candidatos dos Balcãs Ocidentais, bem como o aumento da ajuda humanitária em 2016 e a criação do Fundo Fiduciário de Emergência em favor de África. A mobilização dos recursos necessários não deve ser feita à custa dos recursos destinados aos objetivos sociais na UE, a fim de não comprometer a sua aceitação por parte de determinadas faixas da população. O CESE congratula-se com a aprovação pelo Conselho Europeu, em 23 de setembro de 2015, do plano de ação conjunto com a Turquia no âmbito de uma agenda de cooperação global assente em responsabilidades partilhadas, compromissos mútuos e na obtenção de resultados.

    3.   Enfrentar a crise

    3.1.   Ação imediata

    3.1.1.

    O CESE acolhe com agrado o conceito de fronteiras inteligentes, há muito aguardado. O principal desafio associado à existência de fronteiras mais sólidas e inteligentes consiste em garantir que os direitos humanos dos migrantes não são violados. Além disso, não se deve pôr em causa o princípio da não repulsão, mesmo que tal seja difícil, visto que nem sempre existe uma distinção clara e simples entre refugiados e migrantes económicos. As fronteiras inteligentes devem respeitar plenamente os direitos e liberdades fundamentais.

    3.1.2.

    O Acordo de Schengen é um dos pilares da UE, e o seu significado para a integração europeia não é meramente simbólico. Trata-se de um dos direitos mais tangíveis de que gozam os cidadãos europeus, que lhes permite ter uma verdadeira experiência de uma Europa sem fronteiras. O CESE deseja que o funcionamento do regime de Schengen regresse à normalidade o mais depressa possível e exorta vivamente os Estados-Membros a adotarem todas as medidas ao seu alcance para evitar o colapso permanente deste regime.

    3.1.3.

    Até agora, foi alcançado um acordo para a recolocação de 160 000 refugiados na UE. A aplicação célere deste acordo permitiria recolher um vasto conjunto de experiências valiosas, que seriam úteis para o desenvolvimento de soluções a longo prazo caso as migrações maciças continuem ou voltem a ocorrer no futuro. O CESE considera que é necessário mais ambição. As deslocações maciças de pessoas a nível mundial não diminuirão por muitos anos.

    3.1.4.

    É do interesse de todos os Estados-Membros que seja aplicado um sistema sólido e solidário de soluções para a eventualidade de as migrações maciças continuarem no futuro. Uma medida imediata deve ser a criação de um sistema permanente, equitativo e vinculativo de partilha de encargos, para que as pessoas que procuram proteção sejam distribuídas por todos os países da UE. Tal deve ser apoiado por uma chave de distribuição permanente baseada numa série de fatores, como a dimensão da economia e do território do país, o seu PIB, as oportunidades de emprego e a escassez de competências, e a existência de comunidades e minorias da mesma nacionalidade ou etnia no país de acolhimento. Esta chave de distribuição deve ser revista periodicamente. As preferências dos requerentes de asilo devem também ser tidas em conta, desde que estejam associadas a fatores que facilitem a integração (por exemplo, conhecimento da língua, familiares no país, etc.). O CESE espera que desta forma seja possível pôr termo às recorrentes reuniões do Conselho, marcadas pela discórdia, que têm prejudicado a imagem da Europa.

    3.1.5.

    O CESE congratula-se com a proposta de ativar o Mecanismo de Proteção Civil e de mobilizar equipas de apoio à gestão da migração, bem como equipas de intervenção rápida nas fronteiras, para ajudar os Estados-Membros a enfrentar situações de emergência.

    3.1.6.

    O CESE congratula-se igualmente com o aumento do financiamento atribuído pela UE à Frontex, ao EASO e à Europol em 2015, incluindo o acréscimo em 600 milhões de EUR das verbas alocadas às três agências em 2016, a fim de auxiliar os Estados mais afetados. Estes esforços devem ser complementados por uma política de regresso eficaz. Atualmente, apenas cerca de 38 % das pessoas consideradas não necessitadas de proteção foram repatriadas para os seus países.

    3.1.7.

    A UE deve associar cada vez mais a ajuda aos países em desenvolvimento à aplicação de reformas internas, bem como fomentar uma cooperação eficaz em matéria de migração, nomeadamente a migração legal (incluindo a circulação e vistos temporários) e a política de regresso. Contudo, é importante que os Estados-Membros honrem o seu compromisso de afetar 0,7 % do seu rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda ao desenvolvimento.

    3.1.8.

    O CESE acolhe com agrado a proposta de intensificar os esforços diplomáticos a fim de envolver os países de origem e de trânsito num esforço de cooperação para enfrentar este desafio. A primeira etapa deste esforço foi a cimeira sobre migração realizada em 11 e 12 de novembro de 2015, em Valeta.

    3.1.9.

    Importa salientar, neste contexto, que a UE deve ouvir e conversar com seus parceiros, e deve tratá-los como tal. Subsistem muitos equívocos e perspetivas divergentes entre a UE e os seus parceiros de África e do Médio Oriente em relação aos objetivos pretendidos e aos meios para a sua concretização.

    3.1.10.

    O CESE acolhe com agrado o compromisso assumido pela UE de continuar a trabalhar mais estreitamente com organizações internacionais como o ACNUR, o PNUD, a OIM e a Cruz Vermelha. No entanto, observa que muitos Estados-Membros da UE não cumprem as suas obrigações, como demonstra a situação precária relativa ao apoio ao Programa Alimentar Mundial.

    3.1.11.

    O CESE acolhe também favoravelmente a proposta da Comissão de aumentar em 300 milhões de EUR os fundos para a assistência humanitária em 2016, com vista a responder às necessidades básicas dos refugiados.

    3.1.12.

    O CESE apoia o princípio do reconhecimento mútuo das decisões em matéria de asilo. De acordo com o artigo 78.o do TFUE, a UE deve desenvolver uma política comum em matéria de proteção internacional, incluindo um «estatuto uniforme […] válido em toda a União». Se esse estatuto a nível europeu não for concedido por uma agência da UE, a única alternativa é o reconhecimento mútuo das decisões nacionais.

    3.1.13.

    O CESE apoia plenamente o compromisso assumido pela Comissão de apresentar propostas para uma reforma do Regulamento de Dublim até março de 2016. Apoia igualmente o compromisso assumido pela Comissão de apresentar, simultaneamente, um novo pacote sobre migração legal, incluindo uma revisão da Diretiva Cartão Azul.

    3.1.14.

    A proteção das fronteiras externas da UE deve ser um esforço conjunto, para o qual os Estados-Membros disponibilizem recursos materiais e intelectuais.

    3.1.15.

    O CESE apoia plenamente a criação imediata de centros de registo. No entanto, estes devem ser dotados de pessoal suficiente e dispor de todos os recursos necessários para poderem funcionar eficazmente. Em países como a Itália e a Grécia, onde desembarcam diariamente milhares de migrantes, só será possível evitar uma situação de caos total através de uma conjugação significativa de recursos financeiros e materiais.

    3.1.16.

    O CESE partilha as sérias preocupações do ACNUR sobre o processo de registo e seleção que se aplica nos centros de registo logo que os imigrantes chegam às fronteiras da UE.

    3.2.   Ação a longo prazo

    3.2.1.

    A UE só poderá reduzir os fluxos migratórios para proporções geríveis se se empenhar de forma decidida na resolução dos numerosos problemas que afetam os países de origem. O objetivo a longo prazo de alcançar estabilidade, paz e prosperidade exigirá um esforço sem precedentes, não apenas da Europa, mas de toda a comunidade internacional. A UE deve procurar reforçar os esforços envidados a nível internacional, nomeadamente através da ONU.

    3.2.2.

    É necessário reforçar a presença institucional da UE nos principais países de origem e de trânsito, mediante a criação de centros específicos de migração que sirvam de instalações, temporárias ou permanentes, para o tratamento dos pedidos de asilo. Deve prestar-se mais atenção e assistência a países como Argélia, Marrocos, Mali, Líbia, Líbano e Turquia.

    3.2.3.

    O CESE considera que um dos principais objetivos da Agenda é lançar uma política de migração da UE que torne possível a migração legal e, ao mesmo tempo, promova a integração efetiva dos migrantes. O Comité aguarda a apresentação das primeiras propostas legislativas e políticas nestes domínios e está disposto a apoiar a Comissão Europeia nos seus esforços de elaboração das mesmas.

    3.2.4.

    O CESE encoraja os Estados-Membros a respeitarem plenamente e a aplicarem ativamente a Convenção de Genebra de 1951 e a resistirem às pressões para reduzir o nível de proteção e de serviços concedidos aos refugiados.

    3.2.5.

    O CESE apoia uma política comum de asilo baseada em procedimentos comuns simplificados, a qual deve assentar igualmente numa definição comum do estatuto de refugiado e dos direitos inerentes a esse estatuto, para evitar que os refugiados procurem o sistema que lhes oferece o «tratamento mais vantajoso».

    3.2.6.

    É necessário prosseguir o desenvolvimento do sistema de informações sobre o país de origem. Pedidos de asilo de cidadãos provenientes dos mesmos Estados e, em princípio, afetados por uma situação semelhante têm, muitas vezes, desfechos diferentes. O sistema aplicado deve ser suficientemente flexível e fiável para permitir analisar e seguir, em tempo real, a evolução da situação nos países de origem. A cooperação entre os serviços de segurança dos Estados-Membros deve continuar a ser reforçada, uma vez que estes serviços constituem uma importante fonte de informações.

    3.2.7.

    Há que dar mais prioridade à organização da migração legal e à política de vistos, à digitalização do processo, ao reconhecimento das qualificações, e à obtenção de mobilidade para fins educativos.

    3.2.8.

    A UE deve participar mais ativamente na gestão dos regressos e no apoio às medidas de reintegração. O projeto-piloto de regresso ao Paquistão e ao Bangladeche é pouco relevante para a atual situação de emergência. O CESE recomenda vivamente o planeamento e a execução de projetos semelhantes, com níveis de financiamento e apoio institucional adequados.

    3.2.9.

    O reforço dos controlos fronteiriços nos países de trânsito, a intensificação das patrulhas marítimas e a destruição das embarcações dos passadores podem ajudar, mas não são a única forma de abordar o problema de forma sustentável. A UE está no bom caminho se adotar uma abordagem global que utilize de forma mais eficaz os diversos instrumentos e importantes recursos de que dispõe.

    3.3.   Sociedade civil

    3.3.1.

    A sociedade civil desempenha um papel fundamental na abordagem da crise migratória. Os intervenientes da sociedade civil podem prestar uma ajuda crucial, atendendo às primeiras necessidades dos migrantes quando chegam. No entanto, a sociedade civil pode desempenhar um papel ainda mais importante no âmbito dos esforços necessários a longo prazo para integrar os migrantes na sociedade. A sociedade civil pode oferecer respostas interpessoais que se revestem de primordial importância em todas as fases de acolhimento e de instalação dos refugiados.

    3.3.2.

    O CESE louva a solidariedade demonstrada pelos segmentos da sociedade civil e por cidadãos que, voluntariamente, prestaram assistência aos requerentes de asilo. Contudo, esta reação positiva e espontânea não tem dimensão suficiente para conseguir enfrentar com eficácia os desafios existentes. O CESE exorta os Estados-Membros da UE a reconhecerem e valorizarem o papel desempenhado pela sociedade civil, nomeadamente através do reforço do auxílio às ONG e à sociedade civil a nível nacional, com vista a assegurar uma resposta mais estruturada e eficaz. Os governos dos Estados-Membros têm uma responsabilidade especial no que diz respeito à identificação da sociedade civil e ao estabelecimento de laços com a mesma nos seus territórios, bem como à intensificação do auxílio para garantir o reforço das suas capacidades.

    3.3.3.

    Além disso, o CESE recomenda à Comissão que envide esforços para disponibilizar mais recursos aos Estados-Membros através dos contratos de parceria em matéria de fundos estruturais, no sentido de canalizar mais verbas do FSE e do FEDER para a gestão dos fluxos migratórios e os esforços de integração. As ONG e as organizações presentes no terreno devem estar entre os principais beneficiários destes fundos, que devem complementar os já disponibilizados no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

    3.3.4.

    O CESE chama a atenção para o Fórum Europeu sobre Migração, que sucede o Fórum Europeu sobre Integração, criado em 2009 pelo CESE e pela Comissão Europeia. Este fórum é uma plataforma de diálogo entre as instituições europeias e a sociedade civil no domínio da imigração, do asilo e da integração dos migrantes.

    4.   Integração na sociedade e no mercado de trabalho

    4.1.

    O CESE considera importante e de grande relevância garantir a existência de um sistema transparente, previsível e justo de migração legal para a UE. A população da Europa está a envelhecer, registando um crescimento de apenas cerca de 0,2 % por ano, um valor muito inferior ao nível de substituição. Estima-se que a Europa perderá cerca de 30 milhões de pessoas em idade ativa até 2050 e, se não forem tomadas medidas rapidamente, o índice de dependência da maioria dos Estados-Membros continuará a aumentar a grande ritmo, a produtividade diminuirá e os custos da manutenção dos serviços, em especial para a população envelhecida, aumentarão significativamente.

    4.2.

    Através de uma ação coletiva e organizada, assente na solidariedade, a UE pode transformar a situação atual numa oportunidade para inverter a atual tendência demográfica e os seus efeitos socioeconómicos. A integração dos migrantes no mercado de trabalho gera crescimento económico e favorece a sua independência. Em contrapartida, as políticas que negligenciam a integração transferem o encargo do apoio aos migrantes para os serviços públicos e podem suscitar tensões sociais com consequências importantes.

    4.3.

    O CESE reconhece que a integração depende, em larga medida, da inserção no mercado de trabalho. Há, no entanto, vários fatores associados ao impacto da imigração no mercado de trabalho, que carecem ser clarificados, nomeadamente o impacto dos imigrantes no nível dos salários, a disponibilidade do emprego, a pressão sobre o sistema orçamental (saúde e educação) e os efeitos do multiculturalismo.

    4.4.

    O Comité já elaborou um parecer exploratório (1) que serviu de base para a preparação da Conferência Ministerial de Saragoça em 2010 (2), em que foi adotada uma importante declaração sobre a integração dos migrantes no mercado de trabalho e os desafios para as autoridades nacionais e europeias e os parceiros sociais.

    4.5.

    Estudos revelam que, de um modo geral, a contribuição dos migrantes para a economia é superior aos benefícios que retiram da mesma, que o seu impacto nos sistemas orçamentais é mínimo e que ajudam a Europa a colmatar o seu défice demográfico e a estimular o crescimento económico. Não obstante, os efeitos da migração não afetam da mesma maneira todas as regiões da Europa, pelo que têm de ser avaliados cuidadosamente, em função do seu impacto a nível local. Além disso, há uma diferença notória entre a chegada organizada de migrantes no quadro da aplicação de uma determinada política e um afluxo repentino de milhares de migrantes, que é difícil de gerir e que exerce grande pressão sobre as estruturas locais, regionais e nacionais, como aconteceu nas últimas semanas.

    4.6.

    A integração dos migrantes no mercado de trabalho depende de uma série de fatores, como o nível de desemprego nos países de acolhimento, as competências dos migrantes, o seu nível de qualificação, a preparação prévia à entrada em termos de capacidades linguísticas e formação formal, e as organizações e estruturas criadas nos países de acolhimento para facilitar a integração dos imigrantes, incluindo os refugiados, no mercado de trabalho. É nestes domínios que a sociedade civil tem um papel fundamental a desempenhar.

    4.7.

    No entanto, existem outros fatores que impedem uma integração rápida, como o reconhecimento das qualificações, os obstáculos burocráticos, a falta de transparência, as perceções erradas da opinião pública sobre os migrantes, a exploração e os obstáculos jurídicos decorrentes de leis obsoletas e a falta de aplicação da legislação da UE ou o atraso na sua transposição.

    4.8.

    Os sindicatos e as associações patronais têm um papel fulcral a desempenhar para enfrentar o desafio da integração dos imigrantes no mercado de trabalho. O CESE recomenda a plena participação dos parceiros sociais na formulação, no desenvolvimento, na aplicação e no seguimento da política de integração e medidas conexas, a nível local, regional, nacional e europeu.

    4.9.

    O governo, os órgãos de poder local e regional e os parceiros sociais devem trabalhar em conjunto para alcançar um consenso social sobre as formas e os meios de integrar os migrantes na economia e na sociedade, sobretudo para evitar um conflito entre diferentes grupos desfavorecidos.

    4.10.

    A sociedade civil desempenha um papel fundamental para ajudar os migrantes a aceder à educação, à formação e ao emprego, e para combater a discriminação no setor da educação, no mercado de trabalho e na sociedade em geral.

    Bruxelas, 10 de dezembro de 2015.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 16.

    (2)  http://www.integrim.eu/wp-content/uploads/2012/12/Report-20101.pdf, https://www.uclm.es/bits/archivos/declaracionzaragoza.pdf.


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