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Document 52014IE6567

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Promover a criatividade, o empreendedorismo e a mobilidade na educação e na formação» (parecer de iniciativa)

JO C 332 de 8.10.2015, pp. 20–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/20


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Promover a criatividade, o empreendedorismo e a mobilidade na educação e na formação»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 332/03)

Relatora:

Vladimíra DRBALOVÁ

Em 16 de outubro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

«Promover a criatividade, o empreendedorismo e a mobilidade na educação e na formação».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a secção especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 7 de maio de 2015.

Na 508.a reunião plenária, de 27 e 28 de maio de 2015 (sessão de 27 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 88 votos a favor, 8 votos contra e 21 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE é favorável a uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia e do Trio de Presidências do Conselho Europeu que incida sobre a educação para o empreendedorismo (1) e promova o espírito empreendedor na Europa.

1.2.

O CESE recomenda que os Estados-Membros retomem o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020), com base na Agenda de Oslo de 2006, que continua a ser altamente pertinente.

1.3.

O CESE recomenda que os Estados-Membros desenvolvam as suas próprias estratégias de educação para o empreendedorismo ou integrem o conceito do empreendedorismo nas suas estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida.

1.4.

O CESE preconiza o desenvolvimento gradual de competências essenciais, tal como definidas na recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho (2006) (2), com vista a contribuir para melhorar a adaptabilidade, a empregabilidade, a inclusão social e a mobilidade.

1.5.

Estágios, tirocínios e aprendizados de alta qualidade, cursos de aprendizagem dual ou outros sistemas de aprendizagem em contexto de trabalho, programas para empresas em fase de arranque e incubadoras de empresas, assim como atividades de voluntariado e desporto podem facilitar a transição da escola para o mercado de trabalho, incluindo o trabalho por conta própria.

1.6.

Importa melhorar os processos de reconhecimento das competências adquiridas fora da escola e os estudantes, professores e empregadores devem ser envolvidos na conceção dos processos de reconhecimento, devendo ser motivados por eles (3).

1.7.

Todavia, há que pensar a educação para o empreendedorismo tendo em conta a sociedade em geral, e não apenas o ambiente empresarial. As competências em matéria de empreendedorismo devem ser tidas em conta nos programas escolares em todos os níveis da educação e da formação desde uma fase adequadamente precoce, de maneira a promover o seu desenvolvimento contínuo ao longo de todo o currículo escolar.

1.8.

O CESE é favorável à proposta da Comissão Europeia dirigida aos Estados-Membros visando desenvolver um quadro de referência de competências para o empreendedorismo no contexto do quadro de competências essenciais. Isto ajudaria a assegurar uma abordagem coordenada entre os diferentes níveis de ensino e permitiria tomar em consideração a aprendizagem não formal e informal.

1.9.

O CESE exorta os Estados-Membros a criarem um programa para professores, formadores e dirigentes educativos centrado no desenvolvimento de competências e atitudes empresariais. Por sua vez, os estabelecimentos de ensino devem proporcionar ambientes de aprendizagem que promovam uma mentalidade empreendedora e estejam abertos à comunidade mais lata em que se inserem.

1.10.

O CESE salienta a importância das parcerias entre as diferentes partes interessadas — administrações estatais, escolas, empresas, serviços de emprego e famílias, destacando, em particular, o papel dos parceiros sociais no desenvolvimento de competências profissionais e transversais orientadas para a realidade concreta.

1.11.

O CESE insta os Estados-Membros a utilizarem todos os programas e instrumentos de apoio ao empreendedorismo na educação e na formação, à criatividade, à inovação e à mobilidade. O CESE incita a Comissão a prestar aos Estados-Membros o devido apoio e assistência na implementação do programa Erasmus+, velando pelo bom funcionamento de todos os seus instrumentos.

2.   Quadro político europeu

2.1.

Uma das prioridades assinaladas nas conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014, tal como delineado no respetivo anexo I, «Agenda Estratégica da União Europeia em Tempos de Mudança» (4), consistia em ajudar a desenvolver competências e a explorar talentos e mudanças de vida para todos, promovendo as competências certas para a economia moderna e a aprendizagem ao longo da vida.

2.2.

A fim de contribuir para a revisão da estratégia «Europa 2020», a Presidência italiana (5) encetou um debate político sobre o futuro papel da educação e da formação nas agendas de crescimento a nível nacional e da UE. A Presidência letã também continua a promover oportunidades digitais e a fomentar a educação para o empreendedorismo, sobretudo a nível regional (6).

2.3.

Nas suas conclusões de 12 de dezembro de 2014 (7), o Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) salientou que o empreendedorismo e a educação eram prioridades da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O fomento de um espírito empreendedor pode trazer benefícios consideráveis para os cidadãos nas suas carreiras profissionais e no decurso das suas vidas.

3.

Observações gerais

3.1.

A ênfase na educação para o empreendedorismo constitui um retorno à Agenda de Oslo da Educação para o Empreendedorismo na Europa  (8), com o objetivo de reforçar a promoção de um espírito empreendedor na sociedade, e ao Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020)  (9).

3.2.

A criatividade e a inovação são cruciais para o desenvolvimento das empresas e para a competitividade internacional da Europa. O investimento na educação e na formação para o desenvolvimento de competências é essencial para estimular o crescimento e a competitividade. O primeiro desafio consiste em promover a aquisição por todos os cidadãos de competências transversais essenciais, nomeadamente as competências digitais, «aprender a aprender», o espírito de iniciativa e o empreendedorismo, assim como a sensibilidade cultural (10).

3.3.

A conferência do OMT sobre «Apoiar as empresas em fase de arranque para gerar crescimento e emprego» (11) também demonstrou claramente a necessidade de considerar a educação para o empreendedorismo no contexto mais lato da conjuntura social. No entanto, o mundo empresarial deve esforçar-se por favorecer a criação de empresas em fase de arranque, reduzir a burocracia e criar oportunidades de emprego. É possível associar eficazmente os incentivos ao pré-arranque, ao arranque e ao desenvolvimento das empresas a uma série de outras políticas ativas do mercado de trabalho (Active Labour Market Policies — ALMP), cabendo também pensá-los no contexto de um quadro mais vasto de apoio às empresas e ao seu desenvolvimento.

3.4.

A revisão do «Small Business Act» para a Europa (12) representa uma oportunidade única para reforçar as ligações entre as medidas centradas nas PME e a educação para o empreendedorismo, utilizando todos os instrumentos disponíveis, como o programa COSME. Promover a atualização das competências nas PME e todas as formas de inovação é um dos dez princípios orientadores para criar condições de concorrência equitativas para as PME na UE.

4.   Competências essenciais

4.1.

A integração de aspetos da educação para o empreendedorismo na educação e na formação deve aspirar a dar a todos os formandos, independentemente do género, do contexto socioeconómico ou de necessidades especiais, a possibilidade de desenvolver as aptidões e as competências necessárias para o empreendedorismo.

4.2.

Para além de competências de base como a leitura, a escrita e a numeracia, o empreendedorismo requer o desenvolvimento gradual de várias competências essenciais, como definidas na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 2006, incluindo espírito de iniciativa, espírito empreendedor e capacidade para transformar ideias em atos. Isto envolve criatividade, inovação e a assunção de riscos, bem como a capacidade de planear e gerir projetos para alcançar objetivos.

4.3.

O domínio de línguas estrangeiras é essencial para assegurar que os cidadãos europeus estão aptos a circular, trabalhar e aprender livremente em toda a Europa, pelo que está a adquirir uma importância crescente para os jovens (13).

4.4.

O empreendedorismo digital no mercado único digital é crucial para gerar novos postos de trabalho, ideias inovadoras e polos que acelerem o ritmo da inovação. A UE precisa de desenvolver um quadro político que promova as competências no domínio das TIC e incentive os Estados-Membros a aprenderem uns com os outros sobre o modo como podem aumentar a quantidade e a qualidade dos diplomados com qualificações no domínio das TIC, em consonância com as necessidades das empresas.

4.5.

Importa libertar o enorme potencial das mulheres e tirar partido da sua abordagem única de liderança e gestão de empresas. Os Estados-Membros, em estreita cooperação com as partes interessadas pertinentes, devem implementar programas que incidam no desenvolvimento das competências empresariais e empreendedoras, bem como na participação das empresas geridas por mulheres nas cadeias de abastecimento mundiais (14).

5.   Como promover um «espírito empreendedor»

5.1.

As competências no domínio do empreendedorismo são importantes para a vida em geral e para que as pessoas possam controlar melhor o próprio futuro. Devem ser abordadas nos programas escolares em todos os níveis da educação e da formação desde uma fase adequadamente precoce, de maneira a promover o seu desenvolvimento contínuo ao longo de todo o currículo escolar.

5.2.

Todos os alunos em idade escolar devem ter a oportunidade de participar em programas destinados à obtenção de experiência profissional para os ajudar a desenvolver tais competências. Os instrumentos desenvolvidos para avaliar os progressos e demonstrar a aquisição de competências empresariais devem concentrar-se em melhorar a qualidade das futuras experiências de trabalho. Um bom exemplo neste domínio é um programa de trabalho finlandês — «Yrittäjyyskasvatus» (15) —, que presta formação no campo empresarial nos diferentes níveis da educação.

5.3.

A educação para o empreendedorismo é definida como um conjunto de ensinamentos formalizados que informa, forma e educa todos os interessados em participar no desenvolvimento socioeconómico através de um projeto que promova a sensibilização para empreendedorismo, a criação de empresas ou o desenvolvimento de pequenas empresas (16).

5.3.1.

Atualmente, a Europa está a apostar em pleno na promoção e no desenvolvimento de sistemas de aprendizagem dual e de outras formas semelhantes de aprendizagem em contexto de trabalho. Os Estados-Membros que introduziram esses sistemas obtêm bons resultados a longo prazo e registam níveis de desemprego juvenil abaixo da média da UE.

5.3.2.

Os estágios são uma importante forma de combater o desemprego e a inadequação das competências, bem como de garantir a transição da escola para o mercado de trabalho. Há que reforçar o apoio à inclusão dos estágios nos programas de estudos (17).

5.3.3.

Os tirocínios destinados a promover o espírito empresarial nos trabalhadores e o empreendedorismo social impulsionado pelos trabalhadores podem ser exemplos bem sucedidos de sistemas de participação dos trabalhadores com o fito de atingir os objetivos económicos e sociais das organizações para que trabalham.

5.3.4.

O voluntariado pode constituir uma experiência valiosa para o desenvolvimento de competências. Os principais formadores no plano da educação não formal são as organizações de juventude. Através dos seus programas educativos, contribuem para o desenvolvimento de uma série de competências transversais, como a capacidade para trabalhar em equipa, competências interpessoais, espírito de iniciativa e capacidade de assunção de riscos. Os jovens podem assim aprender com os seus erros num ambiente seguro (ao contrário do que sucede no mundo empresarial real).

5.4.

Em 2012, a Comissão Europeia publicou um relatório intitulado «Entrepreneurship Education at School in Europe» (18), consagrado às estratégias nacionais, aos programas de ensino e aos resultados de aprendizagem. A maioria dos países europeus promove atualmente a educação para o empreendedorismo com base num conjunto de abordagens diferentes: 1) estratégias/planos de ação específicos exclusivamente centrados na educação para o empreendedorismo; 2) estratégias educativas ou económicas mais amplas que incorporam objetivos em matéria de educação para o empreendedorismo; 3) iniciativas, isoladas ou múltiplas, relacionadas com a educação para o empreendedorismo.

5.5.

Nem todos nascem para um dia virem a ser empresários. O espírito empreendedor só vem alargar o leque de opções disponíveis para que as pessoas possam ser bem sucedidas nas suas carreiras profissionais e no decurso das suas vidas. Importa, todavia, apoiar quem tem talento para o negócio e coragem para transformar o seu espírito empreendedor em ações concretas.

5.5.1.

As incubadoras de empresas são centros de inovação e de atividades de empreendedorismo. Estão presentes em numerosas universidades e oferecem um ambiente seguro onde os estudantes podem receber orientação profissional sobre como transformar os seus projetos de negócio em realidade e assumir riscos sem sofrerem consequências negativas nem se deixarem abater por uma cultura de derrotismo. Os estudantes das escolas de gestão que possuem incubadoras podem dispor assim de uma via mais direta para integrarem uma start-up ou criarem a sua própria empresa.

5.5.2.

As competências empresariais também podem ser adquiridas através de programas de desenvolvimento de competências organizados fora dos sistemas de ensino geral. Estes programas poderão incluir atividades de orientação e mentoria realizadas por formadores experientes, empresários e peritos do setor, que não só ajudam a fornecer aos potenciais empresários conhecimentos especializados valiosos, mas também lhes permitem desenvolver redes de contactos com empresas e empresários já estabelecidos.

5.5.3.

A formação em matéria de competências empresariais proporcionada por câmaras de comércio e indústria em toda a Europa demonstra a variedade de formas de ensino e de práticas para apoiar as pessoas no processo de identificação e criação de projetos empresariais, identificando e organizando os recursos necessários e assumindo os riscos que lhes estão associados, sendo de destacar, nomeadamente: Entrepreneurial Skills Pass (Áustria) (19), Startup@Campus (Bélgica) (20), Incuba’ school (França), Long night of Start-ups (Alemanha) (21), New Entrepreneurs Day (Espanha) e Bright and Young (Bélgica) (22).

5.6.

As partes interessadas e as organizações da sociedade civil podem desempenhar um papel fundamental contribuindo de forma eficaz para a aplicação e a execução das iniciativas destinadas a promover o empreendedorismo e a fomentar um espírito empreendedor. Refira-se, a título de exemplo, a iniciativa finlandesa Startup Sauna Foundation (23), fundada por empresários finlandeses em cooperação com várias partes interessadas do setor público.

6.   Como reconhecer as competências empresariais e torná-las mais transparentes

6.1.

O reconhecimento e a transparência das competências e qualificações continuam a suscitar problemas que dificultam o desenvolvimento da combinação adequada das mesmas e a mobilidade necessária para melhorar a correspondência entre a oferta e a procura de competências na ótica de estimular a competitividade e a prosperidade.

6.2.

A nível europeu criou-se uma série de instrumentos com o objetivo de facilitar a cooperação através da transparência e do reconhecimento das competências e aptidões adquiridas através do ensino e formação profissionais (EFP) e do ensino superior em toda a UE (24).

6.3.

Para além destes instrumentos, há uma série de iniciativas destinadas a resolver o problema da inadequação das competências, nomeadamente, a Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO) e o Panorama de Competências na UE. A fim de promover a mobilidade, há também o quadro Europass, que engloba o Europass-CV, o passaporte europeu das competências e a recente revisão da Diretiva Qualificações Profissionais (25).

6.4.

Uma maior coerência entre o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), os sistemas europeus de transferência de créditos da União Europeia (ECTS e ECVET) e a classificação europeia multilingue das competências/aptidões, qualificações e profissões (ESCO) contribuiria para assegurar o reconhecimento das qualificações, a validação da aprendizagem não formal e informal e o fornecimento de orientação ao longo da vida. Este processo deve ser abrangente e concomitante com uma avaliação dos diferentes instrumentos em causa para garantir a sua eficácia.

6.5.

A comunicação sobre «Repensar a educação» (26) também assinala a necessidade de reconhecer, avaliar e validar as competências obtidas fora da esfera escolar, compondo assim um perfil de competências para os potenciais empregadores. O reconhecimento destas competências é importante para quem recruta, muito embora a sua avaliação e validação não deva ficar exclusivamente a cargo do empregador.

6.6.

Além disso, as políticas e os quadros de apoio à transferibilidade das qualificações estão geralmente relacionados com a legislação europeia em vigor, tratando-se em muitos casos de iniciativas nacionais para a validação de habilitações anteriores a nível dos Estados-Membros. Conviria nortear uma revisão sistemática e o acompanhamento dessas iniciativas nacionais para a identificação de boas práticas e a promoção da aprendizagem mútua e de princípios comuns (27).

6.7.

O CESE apoia a proposta da Comissão de desenvolver um quadro de referência de competências para o empreendedorismo no contexto do quadro de competências essenciais, subdividindo as competências de acordo com as suas partes constitutivas, com base nos indicadores e níveis dos resultados da aprendizagem do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ). Tal ajudará a assegurar uma abordagem coordenada entre os diferentes níveis da educação e o processo de reconhecimento da aprendizagem não formal e informal.

6.8.   O CESE congratula-se com duas iniciativas de colaboração entre a Comissão Europeia e a OCDE, nomeadamente:

1)

o projeto Entrepreneurship360  (28), que visa reforçar o empreendedorismo nos estabelecimentos de ensino e de formação técnico-profissional e constitui um instrumento de autoavaliação disponível gratuitamente, que prestará apoio a instituições e professores, ajudando-os a levar avante as suas estratégias e práticas para promover o empreendedorismo;

2)

a ferramenta em linha HEInnovate, que visa auxiliar as instituições de ensino superior a promover um espírito mais empreendedor e inovador num contexto internacional (29).

7.   Papel dos professores, formadores e dirigentes educativos

7.1.

Os professores e os educadores desempenham um papel crucial na promoção da aprendizagem e na multiplicação de ideias. A integração de novos processos educativos e de novas tecnologias de ensino na sala de aula não é tarefa fácil, requerendo professores qualificados para serem pioneiros neste processo (30). Cabe-lhes promover abordagens alternativas e não formais de aprendizagem e adotar uma atitude atenta à dimensão individual.

7.1.1.

A qualidade dos docentes e dos mentores é essencial para assegurar o sucesso e a eficácia dos programas de formação empresarial. A este respeito, os potenciais empresários em início de atividade dão particular valor à experiência e aos conhecimentos especializados de professores experientes e de empresários há mais tempo instalados que possam, por exemplo, partilhar as suas experiências (31).

7.1.2.

Um exemplo da eficácia dos programas de formação empresarial é o programa organizado pela Fundação Nacional Irlandesa para o Ensino do Empreendedorismo (32), que oferece cursos intensivos de formação de formadores para dotar os docentes do ensino secundário e os animadores juvenis das competências e dos recursos necessários para formarem eficazmente os jovens em matéria de empreendedorismo. Os participantes que concluem com êxito o programa obtêm um diploma de formadores neste domínio (Certified Entrepreneurship Trainers).

7.1.3.

Um outro exemplo é o programa de ação «Empreendedorismo e educação» dos Países Baixos (33), que visa fomentar nos estudantes um espírito empresarial e uma atitude empreendedora integrando as competências e conhecimentos empresariais no sistema de ensino neerlandês. O programa divide-se em várias vertentes destinadas a oferecer uma vasta gama de atividades para desenvolver as competências empresariais dos estudantes ao longo das várias fases do percurso educativo, bem como para proporcionar à classe docente cursos de formação em matéria de educação para o empreendedorismo.

7.2.

Os professores, os formadores e os dirigentes educativos devem procurar desenvolver a sua própria criatividade e espírito de inovação. As escolas, por seu turno, devem proporcionar ambientes de aprendizagem que promovam um espírito empreendedor e estejam abertos à comunidade mais lata em que se inserem.

7.3.

Em junho de 2013, a Comissão publicou um guia para educadores (34), em que definia uma lista de princípios básicos para professores na área do empreendedorismo, incluindo a avaliação qualitativa dos resultados da aprendizagem, a aprendizagem interdisciplinar, a preformação e a formação contínua dos professores, a mentoria, a inovação em matéria de pedagogia empresarial, para além de apresentar um conjunto de mensagens-chave com base em exemplos práticos.

7.3.1.

As instituições de formação de professores na área do empreendedorismo devem definir um projeto pedagógico claro que capacite o corpo docente para ensinar visando o mercado de trabalho. A educação para o empreendedorismo deve ser transversalmente integrada em todo o currículo, enquanto abordagem horizontal.

7.3.2.

Os programas de formação de professores na área do empreendedorismo devem motivar os formandos a desenvolverem os seus próprios conhecimentos, competências e atitudes neste domínio.

7.3.3.

Importa apoiar o desenvolvimento de ferramentas digitais e em linha, livres e gratuitas, para o ensino de competências empresariais e a exploração de formas de cooperação com a comunidade de utilizadores de software de fonte aberta (open source), visando promover ferramentas comerciais gratuitas e formação sobre a sua utilização.

7.3.4.

A mobilidade dos educadores em toda a Europa é importante, em particular ao nível do ensino superior, através do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida da UE e/ou de outros instrumentos expressamente concebidos para o efeito. Há que reforçar a mobilidade e o intercâmbio de experiências na Europa, não só entre universidades mas também entre o mundo académico e, quando pertinente, o mundo empresarial. São necessários programas que prevejam estadias para educadores noutras instituições e/ou no setor privado, proporcionando-lhes experiências reais de participação, aprendizagem e desenvolvimento neste domínio.

8.   Princípio da parceria

8.1.

As empresas devem ser consultadas a respeito da elaboração de atividades de educação para o empreendedorismo, a fim de assegurar que os diplomados dispõem das competências necessárias para serem bem sucedidos. As empresas devem ser convidadas a participar mais ativamente na formação dos trabalhadores e gestores nos domínios do empreendedorismo, cooperação e participação na gestão das suas organizações. Compete-lhes também formar os seus trabalhadores na aquisição de competências necessárias e de novos conhecimentos, bem como na tomada de decisões, oferecendo condições de trabalho que lhes permitam aceder a tais programas de formação. Convém ainda que colaborem com a comunidade educativa, de modo que os jovens possam aprender acerca do mercado de trabalho e posicionar-se nele.

8.2.

A ligação entre os sindicatos e os jovens na área da formação é particularmente importante. Os sindicatos podem desempenhar um papel na formação dos jovens em ambientes profissionais à margem das escolas e dos estabelecimentos de ensino. Os trabalhadores mais experientes e profissionais podem trabalhar com jovens trabalhadores, estagiários e voluntários como mentores e tutores ou assumir o papel de professores em estabelecimentos específicos de aprendizagem. Esta ligação às empresas é importante para dar a conhecer aos jovens o processo do mercado de trabalho e as relações laborais. Os sindicatos de professores são um recurso crucial para o desenvolvimento de políticas eficazes no domínio da educação e da formação, mas a interação com as empresas é vital.

8.3.

Acima de tudo, no contexto da parceria social, as organizações de empregadores e trabalhadores têm de participar na conceção de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida e de planos de ação para implementar as Garantias para a Juventude. O CESE apoia o quadro de ação sobre o emprego dos jovens (35), desenvolvido pelos parceiros sociais europeus.

8.4.

É essencial garantir a participação de organizações da sociedade civil, permitindo-lhes assim (sobretudo as organizações que se ocupam das mulheres, dos jovens, das famílias, das pessoas com deficiência, dos migrantes, das minorias e de outros grupos) concentrar-se mais nas necessidades e prioridades de grupos específicos de cidadãos no sistema de educação e no mercado de trabalho.

8.5.

Como já assinalado num parecer do Comité (36), a família continua a desempenhar um papel importante.

9.   Utilização eficaz dos novos programas e dos programas já existentes

9.1.

O Erasmus+  (37), um novo programa da Comissão para a educação, a formação, a juventude e o desporto para 2014-2020, tem por objetivo reforçar as competências e a empregabilidade, bem como modernizar a educação, a formação e o trabalho dos jovens. Com a duração de sete anos, disporá de um orçamento de 14,7 mil milhões de euros, o que representa um aumento de 40 % em relação aos níveis de despesa atuais, refletindo o empenho da UE em investir nestes domínios. O programa Erasmus+ permitirá a mais de quatro milhões de europeus estudar, adquirir experiência de trabalho e fazer voluntariado no estrangeiro. Trata-se de um importante passo em frente com grande potencial em termos de apoio à educação para o empreendedorismo, por exemplo, incentivando a integração da cooperação entre os setores educativo e empresarial nas Alianças de Conhecimento no caso do ensino superior e, no caso do ensino e formação profissionais, nas Alianças de Competências Setoriais.

9.2.

Há outros programas e instrumentos de apoio à educação para o empreendedorismo na UE, nomeadamente: FSE  (38) , ESCO (Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões)  (39) , COSME  (40) , Horizonte 2020  (41) , Iniciativa para o Emprego dos Jovens  (42) e Programa Europa Criativa  (43).

Bruxelas, 27 de maio de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  A definição consta do ponto 5.3.

(2)  Recomendação de 18 de dezembro de 2006 (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).

(3)  JO C 214 de 8.7.2014, p. 31.

(4)  EUCO 79/14, p. 15.

(5)  Programa da Presidência italiana: «Europe — A fresh start» (Europa, um novo início), p. 72.

(6)  Conferência da Presidência letã, Riga, 11 e 12 de fevereiro de 2015, «Entrepreneurship in regions to strengthen the European Union’s competitiveness» (O empreendedorismo nas regiões para reforçar a competitividade da União Europeia).

(7)  Conclusões do Conselho sobre o empreendedorismo na educação e formação, de 12 de dezembro de 2014 (JO C 17 de 20.1.2015, p. 2).

(8)  Agenda de Oslo da Educação para o Empreendedorismo na Europa, 2006. http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/promoting-entrepreneurship/education-training-entrepreneurship/policy-framework/2006-conference/index_en.htm

(9)  Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (JO C 119 de 28.5.2009, p. 2).

(10)  De acordo com o objetivo estratégico 4 (ET 2020): incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação, nas conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009.

(11)  35.a reunião do Observatório do Mercado de Trabalho do CESE, 13 de novembro de 2014.

(12)  COM(2008) 394.

(13)  Quadro estratégico da Comissão Europeia: 1) objetivo de Barcelona, aprovado em 2002 pelos chefes de Estado e de Governo, e 2) Estado e governo. A comunicação da Comissão «Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum, de 2008», delineia as atividades da Comissão nesta matéria.

(14)  Relatório de investigação 2013: «Entrepreneurs: What can we learn from them?» (Empresários: O que podemos aprender com eles?), Parte 2/3 — «Inspiring female entrepreneurs» (Mulheres empresárias inspiradoras). CIPD (Chartered Institute of Personnel and Development).

(15)  Ministério da Educação finlandês (2009), «Orientações da educação para o empreendedorismo», Helsínquia.

Ministério finlandês do Emprego e Economia (2012), «O empreendedorismo em balanço 2012».

(16)  Ver a definição da UNESCO e do UNEVOC.

(17)  JO C 214 de 8.7.2014, p. 36.

(18)  Eurydice, abril de 2012, Entrepreneurship education at school in Europe (A educação para o empreendedorismo nas escolas na Europa).

(19)  Entrepreneurial Skills Pass (Áustria).

(20)  Startup@Cambus (Bélgica).

(21)  Long night of Start-ups (Alemanha).

(22)  Bright and Young (Belgium)

(23)  Teknologiateollisuus (2012), Uusi Startup-säätiö vauhdittamaan suomalaisia kasvuyrityksiä (Helsinki).

(24)  Um dos principais instrumentos é o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), que engloba todos os tipos e níveis de qualificações. Os instrumentos de EFP incluem o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) e o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade (EQAVET). Os instrumentos do ensino superior incluem as Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

(25)  Diretiva UE 2013/55.

(26)  COM(2012) 669 final.

(27)  Com base no relatório Eurofound, a publicar em 2015, intitulado «Youth Entrepreneurship in Europe» [O empreendedorismo juvenil na Europa], EF 1507.

(28)  The OECD Entrepreneurship360 project.

(29)  HEInnovate.

(30)  JO C 214 de 8.7.2014, p. 31.

(31)  Com base no relatório Eurofound, a publicar em 2015, intitulado «Youth Entrepreneurship in Europe» (O empreendedorismo juvenil na Europa), EF 1507.

(32)  Programa NFTE.

(33)  Programas: Voortgangsrapportage Programma onderwijs en ondernemerschap e Landbouw en Innovatie, Brief Onderwijs en Ondernemerschap.

(34)  «Entrepreneurship education — A guide for Educators» (Educação para o empreendedorismo — Um guia para educadores), guia elaborado pela consultora ICF GHK para a DG Empresas e Indústria da Comissão Europeia.

(35)  Framework of Action on Youth Employment.

(36)  JO C 68 de 6.3.2012, p. 01.

(37)  Erasmus+, JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.

(38)  FSE.

(39)  ESCO.

(40)  http://ec.europa.eu/cip/cosme/index_en.htm.

(41)  http://ec.europa.eu/research/horizon2020/index_en.cfm?pg=home&video=none.

(42)  COM(2013) 144 final.

(43)  Programa «Europa criativa».


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