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Document 52014IE4902

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Inovação social, trabalho em rede e comunicação digital» (parecer de iniciativa)

    JO C 13 de 15.1.2016, p. 104–109 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 13/104


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Inovação social, trabalho em rede e comunicação digital»

    (parecer de iniciativa)

    (2016/C 013/16)

    Relator:

    Bernardo HERNÁNDEZ BATALLER

    Em 10 de julho de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

    Inovação social, trabalho em rede e comunicação digital.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 31 de agosto de 2015.

    Na 510.a reunião plenária de 16 e 17 de setembro de 2015 (sessão de 16 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 204 votos a favor, 1 voto contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    A inovação social e as redes de colaboração devem ser aproveitadas em pleno para impulsionar e reforçar a participação dos cidadãos, e da sociedade civil em geral, na conceção e na gestão das políticas da União, através de projetos descentralizados, coletivos e originários nas bases, que reforcem uma democracia mais direta.

    1.2.

    Por seu turno, o acesso universal às novas tecnologias em geral, e à Internet de banda larga em particular, deve continuar a ser uma prioridade para a União Europeia, devendo este acesso ser visto como um serviço de interesse geral destinado a colmatar o fosso digital e a atenuar as consequências da exclusão social que este acarreta.

    1.3.

    As novas tecnologias da informação e da comunicação, com o apoio da inovação social e a utilização das redes colaborativas, devem desempenhar um papel importante na criação de postos de trabalho qualificados e de qualidade, através do apoio a projetos que visem criar empresas inovadoras e de iniciativas que reduzam as taxas de desemprego atuais.

    1.4.

    O CESE considera fundamental reforçar a formação digital, o que implica: uma boa formação no sistema educativo que inclua uma aprendizagem adequada e que capacite os jovens para enfrentar os desafios do futuro; uma formação contínua para os trabalhadores que os habilite a utilizar as novas tecnologias da informação e da comunicação no mercado de trabalho; uma formação que possibilite a aprendizagem ao longo da vida e evite a exclusão dos setores mais frágeis.

    1.5.

    O CESE subscreve os objetivos da Estratégia Europa 2020 e da estratégia para a igualdade entre homens e mulheres. Apoia as suas iniciativas emblemáticas «União da Inovação» e «Agenda digital», bem como as medidas necessárias para obter uma sinergia entre ambas que permita progredir no domínio da inovação social. Considera, por conseguinte, que é importante integrar estes objetivos nos Programas Nacionais de Reformas (PNR) e dar-lhes o devido seguimento no âmbito do Semestre Europeu. Considera igualmente essencial que não só os parceiros sociais mas também a sociedade civil a nível europeu, nacional e regional participem na aplicação, no acompanhamento e na avaliação das ações financiadas pela União Europeia para atingir esses objetivos.

    1.6.

    O CESE apela a que a inovação social e a ligação às novas tecnologias permitam, com base nas redes sociais e no trabalho colaborativo, desenvolver soluções técnicas que contribuam para uma melhor integração das pessoas com deficiência, facultando-lhes a máxima autonomia e participação e permitindo-lhes vencer os desafios de modo a neutralizar qualquer obstáculo suscetível de provocar situações de discriminação.

    1.7.

    Exorta as instituições da UE a estimularem o desenvolvimento de capacidades e a utilização dos meios digitais essenciais, bem como a contribuírem para criar espaços onde se estabeleçam ligações inovadoras horizontais para o seu desenvolvimento viável, de modo a permitir a aplicação da fórmula «inovação social + trabalho colaborativo + comunicação digital» e a facilitar e promover o acesso em tempo real, com rapidez e segurança.

    1.8.

    O Comité insta a União Europeia, no âmbito do Programa EaSI (Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social), a financiar a elaboração e execução de projetos que sejam iniciativa da sociedade civil e realizados através das redes sociais e do trabalho colaborativo, desde que os objetivos desses projetos se orientem para o interesse geral e realizem o seu potencial de empregabilidade e de integração.

    1.9.

    Em particular, a Comissão Europeia deve adotar uma política clara e concreta em matéria de inovação social e acesso dos cidadãos às novas tecnologias, traduzindo-se em iniciativas que tragam benefícios partilhados para a população. Tal deve estar em linha com o pacote de medidas em matéria de investimento social da Comissão Europeia (1). Além disso, importa aumentar o investimento em talento humano e também proporcionar a abertura dos mercados baseados no conhecimento, promovendo a cooperação entre empresas e cidadãos.

    1.10.

    Em suma, trata-se de adotar um pacote de investimentos que permita potenciar a inovação social a partir do desenvolvimento tecnológico, o fomento da investigação colaborativa desenvolvida de forma partilhada e multidisciplinar, a promoção do acesso a novos conhecimentos e o reforço institucional através da democracia direta que estas novas ferramentas de participação em rede e de comunicação digital possibilitam.

    2.   Introdução

    2.1.

    O presente parecer visa avaliar as condições necessárias para que a inovação social tire pleno partido das TIC, com o objetivo de servir o bem comum, e defende a aplicação de medidas destinadas a facilitar a comunicação digital e a criação de plataformas que promovam as relações em rede e o desenvolvimento de interações sinérgicas. Abordagens a adotar para este efeito são, nomeadamente, um estudo das estruturas em rede e a sua adequação às bases da cultura organizacional.

    2.2.

    A fórmula «inovação social + trabalho colaborativo + comunicação digital» coloca a questão de saber como encontrar os processos e instrumentos adequados para estes objetivos, a fim de lograr os resultados esperados de forma eficiente.

    2.3.

    São considerados essenciais os domínios da educação (aprendizagem colaborativa), formação (plataformas Mooc ou Moodle), saúde em linha (dispositivos de vigilância da saúde), criação de emprego (contratação em linha), empreendedorismo social, logística e transportes, segurança dos alimentos e dos produtos, administração eletrónica e serviços públicos (voto eletrónico), democracia económica (financiamento coletivo, moeda alternativa) e participação social.

    2.4.

    No contexto atual, o caráter transversal da inovação social assume particular importância em domínios como a investigação e o desenvolvimento, a eficiência e a sustentabilidade, a coesão e a inclusão social, a responsabilidade partilhada e a participação cívica, a ética empresarial e a responsabilidade social das empresas, a democracia direta e a administração pública em linha, entre outros.

    2.5.

    O CESE (2) reitera a importância de alargar o âmbito de aplicação do serviço universal de comunicações eletrónicas de forma a incluir o acesso à Internet por banda larga, tendo em conta não só a exclusão geográfica, mas também a exclusão social, para atingir os objetivos de redução do fosso digital e de reforço da coesão económica, social e territorial. Além disso, a UE deve estabelecer as condições de enquadramento para um mercado único dos megadados (big data) e da computação em nuvem (cloud computing), por forma a servir a inovação social.

    3.   Promover a inovação social no contexto digital atual

    3.1.

    As redes de colaboração e a comunicação digital desempenham um papel importante no domínio da inovação social. O conceito da inovação social está ainda a emergir, mas a definição mais utilizada é a que consta do relatório do Gabinete de Conselheiros de Política Europeia:

    «Uma inovação pode ser social tanto nos seus fins como nos meios. Este conceito é complementado pelo facto de, concretamente, as inovações sociais serem definidas como novas ideias (produtos, serviços e modelos) que satisfazem as necessidades sociais (de forma mais eficaz do que as alternativas) e, simultaneamente, criam novas relações sociais ou colaborações. Ou seja, estas inovações não só são úteis para a sociedade, mas também reforçam a capacidade da sociedade para agir» (3). Assim, a inovação social é vista essencialmente na perspetiva de satisfazer necessidades sociais complexas e não satisfeitas, no âmbito das políticas de inclusão e coesão social.

    3.2.

    As principais componentes do processo de inovação social são: identificação das necessidades sociais novas e não satisfeitas ou pouco conhecidas, desenvolvimento de novas soluções em resposta a essas necessidades sociais, avaliação da eficácia das novas soluções para suprir as necessidades sociais, difusão de inovações sociais eficazes. Além disso, as iniciativas de inovação social estão estreitamente relacionadas com uma abordagem composta por um conjunto de medidas de investimento social em que se investe no indivíduo tendo em conta a esperança de vida e em que a prevenção é um aspeto fundamental.

    3.3.

    É importante explorar a ligação entre os processos de colaboração proporcionados pelas tecnologias da informação, por um lado, e a chamada inovação social, por outro, sendo necessário debater os benefícios que se preveem para os cidadãos e a sociedade. As principais componentes podem resumir-se do seguinte modo:

    a)

    são processos colaborativos de participação aberta a todos os cidadãos que o desejem;

    b)

    visam a melhoria e a transformação social;

    c)

    implicam a elaboração partilhada de soluções e a apresentação de propostas com caráter transversal;

    d)

    representam soluções não testadas previamente;

    e)

    desencadeiam aprendizagens, estimulam compromissos e resultam em mudanças com impacto a nível local, articuladas em torno de quatro eixos:

    participação dos agentes locais orientada pelo princípio da subsidiariedade;

    participação e compromisso dos cidadãos;

    o papel específico da sociedade civil na economia social;

    processo no sentido ascendente, construído a partir das bases.

    3.4.

    Assim, a novidade em relação a outro tipo de soluções reside no tipo de relações que se estabelecem entre os intervenientes na sua elaboração, seja na conceção, nos procedimentos ou nas fases de desenvolvimento. A inovação deve ter em conta o lugar que cabe reservar aos parceiros sociais que sejam representativos e que reúnam condições para gerar direito contratual.

    3.5.

    Tal como o CESE já assinalou, a medição do progresso social deve equilibrar melhor os indicadores económicos e sociais (4). Empregar a lógica da medição do progresso social, equilibrando medidas qualitativas e quantitativas, permite manter uma visão de médio e longo prazo, no âmbito de um sistema de governação equilibrado e transparente, com indicadores de desempenho técnicos e socioeconómicos claros.

    3.6.

    Para que se possam explorar novas soluções para os problemas, reptos e desafios da sociedade de hoje, é necessário valorizar a criatividade e o talento de todos — de forma horizontal e transversal — numa abordagem holística, ou seja, de modo que o resultado total seja mais do que a soma das partes, maximizando simultaneamente a eficiência dos custos incorridos. Sem dúvida, a inteligência coletiva e a criação conjunta em redes de colaboração correspondem da melhor maneira a esta premissa.

    3.7.

    A inovação social pretende atender às necessidades não satisfeitas da sociedade ou a desafios sociais complexos que afetam diversos domínios e instrumentos, tais como:

    a)

    domínios

    melhoria da democracia, em especial da democracia participativa;

    inclusão social;

    economia social;

    consumo colaborativo;

    dados abertos (open data), códigos abertos (open source) e equipamento aberto (open hardware);

    tecnologia que se pode envergar (wearable);

    plataformas de consciencialização dos cidadãos;

    inovação social digital com base no efeito de rede;

    b)

    instrumentos

    reintegração de grupos excluídos;

    incentivo de comportamentos e estilos de vida sustentáveis mediante a sensibilização para o impacto das escolhas dos consumidores em termos de sustentabilidade nos domínios da energia, do ambiente ou da saúde;

    recolha da opinião dos cidadãos para uma melhor tomada de decisões (a nível individual ou institucional);

    aumento da confiança nas estatísticas produzidas coletivamente;

    utilização da consciência coletiva em relação a situações ambientais e sociais para promover melhores políticas ou criar novos modelos para a economia, a sociedade e a democracia;

    desenvolvimento de abordagens de colaboração alternativas para a resolução de problemas, a fim de melhorar os serviços públicos, os ambientes urbanos, a democracia e a Internet, assentando em bases de dados abertas;

    interligação dos cidadãos e realização de atividades em conjunto, tendo em atenção as necessidades de privacidade e de inclusão;

    criação de uma consciência coletiva sobre os desafios ambientais;

    eliminação de entraves coletivos à inclusão;

    experimentação de novas formas coletivas de criatividade e colaboração;

    capacitação dos cidadãos para avaliar a responsabilidade social das empresas;

    avaliação do impacto das plataformas de consciência coletiva.

    3.8.

    Hoje em dia, a possibilidade de partilhar conhecimentos pode contribuir para o aparecimento de inovações que complementem as políticas sociais. Neste contexto, a tecnologia digital pode desempenhar um papel importante, apoiando os agentes de inovação social que tenham por objetivo atender às necessidades das pessoas.

    3.9.

    É, por conseguinte, necessário eliminar os obstáculos à inovação e à experimentação social, de forma a estabelecer um ambiente e uma cultura favoráveis à inovação, reconhecendo e apoiando os papéis específicos dos diversos intervenientes (fundações, cooperativas, associações, sociedades mútuas, fundos de seguros, PME e outras empresas da economia social, etc.) enquanto parceiros e prestadores de serviços (5).

    4.   Redes de trabalho colaborativo

    4.1.

    Uma rede de colaboração é constituída por um conjunto de pessoas que realizam um trabalho intelectual no âmbito de um projeto com um objetivo que seja comum a um grupo. Funcionam como um só cérebro («cérebro global»), uma entidade única composta por milhões de células geradoras de ideias, que enfrentam desafios tão imponentes como a linguagem ou a comunicação. O advento da Internet, aliado a outros fatores, propiciou uma diversidade de projetos em comum e de redes de colaboração, ainda que seja necessário conferir a esta oportunidade tecnológica um sentido pertinente em prol do bem comum.

    4.2.

    A inovação social pode beneficiar com a utilização das novas ferramentas e redes digitais para cumprir melhor a sua missão, tais como serviços para idosos em zonas remotas, etc.

    4.3.

    Eventos, decisões, ações e pessoas encontram-se num contexto comum, num novo espaço digital, onde se sincronizam em tempo real gerando inteligência coletiva.

    4.4.

    A inteligência coletiva é um tipo de processo emergente em que a coordenação de muitas capacidades inteligentes produz uma solução à qual não se chegaria através de esforços individuais ou separados. Assim, é constituída por uma ação sinérgica de inúmeros talentos coordenados. A questão central é como desenvolver uma inteligência coletiva de forma que o coletivo se torne criativo para, desse modo, gerar processos de inovação e mudança social através de plataformas capazes de potenciar estes progressos colaborativos.

    4.5.

    Os objetivos estabelecidos nessas redes de colaboração são alcançados com muito maior rapidez do que seria possível em qualquer grupo organizado de natureza finita, independentemente da sua estrutura e funcionamento, uma vez que a procura de talentos ultrapassa a fronteira da própria organização, dando lugar a uma inovação aberta, democrática, descentralizada e gerida pelas comunidades.

    4.6.

    Existem duas condições básicas para que as pessoas partilhem o conhecimento: simetria de expectativas e assimetria de conhecimentos. Ir ao encontro de expectativas comuns e complementar conhecimentos diferentes são elementos que ajudam a construir redes de colaboração.

    4.7.

    No entanto, em qualquer tipo de rede de colaboração e trabalho colaborativo existem três tipos de ameaças, que devem ser tidos em conta: o parasitismo (as relações baseiam-se na equidade dos contributos), a prática interesseira do financiamento coletivo (crowdfunding) (6) e a conspiração. Este último problema revela o papel que a confiança tem neste tipo de colaboração.

    4.8.

    As redes são constituídas com base na confiança, que, por sua vez, representa uma expectativa em relação à capacidade de compromisso e de resposta e à competência das pessoas com quem se colabora. Uma confiança plena e preservada gera uma reputação estável, que protege a rede da conspiração. Não é possível gerar confiança sem garantir a segurança das redes, que depende de uma lei que seja equitativa para todos e do controlo. A segurança resulta do respeito pela ética na consecução dos objetivos anunciados, no funcionamento da rede e nas condições de criação e extinção da rede, que devem ser previstas e anunciadas publicamente. Resulta igualmente do respeito pelos direitos fundamentais, nos quais há que incluir o direito a ser esquecido.

    4.9.

    Concluindo, a sequência dos processos de desenvolvimento de estruturas de trabalho horizontais, de interação em rede e de aparecimento de plataformas leva à criatividade e à inovação social, através de um modelo heterogéneo caracterizado pela sua abertura, horizontalidade e descentralização, sem esquecer o papel vital dos elementos de ligação que permitem articular e capilarizar ideias e projetos, bem como promover estas novas formas de se organizar para agir.

    4.10.

    A plataforma em rede é concebida como um formato capaz de potenciar os processos de inteligência coletiva que fomentam um modelo consentâneo com as identidades individuais. O ponto de inflexão surge com a utilização da Internet, não só pela democratização do modelo de comunicação, mas também pelos elementos de ligação que, inspirados na cultura digital, estimulam um modelo alternativo de organização.

    5.   Comunicação digital como instrumento para a inovação social através das redes de colaboração

    5.1.

    A comunicação digital permite visualizar a responsabilidade partilhada dos cidadãos, a inteligência coletiva e o trabalho colaborativo em rede, criando um ambiente propício ao desenvolvimento de modelos de economia colaborativa baseados no bem comum.

    5.2.

    O CESE fez notar (7) que as redes sociais podem promover a cidadania digital responsável e devem garantir aos cidadãos o exercício efetivo dos seus direitos relevantes no ambiente digital, tais como a liberdade de expressão e informação, a proteção dos dados pessoais, a privacidade, a exigência de transparência e serviços de Internet a uma qualidade adequada.

    5.3.

    Não obstante, os aspetos negativos das redes sociais devem ser tidos em conta e os seus riscos devem ser prevenidos, dando, por seu turno, visibilidade às potenciais oportunidades e sinergias que estas redes proporcionam no sentido de promover uma utilização responsável e inteligente num mercado único digital.

    5.4.

    A União Europeia deve deixar de ser apenas um utilizador digital para se tornar criador e produtor de conteúdos e deve fomentar os seus talentos nesse sentido, assumindo como suas prioridades a informação, a formação, a educação e a acessibilidade à sociedade digital.

    5.5.

    No que diz respeito aos consumidores, é importante que estes possam receber uma orientação adequada, nomeadamente em domínios como a anonimização e a pseudonimização de dados, as análises de risco dos dados pessoais e as ferramentas e iniciativas que melhorem a sua sensibilização, já que estas ferramentas digitais podem contribuir para um melhor controlo e proteção dos seus dados.

    Bruxelas, 16 de setembro de 2015.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  Fonte: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1044

    (2)  Parecer do CESE sobre o «Acesso à Internet de banda larga para todos — Reflexão sobre a evolução do âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas» (JO C 175 de 28.7.2009, p. 8).

    (3)  Fonte: http://ec.europa.eu/archives/bepa/pdf/publications_pdf/social_innovation.pdf

    (4)  Parecer do CESE sobre o tema «Medir o impacto social» (JO C 170 de 5.6.2014, p. 18).

    (5)  Parecer do CESE sobre o tema «Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social» (JO C 143 de 22.5.2012, p. 88).

    (6)  Parecer do CESE sobre o tema «Aproveitar o potencial do financiamento coletivo na União Europeia» (JO C 451 de 16.12.2014, p. 69).

    (7)  Parecer do CESE sobre a «Utilização responsável das redes sociais» (JO C 351 de 15.11.2012, p. 31).


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