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Document 52013IP0447

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2013 (2013/2134(INI))

    JO C 208 de 10.6.2016, p. 137–147 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/137


    P7_TA(2013)0447

    Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2013 (2013/2134(INI))

    (2016/C 208/12)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2012, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2012 (1),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 14 e 15 de março de 2013,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em articulação com o artigo 121.o, n.o 2,

    Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (2),

    Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos EstadosMembros (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (5),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (7),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos EstadosMembros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (8),

    Tendo em conta o de Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos EstadosMembros da área do euro (9),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2012, sobre a Análise Anual do Crescimento 2013 (COM(2012)0750),

    Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2013 (10),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulada «Painel da Justiça na UE — Um instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico» (COM(2013)0160),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2013, que acompanha o projeto de recomendações específicas por país em 2013, intitulada «Semestre Europeu de 2013: recomendações específicas por país — Ultrapassar a crise na Europa» (COM(2013)0350),

    Tendo em conta a recomendação apresentada pela Comissão, de 29 de maio de 2013, de uma Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos EstadosMembros cuja moeda é o euro (COM(2013)0379), bem como todas as propostas apresentadas pela Comissão, de 29 de maio de 2013, de recomendações do Conselho dirigidas a cada Estado-Membro da União Europeia,

    Tendo em conta o estudo de 2012 intitulado «Dados para a avaliação do processo do Semestre Europeu na perspetiva da igualdade de género» (11),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0322/2013),

    A.

    Considerando que as crises económica, social, financeira e da dívida soberana ainda não acalmaram e que uma União Económica e Monetária (UEM) equilibrada, robusta, estável e integrada é um objetivo que ainda está em curso de realização;

    B.

    Considerando que a crise da dívida soberana na área do euro tem um impacto significativo no mercado monetário do euro, assim como as medidas políticas extraordinárias do Eurosistema;

    C.

    Considerando que as recomendações específicas por país apresentadas pela Comissão contêm uma visão útil e pormenorizada, mas que na globalidade têm de ser mais precisamente definidas e melhoradas, no caso de alguns EstadosMembros, nomeadamente em termos do equilíbrio das prescrições políticas nos vários domínios; considerando que é também possível fazer melhor no que respeita à metodologia de avaliação dos programas nacionais de reforma e ao acompanhamento das recomendações específicas por país;

    D.

    Considerando que as PME continuam a ser o pilar da economia da área do euro, representando cerca de 98 % de todas as empresas da área do euro, empregando cerca de três quartos dos trabalhadores da área do euro e gerando cerca de 60 % do valor acrescentado;

    E.

    Considerando que é importante salvaguardar o papel dos parceiros sociais e respeitar as diferentes práticas e instituições nacionais no que respeita à formação dos salários, aquando da aplicação do Semestre Europeu;

    F.

    Considerando que são necessárias medidas urgentes em muitos domínios, nomeadamente, para restabelecer a concessão de crédito à economia real e às PME, o que implica o desenvolvimento de recursos de financiamento alternativos, para melhorar a competitividade do ambiente das empresas, para combater a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, para restabelecer a sustentabilidade das finanças públicas e para procurar soluções europeias eficazes para o desemprego, criando assim um mercado de trabalho plenamente integrado e reforçando igualmente de forma significativa a dimensão social da UEM;

    G.

    Considerando que a legitimidade democrática da governação económica no Semestre Europeu exige um respeito real e dedicado pelas prerrogativas parlamentares a nível europeu e nacional, bem como pelas prerrogativas da Comissão, definidas nos Tratados e na legislação europeia, contra a tendência para uma cultura cada vez mais desparlamentarizada e intergovernamental de governação económica a nível da UE e da área do euro;

    H.

    Considerando que o envolvimento dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil é essencial para fazer avaliações sociais do impacto da crise no terreno, e tomar assim medidas adequadas;

    I.

    Considerando que, em virtude de as novas disposições introduzidas pelo pacote legislativo dito «two-pack» já terem entrado em vigor, as recomendações específicas por país têm uma importância redobrada, agora que os programas nacionais de reforma e os programas de estabilidade têm de ser coerentes com essas recomendações;

    J.

    Considerando que, embora no caso dos EstadosMembros com um programa de assistência financeira o cumprimento das recomendações tenha sido rigorosamente imposto, o nível de cumprimento das anteriores recomendações específicas por país por parte dos restantes EstadosMembros é reduzido;

    K.

    Considerando que o «two-pack» estabelece regras no âmbito do método comunitário relativamente aos EstadosMembros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira;

    L.

    Considerando que o mercado único e a coesão da UE devem ser assegurados;

    M.

    Considerando que as novas tecnologias oferecem tanto aos empregadores como aos trabalhadores novas oportunidades de organização do trabalho, de forma a permitir um melhor equilíbrio entre a vida privada e profissional e, assim, tornar o mercado de trabalho mais inclusivo para as mulheres;

    N.

    Considerando que, em 17 de setembro de 2013, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento realizou uma reunião com parlamentares nacionais, destinada a debater a aplicação das recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho, com vista a ter mais em conta a sua eficácia e os potenciais efeitos indiretos na UE,

    1.

    Acolhe positivamente as recomendações específicas por país apresentadas pela Comissão, adotadas pelo Conselho; chama a atenção para o facto de que é possível melhorar certos aspetos; congratula-se com o facto de estas recomendações serem mais pormenorizadas do que as edições anteriores e serem mais informativas quanto à diligência dos EstadosMembros em cumprir as obrigações assumidas anteriormente; saúda o facto de a Comissão considerar que «para o êxito das políticas, estas não só têm de ser bem concebidas como necessitam de ter apoio político e social», e que a Europa e os EstadosMembros precisam, além da consolidação orçamental, de reformas estruturais que conduzam a um crescimento real, sustentável e socialmente equilibrado, a um emprego sustentável e a uma competitividade reforçada, devendo ao mesmo tempo ser tomadas medidas mais específicas e urgentes para combater os níveis inaceitavelmente elevados do desemprego e, sobretudo, do desemprego jovem; exorta a Comissão, neste contexto, a verificar a conformidade dos relatórios de todos os EstadosMembros com os objetivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente no que diz respeito à redução da pobreza e ao emprego, e a considerar atentamente as interligações e a interdependência entre políticas;

    2.

    Acolhe com agrado os progressos realizados em vários Estados-Membros, que permitiram encerrar os seus procedimentos relativos ao défice;

    3.

    Congratula-se com o facto de a Comissão considerar que é necessário que os países «deficitários» aumentem a sua competitividade e que os países «excedentários» aumentem, se possível, a sua procura, de forma proporcionada e sustentável, a fim de contribuírem para a estabilidade e o crescimento da área do euro;

    4.

    Considera que é necessário que a economia da UE, no seu conjunto, aumente a sua competitividade na economia global, nomeadamente através do aumento da concorrência nos mercados de produtos e serviços, de modo a desenvolver a produtividade e baixar os preços, bem como através da manutenção do alinhamento dos custos laborais com a produtividade; salienta que a UE não pode competir apenas com base nos custos, sendo necessário investir mais na investigação e desenvolvimento, na educação e qualificação, bem como na eficiência em termos de recursos;

    5.

    Acolhe positivamente o facto de a Comissão e o Conselho quererem evitarem uma abordagem única em relação às recomendações específicas por país, para que as recomendações sejam calibradas segundo as especificidades nacionais e as necessidades dos EstadosMembros em causa, sem deixarem de ter em vista as políticas favoráveis ao crescimento e a estabilidade orçamental; exorta os EstadosMembros a avaliarem o impacto social dos planos de reformas económicas e estruturais, bem como a garantirem uma verdadeira avaliação da sua aplicação, para uma coordenação e calibragem mais eficiente entre as diferentes políticas;

    6.

    Chama a atenção para o facto de que os Estados e as instituições financeiras revelam vulnerabilidades persistentes num ambiente de baixo crescimento;

    7.

    Faz notar que a Comissão deteta progressos significativos em relação aos anos anteriores em apenas 15 % das cerca de 400 recomendações específicas por país;

    8.

    Saúda o facto de as recomendações da Comissão serem dirigidas não só aos EstadosMembros, mas também à área do euro no seu conjunto; considera que é necessário que as recomendações aos EstadosMembros tenham cada vez mais em conta a forte interdependência das economias da UE, nomeadamente na área do euro, e todas as informações relevantes constantes do relatório do mecanismo de alerta;

    9.

    Realça a importância do acompanhamento e da aplicação das recomendações específicas por país, da supervisão multilateral, do intercâmbio de experiências e boas práticas e das avaliações entre pares;

    10.

    Insta a investigar mais profundamente os motivos do enorme e visível aumento das divergências internas de competitividade, consolidação orçamental e desempenho económico entre os EstadosMembros, resultantes do funcionamento da moeda única e, nomeadamente, do impacto assimétrico das políticas comuns;

    11.

    Insta à prudência na interpretação dos indicadores de crescimento reveladores de uma «recuperação lenta», e recomenda uma consideração mais detalhada da sustentabilidade das melhorias identificadas, nomeadamente, na balança comercial e na balança corrente, bem como nos défices públicos, e do processo de reformas estruturais; insta a uma consideração mais detalhada da qualidade das previsões económicas, na medida em que as anteriores previsões da Comissão foram, não raro, revistas em baixa; salienta a necessidade de conceber os programas de assistência com base em pressupostos e cenários conservadores, e não otimistas, a fim de evitar efeitos contraproducentes e pró-ciclicos;

    12.

    Exorta a Comissão a introduzir objetivos nacionais da estratégia Europa 2020 nas recomendações dirigidas aos EstadosMembros com programas de ajustamento económico, e a ter em devida conta os constrangimentos impostos por estes programas de ajustamento à consecução desses objetivos; insta também a que se promova e reforce a legitimidade democrática desses programas;

    13.

    Saúda o facto de alguns EstadosMembros terem apresentado relatórios intercalares sobre a estratégia Europa 2020, descrevendo alguns deles nas suas linhas gerais os projetos específicos para a consecução dos objetivos; solicita a todos os EstadosMembros que incluam esses relatórios nas suas contribuições no quadro do Semestre Europeu 2014; lamenta que a Comissão não tenha apresentado um relatório intercalar sobre a estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a apresentar esse relatório com uma periodicidade anual;

    14.

    Lamenta que não haja quaisquer recomendações específicas por país que abordem o desafio decorrente do impacto do regime da tributação do trabalho sobre o investimento a longo prazo e os resultados que daí advêm em termos da criação de postos de trabalho;

    15.

    Encara positivamente o facto de a Comissão considerar que «a redução dos custos não pode ser, e não será, a forma como a competitividade da Europa irá vingar na economia mundial»; sublinha, além disso, que é essencial reforçar a produtividade, nomeadamente, do capital, dos recursos e da energia, a inclusão social, o investimento na educação e na aprendizagem ao longo da vida, a investigação e inovação e a eficiência em termos de recursos, em consonância com os objetivos da estratégia Europa 2020; encoraja o avanço do processo tendente à concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020, sobretudo no domínio do emprego; insta a que as considerações precedentes sejam adequadamente refletidas nas recomendações específicas por país dirigidas aos países «deficitários», na medida em que estes são os EstadosMembros para os quais é crucial que aumentem a sua competitividade;

    16.

    Congratula-se com as recomendações específicas por país formuladas pela Comissão em matéria de tributação ambiental e o seu potencial de criação de emprego e insta a Comissão a ter isso em conta na próxima Análise Anual do Crescimento; destaca o impacto positivo no plano orçamental, no plano do emprego, no plano social e no plano ambiental da transferência da tributação do trabalho para a tributação ambiental;

    17.

    Lamenta os atrasos na execução do Pacto para o Crescimento e o Emprego, orçado em 120 mil milhões de EUR, acordado em junho de 2012, da iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos, lançada em novembro de 2012, e dos 180 mil milhões de EUR de investimento suplementar por parte do BEI; insta o Conselho e a Comissão a examinarem e eliminarem rapidamente os obstáculos que impedem a plena concretização destas iniciativas;

    18.

    Exorta a Comissão a apresentar com urgência as propostas legislativas destinadas a criar um verdadeiro processo de convergência no quadro do Semestre Europeu, baseadas nos objetivos da estratégia Europa 2020 e incluindo incentivos — por exemplo, um Instrumento de Competitividade e Convergência (ICC) — para apoiar a aplicação das reformas estruturais pelos EstadosMembros, bem como disposições sobre a coordenação ex ante da política económica com base no método comunitário;

    19.

    Insta a Comissão a incluir no âmbito dos ICC o apoio financeiro às reformas estruturais nos domínios que constituem entraves ao dinamismo e à eficiência económicos;

    20.

    Congratula-se com o facto de a flexibilidade permitida pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto ser usada pela Comissão para prolongar os prazos para a correção de défices excessivos de sete desses procedimentos; reconhece que este prolongamento facilitará a aplicação das reformas estruturais necessárias nesses países; exorta a Comissão e o Conselho a assegurarem que o conteúdo e o calendário da trajetória de ajustamento orçamental sejam adaptados à especificidade de cada país e, nomeadamente, no caso dos países «deficitários», incluam a supramencionada flexibilidade e a plena utilização dos fundos estruturais e de investimento europeus, reformas estruturais sólidas e sustentáveis, bem como a identificação de investimentos (nomeadamente nas recomendações específicas por país) essenciais para aumentar a competitividade; acolhe com agrado o facto de a Comissão afirmar que, já na avaliação da execução orçamental do presente ano, bem como na análise dos orçamentos nacionais para 2014, a Comissão tentará acolher, em particular no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sob certas condições, programas não-recorrentes de investimento público com um impacto comprovado na sustentabilidade das finanças públicas, respeitando ao mesmo tempo plenamente o quadro de supervisão orçamental da UE; aguarda com expectativa a comunicação da Comissão, que deverá ser publicada em breve, sobre o quadro operacional concreto a ser apresentado ao Parlamento, de acordo com a declaração anexa ao pacote legislativo «two-pack»;

    21.

    Toma nota da comunicação relativa a um enquadramento harmonizado para os projetos de planos orçamentais e a informação sobre a emissão de dívida na área do euro, adotado pela Comissão tendo em vista as orientações previstas no âmbito do Regulamento (UE) n.o 473/2013; aguarda com expectativa o diálogo económico com a Comissão sobre o conteúdo destas orientações;

    22.

    Acolhe positivamente a inclusão de orientações para a prestação de informações sobre o modo como as medidas constantes dos projetos de planos orçamentais vão ao encontro das recomendações específicas por país e dos objetivos definidos na estratégia Europa 2020, e de orientações para a prestação de informações sobre o impacto distributivo esperado das principais medidas previstas do lado da despesa e do lado da receita, bem como de informações pormenorizadas sobre a despesa das administrações públicas por função; sublinha que essas orientações facilitarão o acompanhamento das medidas orçamentais adotadas com vista à consecução dos objetivos nacionais no quadro da estratégia Europa 2020;

    23.

    Aguarda com expectativa a próxima divulgação, prevista no acordo sobre o «two-pack», dos parâmetros e referenciais metodológicos da Comissão e dos EstadosMembros, nomeadamente das estimativas do multiplicador orçamental subjacentes às respetivas perspetivas macroeconómicas;

    24.

    Observa que a evolução recente dos salários nos países «excedentários» contribui para sustentar a procura e tem igualmente efeitos indiretos positivos em outras pontos da UE; saúda o facto de a Comissão considerar que os países «excedentários» com uma margem orçamental suficiente têm um papel a desempenhar para se ultrapassar a crise atual, designadamente através da redução dos impostos e das contribuições para a segurança social e aumentando os salários, de modo a estimular uma procura interna sustentável, tendo em conta a competitividade internacional; os países «excedentários» poderão também, por meio do seu poder de compra, promover novas oportunidades de investimento favoráveis ao crescimento, sobretudo através do investimento em educação, investigação e desenvolvimento, e no domínio da energia e das infraestruturas, e modernizar os seus sistemas de cuidados de saúde e de pensões, bem como abrir o seu setor dos serviços; salienta a importância dos efeitos indiretos positivos que estas medidas terão em toda a UE, especialmente se forem aplicadas pelas maiores economias da União;

    25.

    Insta a Comissão a desenvolver uma verdadeira política industrial europeia; considera que só através de uma gestão inteligente da sua interface com a «globalização» é que a Europa pode garantir o crescimento, o emprego, a proteção dos consumidores, o respeito do direito internacional e europeu e das normas em matéria de direitos humanos, bem como, para vários EstadosMembros, a para eles recomendada progressiva reafetação de recursos dos setores de bens não transacionáveis para os setores de bens transacionáveis;

    26.

    Enaltece o facto de a Comissão considerar que é necessário que as medidas de apoio financeiro adotadas pelos EstadosMembros e a Comissão deem mais atenção ao impacto distributivo das reformas, e insta a Comissão a realizar uma minuciosa avaliação ex ante do impacto, quer a curto, quer a longo prazo, de todas as novas reformas recomendadas e a retirar todas as ilações necessárias das recomendações precedentes, incluindo as dirigidas aos EstadosMembros com programas de assistência financeira;

    27.

    Exorta a Comissão a apresentar propostas legislativas para realizar a UEM, como recomendado pelo Parlamento na sua Resolução de 20 de novembro de 2012 intitulada «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária»; exorta a Comissão, neste sentido, a criar um painel específico de indicadores relativo à dimensão social da UEM; sugere que as avaliações aprofundadas previstas no âmbito do procedimento relativo a desequilíbrios macroeconómicos avaliem regularmente as políticas sociais e de emprego, tendo em vista identificar as políticas que atenuam os problemas sociais e melhoram o emprego; considera que este sistema melhorado de acompanhamento ajudaria a coordenar mais eficazmente as políticas, tendo em vista identificar e resolver oportunamente os desafios importantes e integrar de forma mais eficaz as questões sociais e relativas ao emprego no panorama político global;

    28.

    Concorda em que a ação do BCE, para além das reformas estruturais e da consolidação das finanças públicas, «contribuiu decisivamente para a estabilidade da área do euro»; reconhece que a ação do BCE fez diminuir os custos de financiamento insustentavelmente elevados para alguns EstadosMembros, através do programa dos mercados de títulos de dívida (PMTD), e garantiu uma liquidez de segurança nos mercados de dívida soberana, através do instrumento das transações monetárias definitivas (TMD), evitando o colapso do setor bancário e ajudando a cortar a relação entre os bancos e os Estados, limitando a especulação com a dívida soberana e reduzindo temporariamente os spreads excessivos; considera, no entanto, que a ausência de crescimento sustentável e a existência de elevados níveis (ainda a subir) de dívida pública e privada em muitos EstadosMembros levam a que seja necessário conduzir «um processo de desalavancagem cuidadosamente gerido»; concorda com a Comissão quanto ao facto de a melhoria da saúde do setor bancário ter de continuar a ser uma prioridade; congratula-se com a criação, pela Comissão, de acordo com o compromisso assumido com o Parlamento na declaração anexa ao «two-pack», do grupo de alto nível, presidido por Gertrude Tumpel-Gugerell, destinado a aprofundar a análise e a estudar de forma exaustiva a substituição parcial da emissão de dívida nacional por uma emissão conjunta, sob a forma de um fundo de resgate e de «Eurobills»; aguarda com expectativa o relatório do grupo de alto nível;

    29.

    Salienta que o financiamento da economia real e, em particular, das PME não foi restabelecido na periferia da UE; faz notar que a existência de diferenças importantes no acesso ao financiamento tende a acentuar as divergências internas na UE e, em particular, na área do euro, bem como distorce o mercado interno devido à criação de condições de concorrência desiguais; reitera que a «limpeza» das carteiras dos bancos constitui uma condição prévia e salienta que as perspetivas económicas negativas só parcialmente justificam esses constrangimentos restritivos do crédito; requer um acompanhamento mais rigoroso da aplicação das novas regras prudenciais e das práticas do setor bancário relativamente ao financiamento da economia real, nomeadamente das PME economicamente viáveis; reconhece, neste contexto, o importante papel que os novos instrumentos financeiros inovadores podem desempenhar em vários programas europeus e no quadro da política de coesão para favorecer o investimento público e privado, e exorta a Comissão a garantir a clareza jurídica e a transparência de execução em torno dos novos instrumentos financeiros, em tempo oportuno e antes do início do período de programação 2014-2020; requer uma análise e supervisão redobradas do sistema bancário paralelo e do seu impacto na economia real; solicita à Comissão que torne prioritário o trabalho sobre fontes alternativas e diversificadas de financiamento para as PME, nomeadamente através dos mercados financeiros, dos fundos estruturais e de investimento europeus, do Banco Europeu de Investimento, do Fundo Europeu de Investimento e dos bancos de desenvolvimento públicos;

    30.

    Salienta que a retirada de diferentes atores financeiros para os mercados nacionais sugere que eles se veem enfraquecidos pela fragmentação do mercado interno através de uma concentração excessiva, que bloqueia o mercado interbancário e anula as vantagens do mercado interno: diversificação do risco e mais amplas oportunidades;

    31.

    Destaca a necessidade de continuar os programas de apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo dos jovens mediante a criação de oportunidades especiais de criação de empresas, destinadas aos jovens, a melhoria do acesso a fundos europeus e a consultadoria de gestão;

    32.

    Acolhe favoravelmente a proposta legislativa da Comissão para a criação de um mecanismo único de resolução (incluindo uma autoridade única europeia e um fundo único europeu financiado pelo setor), que é essencial para a realização da união bancária; insta os EstadosMembros, a Comissão e o Parlamento a chegarem rapidamente a acordo sobre a criação do Mecanismo Único de Resolução; exorta o Conselho a concluir rapidamente as negociações com o Parlamento sobre a Diretiva relativa a sistemas de garantia de depósitos e sobre a Diretiva relativa à recuperação dos bancos e à resolução de crises bancárias (a serem negociadas em paralelo);

    33.

    Requer que a recapitalização direta dos bancos pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) esteja disponível logo que o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) seja criado, tal como anunciado pelos chefes de Estado e de Governo da área do euro na sua declaração de junho de 2012; tendo em conta a urgência de o MUS ser acompanhado de um fundo único de resolução, apoia a criação imediata de um mecanismo de segurança, com a previsão de um prazo de reembolso por parte do setor; solicita à Comissão que apresente uma proposta que integre o MEE no acervo comunitário, prevendo ao mesmo tempo o seu amplo controlo democrático pelo Parlamento Europeu;

    34.

    Acolhe favoravelmente o «Plano de Ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais», apresentado pela Comissão, e as respetivas recomendações sobre «medidas destinadas a encorajar todos os EstadosMembros e países terceiros a aplicarem normas mínimas de boa governação em matéria fiscal», bem como sobre «planeamento fiscal agressivo», adotado em 6 de dezembro de 2012; recorda a resolução do Parlamento, de 21 de maio de 2013, sobre a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e os paraísos fiscais, que identificou outras medidas que é necessário adotar no domínio da fraude fiscal, da evasão fiscal, do planeamento fiscal agressivo e dos paraísos fiscais; sublinha que a equidade e a justiça na repartição da carga requerem uma abordagem reforçada relativamente à fraude e evasão fiscais; requer medidas urgentes e uma estratégia global, com base em medidas legislativas concretas, por parte da Comissão, a fim de combater a fraude fiscal e a evasão fiscal, bem como o apoio claro, por parte do Conselho, a todos os dossiês bloqueados ou pendentes relacionados com a tributação;

    35.

    Insta o Conselho a concluir as negociações relativas ao imposto sobre as transações financeiras, a incitar à sua introdução em toda a Europa e a inscrever urgentemente na sua agenda os temas das medidas destinadas a colmatar o diferencial de tributação, do combate aos paraísos fiscais e dos trabalhos relativos à convergência dos sistemas fiscais na UE;

    36.

    Considera que a introdução do imposto sobre as transações financeiras, no quadro da cooperação reforçada, deverá ser encarada como o primeiro passo para a sua introdução a nível mundial;

    37.

    Insta à plena e urgente aplicação do «six-pack» e do «two-pack», no intuito de transformar o sistema ad hoc consubstanciado pela «troika» numa estrutura juridicamente sólida, ao abrigo da legislação europeia, garantindo o controlo democrático; exorta a «troika» a rever a sua estratégia de comunicação, que repetidamente se revelou desastrosa; salienta que, a médio prazo, seria preferível um sistema exclusivamente europeu e que a Comissão deve elaborar propostas para remodelar de forma adequada o modelo da «troika»;

    38.

    Relembra que o Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, confirmou nas suas declarações ao Parlamento Europeu, em 1 de fevereiro de 2012, que a atividade do MEE estaria sujeita ao controlo do Parlamento Europeu; neste sentido, aguarda com expectativa a negociação de um acordo com o Eurogrupo, prevendo nomeadamente a possibilidade de organizar audições e de dirigir perguntas escritas ao diretor-geral do MEE e ao seu conselho de administração;

    39.

    Salienta que o Semestre Europeu não pode, de forma alguma, comprometer as prerrogativas do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; insta a Comissão a assegurar o envolvimento formal adequado do Parlamento Europeu em todas as etapas do processo do Semestre Europeu, de modo a aumentar a legitimidade de decisões que afetam todos os cidadãos; exorta a Comissão a encontrar formas de aumentar a visibilidade do processo;

    40.

    Sublinha a necessidade de reforçar o controlo democrático, por parte do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, de elementos essenciais do funcionamento da área do euro, tais como o MEE, as decisões do Eurogrupo e o acompanhamento e avaliação dos programas de assistência financeira; solicita, neste contexto, à Comissão que efetue e publique avaliações internas ex post das suas recomendações e da sua participação na «troika»;

    41.

    Exorta os EstadosMembros a envolverem ativamente os seus parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil em todo o processo do Semestre Europeu e, especialmente, no desenvolvimento, debate, acompanhamento e avaliação dos seus programas nacionais de reforma; insta a Comissão a garantir esse envolvimento; salienta que a participação de todos os interessados no desenvolvimento das reformas necessárias é crucial para a sua concretização e o seu êxito;

    42.

    Destaca a importância do diálogo entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, tendo em vista conseguir que o processo do Semestre Europeu funcione em pleno e atingir o nível necessário de controlo democrático relativamente a todos os participantes; sublinha a utilidade da Semana Parlamentar Europeia sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas (EPW 2013);

    43.

    Lamenta que a posição do Conselho sobre as recomendações específicas por país propostas pela Comissão não tenha sido tornada pública em tempo real; lamenta que as deliberações do Conselho Europeu relativamente à posição do Conselho sobre as recomendações específicas por país não tenham sido tornadas públicas em tempo real;

    44.

    Salienta que deve existir uma separação clara entre as competências a nível da UE e a nível nacional e que o exercício do controlo democrático a nível da União reside no Parlamento Europeu; solicita que sempre que novas competências sejam transferidas ou criadas a nível da União, ou sejam criadas novas instituições da União, seja assegurado o correspondente controlo democrático e a prestação de contas perante o Parlamento Europeu;

    Contribuições setoriais para o Semestre Europeu 2013

    Política de emprego e política social

    45.

    Considera que o reconhecimento por parte da Comissão da necessidade de reduzir os impostos sobre o trabalho em contrapartida de outras fontes de receita é um dado positivo, que acelerará o processo de consolidação orçamental em moldes mais equitativos;

    46.

    Reconhece que as recomendações específicas dirigidas este ano a cada país são particularmente importantes, na medida em que os EstadosMembros estão a definir as respetivas prioridades de investimento relativamente à política de coesão no próximo quadro financeiro plurianual; recomenda, neste contexto, que o financiamento atribuído pela UE privilegie redobradamente todas as prioridades da estratégia Europa 2020, nomeadamente através das políticas de crescimento e emprego, incluindo o combate ao desemprego jovem e ao desemprego de longa duração, e a criação de empregos duradouros, não precários, que impliquem o pagamento obrigatório de descontos para a segurança social e que sejam remunerados de forma adequada; expressa a sua preocupação com as crescentes disparidades sociais e económicas entre os diversos EstadosMembros;

    47.

    Regista que vários EstadosMembros adotaram importantes reformas do mercado de trabalho, a fim de melhorar a sua resiliência, introduzindo mais flexibilidade interna e externa, reduzindo a segmentação e facilitando a transição entre empregos; salienta que as reformas do mercado de trabalho devem ser levadas a cabo com suficiente consenso entre os parceiros sociais;

    48.

    Solicita aos Estados-Membros e à Comissão (nas suas orientações políticas e recomendações específicas por país) que garantam que a indispensável flexibilidade que é necessária no mercado de trabalho seja contrabalançada com níveis adequados de proteção social que caracterizam a nossa economia social de mercado, e que as reformas do mercado de trabalho visem promover elevados níveis de emprego, qualidade no trabalho, melhorar a gestão dos riscos sociais, conseguir progressos na inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, minorar o fenómeno da pobreza dos que têm emprego, conciliar a vida profissional com a vida familiar, fomentar a igualdade de género, promover a saúde e a segurança no trabalho, fortalecer os direitos dos trabalhadores com contratos atípicos e melhorar a proteção social dos trabalhadores independentes;

    49.

    Nota que todos os EstadosMembros receberam recomendações em matéria de níveis de participação no mercado de trabalho; insta os EstadosMembros com níveis de participação no mercado de trabalho considerados baixos a intensificarem, em consulta com os parceiros sociais, as medidas ativas, abrangentes e inclusivas aplicadas no mercado de trabalho — por exemplo, serviços de formação e de emprego — e a realizarem outras reformas para possibilitar o acesso a um emprego de qualidade, viabilizar a conciliação entre a vida profissional e a vida privada, evitar a saída precoce do mercado de trabalho, melhorar a competitividade e combater a segmentação do mercado de trabalho, bem como compatibilizar as qualificações dos trabalhadores com as necessidades do mercado de trabalho;

    50.

    Chama a atenção para que a situação dos jovens desempregados é particularmente preocupante e que é urgente tomar medidas; requer um Pacto Europeu para o Emprego dos Jovens, para tornar efetivas as medidas já há muito acordadas, e que sejam aplicados novos recursos e medidas a fim de combater o desemprego jovem, reduzir o número de jovens que estão fora dos circuitos do emprego, da educação ou da formação (NEET) e atenuar a pobreza entre a juventude, tendo em conta o aspeto qualitativo de um trabalho digno e que respeite escrupulosamente as mais fundamentais normas do foro laboral;

    51.

    Aguarda com expectativa a antecipação de despesas da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, em obediência às solicitações formuladas pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais através das alterações que propôs ao Regulamento que estabelece disposições comuns (RDC);

    52.

    Saúda o facto de o Conselho ter adotado a Garantia Jovem, e a afetação, no âmbito do próximo QFP, de 6 mil milhões de EUR à Iniciativa para o Emprego dos Jovens; insta os EstadosMembros a aplicarem urgentemente sistemas de Garantia Jovem e a utilizarem os recursos disponíveis de forma eficiente, concentrando as ações naqueles que se encontram em situação mais difícil;

    53.

    Congratula-se com o facto de estas verbas poderem ser usadas nos primeiros dois anos do próximo QFP; salienta, não obstante, que os montantes em causa são insuficientes para combater o desemprego jovem de forma duradoura e não deveriam constituir senão uma primeira parcela para combater o desemprego jovem;

    54.

    Encoraja a Comissão a prosseguir o trabalho das equipas de ação para o emprego jovem, a fim de auxiliar os EstadosMembros com níveis de desemprego jovem mais elevados a reprogramar as verbas dos fundos estruturais da UE provenientes do QFP 2007-2013, dirigindo-as para os jovens; saúda a intenção da Comissão de desenvolver o Portal Europeu da Mobilidade Profissional (EURES), intensificando e alargando as suas atividades e, em particular, promovendo a mobilidade de jovens; observa, porém, que a mobilidade tem de continuar a ser voluntária e que os esforços para criar postos de trabalho e vagas de formação no local não podem em circunstância alguma ser por ela limitados;

    55.

    Insta a Comissão a propor um quadro de qualidade para os estágios, que inclua, nomeadamente, os critérios para uma remuneração adequada, os resultados da aprendizagem, condições de trabalho e normas de saúde e segurança no trabalho; exorta a Comissão, os EstadosMembros e os parceiros sociais da UE a pôr em prática, em moldes ambiciosos, a Aliança para a Aprendizagem;

    56.

    Considera da máxima urgência que, ante o aumento de trabalhadores, especialmente jovens, que abandonam os seus países de origem em direção a outros EstadosMembros da UE em busca de uma oportunidade de emprego, se tomem medidas oportunas para rever a legislação europeia, a fim de garantir a portabilidade dos direitos de pensão e, no mínimo, durante três meses, a continuação das prestações de desemprego, enquanto em busca de emprego noutro Estado-Membro; saúda a melhoria do portal europeu da mobilidade e solicita que se elabore, juntamente com os EstadosMembros, uma estratégia específica para este portal;

    57.

    Saúda o facto de, pela primeira vez, algumas recomendações específicas por país abordarem a situação específica dos EstadosMembros no tocante à pobreza; condena de forma vigorosa o facto de não haver qualquer recomendação específica por país que aborde especificamente o caso dos mercados de trabalho dos quais as mulheres se encontram excluídas e relativamente aos quais não está ainda prevista qualquer medida tendente à respetiva inclusão;

    58.

    Salienta que é necessário adotar medidas específicas para aumentar a participação no mercado de trabalho por parte das mulheres, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores com deficiência, assegurando a existência de incentivos eficientes ao regresso e à permanência no mercado de trabalho; recorda que a qualidade, o baixo custo e a acessibilidade de serviços de educação pré-escolar, infantários e centros de dia para a terceira idade desempenham um papel crucial;

    59.

    Salienta que os desempregados de longa duração devem ser apoiados através da criação de emprego e de abordagens integradas de inclusão ativa — nomeadamente incentivos positivos à atividade, como a orientação profissional personalizada e programas de transição de apoios sociais para o mercado de trabalho –, sistemas adequados de prestações e o acesso a serviços de qualidade capazes de os ajudar a restabelecer a ligação ao mercado de trabalho e a obter empregos de qualidade;

    60.

    Relembra que existem desfasamentos e estrangulamentos de pessoal qualificado em muitas regiões e setores e que certos sistemas educativos e de formação não são capazes de responder aos requisitos do mercado e às necessidades dos trabalhadores neste contexto; saúda as reformas dos sistemas de ensino e formação profissional empreendidas por vários EstadosMembros, a fim de adaptar as qualificações e competências, especialmente as dos jovens, às necessidades do mercado e dos futuros trabalhadores; salienta, neste contexto, as vantagens dos sistemas de formação dual; relembra que quase todos os EstadosMembros necessitam empreender ações e investir mais na educação e formação, na investigação, na inovação e no desenvolvimento;

    61.

    Observa que, para além da reforma dos setores da educação e da formação, é imprescindível dispor de uma estratégia de imigração baseada em critérios e sustentável a longo prazo para responder à escassez de trabalho qualificado e às alterações demográficas;

    62.

    Nota que a crise tem um duro e prolongado impacto nos níveis de desemprego dos EstadosMembros e na sua situação social, que faz aumentar de forma insustentável a pobreza e a exclusão social, nomeadamente a pobreza infantil, as pessoas sem-abrigo, a desigualdade social, os trabalhadores em situação de pobreza e o sobre-endividamento das famílias; apela, neste contexto, aos EstadosMembros para que reforcem as redes de segurança, assegurem a eficácia dos sistemas de apoio social responsáveis pelas pessoas afetadas e invistam em medidas de caráter preventivo;

    Políticas orçamentais

    63.

    Recorda o facto de, não obstante a sua dimensão ser muito modesta em termos absolutos e relativos, quando comparado com a riqueza económica da União, o orçamento da UE é portador de importante valor acrescentado na qualidade de instrumento para a promoção dos objetivos da estratégia Europa 2020, considerando o seu papel de catalisador de investimento;

    64.

    Lamenta que os EstadosMembros continuem a subavaliar o papel e a contribuição do orçamento da UE para o reforço da governação económica e a coordenação orçamental no conjunto da União; insta o Conselho, neste contexto, e tendo em conta a declaração conjunta assinada pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão, em dezembro de 2012, e a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, a aprovar na sua totalidade qualquer orçamento retificativo para 2013, apresentado pela Comissão, que ainda seja necessário no decurso do exercício, para que o quadro financeiro plurianual em curso possa ser encerrado com um balanço limpo;

    65.

    Recorda que o compromisso alcançado na reunião do Conselho Europeu de 8 de fevereiro de 2013 sobre o QFP 2014-2020 não correspondeu às expectativas do Parlamento; salienta que um acordo com uma dotação tão exígua apenas poderia ser aceitável nas condições enunciadas na sua resolução de 3 de julho de 2013;

    66.

    Está convicto de que um contributo credível da UE para pôr termo à atual crise deve basear-se numa alteração radical do financiamento do seu orçamento, que deve alicerçar-se em verdadeiros recursos próprios;

    67.

    Exorta os EstadosMembros a envidarem todos os esforços ao seu alcance para decidir de forma tempestiva da sua programação nacional no domínio dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, a fim de evitar qualquer atraso na execução dos referidos fundos, que visam estimular o crescimento e a criação de emprego;

    68.

    Salienta a importância da ciência e inovação para o desenvolvimento estratégico da competitividade e, portanto, para a criação de emprego a nível europeu, a fim de ultrapassar a crise económica e financeira;

    Mercado interno

    69.

    Considera que o mercado único constitui um motor fundamental do crescimento e do emprego e tem um papel indispensável a desempenhar na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; faz notar, porém, que este potencial está, sob muitos aspetos, inexplorado;

    70.

    Relembra que o enorme potencial económico e de emprego do setor dos serviços continua por explorar; apela à plena e adequada transposição da diretiva da UE relativa aos serviços, no respeito pelas obrigações de serviço público, que podem garantir o acesso universal a serviços de qualidade a preços abordáveis a todos; exorta os EstadosMembros a investirem especialmente em serviços sociais de qualidade; observa, ao mesmo tempo, que há que respeitar os padrões salariais e sociais; insta os EstadosMembros a eliminar as barreiras existentes no setor retalhista e as restrições excessivas existentes nas profissões liberais e nas profissões regulamentadas; requer, ao mesmo tempo, a eliminação dos entraves à livre circulação dos trabalhadores, a fim de melhorar a mobilidade e otimizar o uso dos recursos humanos da UE;

    71.

    Congratula-se com o facto de, no Semestre Europeu 2013, a Análise Anual do Crescimento ter tido, pela primeira vez, o apoio de um relatório sobre o estado de integração do mercado único;

    72.

    Lamenta contudo que, a despeito dos fortes sinais da importância do mercado único para ultrapassar a crise, as recomendações específicas por país para 2013 não atentem suficientemente no potencial inerente à devida aplicação e fiscalização do cumprimento das regras do mercado único, em termos de crescimento, confiança dos consumidores e emprego;

    73.

    Apoia a insistência das recomendações específicas por país deste ano na importância da eliminação das restrições e barreiras injustificadas à entrada nos setores dos serviços; insta os EstadosMembros em questão a prestarem a máxima atenção a essas recomendações e a suprimirem urgentemente esses obstáculos ao crescimento do mercado único;

    74.

    Solicita à Comissão que, na sua próxima Análise Anual do Crescimento e no Semestre Europeu 2014, torne prioritária a governação do mercado único, e que, nas próximas recomendações específicas por país, tenha plenamente em conta as áreas capitais de crescimento — o setor dos serviços, o setor da energia, o setor dos transportes e o mercado único digital — e as medidas constantes no Ato para o Mercado Único I e II;

    75.

    Lamenta que a ausência de investimento nacional e europeu obste à consecução das metas e dos objetivos prioritários nos setores capitais da energia, dos transportes e do mercado digital, indicados no relatório sobre o «Estado de Integração do Mercado Único 2013 — Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013»;

    76.

    Insta, entretanto, os EstadosMembros e a Comissão a redobrarem os seus esforços para aplicar a legislação relativa ao mercado único e a fiscalizarem essa aplicação, nomeadamente, através de ações de busca regulares da UE;

    77.

    Reitera o seu pedido à Comissão de que reforce a governação do mercado único estabelecendo, enquanto pilar específico do Semestre Europeu, um ciclo anual de governação do mercado único que inclua o Painel de Avaliação do Mercado Interno, um relatório anual sobre a integração do mercado único, enquanto parte da Análise Anual do Crescimento, orientações do Conselho Europeu aos EstadosMembros, planos de ação nacionais para a execução das orientações relativas ao mercado interno e recomendações específicas por país;

    78.

    Manifesta a sua profunda preocupação com a incerteza persistente que afeta os investidores privados, com a sua falta de confiança e a sua relutância em investir, em particular devido aos padrões de produtividade teimosamente diferenciados a nível do mercado único e às mudanças de política industrial; lamenta que, em consequência da crise, a existência de um clima minado pela baixa confiança faça com que tanto os investidores privados como as instituições do setor financeiro sejam altamente avessos ao risco e reitera que os esforços para reforçar o setor bancário devem prosseguir;

    Políticas regionais

    79.

    Manifesta a sua profunda preocupação com a forte queda do investimento público e privado na economia produtiva e, especialmente, a nível local e regional; é de opinião que são necessárias medidas decisivas para reformar os mercados de produtos e de trabalho, adotar políticas salariais prudentes e basear o futuro modelo de crescimento na inovação e transferir a produção para atividades de elevado valor acrescentado; considera que uma política económica sustentável requer condições muito favoráveis para a criação de novas empresas; manifesta a sua convicção de que os Fundos Estruturais e os Fundos de Investimento são essenciais para prevenir e mitigar eventuais insuficiências no que diz respeito aos aspetos acima referidos, bem como para promover os investimentos públicos; salienta as oportunidades que poderiam ser aproveitadas nos EstadosMembros para apoiar os investimentos públicos através dos Fundos Estruturais, se se conferisse uma certa flexibilidade aos procedimentos financeiros destes fundos, por exemplo, através do aumento das taxas de cofinanciamento dos Estados que adiram a um programa de ajustamento e recebam assistência financeira da UE ou do prolongamento da regra de anulação de autorizações por um ano, para todos os EstadosMembros, no período de programação 2007-2013 (como se verificará no período de programação 2014-2020);

    80.

    Considera que o envolvimento das autoridades regionais e locais no planeamento e na execução dos programas pertinentes, nomeadamente da estratégia Europa 2020, deve ser reforçado, a fim de aumentar o seu sentido de responsabilidade em relação aos objetivos da estratégia a todos os níveis e de garantir uma maior sensibilização no terreno quanto aos respetivos objetivos e resultados;

    Direitos da mulher e igualdade de género

    81.

    Congratula-se com as recomendações específicas por país relativas à adoção de medidas tendentes a melhorar os serviços de infantários, eliminar os desincentivos a um segundo salário, harmonizar a idade legal de passagem à reforma de homens e mulheres, atender à necessidade de conciliação entre a vida profissional e a vida privada — nomeadamente, melhorando o acesso às novas tecnologias e à formação na respetiva utilização — e eliminar os diferenciais em matéria de género e pensões; manifesta a sua preocupação com o facto de muitas destas recomendações já terem sido previstas em 2012, o que revela a sua falta de aplicação por parte dos EstadosMembros;

    82.

    Salienta que é necessário que os EstadosMembros melhorem a taxa de participação de crianças e de jovens adultos nos sistemas educativos e deem mais atenção ao problema do abandono escolar precoce, nomeadamente através da recolha de informações sobre as principais causas que lhe subjazem, a fim de adotarem e aplicarem políticas para a sua prevenção;

    83.

    Exorta a Comissão e os EstadosMembros a terem em devida conta os objetivos relacionados com o género nos programas nacionais de emprego, prestando especial atenção às mulheres com dependentes idosos, às mães solteiras e às mulheres com filhos portadores de deficiência; exorta, além disso, a que seja prestada a devida atenção ao abandono escolar precoce, dado o aumento acentuado no número de crianças que abandonam o ensino entre os 10 e os 16 anos de idade e a perda de recursos que tal claramente representa para a UE no seu conjunto;

    84.

    Insta a Comissão a, na próxima Análise Anual do Crescimento, levantar a questão de prever orientações políticas específicas sobre a redução das desigualdades de género, nomeadamente, orientações sobre a eliminação do diferencial de remuneração entre géneros — razão pela qual amiúde as mulheres se veem mais tarde abaixo do limiar de pobreza –, bem como do diferencial de pensões de reforma entre géneros, sobre o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e sobre o combate à segregação de género no mercado de trabalho, uma vez que a prosperidade futura da UE depende decisivamente da sua capacidade para utilizar plenamente os seus recursos humanos;

    85.

    Salienta a importância de introduzir a perspetiva de género na elaboração do orçamento, a fim de analisar todos os programas e políticas governamentais, os seus efeitos na afetação de recursos e o seu contributo para a igualdade entre homens e mulheres.

    o

    o o

    86.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, aos Governos dos EstadosMembros, à Comissão, aos Parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0408.

    (2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.

    (3)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

    (4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.

    (5)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.

    (6)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25

    (7)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.

    (8)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

    (9)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

    (10)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0052.

    (11)  Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C.


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