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Document 52013IP0443

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, referente à Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 19), em Varsóvia (2013/2666(RSP))

    JO C 208 de 10.6.2016, p. 78–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/78


    P7_TA(2013)0443

    Conferência sobre as Alterações Climáticas

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, referente à Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 19), em Varsóvia (2013/2666(RSP))

    (2016/C 208/08)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto à CQNUAC,

    Tendo em conta os resultados da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Bali, em 2007, e o Plano de Ação de Bali (Decisão 1/COP 13),

    Tendo em conta a 15.a Conferência das Partes (COP 15) na CQNUAC e a 5.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP5), realizada em Copenhaga, de 7 a 18 de dezembro de 2009, e o Acordo de Copenhaga,

    Tendo em conta a 16.a Conferência das Partes (COP 16) na CQNUAC e a 6.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP6), realizada em Cancún, no México, de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2010, e os Acordos de Cancún,

    Tendo em conta a próxima 17.a Conferência das Partes (COP 17) na CQNUAC e a 7.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 7), que se realizou em Durban, na África do Sul, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2011 e, em especial, as decisões relativas à Plataforma de Durban para um Reforço da Ação,

    Tendo em conta a 18.a Conferência das Partes (COP 18) na CQNUAC e a 8.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP8), realizada em Doha, no Catar, de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012, e a adoção do Portal Climático de Doha,

    Tendo em conta a 19.a Conferência das Partes (COP 19) na CQNUAC e a 9.a Conferência das Partes ou Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP9), a realizar em Varsóvia, de 11 a 23 de novembro de 2013,

    Tendo em conta o pacote de medidas da UE relativas ao clima e à energia, de dezembro de 2008,

    Tendo em conta a Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (1),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2009, subordinada ao tema «2050: O futuro começa hoje — Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas» (2),

    Tendo em conta as suas Resoluções, de 25 de novembro de 2009, sobre a estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (3), de 10 de fevereiro de 2010, sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15) (4), de 25 de novembro de 2010, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Cancún (COP 16) (5), de 16 de novembro de 2011, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Durban (COP 17) (6), e de 22 de novembro de 2012, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas em Doha (COP 18) (7),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (8),

    Tendo em conta a Comunicação consultiva da Comissão, de 26 de março de 2013, intitulada «O Acordo Internacional de 2015 sobre as Alterações Climáticas: Modelar a Política Climática Internacional para além de 2020» (SWD(2013)0097 final),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de março de 2012, sobre o seguimento da 17.a Conferência das Partes (COP 17) na CQNUAC e a 7.a sessão da Conferência das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 7) (Durban, África do Sul, 28 de novembro — 9 de dezembro de 2011),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de maio de 2012, sobre o Financiamento no Domínio Climático — Financiamento de Arranque Rápido,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2011 e de 24 de junho de 2013, sobre a diplomacia climática da UE,

    Tendo em conta o Relatório de Síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP), de novembro de 2012, intitulado «The Emissions Gap Report 2012»,

    Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado «Turn Down the Heat — Why a 4oC Warmer World Must be Avoided»,

    Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão relativas à Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 19), em Varsóvia (O-000095/2013 — B7-0517/2013 e O-000096/2013 — B7-0518/2013),

    Tendo em conta o artigo 115.o, n.o 5, e o artigo 110.o, n.o 2, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que as alterações climáticas representam uma ameaça urgente e potencialmente irreversível para as sociedades humanas, a biodiversidade e o planeta, o que requer, assim, um tratamento de todas as Partes a nível internacional;

    B.

    Considerando que o Portal Climático de Doha observa, com grande apreensão, o importante desfasamento entre o efeito acumulado dos atuais compromissos de atenuação assumidos pelas Partes no tocante às emissões globais anuais de gases com efeito de estufa até 2020 e as recomendações de emissões acumuladas que permitam respeitar o objetivo de limitar o aumento anual médio da temperatura à superfície a 2oC (o chamado objetivo dos 2oC),

    C.

    Considerando que, de acordo com os dados científicos apresentados pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o objetivo dos 2oC requer que o pico das emissões globais a atingir até 2015 seja reduzido em, pelo menos, 50 % até 2050, em comparação com os valores de 1990, e continue a diminuir depois dessa data; Considerando que a UE deve, pois, esforçar-se por obter ações concretas e a correspondente aplicação efetiva a nível global antes de 2020,

    D.

    Considerando que, de acordo com o relatório do Banco Mundial intitulado «Turn Down the Heat», as atuais trajetórias de emissões apontam para um aumento da temperatura de 2oC em relação à era pré-industrial nos próximos 20 a 30 anos e de 4oC até 2100; Considerando que uma subida de 4oC poderia redundar em aumentos de temperatura substancialmente mais elevados em regiões tropicais particularmente sensíveis;

    E.

    Considerando que resultados científicos recentes realçam os perigos de um aquecimento de 2oC e que existe um consenso alargado quanto ao facto de o aquecimento já registado (avaliado, a nível mundial, em cerca de 0,8oC acima das temperaturas pré-industriais) ser um dos fatores que originaram algumas das crises humanitárias e alimentares a que assistimos, especialmente as mais graves ocorridas em África, em particular no Corno de África e no Sahel;

    F.

    Considerando que os riscos e custos amplamente reconhecidos que a atual curva de emissões implica para o mundo carecem de compromissos e da vontade política de todas as partes para que possam ser cumpridos;

    G.

    Considerando que, para muitas regiões, um aquecimento de 2oC já é extremamente perigoso; considerando que 112 países, incluindo os mais vulneráveis, os pequenos Estados insulares e os países menos desenvolvidos, apelaram a uma redução dos níveis de dióxido de carbono na atmosfera para um nível inferior a 350 partes por milhão (ppm) e à estabilização do aumento global da temperatura abaixo dos 1,5oC;

    H.

    Considerando que a Conferência de Varsóvia (COP 19) será crucial para a salvaguarda dos progressos necessários ao aprofundamento da Plataforma de Durban e para o lançamento das bases para a elaboração de compromissos e a conclusão de um acordo globalmente vinculativo até 2015;

    I.

    Considerando que esse acordo global e juridicamente vinculativo tem de ser coerente com um orçamento para o carbono compatível com o objetivo dos 2oC e com o princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades» (CBDRRC), tal como tem de reconhecer a necessidade de todos os principais emissores adotarem objetivos ambiciosos e suficientes e as correspondentes medidas políticas para a redução das emissões de gases com efeito de estufa que reflitam a evolução das responsabilidades e das capacidades; e que 90 % do aumento global das emissões ocorre nos países desenvolvidos que não assumiram quaisquer obrigações de redução ao abrigo do atual Protocolo de Quioto;

    J.

    Considerando que, na COP 16 de Cancún (2010), os países desenvolvidos se comprometeram a contribuir com 30 mil milhões de dólares durante o período de 2010-2012 e com um financiamento «novo e adicional» de 100 mil milhões de dólares por ano, até 2020, para fazer face às necessidades decorrentes das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; que esse financiamento se destinava a assegurar uma repartição equilibrada entre adaptação e mitigação; e que, até ao momento, não se chegou a nenhuma definição internacionalmente aceite do que é que a expressão «novo e adicional» realmente significa;

    K.

    Considerando que, apesar do compromisso assumido pelas partes em Copenhaga no sentido de atribuir um financiamento de arranque rápido de 30 mil milhões de dólares por um período de três anos, não há ainda certezas quanto ao montante a disponibilizar no quadro da luta contra as alterações climáticas de molde a garantir a fiabilidade de tal compromisso;

    L.

    Considerando que há um reconhecimento crescente da necessidade de ser vigilante face às tentativas dos agentes económicos que produzem volumes consideráveis de gases com efeito de estufa, ou beneficiam da combustão de combustíveis fósseis, de prejudicar ou subverter os esforços de proteção do clima;

    M.

    Considerando que, de acordo com um estudo realizado pelo Instituto de Investigação das Alterações Climáticas de Potsdam e pela Universidade de Madrid, as ondas de extremo calor deverão duplicar até 2020 e quadruplicar até 2040; que esse estudo prevê igualmente a possibilidade de travar esta evolução na segunda metade do século, se as emissões globais forem reduzidas de forma radical; e que a realidade parece comprovar aquilo que os cientistas nos dizem, dada a ocorrência cada vez mais frequente, também na Europa, de catástrofes naturais, como inundações ou tempestades extremas;

    N.

    Considerando que um estudo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) concluiu que é possível alcançar uma economia sustentável e eficiente do ponto de vista energético, garantindo ao mesmo tempo o crescimento do emprego;

    O.

    Considerando que um estudo realizado pelo Instituto de Investigação das Alterações Climáticas de Potsdam concluiu que, se a ação mundial relativa a uma política climática internacional abrangente for protelada para depois de 2030, o crescimento económico mundial poderá sofrer uma contração de 7 % durante a primeira década após a execução da política climática, em comparação com um abrandamento de apenas 2 %, caso esse acordo seja concluído já em 2015;

    P.

    Considerando que a iniciativa ligada ao «Pacto de Autarcas» da UE continua a ser um enorme sucesso, com cerca de 5 000 autarquias locais a comprometerem-se a ir além dos objetivos climáticos e energéticos da UE até 2020; e que o entusiasmo e o empenho demonstrados pelas autarquias locais europeias deve também ser usado como exemplo para idealizar políticas climáticas e energéticas ambiciosas a nível internacional;

    Q.

    Considerando que, tanto os países desenvolvidos, como os países em desenvolvimento, subscreveram o princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades» (CBDRRC); que os esforços para limitar as emissões de gases com efeito de estufa são, todavia, totalmente insuficientes; que os fracos resultados produzidos pelas anteriores COP resultam da falta de vontade política de alguns países; e que, à luz das catástrofes naturais extremas ocorridas recentemente, é indispensável fazer face a esta lacuna;

    R.

    Considerando que os governos têm responsabilidade coletiva de assegurar uma resposta adequada aos desafios climáticos que a Humanidade e o planeta têm pela frente; e que as entidades governamentais devem receber apoio de todos os intervenientes de relevo, incluindo os cidadãos e as empresas nos seus países respetivos;

    S.

    Considerando que a comunidade internacional procura de um novo quadro para o desenvolvimento global por duas vias paralelas: a revisão dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e o processo ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), lançado aquando da Conferência Rio+20; e considerando que existem sobreposições significativas entre ambas as vias;

    T.

    Considerando que os desafios do clima não reduzem, de forma alguma, os desafios do desenvolvimento, antes constituem um dos seus elementos; e que os fundos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) não devem, em circunstância alguma, ser reorientados para o financiamento da luta contra as alterações climáticas, havendo que manter o princípio segundo o qual o financiamento da luta contra as alterações climáticas deve adicionar-se aos níveis e às dotações da APD;

    U.

    Considerando que as alterações climáticas comportam uma enorme ameaça a uma série de Direitos Humanos, incluindo o direito à alimentação, o direito à água e ao saneamento e, de um modo mais geral, o direito ao desenvolvimento;

    V.

    Considerando que, a nível mundial, cerca de 20 % das emissões de gases com efeito de estufa provêm de ações de desflorestação e de outras formas de reafetação do uso dos solos; e que a agrossilvicultura amplia os efeitos de atenuação do CO2 mediante um acrescido armazenamento de carbono e reduz a pobreza através da diversificação das fontes de rendimento das comunidades locais;

    W.

    Considerando que, segundo o relatório «Panorama Internacional da Energia em 2013» («International Energy Outlook 2013»), se prevê um acréscimo de 56 % na procura global de energia (9) entre 2010 e 2040 e que a satisfação desta procura resultará num significativo aumento das emissões de CO2; que a maior parte do acréscimo da procura e das emissões ocorrerá nas economias emergentes; e que os subsídios aos combustíveis fósseis em todo o mundo já ascendem a 1,9 biliões de dólares norte-americanos, de acordo com os dados fornecidos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), sendo os subsídios mais elevados provenientes dos EUA, da China e da Rússia (países que, em conjunto, são responsáveis por cerca de metade desses subsídios (10));

    X.

    Considerando que são numerosos os países que estão a tomar medidas para tornar a economia mais ecológica nos setores da energia e da indústria, fazendo-o por várias ordens de razões, incluindo a proteção do clima, a escassez de recursos e a eficiência da sua utilização, a segurança energética, a inovação e a competitividade; e que, não obstante, as emissões mundiais de CO2 em 2012 alcançaram, segundo a Agência Internacional da Energia (AIE), um nível nunca antes atingido;

    Y.

    Considerando que a aplicação de inovações relacionadas com o clima nos setores energético e industrial seria uma vantagem para a Europa enquanto impulsionador precoce do crescente mercado mundial de bens e serviços relacionados com a energia;

    Z.

    Considerando que a inovação à escala mundial no setor das energias sustentáveis (tanto ao nível da produção, como do consumo) cria emprego, estimula o crescimento económico, aumenta a independência energética e fomenta um mundo mais limpo, no qual as alterações climáticas são atenuadas e o aprovisionamento energético fica devidamente salvaguardado;

    Desenvolver a Plataforma de Durban

    1.

    Defende o ponto de vista segundo o qual o acordo para o período pós-2020 terá de integrar o atual «mosaico» de disposições vinculativas e não vinculativas, adotadas ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas em matéria de Clima e do Protocolo de Quioto, num único regime global e coerente, que vincule todas as partes; frisa que o acordo pós-2020 não deve dividir o mundo em categorias de países «industrializados» ou «em desenvolvimento», devendo exigir, ao invés, que cada país contribua de acordo com o princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades» (CBDRRC); crê, a este respeito, que a redução de emissões calculada com base numa série de indicadores, como o PIB per capita, o acesso às tecnologias e o índice de qualidade de vida, entre outros, constitui um instrumento válido;

    2.

    Salienta que é necessário desenvolver esforços significativos no quadro do Grupo de Trabalho ad hoc sobre a Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada no que diz respeito aos princípios e ao quadro aplicáveis ao novo acordo global sobre o clima e à rota a seguir para alcançar este objetivo antes da realização da COP 21, em 2015, em Paris; observa, além disso, que o seu trabalho deve ser baseado no Quinto Relatório de Avaliação do PIAC, previsto para 2014; sublinha que o acordo de 2015 deve respeitar o objetivo de redução das emissões globais até 2030 para um nível inferior aos níveis de 1990 e prever a supressão progressiva das emissões globais de carbono até 2050;

    3.

    Observa que a incapacidade para desenvolver uma abordagem equitativa de partilha dos esforços de mitigação e adaptação entre os diversos países tem impedido a celebração de um acordo satisfatório; frisa que a equidade, incluindo uma abordagem dinâmica ao princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades» (CBDRRC), tem de estar no cerne do novo acordo, para que ele proporcione uma adequada resposta no domínio do clima;

    4.

    Considera que o protocolo internacional juridicamente vinculativo, cuja negociação está atualmente em curso no âmbito da Plataforma de Durban, deve alicerçar-se nas normas já acordadas ao abrigo da CQNUAC e do Protocolo de Quioto, desenvolvendo-as e melhorando-as; entende que, para tal, cumpre encetar um processo de exploração de uma série de princípios e indicadores, como a adequação, a responsabilidade, a capacidade, o desenvolvimento e a adaptação;

    5.

    Considera que a UE está em posição de assumir um papel construtivo em ordem a facilitar a celebração de um acordo de partilha equitativa dos esforços; exorta a Comissão a apresentar uma proposta europeia de partilha global dos esforços;

    6.

    Regozija-se com a proposta de Ban-Ki Moon de organização de uma cimeira sobre o clima, com a participação dos dirigentes mundiais, em setembro de 2014, bem como de uma pré-COP dos Povos, em 2014, na Venezuela; destaca a importância de um acontecimento bem preparado, com resultados significativos, compromissos ao mais alto nível político e o empenhamento da sociedade civil, a fim de assegurar e preservar o necessário ímpeto político antes das Conferências de 2014 e 2015; considera que, para se alcançar um acordo satisfatório em 2015, é necessário que os países assumam um compromisso de redução das emissões de gases com efeito de estufa antes da cimeira dos dirigentes mundiais;

    7.

    Solicita que, durante a COP de Varsóvia, seja definido o calendário e o processo referente ao empenho de todas as partes, com o objetivo de formular os compromissos em matéria de atenuação, em 2014, e de os avaliar e rever posteriormente, em 2015; considera que as decisões da COP de Varsóvia devem igualmente definir os requisitos relativos à informação que acompanhará os compromissos propostos em matéria de atenuação e assegurar o estabelecimento de critérios de transparência, quantificação, comparabilidade, verificabilidade e adequação;

    8.

    Considera que os compromissos de atenuação propostos pelas Partes devem assentar no princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades» (CBDRRC) e devem ser mensuráveis, notificáveis, verificáveis e suficientes para atingir o objetivo dos 2oC (motivo por que terão também de, consequentemente, «colmatar o fosso da atenuação» no que diz respeito ao alinhamento dos limites das emissões dos gases com efeito de estufa e das metas de redução de 2020 com o que é necessário fazer para permanecermos dentro do objetivo dos 2oC); reitera que, em conformidade, os compromissos existentes devem ser coletivamente revistos e demonstrar uma maior ambição, para que seja possível atingir o objetivo dos 2oC; sublinha que a União Europeia tem de exercer pressão junto das Partes que não se encontrem numa trajetória tendente à consecução do objetivo dos 2oC;

    9.

    Assinala a importância de uma tomada de decisões baseada em conhecimentos científicos e a necessidade imperiosa de manter e prosseguir com firmeza acrescida o objetivo dos 2oC; considera que, em vez de serem exercícios abertos, as ações de reforço dos compromissos de atenuação e respetiva aplicação têm de ser articuladas com avaliações mais formalizadas, regulares e rigorosas dos progressos alcançados, com base em contributos científicos e tendo em vista a garantia de que o défice de atenuação será colmatado;

    10.

    Regista as ligações significativas entre o objetivo de erradicação da pobreza mundial subjacente aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio — atualmente em curso de revisão — e o processo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, lançado aquando da Conferência Rio+20; apela à integração de ambos os processos num único quadro abrangente e inclusivo e à fixação de um conjunto de objetivos para erradicar a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável após 2015;

    11.

    Realça que um quadro político estável e duradouro, que preveja objetivos ambiciosos a longo prazo, constitui o desafio mais importante, na medida em que facilitará igualmente os investimentos;

    12.

    Reitera que o atual sistema de «compromisso e revisão» não permitirá concretizar as mudanças fundamentais necessárias ao combate às alterações climáticas a longo prazo e, por conseguinte, exorta todas as Partes a ponderarem também outras abordagens;

    13.

    Recorda que, de acordo com a AIE, as emissões da UE representam cerca de 11 % das emissões globais e representarão uma parcela ainda mais reduzida no decurso das próximas décadas; salienta que os agentes industriais e o setor energético poderiam demonstrar uma maior ambição e aceitar políticas desenvoltas de combate às alterações climáticas, se as outras economias globais possuíssem um maior nível de ambição e o demonstrassem através de esforços com idêntico objetivo;

    Protocolo de Quioto

    14.

    Regozija-se com a decisão da União Europeia, da Suíça, da Noruega, do Liechtenstein, da Islândia e da Austrália de aderirem a um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, com início a 1 de janeiro de 2013, como uma transição para um novo regime internacional que implique todas as Partes, o qual deverá estar em vigor em 2020, e apela à sua ratificação célere, de acordo com o que ficou acordado em Doha; regista que as referidas Partes representam, atualmente, menos de 14 % das emissões globais;

    15.

    Explica que, embora o segundo período de compromissos nos termos do Protocolo de Quioto seja limitado no seu âmbito, deve ser visto como uma etapa intercalar importante, na medida em que constitui uma ponte para a conclusão de um acordo internacional mais eficaz e abrangente para o período pós-2020 que vinculará todas as Partes;

    16.

    Recorda, uma vez mais, que muitos países lideram pelo exemplo, ao mostrarem que é possível aplicar estratégias de desenvolvimento hipocarbónicas e proporcionar a uma maioria de pessoas da geração atual um nível de vida elevado sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazer as suas próprias necessidades, ao criarem, em simultâneo, novos postos de trabalho e ao reduzirem a dependência das importações energéticas; explicita que, caso a proteção do clima seja integrada numa estratégia geral de desenvolvimento sustentável e de política industrial, não são de recear quaisquer repercussões negativas;

    Défice de atenuação

    17.

    Relembra que, de acordo com as conclusões do Quarto Relatório de Avaliação PIAC, os países industrializados têm de reduzir, até 2020, as suas emissões entre 25 % e 40 % em relação aos níveis de 1990, ao passo que os países em desenvolvimento deveriam procurar alcançar uma redução substancial relativamente à taxa de crescimento das emissões atualmente previstas, na ordem dos 15 % a 30 % até 2020;

    18.

    Reitera, por conseguinte, a urgência de aumentar o nível de ambição global entre o momento presente e 2020, a fim de se cumprir o objetivo dos 2oC; reafirma, em especial, a necessidade urgente de se alcançar progressos na redução do défice de gigatoneladas existente entre os dados científicos e os compromissos atuais assumidos pelas Partes; salienta o papel importante de outras medidas políticas, como a eficiência energética, a realização de substanciais poupanças energéticas, a energia renovável à escala comunitária e a redução de hidrofluorocarbonetos (HFC), como contributos para a redução do referido défice de gigatoneladas;

    19.

    Observa que a UE está no bom caminho para ultrapassar largamente o atual objetivo de 20 % de redução das emissões e reitera o facto de a UE se ter proposto elevar,, até 2020, o seu objetivo em matéria de redução das emissões para 30 %, caso houvesse outros grandes países emissores dispostos a comprometerem-se com objetivos de redução comparáveis, fomentando, por essa via, o crescimento sustentável, um maior número de postos de trabalho e uma menor dependência das importações de energia;

    20.

    Observa que a eliminação progressiva de HCF a nível mundial poderia evitar a emissão de 2,2 gigatoneladas de equivalente de CO2 até 2020 e de quase 100 gigatoneladas de equivalente de CO2 até 2050; exorta a UE a intensificar os esforços no sentido de regulamentar a eliminação progressiva de HCF a nível global ao abrigo do Protocolo de Montreal;

    21.

    Observa que a UE poderá cumprir o seu papel vital na redução das emissões por meio de políticas que impeçam o desenvolvimento de combustíveis fósseis não convencionais e causadores de um elevado teor de gases com efeito de estufa, como as areias betuminosas, defende o ponto de vista, já expresso na sua resolução sobre o fim dos subsídios públicos aos combustíveis fósseis, segundo o qual os subsídios públicos de apoio ao desenvolvimento de combustíveis fósseis não convencionais devem ser progressivamente eliminados;

    22.

    Considera conveniente associar o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE a outros mecanismos do mesmo género já postos em prática noutras regiões do globo; recomenda que seja dado um novo impulso ao espírito original do mecanismo flexível, no sentido de lhe devolver o estatuto de mecanismo de mercado e de instrumento de desenvolvimento, com base num procedimento drasticamente simplificado, mas mais transparente;

    Financiamento no domínio do clima

    23.

    Frisa que os compromissos e os esforços concretos orientados para o aumento do financiamento climático para 100 mil milhões de dólares por ano até 2020 são cruciais para assegurar a realização de progressos em Varsóvia e atingir os imprescindíveis compromissos globais em termos de atenuação dos efeitos das alterações climáticas; toma conhecimento da agenda para o desenvolvimento pós-2015 e exorta à criação de verdadeiras sinergias entre os dois processos, com resultados positivos, tanto em matéria de política do desenvolvimento, como de clima; lamenta que a maioria dos Estados-Membros ainda não tenha assumido qualquer compromisso em matéria de financiamento das ações pós-2013 no domínio do clima e exorta-os a assumirem compromissos novos e adicionais neste campo para o período que vai de 2013 a 2015;

    24.

    Lamenta que o atual nível médio de APD de 0,29 % do PIB esteja longe do compromisso de 0,7 %; reitera que o financiamento da luta contra as alterações climáticas se some à APD; realça, no entanto, a necessidade de conciliar os objetivos referentes ao desenvolvimento e às alterações climáticas; salienta, por conseguinte, que a garantia da coerência política e a inclusão do ambiente em projetos de desenvolvimento devem estar no centro de uma estratégia da UE para uma eficaz adaptação às (e atenuação das) alterações climáticas;

    25.

    Exorta todas as Partes presentes na COP a esclarecerem o modo como pretendem aumentar anualmente o financiamento da luta contra as alterações climáticas, de modo a cumprirem o compromisso assumido em Copenhaga, em 2009, de mobilizar 100 mil milhões de dólares norte-americanos ao ano, até 2020, para além do compromisso de contribuir com 0,7 % do RNB a título de APD;

    26.

    Observa com preocupação que o Fundo Verde para o Clima anunciado em Copenhaga, em 2009, e criado em Cancún, em 2010, ainda não está operacional e apela a todas as Partes para que concluam os procedimentos logo que possível; apela à UE e aos demais países desenvolvidos para que disponibilizem o financiamento do Fundo Verde para o Clima ao longo de 2014, a anunciar na COP de Varsóvia, assim como o do Fundo de Adaptação e outros Fundos para o Clima das Nações Unidas;

    27.

    Saúda os progressos realizados no que respeita à entrada em funcionamento do Mecanismo Tecnológico e sublinha a necessidade de intensificar o desenvolvimento, a instalação e a transferência de tecnologias, instituindo o devido equilíbrio entre a adaptação e a atenuação, por um lado, e a defesa dos direitos de propriedade intelectual, por outro;

    28.

    Insta os Estados-Membros a suprimirem progressivamente até 2020 as subvenções nocivas ao ambiente, em particular as subvenções aos combustíveis fósseis, e a reorientarem esses fundos para a produção de energia sustentável; apela, além disso, à aplicação rápida e coordenada a nível internacional do objetivo estabelecido na Cimeira do G-20 de Pittsburgh no sentido de suprimir, a médio prazo, os subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis ineficazes, o que representaria uma contribuição importante para a proteção do clima, sendo também relevante no atual contexto de défice público em muitos países; observa que os dirigentes do G-20 reunidos em Los Cabos reafirmaram esta ambição e que a UE solicitou a realização de progressos neste domínio antes da Cimeira do G-20 de São Petersburgo (11); lamenta a falta de propostas sobre medidas concretas para a consecução deste objetivo;

    29.

    Observa que o Fundo Verde para o Clima deve ser futuramente financiado não só pelos países industrializados, mas também pelas economias emergentes que registem um aumento do PIB per capita; neste contexto, esclarece que 32 países considerados como sendo «países em desenvolvimento» ao abrigo da Convenção registam já um PIB per capita superior ao dos Estados-Membros da UE com o mais baixo PIB per capita;

    Adaptação, perdas e danos

    30.

    Reconhece a ênfase de Doha na necessidade de fazer face às perdas e aos danos associados aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento, particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas; toma conhecimento da decisão de concluir, durante a Conferência de Varsóvia, os acordos institucionais necessários para abordar esta questão;

    31.

    Recorda que, embora os países pobres tenham contribuído em menor grau para a concentração crescente de gases com efeito de estufa na atmosfera, são estes os países mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas e os que têm menor capacidade de adaptação; apela à UE para que procure celebrar acordos em matéria de financiamento da luta contra as alterações climáticas, transferência de tecnologia e reforço de capacidades;

    32.

    Exorta os governos a procurar chegar a acordo sobre princípios de partilha dos esforços e, se possível, sobre a formulação de uma ou mais fórmulas de partilha de esforços; considera que as emissões de gases com efeito de estufa passadas, presentes e, eventualmente, futuras, bem como os atuais e potenciais níveis de capacidade futuros relativos à atenuação, adaptação e prestação de assistência, terão de refletir-se em tais princípios e fórmulas; entende que também haverá que ter em conta o direito ao desenvolvimento;

    33.

    Relembra a vontade da UE e de outros países desenvolvidos de apoiar os países que demonstrem fraca resiliência, em especial através do reforço das capacidades e do intercâmbio de práticas de excelência, embora também por meio de auxílio financeiro;

    34.

    Apela a uma maior sensibilização para as eventuais repercussões das alterações climáticas na duração dos períodos de seca, na escassez de água que afeta determinadas regiões e no reduzido acesso aos recursos hídricos necessários no dia a dia;

    35.

    Reconhece que a adaptação é, de facto, um problema local, embora insista na cooperação a nível regional, nacional e internacional, a fim de garantir uma abordagem coerente;

    Utilização dos solos, reafetação dos solos e silvicultura (LULUCF), redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD+)

    36.

    Toma conhecimento do papel vital desempenhado pela LULUCF e pela REDD+ na redução das emissões e, em particular, na diminuição do défice de mitigação até 2020; observa que são necessários mais esforços relativamente a uma contabilização exaustiva para assegurar a integridade ambiental do contributo do setor para a redução das emissões;

    37.

    Observa que serão canalizados para projetos REDD+ montantes consideráveis provenientes das finanças públicas; salienta a necessidade urgente de desenvolver indicadores preliminares de desempenho para a monitorização, notificação e verificação (MRV) eficazes das atividades REDD+; saúda, a este respeito, os esforços em curso no sentido de dar prioridade à seleção de projetos REDD+ em zonas sem vias rodoviárias;

    38.

    Toma nota do contributo positivo dos Acordos de Parceria Voluntários entre os países exportadores de madeira e a UE ao abrigo do Plano de Ação da UE para a Aplicação da Legislação, a Governação e o Comércio no Setor Florestal (FLEGT) no quadro da luta contra a desflorestação a nível mundial; realça que é necessário adotar medidas suplementares destinadas a atacar as causas da desflorestação a nível internacional através de acordos comerciais e ambientais juridicamente vinculativos;

    39.

    Relembra que as alterações climáticas ameaçam a capacidade de regiões inteiras conseguirem alimentar-se; insta a UE a abordar o impacto da sua política agrícola sobre as alterações climáticas; realça uma vez mais que, tal como foi apontado pelo Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, Olivier De Schutter, os métodos hipocarbónico e de preservação dos recursos da agricultura, também conhecidos como abordagens agroecológicas, proporcionam um caminho alternativo suscetível, por um lado, de atenuar as alterações climáticas, ao limitar as emissões de gases com efeito de estufa, e de, por outro lado, melhorar a vida das comunidades rurais com maiores índices de pobreza, ao reduzir a sua dependência das dispendiosas utilizações de combustíveis fósseis na agricultura, aumentando, ao mesmo tempo, os níveis de produção; insta, por conseguinte, a UE a promover o desenvolvimento rural, o desenvolvimento sustentável e a produtividade dos sistemas agrícolas e da segurança alimentar, em particular nos países em desenvolvimento;

    Política energética comunitária

    40.

    Observa que poderia ser alcançada uma expressiva redução das emissões através de uma mudança significativa para sistemas de energia limpa e segura, com uma elevada incorporação de energia renovável através do investimento na produção de energia em pequena escala, também conhecida sob a designação de microgeração; entende que o financiamento público precisa ser redirecionado e mobilizado para assegurar uma mudança ao nível da opinião pública e das comunidades/da energia renovável descentralizada;

    41.

    Reitera que a produção de agrocombustíveis a partir de oleaginosas, óleo de palma, soja, colza, girassol, cana de açúcar, beterraba sacarina e trigo, entre outros, pode eventualmente implicar uma enorme procura de terras e pôr em risco as populações dos países mais pobres, cuja subsistência depende do acesso à terra e aos recursos naturais;

    Transportes aéreos e marítimos internacionais

    42.

    Destaca que, apesar de a UE ter recentemente aceite «suspender» a inclusão dos voos internacionais no regime de comércio de emissões da UE, esta derrogação é válida por apenas um ano e está condicionada a negociações internacionais que desemboquem em decisões tangíveis quanto a uma medida global e baseada no mercado relativamente às emissões da aviação internacional;

    43.

    Sublinha a necessidade de fixar um preço para as emissões de carbono produzidas pelo tráfego aéreo internacional e pelo transporte marítimo, o que, para além de contribuir para a redução das emissões, poderá também permitir a geração de receitas;

    44.

    Apela novamente à criação de um instrumento internacional com objetivos de redução das emissões globais para diminuir o impacto climático do transporte marítimo internacional;

    Indústria e competitividade

    45.

    Manifesta a sua preocupação com o aumento das emissões mundiais de CO2 em 2012, de acordo com os dados da AIE, apesar da diminuição das emissões na Europa e nos Estados Unidos; sugere, por isso, que se tenham em consideração as responsabilidades diferenciadas, para que cada país contribua para os esforços mundiais no domínio da política industrial e energética;

    46.

    Salienta que a Europa deve promover a inovação da política industrial e a disseminação de tecnologias respeitadoras do ambiente, incluindo nas áreas das TIC, das energias renováveis, das tecnologias inovadoras e eficientes em matéria de combustíveis fósseis e, em particular, das tecnologias da eficiência energética; sublinha que é necessário elaborar acordos-quadro que visem incentivar e acelerar a difusão de novas tecnologias a nível internacional, uma vez que a investigação e o desenvolvimento nesta área constituem os pilares de um futuro sustentável;

    47.

    Relembra igualmente que ambiciosas políticas europeias nos setores da indústria, da inovação, do clima e da energia no horizonte de 2030 permitirão que a UE mantenha a sua posição de primazia, podendo, desta forma, desencadear um impacto positivo nas negociações a nível internacional e incentivar os parceiros internacionais a aumentarem as suas ambições em conformidade;

    48.

    Congratula-se com os desenvolvimentos positivos, quaisquer que eles sejam, e reafirma que a ação coordenada a nível internacional ajuda a dar resposta às preocupações relativas às fugas de carbono e à competitividade de certos setores e, em particular, dos setores de elevada intensidade energética;

    Investigação e inovação

    49.

    Sublinha que o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de ponta sustentáveis são a chave para combater as alterações climáticas e, simultaneamente, para convencer os parceiros da União Europeia em todo o mundo de que a redução de emissões é viável sem acarretar a perda de competitividade e de postos de trabalho;

    50.

    Apela a um compromisso internacional em prol do reforço do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) no domínio das tecnologias de ponta nos setores pertinentes; considera que é fundamental que a Europa dê o exemplo, dirigindo os fundos destinados à investigação para o domínio da demonstração de tecnologias inovadoras amigas do clima e de tecnologias de eficiência energética, e que aprofunde uma estreita cooperação científica neste domínio com os seus parceiros internacionais, como os países BRIC e os Estados Unidos da América;

    Política energética

    51.

    Acolhe favoravelmente os recentes sinais dados pelo Governo dos Estados Unidos da América relativamente a iniciativas no domínio do clima, bem como a sua disponibilidade para desempenhar um papel mais importante nos esforços mundiais para fazer face às alterações climáticas;

    52.

    Observa que os preços das diferentes fontes de energia desempenham um papel importante na determinação do comportamento dos intervenientes do mercado, incluindo a indústria e os consumidores, e faz notar que a incapacidade do atual quadro de política internacional para internalizar os custos externos na íntegra perpetua padrões de consumo insustentáveis; reitera que um mercado de carbono global constituiria uma boa base para alcançar, tanto reduções substanciais nas emissões, como condições equitativas na indústria; insta a UE e os seus parceiros a encontrarem, no futuro imediato, a forma mais eficaz de promover articulações entre o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE e outros regimes similares, com o objetivo de criar um mercado mundial do carbono, permitir uma maior diversidade de opções de dedução, conseguir uma melhoria das dimensões do mercado e da liquidez, obter maior transparência e, por último, operar uma afetação mais eficaz dos recursos para o setor e a indústria da energia;

    53.

    Requer uma coordenação mais estreita entre o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), para que a UE possa falar a uma só voz nas organizações internacionais, como a AIE (Agência Internacional da Energia), a IRENA (Agência Internacional para as Energias Renováveis), a IPEEC (Parceria Internacional para a Cooperação no domínio da Eficiência Energética) e a AIEA (Agência Internacional da Energia Atómica), e, desta forma, desempenhar um papel mais ativo e mais influente, particularmente na defesa das políticas em prol da energia sustentável e da segurança energética;

    54.

    Lamenta que o potencial de poupança de energia não seja devidamente explorado, tanto internacionalmente, como à escala da UE; sublinha que a poupança de energia estimula a criação de empregos, o aforro na esfera económica, a segurança energética, a competitividade e a redução das emissões, podendo também contribuir para inverter a tendência dos preços e dos custos da energia; insta a UE a conferir mais atenção à poupança de energia no quadro das negociações internacionais, seja nos debates em matéria de transferência de tecnologia, seja no contexto de planos de desenvolvimento a favor dos países em desenvolvimento, seja ao nível da assistência financeira; sublinha que, para ser credível, a UE e os seus Estados-Membros têm de cumprir as metas que traçaram;

    55.

    Refere que, segundo as estimativas, há 1,3 mil milhões de pessoas em todo o mundo que não têm acesso a eletricidade e 2,6 mil milhões que continuam a recorrer à tradicional utilização de biomassa para cozinhar (12); salienta a necessidade de fazer face à questão da pobreza energética em conformidade com os objetivos em matéria de política climática; observa que existem tecnologias energéticas que permitem proteger o ambiente à escala mundial e responder às necessidades locais de desenvolvimento;

    Diplomacia climática

    56.

    Salienta, neste contexto, a importância de a União Europeia, enquanto entidade de primeiro plano, falar em uníssono durante a Conferência a favor de um acordo internacional e de se manter unida a este respeito (particularmente este ano, em que um Estado-Membro acolhe e preside à COP 19);

    57.

    Salienta a posição crucial da Polónia como «nação anfitriã» e espera que este país, estando ainda muito dependente de fontes de energia fósseis, mas possuindo vasta experiência nas negociações no âmbito da CQNUAC, possa dar um novo impulso ao processo, comandar pelo exemplo e contribuir para o estabelecimento de novas alianças; saúda a declaração do Presidente Designado, segundo a qual, através da criatividade, é possível reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e, ao mesmo tempo, estimular o emprego, promover o crescimento económico e assegurar melhores condições de vida; espera que a Polónia apresente propostas concretas nesse sentido;

    58.

    Realça que o principal objetivo deve residir na celebração de um novo «Pacto sobre o Clima», aplicável a todas as Partes, desde os países industrializados aos países em desenvolvimento; sublinha ainda que uma das missões mais importantes da UE consiste em garantir uma abordagem coordenada e progressiva da proteção do clima, com base em medidas adotadas a todos os níveis de governo, incluindo os poderes local e regional;

    59.

    Salienta que os atuais tempos de crise económica demonstram amplamente que só uma economia sustentável pode proporcionar prosperidade a longo prazo e que a defesa do clima é um dos seus principais pilares; frisa que, nunca como agora, foi tão importante clarificar as razões das iniciativas políticas no domínio da proteção climática, que visam proporcionar um elevado padrão de vida a um maior número de pessoas, garantindo simultaneamente às gerações futuras recursos e margem de manobra para o desenvolvimento;

    60.

    Reafirma que o desafio das alterações climáticas não pode ser encarado de forma isolada e deve ser sempre abordado no contexto do desenvolvimento sustentável, das políticas industriais e das políticas de utilização dos recursos; salienta, a este propósito, que é fundamental explicar as políticas climáticas aos cidadãos e garantir uma mudança de atitude; sublinha que qualquer futuro acordo deve igualmente prever iniciativas da base para o topo, nomeadamente no domínio da eficiência energética, que tão importantes são para obter a aceitação dos cidadãos;

    61.

    Reitera que qualquer acordo juridicamente vinculativo sobre as alterações climáticas deve assentar num sólido sistema de aplicação e de controlo da conformidade, a fim de garantir que todos os países que sejam partes no acordo respeitem os compromissos assumidos, recebam o apoio necessário e sejam responsabilizados em caso de incumprimento;

    62.

    Considera que o processo da CQNUAC se deve tornar mais eficaz e eficiente, para melhor refletir a evolução da realidade; crê, neste contexto, que a regra do consenso deve ser abolida, a fim de evitar resultados baseados no menor denominador comum;

    63.

    Partilha a opinião de que as presidências da Conferência, em vez de serem asseguradas segundo um critério de rotação anual, poderiam ser partilhadas por um conjunto de países durante um período de vários anos, ou reunir-se num só país durante dois anos, a fim de garantir uma abordagem mais coerente;

    64.

    Realça os desenvolvimentos positivos ocorridos durante as negociações da 25.a reunião das Partes no Protocolo de Montreal, exortando-as a colher ensinamentos deste acordo internacional de sucesso; em especial, convida as Partes a conceber os mecanismos de votação e de tomada de decisões do Protocolo de Montreal, a sua diferente abordagem em matéria de responsabilidades e os seus mecanismos de execução, de aplicação de sanções e de financiamento como exemplos que poderiam também ser seguidos no quadro da CQNUAC;

    65.

    Realça a importância de a UE se mostrar proativa para o progresso global das negociações internacionais sobre o clima; observa que a incapacidade de a UE assumir um papel de primazia e as perspetivas de consecução de progressos a nível global são influenciadas pelas iniciativas climáticas que a própria UE empreende; assinala a necessidade de reforçar as iniciativas climáticas da UE, inclusive através da adoção de um quadro ambicioso em matéria de energia e alterações climáticas para 2030, e de dissipar quaisquer dúvidas causadas, quer pela eficácia limitada do regime europeu de comércio de licenças de emissão (ETS) enquanto fonte de incentivos para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, quer pelo adiamento da inclusão do setor da aviação no ETS;

    66.

    Salienta, de igual modo, o papel que os países desenvolvidos devem desempenhar na ajuda aos países em desenvolvimento para diminuírem as suas emissões; regista o vasto potencial de muitos dos países em desenvolvimento para a energia renovável e a eficiência energética; incentiva as economias desenvolvidas e emergentes a promover e a pôr em prática projetos de energia renovável nos países em desenvolvimento e a disponibilizar tecnologia, conhecimentos especializados e investimento neste domínio;

    Delegação do Parlamento Europeu

    67.

    Entende que a delegação da UE desempenha um papel vital nas negociações sobre as alterações climáticas e, por conseguinte, considera inaceitável que os deputados ao Parlamento Europeu não tenham podido participar nas reuniões de coordenação da UE em anteriores Conferências das Partes; espera que, pelo menos, o presidente da delegação do Parlamento Europeu seja autorizado a participar nas reuniões de coordenação da UE em Varsóvia;

    68.

    Observa que, em conformidade com o acordo-quadro concluído entre a Comissão e o Parlamento Europeu em novembro de 2010, a Comissão deve facilitar a inclusão de deputados europeus, na qualidade de observadores, nas delegações da União que negoceiem acordos multilaterais; recorda que, em conformidade com o Tratado de Lisboa (artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), o Parlamento Europeu tem de dar a sua aprovação à celebração de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais;

    o

    o o

    69.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes Contratantes que não sejam membros da União Europeia.


    (1)  JO L 8 de 13.1.2009, p. 3.

    (2)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 44.

    (3)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 1.

    (4)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 25.

    (5)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 77.

    (6)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 83.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0452.

    (8)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 75.

    (9)  http://www.eia.gov/forecasts/ieo/?src=Analysis-b2

    (10)  http://www.imf.org/external/pubs/ft/survey/so/2013/int032713a.htm

    (11)  http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-13-717_en.html

    (12)  Relatório Especial da AIE, «World Energy Outlook — Redrawing the Energy Climate Map».


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