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Document 52013DC0229
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS Strategic Guidelines for the sustainable development of EU aquaculture
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE
/* COM/2013/0229 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE /* COM/2013/0229 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Orientações estratégicas para o
desenvolvimento sustentável na aquicultura na UE 1. Introdução A aquicultura europeia oferece produtos de
qualidade, que respeitam normas estritas nos domínios da sustentabilidade
ambiental, da saúde animal e da proteção do consumidor. A excelente qualidade
do pescado da UE[1]
deveria constituir uma importante vantagem competitiva para a aquicultura da
UE; contudo, a produção aquícola da UE está em estagnação, ao contrário do que
sucede noutras regiões do mundo, onde conhece um forte crescimento. Em 2010, o valor da produção aquícola da UE foi de
3,1 mil milhões de EUR, correspondentes a uma produção de 1,26 milhões de
toneladas. Atualmente, o mercado dos produtos do mar da UE é abastecido a
partir das pescarias da UE (25 %), das importações (65 %) e da
aquicultura da UE (10 %)[2].
No total, o consumo aparente de produtos da pesca e da aquicultura na UE atingiu
cerca de 13,2 milhões de toneladas[3].
Os dados disponíveis revelam um fosso crescente —
estimado em 8 milhões de toneladas — entre o nível de consumo de produtos
do mar na UE e o volume de capturas da pesca. A Comissão e os Estados-Membros
podem contribuir para que essa diferença seja parcialmente colmatada por uma
produção aquícola sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico. Com base na atual
produtividade do trabalho, cada ponto percentual do consumo atual da UE que
seja produzido pela aquicultura contribuiria para a criação de 3 000 a
4 000 postos de trabalho a tempo inteiro[4].
Este valor confirma que, embora represente uma parte relativamente pequena da
economia da UE, a aquicultura tem potencial para estimular o crescimento e o
emprego nas zonas costeiras e interiores da UE. Uma cooperação estreita com a
indústria de transformação pode promover a criação de emprego e a
competitividade em ambos os setores. A aquicultura é um dos pilares da
estratégia «Crescimento Azul» da UE[5]
e o seu desenvolvimento pode contribuir para a estratégia «Europa 2010». 2. A aquicultura na reforma da
política comum das pescas A proposta de reforma da política comum das pescas
(PCP)[6]
visa promover a aquicultura através de um método aberto de coordenação - um processo
voluntário de cooperação baseado em orientações estratégicas e planos
estratégicos nacionais plurianuais que estabelecem objetivos comuns e, sempre
que possível, indicadores para avaliar os progressos realizados. Para atingir esse objetivo, é necessária a
participação de todos os intervenientes em causa: autoridades, setor,
retalhistas, associações de consumidores e representantes da sociedade civil.
Foi proposto um Conselho Consultivo para a Aquicultura que deverá desempenhar
um papel importante neste domínio. As presentes orientações estratégicas têm por fim
ajudar os Estados-Membros a definir os seus próprios objetivos nacionais, tendo
em conta as respetivas situações de partida, as condições vigentes e as
disposições institucionais ao nível nacional. As questões abrangidas pela
legislação da UE não são tratadas segundo o método aberto de coordenação, mas
proporcionam um quadro para a sua aplicação. A aquicultura requer águas marinhas e águas doces
limpas e saudáveis. A legislação ambiental da UE — em especial a
Diretiva-Quadro «Água»[7],
a Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»[8]
e o regulamento relativo à utilização de espécies exóticas e de espécies
ausentes localmente para fins de aquicultura[9]
— garante o cumprimento dessas condições. Estabelece igualmente as normas
rigorosas em matéria sanitária, de proteção dos consumidores e de
sustentabilidade ambiental que as atividades de aquicultura da UE têm de
respeitar. Tais normas, apesar de terem custos para os produtores, podem
tornar-se uma vantagem competitiva se os consumidores forem sensibilizados para
a qualidade e podem também contribuir para que a aquicultura seja aceite ao
nível local. É nestas normas rigorosas que assenta a reforma da PCP. A Comissão pretende ajudar as administrações
nacionais e regionais a aplicar a legislação ambiental da UE sem impor aos
produtores encargos desnecessários. Para o efeito, foram publicadas orientações
sobre a integração da aquicultura nos sítios Natura 2000[10], e a Comissão tenciona
começar a trabalhar em orientações semelhantes para integrar a aquicultura com
as diretivas-quadro «Água» e «Estratégia Marinha». 3. Orientações estratégicas
para o desenvolvimento sustentável da aquicultura na UE A presente comunicação baseia-se nos resultados
das consultas com as partes interessadas e tem em conta a análise efetuada pelo
Centro Comum de Investigação[11].
Para explorar todo o potencial da aquicultura europeia, serão tratadas quatro
áreas prioritárias: os procedimentos administrativos, a coordenação do
ordenamento do território, a competitividade e a igualdade de condições de
concorrência. A aquicultura pode contribuir para o objetivo
global de colmatar o fosso entre o consumo e a produção de produtos do mar na
UE de uma forma sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico.
Para tal, os Estados-Membros são incentivados a indicar no plano nacional
plurianual o objetivo de crescimento do seu setor aquícola (em volume e valor)
no período abrangido pelo plano. 3.1. Simplificar os procedimentos
administrativos Os custos administrativos e o tempo de execução
determinam em grande medida o nível global de competitividade e desenvolvimento
de um setor económico. Atualmente, são poucas as informações sobre os períodos
e os custos ligados à concessão de uma licença para uma nova exploração
aquícola e a Comissão não tem conhecimento de qualquer análise global dos
principais pontos de estrangulamento. As informações disponíveis sugerem que,
em vários Estados-Membros, são frequentemente precisos dois a três anos para
terminar os procedimentos de autorização[12],
tendo sido assinalados exemplos de períodos bastante mais longos. A título de
comparação, segundo os dados de um estudo do Parlamento Europeu, o período
médio necessário para que uma exploração aquícola na Noruega obtenha uma
licença, que era de doze meses, foi reduzido para seis meses, graças à
introdução de um «ponto de contacto único»[13].
Período necessário para que uma exploração
aquícola obtenha uma licença em certos Estados-Membros e na Noruega (meses) = período para a
concessão de licenças a novas explorações aquícolas = período médio para
a concessão de licenças a explorações eólicas ao largo na UE[14] = período comunicado
para a concessão de licenças a explorações agrícolas em dois Estados-Membros = período pretendido
para a concessão de licenças a novas PME (Plano de Ação «Empreendedorismo
2020») Fontes: elaboração própria, a partir de dados
de SHoCMed, Windbarriers, do estudo do Parlamento Europeu IP/B/PECH/NT/2008 176
e de informações fornecidas por associações de produtores e autoridades
públicas. A maioria dos produtores aquícolas são PME, sobre
as quais recai uma carga burocrática desproporcionada: comparativamente ao
volume de negócios e ao número de trabalhadores, o peso relativo dos custos
regulamentares e administrativos para as PME pode ser dez vezes superior ao das
grandes empresas na economia em geral[15].
A redução dos encargos regulamentares desnecessários continua a ser uma
prioridade na agenda política da Comissão. No seguimento da revisão da Lei das
Pequenas Empresas em abril de 2011, a Comissão propôs um plano de ação para
promover o empreendedorismo na Europa. Esse plano de ação convida os
Estados-Membros a reduzir para um mês, até ao final de 2015[16], o período de
concessão das licenças e outras autorizações necessárias para iniciar uma
atividade empresarial, desde que sejam cumpridos os requisitos da legislação
ambiental da UE. Numa primeira fase, é necessário elaborar um quadro exaustivo
e uma avaliação completa da situação: ·
Objetivo para os Estados-Membros: a fim de determinar as possibilidades de melhorar os procedimentos e
reduzir os encargos administrativos, os Estados-Membros são encorajados a
recolher, até ao final de 2013, informações sobre: (1)
O número de novas licenças concedidas para o
período 2007-2013 (n.º). (2)
A taxa de êxito dos pedidos de licença (%). (3)
O número de pedidos atualmente em tratamento (n.º). (4)
O período médio para terminar os procedimentos de
licenciamento (meses). (5)
O número de organismos públicos implicados no
procedimento de autorização (n.º). (6)
O custo médio dos procedimentos licenciamento para
as novas empresas (EUR). (7)
A duração, em média, de uma licença (anos). ·
Objetivos para a Comissão: com base nos dados recolhidos pelos Estados-Membros, colaborar com as
autoridades competentes, a fim de identificar, até ao verão de 2014, as boas
práticas e as possibilidades de melhoramentos, nomeadamente através do apoio do
Grupo de Alto Nível da Comissão sobre os Encargos Administrativos, que tem por
missão ajudar as administrações públicas dos Estados-Membros a aplicar a
legislação da UE de uma forma mais eficiente e mais adaptada às necessidades
das partes interessadas[17];
preparar, até ao segundo trimestre de 2014, documentos de orientação relativos
à aplicação dos requisitos da Diretiva-Quadro «Água» e da Diretiva-Quadro
«Estratégia Marinha» à aquicultura, a fim de ajudar os Estados-Membros e o
setor a aplicarem o direito da UE e de mostrar como se poderá articular a
proteção do ambiente com a aquicultura sustentável. ·
Objetivo para o Conselho Consultivo para a
Aquicultura: realizar, até abril de 2014, uma análise
dos procedimentos administrativos e um levantamento dos principais encargos
administrativos em termos de tempo e de custos nos diferentes tipos de
aquicultura nos Estados-Membros. 3.2. Assegurar o desenvolvimento e
o crescimento sustentáveis da aquicultura através da coordenação do ordenamento
do território De acordo com diferentes estudos, a aplicação de
planos de ordenamento do território pode ajudar a reduzir as incertezas,
facilitando o investimento e a aceleração do desenvolvimento de setores como o
da aquicultura ou o da produção de energia renovável ao largo[18]. A falta de espaço,
frequentemente apontada como um obstáculo à expansão da aquicultura marinha na
UE, pode ser ultrapassada graças à identificação dos sítios mais apropriados
para a aquicultura, uma vez que a ocupação atual do espaço pelas atividades
aquícolas, à superfície e no litoral, parece ser limitada[19]. O ordenamento do espaço terrestre está geralmente
mais adiantado do que o do espaço marítimo, devido, nomeadamente, à existência
de sistemas de cadastro ou de avaliação que tornam a informação facilmente
acessível a todas as instituições pertinentes. A identificação das zonas mais
adequadas para a aquicultura de água doce contribuirá para o aumento da
produção, ao mesmo tempo que melhorará a proteção da paisagem, dos habitats
e da biodiversidade. Os planos de ordenamento do espaço devem ter em conta os
serviços ambientais prestados pela aquicultura extensiva em lagoas. Em diversos casos, as necessidades da aquicultura
não justificam, por si só, a realização de um exercício tão complexo para o
meio marinho. Contudo, esta abordagem foi seguida no caso, por exemplo, da
experiência irlandesa C.L.A.M.S. (sistemas locais coordenados de gestão da
aquicultura)[20],
da estratégia regional da Galiza para a aquicultura[21] e do projeto nacional
de ordenamento do espaço para a aquicultura na Finlândia[22]. Como ponto de
partida, podem utilizar-se os exercícios de planeamento existentes (por exemplo,
os planos de implantação das plataformas eólicas ao largo[23]). Foram elaboradas
orientações sobre o ordenamento do espaço para o Mediterrâneo[24] e o Báltico[25], que podem dar aos
Estados-Membros informações úteis. Além disso, os dados recolhidos no quadro da
aplicação da legislação em vigor (por exemplo, a Diretiva «Energias
Renováveis», a PCP, as diretivas-quadro «Estratégia Marinha» e «Água» e as
diretivas «Habitats» e «Aves») podem também ser utilizados para efeitos do
planeamento da aquicultura. Em março de 2013, a Comissão adotou uma proposta de
diretiva que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a
gestão costeira integrada[26].
Os Estados-Membros permanecerão responsáveis pela formulação e fixação dos
objetivos globais e do conteúdo de tais planos. Se não for convenientemente pensada e controlada,
a aquicultura pode prejudicar seriamente o ambiente. Por conseguinte, a
legislação da UE contempla expressamente alguns impactos ambientais da
aquicultura (por exemplo, o enriquecimento em nutrientes e matéria orgânica e a
contaminação por substâncias perigosas). Os impactos globais das explorações
individuais incluirão também outros tipos de pressões (por exemplo, a
sedimentação e as perturbações físicas) e serão condicionados por outros fatores,
tais como, por exemplo, o tipo de organismos cultivados, a localização da
exploração e a vulnerabilidade do ambiente local. De acordo com um estudo do
Parlamento Europeu[27],
uma avaliação destes aspetos ambientais no âmbito do processo de ordenamento do
espaço pode reduzir a carga administrativa para os promotores privados e as
incertezas nos procedimentos de concessão de licenças, favorecendo assim os
investimentos. De acordo com vários estudos e tendo em conta a experiência
adquirida noutros setores industriais[28],
solucionar este tipo de questões nas fases iniciais do processo de planeamento
permite minimizar os impactos ambientais, diminuir a oposição no plano local,
prevenir os atrasos desnecessários e aumentar as possibilidades de êxito dos
novos projetos. Este tipo de experiência pode fornecer orientações úteis aos
aquicultores e contribuir para que a aquicultura da UE seja mais sustentável,
mais bem aceite pela sociedade e mais competitiva. Dado que tanto o espaço como a capacidade de carga
do ambiente nas águas marinhas e nas águas interiores são limitados, é
necessário aplicar uma abordagem com base no ecossistema. Há que ter especial
cuidado com as zonas vulneráveis e protegidas, recorrendo a procedimentos
rigorosos de planeamento e avaliação. Experiências positivas com a integração
da aquicultura nos sítios Natura 2000 mostram que é possível conciliar a
conservação da biodiversidade com uma atividade comercial rentável. Os serviços
ambientais prestados pela aquicultura extensiva em lagoas são um exemplo
concreto de uma atividade económica que satisfaz as necessidades de conservação
de um habitat ou de uma espécie. ·
Objetivo para os Estados-Membros: proceder a um ordenamento coordenado do espaço, que inclua o
ordenamento do espaço marítimo ao nível das bacias marítimas, para garantir a
tomada em consideração do potencial e das necessidades da aquicultura e
assegurar uma atribuição adequada do espaço nas águas e em terra, com vista ao
desenvolvimento de uma aquicultura sustentável. ·
Objetivos para a Comissão: controlar a implementação do ordenamento coordenado do espaço marítimo
e divulgar estudos e experiências para ajudar os Estados-Membros nesse
processo; organizar, no verão de 2014, um seminário para o intercâmbio de boas
práticas. 3.3. Reforçar a competitividade da
aquicultura da UE Embora os diferentes desafios e oportunidades com
que se deparam as empresas aquícolas da UE requeiram soluções específicas[29], todas estas empresas
beneficiarão com a melhoria da organização do mercado e com organizações de
produtores aquícolas mais estruturadas. Estes aspetos constituem uma prioridade
da reforma da organização comum de mercado (OCM) e do novo Fundo Europeu dos
Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). Os planos de produção e de
comercialização, juntamente com o Observatório do Mercado da UE, deverão ajudar
os produtores aquícolas a identificar oportunidades de negócio e a adaptar as
suas estratégias de comercialização. As crescentes expectativas dos consumidores em
termos de qualidade e diversidade dos produtos alimentares, especialmente
quando produzidos localmente, oferecem novas possibilidades de valorizar os
pontos fortes das zonas costeiras e interiores. Uma ação coordenada ao nível
local entre empresários, autoridades públicas, associações, a investigação, o
ensino e a formação pode contribuir para estimular as economias locais e
satisfazer a procura crescente de produtos do mar produzidos localmente e de
forma sustentável. A diversificação das atividades pode proporcionar
aos produtores aquícolas fontes adicionais de rendimentos. Refira-se, a título
de exemplo, a integração da prática da pesca recreativa e do turismo, ou a
internalização de algumas atividades a montante ou a jusante. É igualmente possível desenvolver e diversificar
as atividades graças a uma investigação orientada para o mercado, à inovação e
à transferência de conhecimentos. Para o efeito, os Estados-Membros deverão
promover sinergias entre os programas de investigação nacionais e incentivar a
participação do setor em atividades de investigação e inovação, nomeadamente
para a execução da agenda de investigação estratégica da Plataforma de
Tecnologia e Inovação para a Aquicultura Europeia e da estratégia «Crescimento
Azul»[30]. Largamente presente na Europa Central e Oriental,
a piscicultura extensiva em lagoas favorece a biodiversidade e oferece
importantes serviços e oportunidades de negócio para além da produção de
alimentos, pelo que, se for devidamente valorizado, este setor pode levar a um
aumento da competitividade. O impacto das regras aplicáveis a zonas ricas em
biodiversidade, como os sítios Natura 2000, a perda de rendimentos resultante
da proteção de determinados predadores, como o corvo-marinho, e os compromissos
voluntários para proteger a biodiversidade ou as águas devem ser reconhecidos
pelas autoridades públicas. A proteção dos predadores, em particular dos
corvos-marinhos, repercute-se fortemente na produção aquícola em lagoas de
certas regiões. A Diretiva «Aves»[31]
estabelece um sistema de derrogações para proteger os interesses das pescas e
da aquicultura. Os Estados-Membros podem tirar pleno partido dessas disposições
derrogatórias a fim de evitar danos importantes causados às pescarias ou à
aquicultura pelos corvos-marinhos. Para auxiliar os Estados-Membros, a Comissão
publicou recentemente um documento de orientação[32] com o objetivo de
clarificar os conceitos fundamentais ligados à aplicação do sistema de
derrogações. ·
Objetivo para os Estados-Membros: tirar pleno proveito da OCM e do FEAMP propostos para apoiar o
crescimento da atividade graças a uma atribuição adequada de fundos à
aquicultura, incluindo os planos de produção e de comercialização, e melhorar
as ligações entre a I&D e o setor (especialmente PME); apoiar programas de
ensino e formação profissional que cubram as necessidades do setor aquícola. ·
Objetivos para a Comissão: coordenar e apoiar a investigação e a inovação no domínio da
aquicultura recorrendo a todos os programas e fundos pertinentes da UE;
promover a transferência de conhecimentos, boas práticas e inovação, incluindo
os resultados dos projetos de investigação da UE; disponibilizar um
observatório dos mercados da UE de fácil utilização e que permita obter
informações sobre o mercado. 3.4. Promover condições
equitativas para os operadores da UE, explorando as suas vantagens competitivas As normas estritas em matéria de ambiente, saúde
animal e proteção do consumidor constituem uma das principais vantagens
concorrenciais da aquicultura da UE e devem ser exploradas de forma mais eficaz
para fazer face à concorrência nos mercados. Os controlos sanitários a que são atualmente
submetidos os produtos da UE e os produtos importados já garantem um elevado
nível de segurança dos alimentos. Por outro lado, as preocupações societais
suscitaram também, da parte dos consumidores, das ONG e dos retalhistas, a
procura de garantias de que os alimentos que adquirem sejam produzidos no
respeito de normas muito estritas em matéria de sustentabilidade ambiental e
social. Se o nível de sustentabilidade dos produtos aquícolas da UE for
corretamente analisado e comunicado ao público, a competitividade e a aceitação
social da aquicultura da UE e dos seus produtos podem melhorar. Novas
disposições em matéria de rotulagem, como proposto no regulamento OCM, podem
contribuir para uma melhor diferenciação dos produtos aquícolas da UE, da mesma
forma que regimes voluntários de certificação. O desenvolvimento de circuitos
alimentares curtos pode igualmente conferir valor acrescentado a produtos
locais, de grande qualidade e frescura. A experiência no setor agrícola confirma que há
uma procura crescente de produtos alimentares de elevada qualidade e frescura.
Por exemplo, nos últimos dez anos, a taxa de crescimento das vendas a retalho
de alimentos biológicos nos quatro principais mercados da UE foi superior à do
crescimento global da procura de produtos alimentares na UE, com taxas de
crescimento médio anual de 7 % a 15 % para os alimentos biológicos
contra 2 % a 5 % para os não biológicos[33]. Segundo a FAO, entre
1998 e 2007, a produção aquícola biológica na Europa aumentou em quase
30 % por ano. Alguns retalhistas desempenham um papel importante ao
comercializarem produtos da pesca certificados, o que fazem no quadro dos seus
compromissos globais de responsabilidade social; a participação de grandes
distribuidores foi um dos fatores decisivos que conduziram ao crescimento
rápido do setor agroalimentar biológico na última década. A UE promove normas estritas no domínio ambiental,
social, sanitário e fitossanitário em todos os setores, no âmbito de acordos de
comércio que negoceia com os países terceiros, incluindo no que se refere à
aquicultura. ·
Objetivo para os Estados-Membros: apoiar o desenvolvimento das organizações de produtores e das
organizações interprofissionais, incluindo ao nível transnacional, o que
facilitaria a gestão coletiva e/ou as iniciativas de autorregulação entre
produtores, transformadores e retalhistas, em cooperação com as associações de
consumidores e as ONG, se for caso disso; apoiar, executar e controlar as
exigências e disposições em matéria de rotulagem. ·
Objetivos para a Comissão: garantir a plena execução das regras de rotulagem, nomeadamente no
respeitante ao estado de frescura, à proveniência e à designação comercial;
melhorar a transparência dos mercados e divulgar informações sobre as
tendências aos níveis local, da UE e internacional; lançar, até ao final de
2013, uma campanha de comunicação sobre os pontos fortes da aquicultura da UE. ·
Objetivos para Conselho Consultivo para a
Aquicultura: apoiar a estruturação da produção e
comercialização no domínio aquícola, incluindo a certificação e a rotulagem;
contribuir para um melhor conhecimento do mercado no setor; facilitar as
iniciativas de autorregulação e ajudar a divulgar ao consumidor estas
características. 4. Uma nova governação para
apoiar a aquicultura da UE O método aberto de coordenação proporciona um
quadro para a elaboração das estratégias nacionais e a coordenação das
políticas entre os Estados-Membros da UE. Este processo voluntário visa dar
respostas práticas aos desafios identificados pelos Estados-Membros e partes
interessadas. Trata-se de uma ação concertada entre a UE e as políticas
nacionais no pleno respeito do princípio da subsidiariedade. A fim de facilitar o intercâmbio de «know-how» e
de boas práticas, cada Estado-Membro é convidado a identificar um ponto de
contacto nacional, ao qual a Comissão se dirigirá, nomeadamente aquando da
organização de análises pelos pares e no quadro da identificação e divulgação
de boas práticas. 4.1. Plano estratégico nacional
plurianual para a promoção de uma aquicultura sustentável A fim de coordenar melhor as ações de promoção da
aquicultura, os Estados-Membros devem, em conformidade com as propostas da
Comissão que são atualmente objeto de discussões com o Parlamento e o Conselho,
preparar um plano estratégico nacional plurianual com base nas presentes
orientações estratégicas da UE. A fim de facilitar o trabalho dos
Estados-Membros, a Comissão elaborou um esquema da estrutura do plano
(anexo 1). Os planos nacionais plurianuais devem cobrir o
período 2014 - 2020. Os Estados-Membros são encorajados a apresentar uma
avaliação intercalar da execução dos seus planos até ao final de 2017. 4.2. Complementaridade com Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) O FEAMP proposto destina-se a apoiar a execução da
PCP. Cada Estado-Membro será convidado a elaborar um programa operacional que
identifique as ações que pretende financiar através do FEAMP. Em matéria de
aquicultura, é importante que o programa operacional esteja de acordo com o
plano nacional plurianual acima referido, a fim de promover a coerência de toda
a política. 4.3. Intercâmbio de boas práticas O método aberto de coordenação procura também
desenvolver um processo de aprendizagem mútua entre os Estados-Membros. Neste
contexto, os seminários de análise pelos pares em que os Estados-Membros podem
partilhar e avaliar a eficácia das boas práticas identificadas nas estratégias,
programas ou medidas institucionais, incluindo no que diz respeito à avaliação
e atenuação dos impactos ambientais, constituem um instrumento essencial, na
medida em que oferecem oportunidades de aprendizagem em toda a UE acerca do
processo de execução ou das abordagens estratégicas. Os Estados-Membros são incentivados a incluir nos
planos nacionais plurianuais três propostas de boas práticas. A Comissão
tenciona organizar, pelo menos uma vez por ano, seminários de análise pelos
pares para apresentar as boas práticas selecionadas e para o intercâmbio de
informações entre os Estados-Membros. 4.4. Conselho Consultivo para a
Aquicultura O diálogo com as partes interessadas é fundamental
para a realização dos objetivos da PCP. Graças à criação do Conselho Consultivo
para a Aquicultura, a Comissão e os Estados-Membros deverão poder tirar partido
dos conhecimentos e da experiência de todas as partes interessadas. O papel do Conselho Consultivo para a Aquicultura
consistirá em emitir recomendações aos responsáveis políticos, a fim de os
ajudar a tomar decisões fundamentadas. A Comissão incentiva a participação
ativa de todos os intervenientes relevantes: os produtores, o setor a montante
(fornecedores de alimentos para animais, organizações de investigação,
veterinários, fornecedores de equipamento), o setor a jusante (por exemplo, colheita,
transporte de animais vivos, transformação, exportação, distribuição), as
associações de consumidores, as ONG ligadas à proteção do ambiente, os
sindicatos, etc. 4.5. Próximas etapas Os Estados-Membros são convidados a enviar à
Comissão o seu plano nacional plurianual, o mais tardar juntamente com o
programa operacional. Até abril de 2014, a Comissão tenciona elaborar um
relatório de síntese de todos os planos nacionais, com vista à partilha de
informações entre Estados-Membros e à divulgação de boas práticas. Os Estados-Membros são incentivados a, até ao
final de 2017, efetuar uma avaliação intercalar da execução dos seus planos
nacionais plurianuais, com base na qual a Comissão tenciona ponderar a
oportunidade de rever as orientações estratégicas. ANEXO Projeto de modelo do plano nacional plurianual
para o desenvolvimento de uma aquicultura sustentável 1. Contexto nacional e ligação
com os principais objetivos nacionais ·
Situação nacional e abordagem estratégica dos
principais objetivos da UE ·
Objetivo quantificado do crescimento nacional
(2014-2020) 2. Resposta às orientações
estratégicas (a)
Simplificar os procedimentos
administrativos: (1)
Avaliação da situação nacional: (a)
Descrição qualitativa do dispositivo administrativo
(principais organismos responsáveis pela concessão de licenças, repartição de
responsabilidades entre administrações, etc.) (b)
Dados quantitativos e explicações: ver lista no
texto principal (2)
Principais elementos da estratégia de resposta
pretendida: ações previstas para reduzir os encargos administrativos (3)
Se aplicável, objetivos e indicadores quantificados
correspondentes (por exemplo, redução prevista dos custos administrativos e/ou
dos prazos, etc.) (b)
Assegurar o desenvolvimento e o crescimento
sustentáveis da aquicultura através de um ordenamento coordenado do espaço: (1)
Avaliação da situação nacional: quadro existente
para o ordenamento do espaço (no mar e em terra), repartição das competências,
planos de ordenamento do espaço já em vigor (2)
Principais elementos da estratégia de resposta
pretendida: modo como o ordenamento do espaço será promovido, tendo em conta as
necessidades da aquicultura (3)
Se for caso disso, objetivos e indicadores
quantificados correspondentes (por exemplo, número e superfície de novas zonas
designadas para a aquicultura, número de planos regionais adotados) (c)
Reforçar a competitividade da aquicultura na
UE: (1)
Avaliação da situação nacional: pontos fortes e
pontos fracos do setor da aquicultura, apoio existente no domínio da I&D,
áreas em que é mais necessário o aumento da competitividade (2)
Principais elementos da estratégia de resposta
pretendida: atividades previstas para apoiar a inovação e as ligações entre a
I&D e o setor, etc. (3)
Se for caso disso, objetivos e indicadores
quantificados correspondentes (por exemplo, número de parcerias entre os
intervenientes do setor e da I&D) (d)
Promover condições equitativas para os
operadores da UE, explorando as suas vantagens competitivas: (1)
Avaliação da situação nacional: organizações de
produtores, regimes existentes para reconhecer a sustentabilidade (por exemplo,
regimes voluntários utilizados pelos principais distribuidores nacionais),
perceção da aquicultura pela população em geral (2)
Principais elementos da estratégia de resposta
pretendida (2014-2020): ações previstas para melhorar a imagem dos produtos
aquícolas da UE (por exemplo, campanhas de comunicação, apoio à participação em
regimes voluntários, apoio à aquicultura biológica) (3)
Se for caso disso, objetivos e indicadores
quantificados correspondentes (por exemplo, percentagem da aquicultura
biológica e/ou certificada, etc.) 3. Governação e parceria ·
Contribuições fundamentais dos principais
intervenientes (autoridades regionais e/ou locais, setor, partes interessadas e
ONG) ·
Relação com as prioridades e dotações financeiras
dos programas operacionais do FEAMP (FEAMP e outros fundos da UE ou nacionais) ·
Nome e dados do ponto de contacto nacional para a
promoção de uma aquicultura sustentável 4. Boas práticas ·
Identificação e apresentação de três boas práticas
nacionais [1] Para efeitos da presente comunicação, por «pescado»
entendem-se todos os produtos da pesca e da aquicultura. [2] SEC(2011) 883. [3] Elaboração da DG MARE a partir dos dados do Eurostat. [4] Elaboração da DG MARE a partir dos dados do CCTEP
(CCTEP-OWP-12-03) [5] COM(2012) 494. [6] COM(2011) 425. [7] Diretiva 2000/60/CE. [8] Diretiva 2008/56/CE. [9] Regulamento (UE) n.º 304/2011. [10] http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/docs/Aqua-N2000%20guide.pdf [11] Relatório técnico do CCI intitulado «An approach towards
European Aquaculture Performance Indicators» (uma abordagem para indicadores de
desempenho da aquicultura europeia). [12] Dados de projeto SHoCMed da FAO, integrados com
informações de associações de produtores e autoridades públicas. http://www.faosipam.org/?pag=content/_ShowPortal&Portal=SHOCMED [13] http://www.europarl.europa.eu/committees/en/studiesdownload.html?languageDocument=EN&file=29819 [14] http://www.windbarriers.eu/fileadmin/WB_docs/documents/WindBarriers_report.pdf
[15] http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/administrative-burdens/ [16] COM(2012) 795 final. [17] Para mais informações sobre o grupo de alto nível,
consultar: http://ec.europa.eu/dgs/secretariat_general/admin_burden/ind_stakeholders/ind_stakeholders_en.htm [18] http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/documentation/studies/documents/economic_effects_maritime_spatial_planning_en.pdf ; http://www.windbarriers.eu/fileadmin/WB_docs/documents/WindBarriers_report.pdf [19] Relatório técnico do CCI intitulado «An approach towards
European Aquaculture Performance Indicators» (uma abordagem para indicadores de
desempenho da aquicultura europeia). [20] http://www.bim.ie/media/bim/content/BIM_CLAMS_Explanatory_Handbook.pdf [21] http://www.intecmar.org/esga/ [22] http://www.mmm.fi/en/index/frontpage/Fishing,_game_reindeer/Fisheriesindustry/aquaculture.htm [23] Por exemplo, roteiro «Windspeed» http://www.windspeed.eu/ [24] Res.
GFCM/36/2012/1
http://www.faosipam.org/GfcmWebSite/docs/RecRes/RES-GFCM_36_2012_1.pdf [25] http://www.aquabestproject.eu [26] COM(2013) 133 final. [27] http://www.europarl.europa.eu/committees/en/studiesdownload.html?languageDocument=EN&file=29819 [28] Ver, por exemplo,
http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/management/guidance_en.htm http://www.project-gpwind.eu/ [29] http://www.europarl.europa.eu/committees/en/pech/studiesdownload.html?languageDocument=EN&file=29823 [30] COM(2012) 494. [31] Diretiva 79/409/CEE do Conselho. [32] http://ec.europa.eu/environment/nature/cormorants.htm [33] Dados do Eurostat e http://ec.europa.eu/agriculture/analysis/markets/organic_2010_en.pdf