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Document 52011IP0460
High Level Forum on Aid Effectiveness European Parliament resolution of 25 October 2011 on the 4th High Level Forum on Aid Effectiveness (2011/2145(INI))
Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011 , sobre o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (2011/2145(INI))
Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011 , sobre o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (2011/2145(INI))
JO C 131E de 8.5.2013, p. 80–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 131/80 |
Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda
P7_TA(2011)0460
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011, sobre o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda (2011/2145(INI))
2013/C 131 E/09
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, |
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Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de 2005 (1), |
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Tendo em conta o Código de Conduta da União Europeia sobre a complementaridade e a divisão das tarefas na política de desenvolvimento (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Setembro de 2006 subordinada ao tema "Cooperar mais, cooperar melhor: o pacote 2006 sobre a eficácia da ajuda da UE" (3), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 referente ao acompanhamento da Declaração de Paris de 2005 sobre a Eficácia da Ajuda (4), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 17 de Novembro de 2009, sobre um Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda (5), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» (Ministros do Desenvolvimento), de 14 de Junho de 2010, sobre a divisão de tarefas entre países, que aditam ou substituem determinados elementos (6), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros (Ministros do Desenvolvimento), de 9 de Dezembro de 2010, sobre Responsabilidade Mútua e Transparência: quarto capítulo do Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda da UE (7), |
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Tendo em conta o texto consolidado do Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda, emitido pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, em 11 de Janeiro de 2011 (8), |
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Tendo em conta a Declaração de Budapeste relativa ao Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda a realizar em 2011, em Busan, na Coreia do Sul, adoptada na 21.a Sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em Budapeste, |
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Tendo em conta a Declaração de Díli, de 10 de Abril de 2010, sobre a construção da paz e o reforço do Estado, |
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Tendo em conta a Declaração de Bogotá, de 26 de Março de 2010, sobre a aplicação dos princípios do Programa de Acção de Acra (PAA) na cooperação Sul-Sul, |
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Tendo em conta o Consenso de Tunis, de 4-5 de Novembro de 2010, intitulado «Targeting Effective Development» («O objectivo de um desenvolvimento eficaz»), relativo à agenda africana para a eficácia do desenvolvimento, |
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Tendo em conta o Relatório do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE, de Junho de 2009, intitulado «Efficacité de l'aide: rapport d'étape sur la mise en œuvre de la déclaration de Paris» («A Eficácia da Ajuda: Relatório sobre a Aplicação da Declaração de Paris»), |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão, de Outubro de 2009, intitulado «Aid Effectiveness Agenda: Benefits of a European Approach» (Eficácia da ajuda: benefícios de uma abordagem europeia) (9), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo ao Plano de Acção sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no âmbito do Desenvolvimento, 2010-2015 (SEC(2010)0265 final) e as Conclusões do Conselho, de 14 de Junho de 2010, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que reiteram o referido Plano de Acção da União Europeia, |
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Tendo em conta o Relatório final da Comissão intitulado «Joint Multi-annual Programming» («Programação Plurianual Conjunta»), de Março de 2011 (10), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Renforcer la responsabilité de l'UE en matière de financement du développement en vue de l'évaluation par les pairs de l'aide publique au développement» («Reforçar a Responsabilidade da UE em matéria de Financiamento do Desenvolvimento, de acordo com a Avaliação pelos Pares da Ajuda Pública ao Desenvolvimento»), de Abril de 2011 (COM(2011)0218), |
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Tendo em conta a iniciativa lançada pela Comissão Europeia em Março de 2010, intitulada «Diálogo Estruturado: para uma Parceria Eficaz para o Desenvolvimento», que visa identificar meios práticos para melhorar a eficácia da participação das organizações da sociedade civil e das autoridades locais na cooperação europeia, |
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Tendo em conta o «Relatório Final de Avaliação da Declaração de Paris: Fase 2», tornado público em Maio de 2011, |
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Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2007 sobre as colectividades locais e a cooperação para o desenvolvimento (11), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0313/2011), |
A. |
Considerando que o Quarto Fórum de Alto Nível (FAN-4) sobre a Eficácia da Ajuda deverá definir os compromissos futuros para uma ajuda ao desenvolvimento mais eficaz e contribuir para a criação de uma nova arquitectura da ajuda internacional até ao termo do prazo definido para a concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), em 2015, e para além dessa data; |
B. |
Considerando que os princípios da Declaração de Paris (DP) se centram, sobretudo, nos mecanismos de encaminhamento da ajuda, e não na definição de políticas de desenvolvimento bem sucedidas; considerando que o Programa de Acção de Acra sobre a eficácia da ajuda foi entravado por múltiplos factores, como a crise financeira, a diminuição dos pagamentos da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), a mudança de política por parte de alguns doadores, que exigem mais resultados no curto prazo, assim como a chegada de novos doadores públicos e privados, que não fazem parte do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) e cuja abordagem não se rege pelas normas consensuais da cooperação; |
C. |
Considerando que uma parte cada vez maior do total da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) é proveniente de países emergentes que não fazem parte da OCDE; |
D. |
Considerando que os últimos estudos de acompanhamento e de avaliação demonstraram que os países beneficiários fizeram mais do que os países doadores para cumprir os compromissos incluídos na Declaração de Paris e no Programa de Acção de Acra; |
E. |
Considerando que anteriores conferências de alto nível não lograram produzir a necessária pressão política ou um quadro juridicamente vinculativo, pelo que a aplicação da Declaração de Paris não conduziu à esperada redução da fragmentação das ajudas, existindo ainda demasiadas operações pouco transparentes, por exemplo, no que se refere à condicionalidade; |
F. |
Considerando que a transparência e a responsabilidade são condições fundamentais para a eficácia da ajuda, não apenas entre os governos dos países doadores e os dos países beneficiários, mas também entre o Estado e a sociedade; considerando que, no Programa de Acção de Acra, os doadores e os países parceiros se comprometeram a divulgar, em tempo útil, informações pormenorizadas sobre os fluxos da ajuda, actuais e futuros, para que os países em desenvolvimento possam elaborar os seus orçamentos e verificar as suas contas com maior exactidão; considerando, de igual modo, que continua a ser essencial que os países doadores apoiem o reforço da instituição parlamentar, bem como o envolvimento das autoridades locais e das organizações da sociedade civil para estribar com firmeza a política de desenvolvimento no processo democrático; |
G. |
Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros contribuem com mais de metade da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) a nível mundial e que, por isso, desempenham um papel importante no programa sobre a eficácia da ajuda; |
H. |
Considerando que, na perspectiva do Quarto Fórum, importa recordar aos países doadores que assumiram os compromissos de consagrar 0,7 % do seu PNB/RNB à ajuda ao desenvolvimento até 2015, de incluir um importante elemento relativo à igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas e práticas do seu relacionamento com os países em desenvolvimento, de definir a APD de forma mais rigorosa e de respeitar os princípios, ainda válidos, do Programa de Acção de Acra; considerando ainda que é necessário ir para além da ajuda pública ao desenvolvimento e desenvolver parcerias que visem apoiar a emergência de um conceito de desenvolvimento que emane e caracterize os próprios países beneficiários; |
I. |
Considerando que o cenário da ajuda ao desenvolvimento está em constante mudança e que o aparecimento de novos doadores deve reflectir-se melhor nos mecanismos destinados a assegurar a eficácia da ajuda; |
J. |
Considerando que todas as formas de financiar o desenvolvimento, incluindo os mecanismos inovadores de financiamento, como o imposto sobre as transacções financeiras ou os fundos mundiais para o financiamento da saúde ou da educação, devem incorporar e aplicar os princípios da Declaração de Paris; |
K. |
Considerando que o Consenso de Tunis sobre a elaboração de uma agenda africana para o desenvolvimento apela a que a prioridade deixe de se centrar estritamente na eficácia da ajuda e passe a abranger de forma mais abrangente a agenda em prol da eficácia do desenvolvimento; considerando os seis elementos identificados como indispensáveis à eficácia do desenvolvimento em África são o reforço das capacidades nacionais, o fortalecimento da responsabilidade democrática, o fomento da cooperação Sul-Sul, a ponderação e o empreendimento de acções à escala regional, a celebração de novas parcerias para o desenvolvimento e a resolução do problema da dependência das ajudas; |
1. |
Sublinha a necessidade de a União Europeia adoptar uma posição ambiciosa no FAN-4, que lhe permita prestar um contributo substancial para o aprofundamento e a aplicação plena dos compromissos em matéria de eficácia da ajuda; espera que, atendendo à importância da eficácia da ajuda para a melhoria da qualidade de vida e a redução da pobreza nos países beneficiários e para a concretização dos ODM, a União Europeia se faça representar ao mais alto nível em Busan; |
2. |
Recorda que uma condição essencial do cumprimento da «agenda da eficácia da ajuda» é a plena aceitação do princípio da «apropriação democrática», o que implica que a estratégia de desenvolvimento seja orientada para os países e reflicta o empenho de todos os intervenientes nacionais; |
3. |
Observa que os governos dos países em desenvolvimento não permitiram que os seus parlamentos e as respectivas sociedades civis dispusessem da margem de manobra necessária a uma verdadeira apropriação; insta a UE a reforçar os compromissos constantes da Declaração de Paris e do Programa de Acção de Acra, promovendo a apropriação democrática das políticas, dos projectos e das iniciativas de desenvolvimento graças a um envolvimento total com todos os intervenientes neste domínio e à obrigação de lhes prestar contas; |
4. |
Considera que o FAN-4 será um sucesso, se lograr alcançar um compromisso sólido a favor da eficácia da ajuda, traduzível em objectivos claros e quantificáveis e com um calendário rigoroso para a sua concretização; consciente dos défices de execução da PD e do PAA, sublinha a importância da «propriedade» do desenvolvimento, seguindo uma abordagem da base para o topo, de não fragmentação da ajuda e de envolvimento dos parlamentos e da sociedade civil, quer a nível nacional, quer no plano internacional, a par da criação de mecanismos de acompanhamento e de execução fortes, eficazes e independentes; entende que, se é para ser eficaz, a ajuda deve ser ponderada e avaliada no que diz respeito ao seu auxílio palpável para se alcançar as metas do desenvolvimento, e não apenas em termos de contributos; |
5. |
Recorda que uma ajuda eficaz implica que se permita que os países pobres mobilizem receitas internas; neste contexto, exorta mais uma vez a UE a tornar o combate aos paraísos fiscais e à evasão fiscal a sua principal prioridade, promovendo, ao mesmo tempo, fontes alternativas para financiar o desenvolvimento, nomeadamente através da criação de um imposto sobre as transacções financeiras; de igual modo, insta a UE a prestar um apoio reforçado aos países em desenvolvimento, para os ajudar a concretizar reformas tributárias e, por essa via, patrocinar a criação de sistemas fiscais eficazes, eficientes, justos e sustentáveis, que deverão conduzir à redução da pobreza e da dependência das ajudas; |
6. |
Apela aos países doadores e aos países beneficiários para que tomem medidas imediatas com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos na DP e no PAA, dificultado apenas pela falta de vontade política, pela burocracia e pelos elevados custos das transacções, por exemplo, em matéria de desvinculação e previsibilidade das ajudas, condicionalidade e transparência; sublinha, em particular, a necessidade de pôr em prática o compromisso previsto no PAA no sentido de que os doadores recorram, em primeiro lugar, aos sistemas nacionais no âmbito da cooperação bilateral entre governos e dêem resposta à imprevisibilidade dos fluxos de ajuda; insta, por outro lado, os países doadores a centrarem-se nos mercados locais e regionais; |
7. |
Recorda o papel da ajuda enquanto alavanca para estimular o crescimento inclusivo e sustentável na perspectiva da redução da pobreza e da dependência da própria ajuda, que tenha em conta as especificidades próprias de cada país e, ao mesmo tempo, assegure o reforço da eficácia da ajuda nos países mais carenciados; observa igualmente que a ajuda deve ser considerada uma medida temporária destinada a fomentar um crescimento auto-sustentável nos países em desenvolvimento, e não uma solução a longo prazo; |
8. |
Sublinha que esse crescimento é entravado pelas práticas de adjudicação de contratos dos doadores que ignoram a economia local; exorta, portanto, os doadores a darem preferência à adjudicação de contratos a nível local e regional, reforçando as capacidades da economia local; |
9. |
Recorda que as ajudas ao desenvolvimento não são suficientes para pôr termo à pobreza e que tais ajudas devem fazer face às respectivas causas, não aos seus sintomas; insiste na necessidade de uma ajuda mais eficaz, inserida num processo de desenvolvimento capaz de criar nos países beneficiários economias sólidas e protectoras do ambiente, em que o acesso aos serviços sociais de base seja assegurado a todos os cidadãos e consiga reduzir, a prazo, a dependência da ajuda; sublinha, neste contexto, a importância de um clima que incentive o desenvolvimento das empresas e da inovação nos países beneficiários; exorta os doadores a utilizarem, sobretudo, as capacidades económicas locais e a empenharem-se activamente no seu reforço; |
10. |
Apela a uma melhor coordenação internacional da distribuição da ajuda entre países, a fim de responder à problemática dos «países favoritos» ("aid darlings") e dos países «órfãos de ajuda» ("aid orphans"); salienta que o objectivo da consecução de um maior impacto da ajuda e de uma melhor relação entre os resultados e os montantes aplicados não deverá conduzir a uma política de desenvolvimento avessa ao risco, centrada unicamente nos «países fáceis»; insiste em que a erradicação da pobreza e dos estados de carência tem de continuar a ser o critério fundamental para a atribuição de ajudas ao desenvolvimento; |
11. |
Sublinha a importância de uma abordagem diferenciada à eficácia das ajudas, que tenha em conta, quer o nível de desenvolvimento dos países beneficiários (menos desenvolvidos, frágeis e com um rendimento médio), quer as suas necessidades específicas; sublinha que, tendo em conta o elevado número de Estados frágeis e o facto de esses países serem os que se encontram mais distantes dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, representando 75 % do défice, é importante que se preste especial atenção a esta problemática; |
12. |
Salienta que o envolvimento das autoridades locais e das organizações da sociedade civil nas políticas de desenvolvimento é essencial para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e assegurar uma boa governação; observa que, apesar do seu reconhecimento pelo PAA como “actores de pleno direito do desenvolvimento”, muitas organizações da sociedade civil enfrentam políticas e práticas que comprometem o seu papel enquanto protagonistas do desenvolvimento; numa perspectiva mais geral, apela aos doadores e aos países parceiros para que centrem as suas atenções num maior reconhecimento da participação dos parlamentos, das autoridades locais e da sociedade civil, numa utilização mais transparente dos sistemas nacionais; |
13. |
Recorda que a ajuda financeira não é suficiente para assegurar o desenvolvimento sustentável e que o poder local e o sector privado têm de desempenhar um papel de relevo na execução de projectos relativos aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; realça o papel das empresas privadas e, nomeadamente, das pequenas e médias empresas na criação de riqueza, bem como a responsabilidade de os Estados garantirem a estabilidade e zelarem pelo Estado de Direito; reitera, a este respeito, a importância da boa governação nos países beneficiários; |
14. |
Sublinha que os indicadores de boa governação, alguns dos quais continuam a ser muito controversos, também devem ser objecto de debate quanto à sua utilidade para determinar a qualidade das abordagens participativas necessárias para uma apropriação democrática; |
15. |
Convida os governos parceiros a cumprirem e intensificarem os esforços de descentralização (política, administrativa e fiscal) e a reforçarem a coordenação dos processos de planeamento do desenvolvimento a nível local e nacional, contribuindo para a complementaridade e a especialização, com respeito pela autonomia local; |
16. |
Apela aos países doadores para que coordenem melhor e harmonizem as suas acções e simplifiquem os seus procedimentos e para que consolidem uma estreita cooperação com os doadores privados; |
17. |
Insta a que se fomente e promova a cooperação Sul-Sul e a cooperação tripartida como modalidades de ajuda que contribuem para melhorar a qualidade e a eficácia, o intercâmbio de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades; |
18. |
Recorda que todos os governos – dos países doadores e beneficiários – estão vinculados a obrigações em matéria de Direitos Humanos; salienta que estes compromissos e a responsabilidade perante o Direito internacional no domínio dos Direitos Humanos são essenciais para alcançar a eficácia do desenvolvimento; neste contexto, exorta a UE a comprometer-se, em Busan, com a introdução de medidas vinculativas que assegurem que a ajuda respeite os acordos relativos aos Direitos Humanos; |
19. |
Realça a importância de se encontrar um equilíbrio entre o cumprimento de certas condições políticas e fiscais e as abordagens orientadas para os indicadores de desempenho, de modo a evitar que as exigências políticas estritamente ligadas ao desempenho desencorajem os governos dos países parceiros de aplicarem as suas próprias políticas, ou até de experimentarem abordagens mais arriscadas, preferindo, pelo contrário, seguir as imposições dos doadores; |
20. |
Congratula-se com a adopção do Código de Conduta da União Europeia em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento e salienta que, até à data, estes princípios não foram aplicados plenamente por falta de vontade política, o que impede uma utilização óptima da ajuda europeia, bem como a possibilidade de a União Europeia desempenhar um papel preponderante em matéria de divisão das tarefas no contexto do Quarto Fórum; |
21. |
Apela à União Europeia para acelerar a iniciativa «Fast Track» relativa à divisão das tarefas, nomeadamente no que se refere à colocação em prática da concentração sectorial através da reorganização e da programação conjunta, assim como para favorecer a utilização dos sistemas nacionais, a fim de honrar o compromisso assumido no quadro da DP de recorrer mais às modalidades de encaminhamento da ajuda baseadas na apropriação, designadamente, por meio do apoio orçamental; |
22. |
Saúda a iniciativa da Comissão, definida no Livro Verde sobre o apoio orçamental, que visa, em primeiro lugar, promover o desenvolvimento endógeno dos países parceiros e solicita que sejam especificados os critérios de elegibilidade para o apoio orçamental, de forma a evitar o risco de eventuais derrapagens ou de utilização indevida deste tipo de ajuda, tendo em conta elementos como os índices de corrupção dos países; |
23. |
Sublinha o papel de liderança que cabe aos parlamentos nacionais no quadro da nova arquitectura da ajuda e recorda a necessidade de lhes prestar assistência, a fim de reforçar as suas capacidades legislativas e de promover as alterações indispensáveis para que possam examinar todas as despesas relacionadas com o desenvolvimento; |
24. |
Insta os parlamentos nacionais a adoptarem os documentos de estratégia por país e o orçamento anual, mediante consulta da sociedade civil e das autoridades locais antes do diálogo político com os doadores, dando assim a maior força possível ao controlo democrático; |
25. |
Recorda, a este respeito, o compromisso assumido pelo Conselho da União Europeia no Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda (12), que visa permitir que a ajuda financeira concedida por doadores da UE seja submetida a controlo democrático no contexto dos processos conduzidos nos países parceiros; |
26. |
Chama a atenção para o papel importante das instituições superiores de controlo das finanças públicas na ajuda aos parlamentos nacionais na sua função de supervisão das despesas associadas ao desenvolvimento e de promoção da eficácia da ajuda; |
27. |
Chama a atenção para o risco de tornar a eficácia da ajuda num desafio demasiado técnico; salienta a necessidade de colocar a ênfase mais nos indicadores relativos ao impacto da ajuda no desenvolvimento e na forma como esta contribui efectivamente para a erradicação da pobreza, a promoção da igualdade entre homens e mulheres e a redução das desigualdades; considera que o envolvimento mais estreito dos agentes públicos e privados presentes no terreno e a integração dos ensinamentos adquiridos com a aplicação dos compromissos da DP e do PAA contribuirão para a melhoria do programa sobre a eficácia da ajuda; |
28. |
Insta a União Europeia a rever as suas políticas em matéria de divisão de tarefas, a fim de assegurar que as questões transversais, como os Direitos Humanos, a inclusão social, a igualdade entre homens e mulheres, a cidadania e as alterações climáticas, não sejam negligenciadas; |
29. |
Salienta que a transparência das ajudas é essencial à salvaguarda, quer da sua apropriação, quer da sua eficácia; apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros para que adoptem uma posição ambiciosa em matéria de transparência das ajudas, promovendo o recurso aos mecanismos que visam criar normas neste domínio a nível mundial, como, por exemplo, a IITA, ou Iniciativa Internacional para a Transparência das Ajudas (IATI, "International Aid Transparency Initiative"); exorta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a assinar e a pôr em prática a IITA; |
30. |
Salienta que é importante avaliar claramente os possíveis riscos do aumento da participação do sector privado e que, por conseguinte, devem ser definidos critérios claros para apoiar os respectivos projectos, a par de sólidos mecanismos de avaliação de impacto, que devem ser desenvolvidos para assegurar que o investimento do sector privado seja sustentável, esteja em conformidade com os objectivos internacionais de desenvolvimento previamente acordados e não provoque um retrocesso à ajuda associada; |
31. |
Considera a igualdade entre homens e mulheres uma prioridade da elaboração de políticas de desenvolvimento e solicita, por conseguinte, a sua plena integração na agenda da eficácia da ajuda, bem como a participação das organizações de mulheres em todos os processos de desenvolvimento; |
32. |
Sublinha que o FAN-4 deve igualmente criar as bases de uma parceria global para um desenvolvimento mais inclusivo, propiciando um envolvimento acrescido dos doadores emergentes, em particular dos países cuja abordagem não se rege pelas normas globais em matéria de eficácia das ajudas; apela à UE para que assuma um papel de primazia a este respeito, a fim de assegurar que as ajudas provenientes desses países estejam em conformidade com os princípios internacionais acordados em matéria de ajudas públicas ao desenvolvimento; considera, todavia, que tudo isto não se deve traduzir numa diluição da eficácia das ajudas e dos princípios fundamentais que lhes subjazem; |
33. |
É de opinião que o Parlamento Europeu, tendo em conta o seu papel de órgão de controlo democrático, deve continuar a ser associado à actual redefinição do programa sobre a eficácia da ajuda, nomeadamente através de uma participação adequada na reunião de Busan; |
34. |
Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que continuem a prestar atenção à qualidade da ajuda e a promover uma agenda internacional centrada no desenvolvimento; |
35. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) Conclusões do Conselho 9558/07, de 15.5.2007.
(3) JO C 306 E de 15.12.2006, p. 373.
(4) JO C 279 E de 19.11.2009, p. 100.
(5) Doc. 15912/09.
(6) Doc. 11081/10.
(7) Doc. 17769/10.
(8) Doc. 18239/10.
(9) Projecto n.o 2008/170204 – Versão 1.
(10) Projecto n.o 2010/250763 – Versão 1.
(11) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 249.
(12) Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, texto consolidado 18239/10.