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Document 52011IP0318
Energy infrastructure priorities for 2020 and beyond European Parliament resolution of 5 July 2011 on energy infrastructure priorities for 2020 and beyond (2011/2034(INI))
Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011 , sobre as prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além (2011/2034(INI))
Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011 , sobre as prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além (2011/2034(INI))
JO C 33E de 5.2.2013, pp. 46–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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5.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 33/46 |
Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além
P7_TA(2011)0318
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011, sobre as prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além (2011/2034(INI))
2013/C 33 E/06
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além - Matriz para uma rede europeia integrada de energia" (COM(2010)0677), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre uma avaliação de impacto das "Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além - Matriz para uma rede europeia integrada de energia" (SEC(2010)1395), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Energia 2020 - Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura" (COM(2010)0639), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Energias renováveis: Avançar para o objectivo de 2020" (COM(2011)0031), |
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Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Análise das opções para ir além do objectivo de 20 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa e avaliação do risco de fuga de carbono" (COM(2010)0265), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050” (COM(2011)0112), |
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Tendo em conta o terceiro pacote legislativo relativo ao mercado interno no domínio da energia intitulado "Energia para a Europa: um verdadeiro mercado, com segurança dos abastecimentos" (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 994/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás (3), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020" (COM(2011)0021), |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão 1229/2003/CE (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (5), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a implementação das redes transeuropeias de energia no período de 2007-2009 (COM(2010)0203), |
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Tendo em conta a sua resolução de 6 de Maio de 2010 sobre a mobilização das tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono (6), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001), |
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Tendo em conta Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Plano de interconexões prioritárias" (COM(2006)0846), |
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Tendo em conta a Directiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (7), |
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Tendo em conta em conta a Directiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre “Uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020” (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Dezembro de 2010, sobre a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética (10), |
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 (11) sobre a Estratégia "Europa 2020", |
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Tendo em conta o artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 170.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual a União deve contribuir para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia, |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0226/2011), |
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A. |
Considerando que os principais desafios que enfrentamos consistem em fazer face às alterações climáticas, reforçar a segurança e a autonomia energética reduzindo simultaneamente o consumo global de energia, bem como as importações de combustíveis fósseis e a dependência das mesmas, diversificar os países fornecedores e as fontes de energia, realizar um mercado interno da energia competitivo e assegurar o acesso universal a um abastecimento energético sustentável, financeiramente comportável, seguro e eficaz, |
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B. |
Considerando que a política comum europeia em matéria de energia foi desenvolvida em torno do objectivo comum de assegurar uma ininterrupta disponibilidade física de produtos e serviços energéticos no mercado, a preços comportáveis para todos os consumidores (domésticos e industriais), |
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C. |
Considerando a necessidade de garantir a segurança do aprovisionamento e a consolidação da solidariedade entre Estados-Membros em situações de crise energética num dos estados em causa, |
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D. |
Considerando que o Tratado de Lisboa prevê uma base jurídica específica para o desenvolvimento de uma política europeia energética que promova a interligação bem sucedida das redes de energia entre os Estados-Membros superando as fronteiras nacionais e regionais, necessárias para a concretização dos restantes objectivos da política e da solidariedade energética europeia (funcionamento do mercado da energia, eficiência energética e energias renováveis, segurança do abastecimento e diversificação de fontes e formas de energia e de aprovisionamento), |
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E. |
Considerando que a omissão de modernização, interconexão e ajustamento atempados das infra-estruturas energéticas da União tendo em vista um modelo de produção, transmissão e consumo de energia mais sustentável e eficiente podem comprometer a possibilidade de se virem a realizar os objectivos propostos para 2020 no que se refere à energia e ao clima – em especial a meta de integração e aumento da parte das fontes de energia renovável -, bem como o objectivo a longo prazo da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 80 % a 95 % até 2050, |
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F. |
Considerando que o planeamento do investimento em infra-estruturas e as decisões a tomar nesse sentido precisam de ser apoiadas por cenários a longo prazo que tenham em conta os resultados esperados e as necessidades adicionais de desenvolvimento técnico, |
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G. |
Considerando que uma integração ulterior das fontes de energia renováveis necessitará de algumas adaptações das infra-estruturas europeias da energia, tanto ao nível do transporte como da distribuição, |
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H. |
Considerando que é necessário um mercado europeu da energia aberto, transparente, integrado e competitivo para se conseguir obter preços competitivos para a energia, segurança do abastecimento e sustentabilidade, bem como uma implantação eficaz de energias renováveis em grande escala, e considerando que a conclusão do referido mercado continua a ser um desafio considerável para todos os Estados-Membros, |
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I. |
Considerando a importância crucial de se garantir a execução atempada e plena da legislação existente, nomeadamente do trabalho de regulamentação preconizado no terceiro pacote do mercado interno da energia e da notificação adequada de investimentos em infra-estruturas energéticas, pendentes da decisão do Tribunal de Justiça (12), a fim de ter uma panorâmica global das potenciais disparidades entre oferta e procura, bem como dos obstáculos ao investimento; |
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J. |
Considerando que a capacidade de interconexão entre os Estados-Membros continua a ser ainda insuficiente num terço da União face ao objectivo de 10 % no que respeita à interconexão estabelecido no Conselho Europeu de Barcelona de 2002, e que certos Estados-Membros e certas regiões continuam ainda a estar isolados e dependentes de um único fornecedor, o que impede a real integração dos mercados, da liquidez e dos fluxos de energia, |
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K. |
Considerando que os requisitos específicos das ilhas naturais e das regiões ultraperiféricas, tais como as Ilhas Canárias, a Madeira, os Açores e as Regiões Ultraperiféricas (RUP) francesas, deveriam ser tidos em conta em termos de infra-estruturas energéticas, |
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L. |
Considerando que a rede de transporte de energia no Sudeste Europeu Europa é menos densa do que no resto do continente, |
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M. |
Considerando que é importante haver rotas de aprovisionamento e de trânsito alternativas e novas interconexões para garantir que a solidariedade entre os Estados-Membros se torne viável, |
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N. |
Considerando a necessidade de prestar especial atenção aos projectos que, apesar de não estarem terminados, foram seleccionados como prioritários pela UE de acordo com a Decisão n.o 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e que revoga a Decisão n.o 96/391/CE e a Decisão n.o 1229/2003/CE, |
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O. |
Considerando que o terceiro pacote do mercado interno da energia criou um quadro jurídico que deveria melhorar a competitividade no mercado energético, |
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P. |
Considerando que as infra-estruturas de energia planeadas hoje devem ser compatíveis com as necessidades do mercado e com os objectivos a longo prazo da UE nos domínios do clima e da energia, bem como com a aplicação desses objectivos nas diferentes políticas energéticas nacionais, dando prioridade a estas fontes de energia sem acarretar custos societais e ambientais, |
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Q. |
Considerando que, no que respeita ao gás e à electricidade, é necessário um reforço do investimento na capacidade de transporte, tendo simultaneamente presente os objectivos em matéria de energia da Europa 20-20-20 e o novo ambiente energético altamente hipocarbónico para além de 2020, |
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R. |
Tendo em conta a importância estratégica da realização das infra-estruturas energéticas com vista à consecução dos objectivos do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), |
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S. |
Considerando que a eficiência energética proporciona uma ferramenta poderosa e eficaz em termos de custos para se alcançar um futuro sustentável no domínio da energia: ao reduzir a procura de energia, pode igualmente diminuir a dependência das importações e a deslocalização das centrais em resposta ao aumento dos custos e, graças a investimentos inteligentes nas antigas e novas infra-estruturas, pode reduzir as necessidades de investimentos públicos e privados nas infra-estruturas energéticas, |
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T. |
Considerando que as redes inteligentes oferecem uma oportunidade importante de estabelecer uma relação eficiente entre a produção, o transporte e a distribuição de energia e os consumidores, permitindo um consumo racional da energia e aumentando por conseguinte a eficiência energética, |
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U. |
Considerando que o reforço da capacidade de interconexão entre os sistemas de gás ao longo do eixo Sudoeste no Corredor Norte-Sul permitirá o contributo, quer da capacidade de importação de GNL, quer da capacidade de armazenamento subterrâneo da Península Ibérica para a segurança do aprovisionamento da UE, constituindo também um importante passo com vista a um mercado interno da energia verdadeiramente integrado, |
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V. |
Considerando que os procedimentos de autorização morosos e a falta de coordenação entre os organismos administrativos podem traduzir-se em atrasos consideráveis e custos adicionais, especialmente no caso de projectos transfronteiriços, |
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W. |
Considerando que a falta de instrumentos que permitam partilhar os benefícios e os custos ligados à condição transfronteiriça é um forte impedimento ao desenvolvimento de projectos de infra-estruturas transfronteiriços, |
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X. |
Considerando que é necessário garantir um debate público de elevada qualidade e tomar devidamente em consideração a legislação europeia em matéria de ambiente, |
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Y. |
Considerando que os reguladores desempenham um papel importante na criação de um mercado interno da energia orientado para o consumidor, integrado e competitivo, |
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Z. |
Considerando que, segundo a Comunicação da Comissão "Prioridades em infra-estruturas energéticas para 2020 e mais além – Matriz para uma rede europeia integrada de energia", serão necessários 200 mil milhões de euros ao longo da próxima década para financiar as necessidades de infra-estruturas energéticas; e considerando que metade da referida quantia deverá provir dos Estados-Membros, |
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AA. |
Considerando que os instrumentos de mercado e o princípio do utilizador/pagador continuam a constituir a base para financiar a infra-estrutura energética e que, de forma transparente e pontual, poderá ser necessário um financiamento público limitado para determinados projectos que não são viáveis de um ponto de vista estritamente comercial, defendendo simultaneamente a igualdade de condições no mercado europeu da energia, garantindo a segurança do abastecimento e evitando distorções da concorrência, |
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AB. |
Considerando a necessidade de realizar, tão rapidamente quanto possível, investimentos de grande envergadura, |
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AC. |
Considerando o papel crucial desempenhado pelas autoridades regionais na medida em que elas são actores principais em matéria de energia, tendo em conta as suas responsabilidades nas diversas actividades associadas ao ordenamento e gestão dos territórios, à concessão de licenças, à concessão de autorizações relativas aos grandes projectos de infra-estruturas, aos investimentos, aos contratos públicos, à produção, bem como à sua proximidade com os consumidores, |
Planeamento estratégico das infra-estruturas energéticas
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1. |
Sublinha o facto de as autoridades públicas terem a responsabilidade primordial de servir o interesse público, cumprindo as metas sociais e ambientais, mas que a principal responsabilidade para o desenvolvimento de infra-estrutura energética deve assentar num mercado devidamente regulamentado; |
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2. |
Salienta a importância crucial de se garantir a execução atempada, correcta e plena da legislação existente, nomeadamente do trabalho de regulamentação preconizado no terceiro pacote do mercado interno da energia a fim de conseguir um mercado europeu integrado e competitivo até o mais tardar 2014; |
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3. |
Salienta a necessidade de aplicar as políticas e os regulamentos actuais, de modo a permitir uma utilização mais eficaz das infra-estruturas energéticas existentes em benefício do consumidor europeu; exorta a Comissão e a Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACRE) a monitorizarem de forma mais rigorosa a execução nacional de regras como as relacionadas com o princípio “use-it-or-lose-it”; |
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4. |
Entende que é necessária uma abordagem europeia - desenvolvido em cooperação com todos os interessados - a fim de se explorarem plenamente os benefícios de novas infra-estruturas e salienta a necessidade de se estabelecer um método complementar harmonizado, consentâneo com as regras do mercado interno para a selecção de projectos de infra-estruturas; considera que este método deve tomar em consideração as perspectivas europeias e regionais, a fim de eliminar as disparidades e optimizar os efeitos socioeconómicos e ambientais; |
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5. |
Salienta que o planeamento dos projectos de infra-estruturas energéticas deve cumprir integralmente o princípio da precaução; os planos de acção devem ser sujeitos a avaliações de impacto ambiental exaustivas, caso a caso, tendo em consideração as condições locais e regionais em matéria ambiental; |
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6. |
Salienta a necessidade de assegurar o nível adequado de segurança dos aprovisionamentos de energia à UE, o desenvolvimento de relações favoráveis com países terceiros que sejam países fornecedores e de trânsito de energia, através da cooperação no âmbito de sistemas regionais e globais de transporte de energia; |
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7. |
Salienta que o cenário de referência utilizado para avaliar as infra-estruturas energéticas para 2020 deve ser transparente e compatível com os objectivos globais da política energética, estabelecidos no artigo 194.o do Tratado da União Europeia e com o roteiro da UE para 2050, bem como com outras políticas da União Europeia (como as dos transportes e dos edifícios e o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE)), com as políticas em matéria de eficiência energética das quais se esperam os 20 % de economias de energia (nomeadamente, o Plano para a Eficiência Energética), e ainda com o impacto potencial dos progressos tecnológicos, em particular em matéria de energias renováveis e a crescente importância dos veículos eléctricos, e com o desenvolvimento de redes inteligentes e as iniciativas em matéria de "cidades e regiões inteligentes"; |
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8. |
Apoia a rápida introdução da Parceria para a Inovação "Cidades Inteligentes" e insta os parceiros implicados nos processos de planificação relativos ao desenvolvimento urbano sustentável a reforçar a promoção e a beneficiar das vantagens que as iniciativas JESSICA e ELENA podem proporcionar aos investimentos na energia sustentável a nível local, a fim de ajudar as cidades e as regiões a lançar projectos de investimento viáveis nos domínios da eficiência energética, das energias de combustão limpa e renováveis e do transporte urbano sustentável; salienta, além disso, o potencial do financiamento transfronteiras a países vizinhos no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP); |
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9. |
Salienta a necessidade de identificar, segundo a sua importância relativa e no interesse da relação custo-eficácia, os casos em que as infra-estruturas poderiam ser minimizadas graças a políticas de eficiência energética, em que as infra-estruturas nacionais e transfronteiriças existentes podem ser actualizadas ou modernizadas e em que são necessárias novas infra-estruturas, susceptíveis de ser construídas paralelamente às infra-estruturas existentes; |
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10. |
Considera possível a consecução de uma redução do consumo de energia e das emissões poluentes e o reforço da eficiência energética através da aplicação de programas que visem uma maior eficiência energética nos sectores da construção e dos transportes; |
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11. |
Salienta a importância de identificar potenciais disparidades futuras entre a oferta e a procura de energia, bem como as potenciais futuras deficiências nas infra-estruturas de produção e transporte; |
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12. |
Salienta a importância de se harmonizar a concepção do mercado da UE e o desenvolvimento de sistemas europeus comuns de infra-estruturas, de forma a garantir a gestão das interconexões internas europeias, bem como as interconexões com países terceiros; |
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13. |
Considera que o desenvolvimento das infra-estruturas de electricidade entre a União Europeia e países terceiros e, nalguns casos, infra-estruturas eléctricas existentes pode criar um risco de fuga de carbono ou agravar esse risco onde ele já existe; insta a Comissão a avaliar esta possibilidade e a propor medidas, sempre que necessário, mediante as quais a UE possa resolver efectivamente essa questão, como a exigência de conformidade com a Directiva 2009/28/CE sobre a energia renovável; |
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14. |
Solicita aos operadores de redes, às autoridades reguladoras, incluindo a ACER, e à Comissão que criem, em colaboração com os operadores de redes e as autoridades de países terceiros, as condições necessárias para assegurar a compatibilidade e a estabilidade entre a infra-estrutura de electricidade da UE e a de países terceiros, com o objectivo de melhorar a segurança energética dos Estados-Membros; |
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15. |
Sublinha que não só se deveria dedicar mais atenção aos projectos transfronteiriços como também aos sistemas internos de transporte de energia que são cruciais para a integração dos mercados da energia, a integração da geração renovável e a segurança do sistema, o fim das ilhas energéticas e o alívio dos estrangulamentos internos que têm impacto na totalidade do sistema energético europeu; salienta a importância de garantir que as suas regiões remotas e as necessidades locais sejam tidas devidamente em conta; |
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16. |
Salienta a necessidade de novas infra-estruturas que ponham termo às ilhas energéticas e à dependência de um fornecedor único e reforcem a segurança dos abastecimentos; |
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17. |
Salienta que nenhuma região dos Estados-Membros da UE, incluindo as regiões insulares, deve permanecer isolada das redes europeias de gás e electricidade após 2015 ou ver a sua segurança energética comprometida por falta de conexões adequadas; |
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18. |
Congratula-se com os esforços da Comissão com vista a promover a cooperação regional e solicita mais orientações sobre este tipo de iniciativas regionais; |
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19. |
Chama a atenção para as oportunidades oferecidas pelos acordos de cooperação euro-regional para o desenvolvimento e reforço de projectos de infra-estruturas energéticas transfronteiriços, nomeadamente, em matéria de energias renováveis, e exorta à utilização destes instrumentos de cooperação regional (Euro-região, AECT) para esse efeito; |
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20. |
Considera que as iniciativas regionais devem ser alargadas e desenvolvidas, visto que reflectem melhor o funcionamento do sistema energético das várias regiões (por exemplo, a estrutura das fontes de produção regionais, a energia eólica, as limitações da rede, a disponibilidade de fontes de energia); |
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21. |
Salienta que a cooperação entre municípios e regiões, a nível nacional e europeu, contribui para pôr termo às "ilhas energéticas", para concluir o mercado interno da energia e para executar os projectos de infra-estruturas energéticas; considera que o objectivo de cooperação territorial europeia da política de coesão, bem como as estratégias macro-regionais podem aumentar as oportunidades de cooperação para projectos transfronteiras, com vista à realização de ligações eficientes e inteligentes das fontes não convencionais de energia locais e regionais às grandes redes de energia; sublinha que uma coordenação adequada dos projectos de infra-estruturas pode garantir a melhor relação possível custo/benefícios e a máxima eficiência dos fundos da UE; considera, neste contexto, que é desejável melhorar a cooperação regional, nomeadamente para assegurar uma correlação adequada entre as prioridades definidas e as regiões europeias; |
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22. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estabeleçam medidas no sentido de garantir que os operadores de redes de transporte (ORT) sejam devidamente incentivados a analisarem os possíveis interconectores de um ponto de vista regional ou europeu e a basearem os seus planos de investimento nos efeitos socioeconómicos dos interconectores energéticos e não numa pura economia de projecto, evitando, desse modo, a insuficiência de investimentos nas capacidades de transporte; |
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23. |
Insta a Comissão a apresentar, até ao final de 2011, propostas de solução para os conflitos de objectivos, descritos pelo Coordenador Europeu Georg Wilhelm Adamowitsch no seu terceiro relatório anual, de 15 de Novembro de 2010, por exemplo, o conflito entre a necessidade urgente de novas infra-estruturas e a necessidade de normas ambientais rígidas; |
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24. |
Exorta a que sejam tomadas medidas para garantir o respeito dos acordos internacionais, como a Convenção de Espoo, antes da construção ou expansão de projectos transfronteiriços, e chama a atenção, no contexto da expansão das redes de energia, para a necessidade de fomentar uma maior cooperação, em particular entre a Rússia, a Bielorrússia e os Estados Bálticos, e de aprofundar o diálogo energético entre a União Europeia e a Rússia, tendo particularmente em vista a segurança energética dos Estados-Membros e das regiões da União Europeia; |
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25. |
Congratula-se com a decisão da Comissão de introduzir testes de “stress” nas centrais nucleares europeias; considera que as futuras iniciativas legislativas no sentido de criar um quadro comunitário para a segurança nuclear são essenciais para melhorar continuamente as normas de segurança na Europa; |
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26. |
Observa que são significativos os riscos associados à infra-estrutura energética, incluindo os riscos operacionais (entre outros, congestionamento e descontinuidade do aprovisionamento), naturais (por exemplo, terramotos e inundações), ambientais (por exemplo, poluição, habitat e perda de biodiversidade) ou antropogénicos e políticos (por exemplo, segurança, terrorismo); apela por isso a que as decisões sobre o desenvolvimento de redes inteligentes sejam aplicadas, tal como previsto na Directiva 2008/114/CE relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias; propõe aos Estados-Membros que estabeleçam uma cartografia dos riscos como instrumento para uma tomada de decisão, e que acompanhem os resultados da implementação de redes inteligentes a fim de melhorar a interligação das redes; |
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27. |
Insta a Comissão a avaliar a possibilidade de incluir nas prioridades em matéria de infra-estruturas energéticas projectos que melhorem a segurança das principais infra-estruturas de energia existentes na Europa (gasodutos e oleodutos, redes de electricidade, centrais nucleares, terminais de GNL, etc.) contra acidentes e catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem; |
Um cenário abrangente para o desenvolvimento das infra-estruturas
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28. |
Considera que o plano decenal de desenvolvimento da rede (PDDR) identifica projectos pertinentes de infra-estruturas de electricidade e gás e deve contribuir, sem interferir no funcionamento do mercado interno, para estabelecer as prioridades para a selecção de projectos de interesse europeu a desenvolver para permitir a consecução dos objectivos da União Europeia nos domínios da energia e do clima; entende, a este respeito, que a capacidade de interconexão deverá ser ponderada ao mesmo nível dos objectivos 20-20-20 e, como tal, o PDDR deverá ser visto como o instrumento de monitorização do cumprimento do objectivo de 10 % de interconexões; |
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29. |
Insta a Comissão, com vista a assegurar uma melhor governação do futuro planeamento de infra-estruturas de gás e electricidade da União Europeia, a apresentar uma proposta concreta no sentido de melhorar a transparência e a participação do público na determinação das prioridades da UE no âmbito de um processo mais alargado de participação das partes interessadas (incluindo, por exemplo, o sector da energia, peritos independentes, organizações de consumidores e ONG); considera essencial, para assegurar essa participação, a publicação de dados de planeamento técnico; |
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30. |
Considera que é necessário prestar atenção à detenção de infra-estruturas de energia da UE por empresas estrangeiras ou suas subsidiárias, sem uma estrutura de gestão transparente e sujeitas a uma influência indevida por parte de governos estrangeiros; exorta, a este respeito, a Comissão a apresentar propostas com vista à instituição de salvaguardas jurídicas e institucionais adequadas, em especial no que se refere ao acesso a financiamento público da UE; |
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31. |
Considera que o PDDR contribui para o programa contínuo de desenvolvimento das infra-estruturas europeias de transporte de electricidade e de gás numa óptica de planeamento europeu a longo prazo, cujo controlo caberia à Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACRE), tendo em conta as disposições relevantes do Terceiro Pacote do Mercado Interno da Energia; |
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32. |
Salienta a necessidade de esta abordagem ascendente ser complementada por uma visão descendente bem estruturada e com uma perspectiva europeia; |
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33. |
Sublinha que é vital promover a construção de infra-estruturas de transporte e distribuição para a integração eficiente e inteligente das energias renováveis e os novos usos da electricidade (por exemplo, veículos eléctricos ou veículos híbridos que se ligam à rede) a fim de garantir a consecução dos objectivos globais em matéria de energia; congratula-se com a prioridade atribuída à futura super-rede europeia e a outros projectos-piloto segundo indicação do Fórum de Florença; solicita à Comissão que efectue consultas a todas as partes interessadas pertinentes com vista a acelerar a identificação das auto-estradas da electricidade como uma infra-estrutura integrada de rede baseada numa plataforma giratória de modo a optimizar a conectividade, a resiliência do sistema e a flexibilidade operacional e reduzir os custos, sem excluir um território geográfico europeu mais vasto, e solicita à Comissão que apresente um esboço ao Parlamento Europeu até meados de 2014, que integre, tanto quanto possível, as especificidades relacionadas com o transporte de energias renováveis; |
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34. |
Recorda que os obstáculos geográficos inerentes à localização dos territórios insulares e de montanha tornam muito difícil a sua integração na rede energética da União; convida, por conseguinte, a Comissão a ter em conta a diversidade das situações regionais e a concentrar-se expressamente nas regiões com características geográficas e demográficas específicas, como as ilhas, as regiões de montanha e as regiões de reduzida densidade populacional, a fim de lograr uma maior diversificação das fontes de energia e a promoção das energias renováveis, com o objectivo de reduzir a sua dependência energética do exterior; insta a Comissão a incluir nas suas prioridades para as infra-estruturas energéticas, em 2020, a situação especial dos sistemas energéticos das ilhas; |
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35. |
Salienta a necessidade de uma política transversal coerente no que respeita às infra-estruturas energéticas e à sua relação com o quadro de ordenamento do espaço marítimo e que isto poderia também ser útil na integração de grandes projectos de parques eólicos offshore numa estratégia global; |
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36. |
Recorda, porém, à Comissão que cada Estado-Membro deve também ser apoiado para produzir e consumir energia sustentável por razões não só económicas mas também de segurança; |
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37. |
Sublinha a importância do desenvolvimento da produção de energia a nível regional como meio de garantir a auto-suficiência energética das diversas regiões da Europa, especialmente a região do Mar Báltico, que permanece isolada do resto da Europa e dependente de uma única fonte de aprovisionamento; assinala que as regiões dispõem de uma ampla variedade de recursos, incluindo as possibilidades oferecidas pelos recursos naturais, e que o objectivo no futuro deverá consistir na sua plena exploração, a fim de diversificar a produção energética; |
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38. |
Reconhece a importância das infra-estruturas de gás eficientes como meio de reforçar a diversificação e segurança do aprovisionamento, contribuindo para um melhor funcionamento do mercado interno da energia, reduzindo assim a dependência energética, atendendo ao mesmo tempo à necessidade de reduzir drasticamente as emissões do sector energético até 2050; salienta a necessidade de requisitos adicionais de flexibilidade no que respeita às infra-estruturas do gás, e da correcta aplicação das mesmas, em particular com vista a assegurar fluxos e interconexões bidireccionais, e sublinha que as infra-estruturas do gás devem ser desenvolvidas, tomando plenamente em consideração o contributo dos terminais, navios de transporte e depósitos de armazenamento de GNL/GNC, bem como o desenvolvimento da biomassa gaseificada e do biogás; |
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39. |
Congratula-se com a declaração da Comissão de que o gás natural irá desempenhar um importante papel como combustível de reserva; sublinha, porém, que outras fontes de energia e instalações de armazenamento de energia terão também de assumir esse papel, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento; salienta que também no futuro um cabaz energético mais vasto constituirá a base de um aprovisionamento energético seguro e económico; |
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40. |
Salienta que, ao contrário de todos os outros investimentos em infra-estruturas que a UE tenciona incentivar, as interconexões e o armazenamento de gás são infra-estruturas obrigatórias por força do Regulamento de 2009 relativo à segurança do aprovisionamento de gás; solicita à Comissão que avalie se são necessários alguns dos financiamentos da UE para melhorias nas infra-estruturas ao abrigo do Regulamento de 2009; |
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41. |
Insta a Comissão a avaliar as fontes de gás não convencionais, tendo em conta os aspectos legais, a avaliação do ciclo de vida, as reservas disponíveis, o impacto ambiental e a viabilidade económica; solicita à Comissão que, na base do princípio da igualdade de tratamento das fontes de energia primária, realize uma avaliação minuciosa das potencialidades e riscos da utilização de fontes de gás natural não convencionais na União Europeia; |
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42. |
Considera que, embora a "descarbonização" da economia conduza à redução progressiva da utilização de energias fósseis, o petróleo continuará durante muitos anos a ter um papel significativo no aprovisionamento energético da UE, sendo, por isso, necessário manter infra-estruturas europeias competitivas no sector do transporte e refinação de petróleo durante a fase de transição a fim de garantir a acessibilidade e a segurança dos abastecimentos do produto aos consumidores europeus; |
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43. |
Salienta a importância do planeamento integrado das infra-estruturas energéticas para as fontes de energia agrícolas e rurais de pequena dimensão, de modo a favorecer a produção descentralizada de energia, a participação no mercado e o desenvolvimento rural; destaca a importância de garantir o acesso prioritário das energias renováveis à rede, tal como previsto na Directiva 2009/28/CE da UE; |
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44. |
Salienta a necessidade de preparar e adaptar a rede para a produção de formas de energia a partir de fontes agrícolas e florestais, tal como electricidade e biogás, em virtude da reforma da PAC; |
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45. |
Considera que se deve dar atenção a novas soluções tecnológicas para a utilização do desperdício de energia industrial, por exemplo, gás queimado, calor residual, etc.; |
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46. |
Realça a importância das infra-estruturas ao nível da distribuição e o papel destacado que os produtores-consumidores e os operadores de redes de distribuição (ORD) desempenham na integração de produtos energéticos do modelo descentralizado de produção no sistema e medidas de eficiência na vertente da procura; salienta que dar maior prioridade à gestão e geração da energia do ponto de vista da procura reforçaria consideravelmente a integração de fontes de energia descentralizadas e permitiria avançar na consecução dos objectivos globais da política energética; considera que tal também se aplica aos projectos nacionais de infra-estruturas que têm efeitos positivos para além das fronteiras nacionais em termos de aprovisionamento ou de interconexão do mercado interno da energia; |
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47. |
Insta a Comissão a apresentar, até 2012, iniciativas concretas destinadas a promover o desenvolvimento das capacidades de armazenamento de energia (incluindo as instalações polivalentes para gás e hidrogénio, as baterias inteligentes com fluxos bidireccionais para veículos eléctricos, estações de armazenamento com sistema hidroeléctrico de bombagem, armazenamento descentralizado de biogás, instalações solares de alta temperatura, instalações de armazenamento de ar comprimido e outras tecnologias inovadoras); sugere que a Comissão avalie novas iniciativas para o armazenamento de energia a fim de maximizar a integração das energias renováveis; |
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48. |
Considera que a modernização e a melhoria da eficiência das redes de aquecimento e arrefecimento urbanos deverão constituir uma prioridade para a UE, o que deverá ser traduzido e apoiado, quer no âmbito da revisão do quadro financeiro existente, quer das futuras Perspectivas Financeiras; |
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49. |
Acolhe com satisfação os projectos de captura, transporte e armazenamento de CO2 desenvolvidos até à data; solicita à Comissão que elabore urgentemente um relatório a médio prazo, também de um ponto de vista técnico e económico, de avaliação dos resultados obtidos com a utilização de tecnologias experimentais de captura e armazenamento de carbono (CAC) financiadas pela UE para centrais termoeléctricas a carvão; |
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50. |
Insta a Comissão a - em cooperação com todas as partes interessadas, incluindo a rede pertinente e os operadores de mercado - avaliar e rever com espírito crítico, sempre que necessário, os valores dos investimentos necessários indicados na comunicação sobre as prioridades em matéria de infra-estruturas energéticas, especialmente em relação à redução da procura através de medidas no domínio da eficiência energética, e solicita à Comissão que informe o Conselho e o Parlamento; |
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51. |
Observa que, para além dos custos financeiros e operacionais, a construção, exploração e supressão de projectos de infra-estruturas energéticas implicam custos ambientais consideráveis; salienta a importância de ter em consideração estes custos ambientais na análise custo-benefício aplicando a abordagem dos custos ao longo do ciclo de vida; |
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52. |
Considera que se deve exigir aos ORT que coloquem à inteira disposição do mercado todas as linhas de transporte de electricidade, evitando deste modo a reserva da capacidade de transporte para equilibrar trocas transfronteiriças, etc., e que este requisito deve ficar estabelecido em legislação vinculativa baseada nas actuais orientações do Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG) em matéria de boas práticas; |
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53. |
Apoia o reforço da cooperação entre Estados-Membros visando a criação de autoridades reguladoras regionais para vários Estados-Membros; saúda iniciativas semelhantes visando a criação de ORT regionais únicos; |
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54. |
Exorta a Comissão e a ACER a prosseguirem o esforço de criar um mercado comum europeu intradiário até 2014, na medida em que tal permitiria a livre troca de energia em todos os interconectores de transmissão entre países e/ou diferentes zonas tarifárias; |
Redes inteligentes
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55. |
Considera que as infra-estruturas energéticas devem ter mais em conta o utilizador final e atribuir mais importância à interacção entre as capacidades das redes de distribuição e o consumo, e salienta a necessidade de fluxos de informação e de potência bidireccionais e em tempo real; chama a atenção para os benefícios de um novo sistema de gás e electricidade que incorpore tecnologias e serviços eficientes, tais como os contadores inteligentes, as redes inteligentes e serviços de gestão de carga e do consumo de energia interoperáveis baseados nas TIC, incluindo o desenvolvimento de fórmulas inovadoras e dinâmicas de fixação de preços e sistemas de resposta à procura em benefício dos consumidores; |
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56. |
Salienta a necessidade de promover o desenvolvimento de tecnologias de fácil uso e gestão da procura a fim de garantir a implantação de tecnologias de redes inteligentes, bem como de sistemas de procura-resposta e conseguir o máximo benefício das redes inteligentes para todas as partes interessadas; |
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57. |
Insiste em que a implantação de redes inteligentes deve ser uma das prioridades de infra-estrutura energética com vista a alcançar os objectivos energéticos e climáticos da UE, dado que ajudará à integração dos veículos de geração renovável e eléctricos, à redução da dependência energética, à melhoria da eficiência energética e ao desenvolvimento da flexibilidade e da capacidade do sistema eléctrico; considera que as redes inteligentes e as soluções de gestão energética oferecem uma oportunidade única de impulsionar a inovação, a criação de emprego e a competitividade da indústria europeia, especialmente no que respeita às PME; |
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58. |
Solicita à Comissão que facilite a implantação urgente de grandes projectos de demonstração de redes inteligentes, como a melhor maneira de medir a relação custo-benefício para a sociedade europeia; observa que, a fim de repartir o risco do investimento requerido para estes projectos, é necessário financiamento público no âmbito de um quadro de parceria público-privada disponibilizado pela Iniciativa Europeia para a Rede Eléctrica (EEGI); |
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59. |
Assinala que as redes inteligentes resultam da convergência entre a electricidade e as tecnologias da informação e da comunicação, pelo que deve ser dedicada especial atenção à cooperação entre os dois sectores, nomeadamente no que respeita à utilização eficiente do espectro de radiofrequências em toda a Europa e à compreensão das funções energéticas inteligentes no quadro do planeamento da futura Internet das coisas; solicita à Comissão que institua um plano de cooperação entre as diferentes unidades envolvidas (DG Investigação, DG Energia, DG INFSO, etc.) a fim de assegurar a forma mais coerente e globalmente eficiente de contribuir para o desenvolvimento e o funcionamento das redes inteligentes, como base fundamental para as actividades da política energética; |
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60. |
Exorta a Comissão a avaliar a necessidade de novas iniciativas legislativas para a implantação da rede inteligente de acordo com as regras do terceiro pacote do mercado interno da energia; considera que a avaliação deve ter em conta os seguintes objectivos: i) assegurar o acesso livre e adequado, assim como a partilha de informações operacionais entre os intervenientes e as suas interfaces físicas; ii) criar um mercado de serviços energéticos que funcione correctamente; e iii) proporcionar incentivos adequados aos operadores de redes para investir em tecnologias inteligentes para as redes inteligentes; |
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61. |
Solicita que se preste mais atenção à interacção entre as capacidades dos sistemas de distribuição e o consumo, por meio de uma estratégia comum europeia para as redes inteligentes, e assinala que, conforme destacado nas conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011, as normas técnicas para as redes inteligentes devem ser aprovadas até ao final de 2012 o mais tardar; |
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62. |
Salienta que as redes devem ser adaptadas para novos operadores, a fim de facilitar novas fontes de produção em pequena escala, tais como residências e PME; |
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63. |
Considera que no 7.o e 8.o Programa-Quadro de I&D deve ser criado um espaço prioritário para a tecnologia das redes inteligentes relativamente à infra-estrutura especial de recarga para automóveis eléctricos, tendo em vista a implantação rápida de uma rede energética descentralizada bidireccional para esse efeito; |
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64. |
Constata a necessidade de criação de um quadro regulamentar estável, a fim de promover o investimento avultado que é necessário para estabelecer redes inteligentes na Europa; |
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65. |
Salienta que a normalização e a interoperabilidade das redes inteligentes deve ser uma prioridade; insta os Estados-Membros, agindo em ligação com os organismos europeus e internacionais de normalização e o sector, a acelerarem o desenvolvimento de normas técnicas para os veículos eléctricos, para a tarifação das infra-estruturas e para as redes e contadores inteligentes, tendo em vista a sua conclusão até ao final de 2012; salienta que as tecnologias devem basear-se em normas internacionais abertas, de modo a garantir a sua eficácia em termos de custo, o que reforçará a interoperabilidade dos sistemas e proporcionará aos consumidores opções em termos de soluções; |
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66. |
Reconhece que os trabalhos de normalização relacionados com os contadores inteligentes estão a progredir com o mandato M/441 sobre a normalização emitido pela Comissão Europeia para os organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC e ETSI), e salienta que as normas técnicas para os contadores inteligentes devem ter em conta as funcionalidades adicionais identificadas no Relatório Final do Smart Meters Coordination Group (SM-CG) estabelecido pelo CEN, pelo CENELEC e pelo ETSI, nomeadamente:
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67. |
Congratula-se com o trabalho realizado pela Iniciativa Europeia para a Rede Eléctrica (EEGI) e pela Smart Grids Task Force da Comissão; convida a Comissão a ter plenamente em conta as suas conclusões sobre a legislação específica para as redes inteligentes, prevista para o primeiro semestre de 2011; |
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68. |
Sublinha que o objectivo dos contadores inteligentes é permitir aos consumidores monitorizar e controlar eficazmente o seu consumo de energia; |
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69. |
Salienta que já existe a obrigação, dependente de uma avaliação positiva, de os Estados-Membros instalarem contadores inteligentes para, pelo menos, 80 % dos seus consumidores finais até 2020 e recorda a meta provisória de 50 % de agregados familiares equipados com contadores inteligentes até 2015, conforme acordado na nova Agenda Digital para a Europa: |
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70. |
Sublinha que os Estados-Membros devem apoiar um número suficiente de projectos-piloto para consumidores residenciais com vista a aumentar a aceitação deste instrumento por parte do público e impulsionar o processo de inovação, conforme previsto no terceiro pacote do mercado interno da energia; solicita à Comissão que apresente, na base das avaliações requeridas no terceiro pacote energético, novas medidas para garantir a instalação de contadores inteligentes para todos os clientes não residenciais até 2014, excluindo temporariamente as microempresas; defende o estabelecimento de regras claras em matéria de segurança, privacidade e protecção dos dados em conformidade com a legislação europeia em vigor; |
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71. |
Sublinha que a instalação de dispositivos de gestão de energia, especialmente a instalação de contadores inteligentes para clientes residenciais, deve, em primeiro lugar e acima de tudo, constituir um benefício claramente tangível para os utilizadores finais; sublinha a necessidade de manter os consumidores informados sobre o seu consumo de energia, a fim de que participem activamente no esforço de poupança energética, requerendo uma ênfase especial no lançamento de campanhas de sensibilização, na capacitação, numa facturação clara, na eficácia de custos e na promoção do desenvolvimento de tecnologias fáceis de usar; |
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72. |
Sublinha, a este respeito, a importância primordial do apoio à investigação e à inovação, que deve ser reforçado por uma política activa de financiamento, incluindo através de instrumentos inovadores ainda por desenvolver, tais como um fundo europeu para o financiamento da inovação ou ainda um fundo europeu para as patentes; |
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73. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem com vista à selecção de um espectro de radiofrequências normalizado e licenciado para as redes e os contadores inteligentes; |
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74. |
Insta a Comissão a avaliar, em estreita cooperação com a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, a necessidade de medidas adicionais de protecção de dados, os papéis e as responsabilidades dos diferentes intervenientes em matéria de acesso, propriedade e tratamento de dados, tais como a propriedade, posse e acesso, os direitos de leitura e alteração, e apresentar, se necessário, propostas de regulamentação e/ou orientações adequadas; |
Definição de critérios claros e transparentes para os projectos prioritários
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75. |
Congratula-se com os corredores prioritários identificados pela Comissão e concorda com a necessidade de uma utilização ideal dos fundos limitados existentes; reitera que, embora a responsabilidade da planificação e desenvolvimento de projectos de infra-estrutura resida principalmente no mercado, a UE tem um papel na promoção de alguns projectos, concedendo-lhes o estatuto de «projecto de interesse europeu» e facultando financiamento público para alguns deles; |
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76. |
Solicita que seja definida uma metodologia clara e transparente que permita a selecção de projectos prioritários que satisfaçam as necessidades europeias prementes; salienta que a selecção de projectos de interesse europeu (PIE) deve ser efectuada com base em critérios objectivos e transparentes e com a participação de todas as partes interessadas, |
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77. |
Salienta que todos os PIE devem contribuir para a consecução dos objectivos da política energética da UE - realizar o mercado interno, promover a eficiência energética e as energias renováveis e melhorar a segurança do abastecimento - e devem ser capazes de contribuir substancialmente para:
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78. |
Considera que, para justificar que se conceda prioridade aos projectos, se devem ter em conta os critérios seguintes:
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79. |
Considera que, para poder estabelecer novas prioridades para os projectos, se devem ter em conta os critérios de elegibilidade seguintes:
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80. |
Destaca a importância da cooperação regional no planeamento, implementação e controlo das prioridades estabelecidas e na elaboração de planos de investimento e projectos específicos; entende que as estratégias existentes para as macro-regiões (como o Báltico e a região do Danúbio) podem servir igualmente como modelos para plataformas de cooperação sempre que se proceda à aprovação e execução de projectos no domínio da energia; |
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81. |
Considera que é necessário prosseguir na via da integração do mercado interno da energia, promovendo, nomeadamente, projectos que assegurem a homogeneidade da composição dos cabazes energéticos nacionais dos países vizinhos; |
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82. |
Salienta a necessidade de suprimir os obstáculos à concorrência e ao desenvolvimento de todas as infra-estruturas energéticas impulsionado pelo mercado, incluindo a supressão do aquecimento e arrefecimento urbanos; |
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83. |
Recorda que os obstáculos geográficos inerentes à situação dos territórios insulares dificultam bastante a sua integração na rede energética da União e que importa conceder-lhes meios específicos a fim de reduzir a sua dependência energética, quer através do desenvolvimento do seu potencial endógeno em matéria de energias renováveis, quer pela promoção da eficiência energética e de economias de energia; |
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84. |
Sustenta que a transparência deve ser reforçada informando claramente o público sobre a finalidade e os dados de planeamento técnico de cada projecto; solicita que a verificação de conformidade com os critérios seja efectuada no contexto de consultas públicas; |
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85. |
Considera que não devem ser apoiados apenas os grandes projectos de infra-estruturas, mas também projectos mais pequenos que possam ter um elevado valor acrescentado e ser concluídos mais rapidamente; |
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86. |
Insta a Comissão a zelar por que os projectos a que foi concedido o estatuto de PIE continuem a cumprir os critérios acima referidos após a sua aprovação; entende que, se um projecto for sujeito a alguma alteração significativa, o seu estatuto de PIE deve ser revisto; |
Procedimentos rápidos e transparentes de concessão de licenças
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87. |
Concorda com a necessidade de garantir a execução atempada dos projectos de interesse europeu e saúda a proposta da Comissão no sentido de simplificar, reforçar a coordenação e melhorar os procedimentos de concessão de licenças, desde que o princípio da subsidiariedade e as competências nacionais sejam respeitados, assegurando que os atrasos nestes domínios não desincentivam a inovação dos investidores; |
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88. |
Congratula-se com o estabelecimento de uma autoridade de contacto nacional ("balcão único") para cada projecto de interesse europeu como interface administrativa única entre os promotores e as diferentes autoridades envolvidas no procedimento de autorização; entende que, relativamente a projectos transfronteiriços, haverá que assegurar uma maior coordenação entre os "balcões únicos" nacionais e o papel acrescido da Comissão no que respeita à coordenação; estende que, antes da criação de novas entidades administrativas (“balcão único”), a Comissão e as autoridades nacionais têm de tirar pleno partido das instituições existentes; |
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89. |
Salienta que qualquer autoridade de contacto nacional tem de ser independente e estar livre de qualquer influência política ou económica; entende que os PIE têm de ser tratados por ordem de chegada e no prazo previsto na futura proposta da Comissão; |
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90. |
Salienta a importância de se garantir a finalização atempada dos projectos e o diálogo de alta qualidade entre as partes interessadas; insta a Comissão a prever um sistema escalonado de advertências de menor ou maior relevância caso o Estado-Membro não dê seguimento à proposta de autorização num prazo razoável e a controlar atentamente se os procedimentos administrativos nacionais garantem a aplicação correcta e rápida dos PIE; no caso de surgirem dificuldades, congratula-se com a introdução de prazos indicativos dentro dos quais as autoridades competentes devem tomar uma decisão final; insta a Comissão a, na ausência de tal decisão, a Comissão a investigar se o atraso pode ser entendido como um impedimento do Estado-Membro à aplicação correcta e célere do mercado interno da energia da UE; |
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91. |
Solicita à Comissão que determine, tendo em conta a diversidade das especificidades do projecto e as características territoriais dos projectos, a possibilidade de criar procedimentos conjuntos ou coordenados para o estabelecimento de medidas concretas ad hoc e melhores práticas fundamentais (trocas periódicas de informação, comunicação atempada de decisões, mecanismos conjuntos de resolução de problemas, etc.) e que avalie a conveniência de utilizar procedimentos de arbitragem como instrumento final para a tomada de decisões; |
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92. |
Sublinha a necessidade de adopção de uma abordagem mais participativa e reconhece que uma maior adesão da população local aos projectos de infra-estruturas energéticas implica que se lhe forneça informação adequada sobre o objectivo dos projectos e a sua participação no desenvolvimento desses projectos desde as suas fases iniciais; apela à participação da sociedade civil a todos os níveis - ONG, indústria, parceiros sociais e organizações de consumidores - no processo de consulta dos projectos de interesse europeu; exorta a Comissão a criar um sistema de consulta e avaliação a fim de identificar e disseminar as melhores práticas e o conhecimento em relação com a aceitação pública das infra-estruturas; |
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93. |
Sublinha a necessidade - tendo em conta a importância das estratégias das regiões no domínio da energia sustentável para o seu potencial de desenvolvimento - de estabelecer uma plataforma destinada ao intercâmbio das boas práticas adquiridas nas regiões, com base em exemplos de sucesso de municípios e regiões que se tenham especializado nas energias renováveis, nas economias de energia e na eficiência energética; solicita, neste contexto, a criação de um sistema de consulta e avaliação com o intuito de, sempre que possível, identificar e difundir as melhores práticas e o conhecimento da aceitação do público relativamente às infra-estruturas; |
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94. |
Salienta que o maior desafio consiste em incentivar a aceitação de projectos de infra-estruturas energéticas pelas populações locais; mostra-se convicto de que a aceitação e a confiança dos cidadãos e dos órgãos de decisão só podem ser alcançados por meio de um debate aberto e transparente na fase preparatória de uma decisão sobre projectos de infra-estruturas energéticas; |
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95. |
Solicita à Comissão que determine se a modernização e actualização dos corredores energéticos existentes é preferível à criação de novos corredores em termos de relação custo-eficácia e de aceitação pública; |
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96. |
Defende uma maior informação sobre a importância das redes energéticas na União Europeia; convida a Comissão a reflectir sobre uma campanha de informação e de comunicação europeia, adaptada aos níveis nacional e local, sobre as redes energéticas; |
Instrumentos financeiros
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97. |
Assinala que os investimentos nas redes são cíclicos e devem ser vistos sob uma perspectiva histórica; faz notar que grande parte das infra-estruturas construídas nas últimas décadas para efeito da interconexão de unidades de geração centralizada está a envelhecer; assinala que a sociedade espera que os custos de manter operacional a infra-estrutura existente e de implantar novas infra-estruturas sejam optimizados através de parcerias público-privadas e do desenvolvimento de instrumentos de financiamento inovadores; salienta a necessidade de avaliar com rigor as necessidades em termos de infra-estruturas e de evitar capacidades excedentárias, tendo plenamente em conta o potencial para uma eficiência energética rentável; |
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98. |
Salienta que o funcionamento efectivo do mercado deve proporcionar uma grande parte do custo dos investimentos em infra-estruturas, com base nos princípios de uma adequada afectação de custos, transparência, não discriminação e rentabilidade, e em conformidade com o princípio do utilizador-pagador; solicita à Comissão que avalie em que medida os incentivos regulamentares existentes são suficientes para enviar os sinais necessários ao mercado e que medidas complementares são necessárias, incluindo as que melhoram as regras de imputação de custos; |
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99. |
Considera que, quando não há outra alternativa de regulação e o mercado por si só não pode cobrir os investimentos necessários, pode ser necessário recorrer a financiamento da UE para financiar alguns PEI, cujas características específicas os tornam comercialmente inviáveis, mas cujo desenvolvimento é necessário para alcançar os objectivos de política energética da UE; considera que o financiamento público pode ser utilizado para impulsionar o investimento privado mediante a criação de um conjunto inovador de instrumentos financeiros, desde que não haja distorção da concorrência; |
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100. |
Recorda que o FEDER contribui de forma considerável para o financiamento de projectos de infra-estruturas energéticas – e outros – e sublinha o papel significativo que a política de coesão desempenha a nível local e regional para a melhoria da eficiência energética e a realização dos objectivos da União em matéria de energias renováveis; |
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101. |
Sublinha que o Fundo de Coesão e os fundos estruturais devem continuar a ser centrais nos nossos projectos de infra-estruturas; entende que qualquer tentativa de criar novos fundos sectoriais a partir de fundos da política de coesão segue um caminho incorrecto; |
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102. |
Exorta a Comissão a garantir que o financiamento dos investimentos em infra-estruturas se baseie no mercado, a fim de evitar distorções da concorrência e a criação de incentivos adversos ao investimento, e que se evitem flutuações injustificadas entre os Estados-Membros, desde que o interesse público, nomeadamente a nível local e regional e nos territórios com características geográficas específicas, como as ilhas, as regiões montanhosas e as regiões com muito baixa densidade populacional, seja assegurado através de um montante de financiamento público limitado, que deve resultar numa combinação inovadora de instrumentos financeiros que estimulem os investimentos privados; |
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103. |
Considera que a União Europeia deve financiar projectos comercialmente pouco atractivos que não consigam atrair investidores privados mas que são essenciais, no que respeita à energia, para a interconexão de regiões isoladas da UE nas redes europeias de electricidade e gás, no quadro da criação de um mercado unificado da energia na União Europeia; |
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104. |
Insta a Comissão a permitir financiamento público apenas aos Estados-Membros que executaram plenamente e aplicaram correctamente a legislação da UE existente, incluindo as disposições previstas no terceiro pacote do mercado interno; |
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105. |
Insta a Comissão a rever as regras do auxílio estatal no que respeita às infra-estruturas energéticas e, se necessário, apresentar propostas de alteração destas regras para permitir que os Estados incentivem a modernização das infra-estruturas; apela à Comissão, ao mesmo tempo, para que publique um novo documento de orientação sobre o financiamento público de projectos e a actual legislação relativa ao auxílio estatal que estabeleça critérios claros para o financiamento público das infra-estruturas energéticas; salienta que este documento tem de ser desenvolvido conjuntamente pela DG Energia, DG Concorrência e DG Desenvolvimento Regional para evitar qualquer incoerência nas normas da Comissão; |
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106. |
Apela, com base nos objectivos estratégicos, a que o princípio geográfico seja tido em conta em relação com futuras subvenções energéticas nos domínios das infra-estruturas e da I&D; insiste, além disso, em que as regiões desenvolvidas devem receber mais subvenções para I&D apenas se a actividade subvencionada for realizada em conjunção com regiões menos desenvolvidas; |
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107. |
Sustenta que é fundamental que haja um quadro regulamentar estável, previsível e apropriado, incluindo uma taxa de retorno adequada e incentivos aos projectos, para promover o investimento quer no transporte quer na distribuição; sublinha que os reguladores devem fomentar a aplicação das novas tecnologias através de incentivos de mercado e de projectos-piloto; |
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108. |
Entende que o financiamento privado pode facilitar a construção oportuna das infra-estruturas energéticas necessárias, pois a própria magnitude do desafio das infra-estruturas é tão significativa que será necessário desbloquear adequadamente meios privados; considera que, à medida que os investidores privados forem assumindo o desafio das infra-estruturas, a Comissão deverá definir orientações claras para a participação dos actores de mercado e dos investidores privados nas chamadas “linhas comerciais”; defende que as preocupações com o possível impacto no funcionamento do mercado podem ser ultrapassadas se as linhas comerciais forem obrigadas a ceder a sua plena capacidade ao mercado; |
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109. |
Defende que devem ser utilizadas, na maior medida possível, ferramentas baseadas no mercado, incluindo melhorias nas normas de imputação de custos, emissões de obrigações para o financiamento de projectos, fundos renováveis, fundos de investimento privados em energias renováveis, garantias de empréstimo, mecanismos de repartição de riscos de carácter não comercial, incentivos ao financiamento de parcerias público-privadas, parcerias com o BEI – melhorando a sua capacidade de intervenção e os recursos disponíveis – e utilização de receitas do RCLE, para projectos ligados às fontes de energia renovável e à eficiência energética, assim como, sempre que oportuno, a utilização de outros instrumentos de financiamento inovadores; solicita à Comissão que tenha em conta a capacidade financeira e as condições de mercado dos Estados-Membros menos desenvolvidos; |
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110. |
Sublinha e importância de uma colaboração mais estreita e mais eficiente com o sector privado e com as instituições financeiras, em especial com o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, a fim de promover o financiamento necessário, em especial para projectos transfronteiriços considerados prioritários; convida a Comissão a explorar outros instrumentos financeiros inovadores e a contribuir para a promoção da realização de parcerias público-privadas, a que as autoridades locais, regionais ou nacionais ofereçam incentivos e o quadro legislativo e o apoio político necessários; salienta, neste contexto, a necessidade de desenvolver a assistência técnica e a engenharia financeira a nível das autoridades regionais e locais, a fim de apoiar os actores locais na organização de projectos de eficiência energética, utilizando, por exemplo, o mecanismo de assistência técnica ELENA do BEI e recorrendo à experiência das empresas de serviços energéticos no que se refere às infra-estruturas de eficiência energética; |
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111. |
Apoia a ideia de emitir obrigações-projecto comuns europeias para financiar as necessidades significativas da Europa no que respeita às infra-estruturas e os seus projectos estruturais no quadro da agenda UE 2020, incluindo a nova estratégia em matéria de desenvolvimento de infra-estruturas; entende que as obrigações-projecto da UE assegurariam o investimento necessário e criariam confiança suficiente para permitir que os grandes projectos de investimento atraíssem o apoio de que necessitam e, consequentemente, tornar-se-iam um mecanismo importante para obter a máxima mobilização do apoio público; assinala que, para que a Europa seja colocada numa posição sustentável, estes projectos devem também contribuir para a transformação ecológica das nossas economias; |
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112. |
Considera, em particular, que as obrigações-projecto da UE podem tornar-se um instrumento financeiro essencial para os investimentos necessários em infra-estruturas energéticas na Europa, ajudando as empresas de projectos privadas a atrair fundos de investidores do mercado de capitais; solicita à Comissão que elabore rapidamente uma proposta legislativa sobre as obrigações-projecto da UE; |
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113. |
Salienta a importância de os reguladores desenvolverem uma metodologia comum no que se refere à imputação de custos no caso de investimentos transfronteiriços, pois esses incentivos a infra-estruturas em rede se caracterizam por várias falhas no mercado, sobretudo devido ao monopólio natural e à ausência de concorrência; |
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114. |
Destaca a importância de que as tarifas sejam transparentes, proporcionadas, equitativas e não discriminatórias para garantir uma correcta imputação de custos no caso de investimentos em infra-estruturas transfronteiriças e internas de transporte de energia que contribuam significativamente para a consecução dos objectivos políticos da UE, preços justos para os consumidores e uma maior competitividade; insta os Estados-Membros a absterem-se de aplicar tarifas regulamentadas excessivamente reduzidas; acolhe favoravelmente a proposta REMIT da Comissão; |
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115. |
Recorda que o terceiro pacote cria a obrigação para os reguladores, na definição de tarifas, de avaliar os investimentos não apenas com base nos elementos que beneficiem o seu Estado-Membro, mas também com base nos benefícios à escala da UE; insta a ACER a garantir que os seus membros tenham em conta essa obrigação; solicita à Comissão que considere mais aprofundadamente a utilidade dos mecanismos de compensação, baseados em rigorosa transparência, para a aprovação de projectos transfronteiriços que não beneficiem certas regiões (de trânsito) mas que são mesmo assim necessários para a consecução dos objectivos energéticos da União Europeia; |
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116. |
Sublinha a importância de aumentar a capacidade de interconexão das redes energéticas a nível transfronteiras e de conceder o financiamento necessário à consecução dos objectivos definidos, incluindo a coesão territorial; |
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117. |
Apela ao desenvolvimento de instrumentos financeiros melhorados à escala europeia para apoiar os esforços das autoridades territoriais em matéria de investimento na produção sustentável de energia; |
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118. |
Saúda a iniciativa da Comissão de apresentar, em 2011, uma proposta para abordar a questão da imputação dos custos de projectos complexos em termos tecnológicos ou de projectos transfronteiriços, na medida em que estes são considerados um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de infra-estruturas transfronteiriças; |
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119. |
Considera importante que seja prestada mais atenção no futuro à abordagem das garantias financeiras e que o quadro financeiro projectado seja desenvolvido em conjunto com o planeamento do período orçamental 2014-2020; |
Outras questões relativas às infra-estruturas
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120. |
Considera que todos os oleodutos externos e outras redes de energia que entram no território da União Europeia devem ser regulados por acordos intergovernamentais transparentes e sujeitos às normas do mercado interno, incluindo regras sobre o acesso de terceiros, cláusulas de destino, supervisão da atribuição e gestão de estrangulamentos, duração dos contratos ou cláusulas de aquisição firme; exorta a Comissão a assegurar que os actuais e futuros oleodutos, bem como os acordos comerciais, respeitem o acervo europeu em matéria de energia e tomem medidas se necessário; |
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121. |
Solicita à Comissão que limite ainda mais a concessão de isenções a terceiros para acederem às infra-estruturas energéticas e que, quando essas isenções forem concedidas, as reveja para determinar se ainda são necessárias; nota que a disponibilização de financiamento ou auxílio público a projectos através de instrumentos como as obrigações-projecto apoiadas pelo BEI, etc., deve reduzir ou eliminar a necessidade de isenções para o acesso de terceiros à rede; |
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122. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros. |
(1) JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.
(3) JO L 295 de 12.11.2010, p. 1.
(4) JO L 262 de 22.9.2006, p. 1.
(5) JO L 200 de 31.7.2009, p. 31.
(6) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 107.
(7) JO L 211 de 14.8.2009, p. 55.
(8) JO L 211 de 14.8.2009, p. 94.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0441.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0485.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0068.
(12) Processo C-490/10 Parlamento vs Conselho, sobre o Regulamento (UE, Euratom) n.o 617/2010 relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia.