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Document 52011AP0192

Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, do Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (05571/2011 – C7-0068/2011 – 2010/0389(NLE))

JO C 377E de 7.12.2012, p. 188–189 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 377/188


Terça-feira, 10 de maio de 2011
Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada ***

P7_TA(2011)0192

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da União Europeia, do Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (05571/2011 – C7-0068/2011 – 2010/0389(NLE))

2012/C 377 E/31

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05571/2011),

Tendo em conta o projecto de acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (05571/2011)

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 43.o e do segundo parágrafo, alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0068/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A7-0142/2011),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Exorta a Comissão Europeia a promover activamente a assinatura, a ratificação e a aplicação do acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada no âmbito dos acordos comerciais, das organizações regionais de gestão da pesca (ORGP), dos acordos de parceria no domínio da pesca e da política de desenvolvimento da União;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).


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