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Document 52010XE1157

    Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «A situação dos Romes na União Europeia»

    JO C 48 de 15.2.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/1


    Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «A situação dos Romes na União Europeia»

    2011/C 48/01

    Na reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 151 votos a favor, 22 votos contra e 28 abstenções, a seguinte resolução:

    1.

    O Comité condena veementemente quaisquer actos discriminatórios contra os Romes ou qualquer outra minoria étnica.

    2.

    O CESE defendeu sempre os direitos fundamentais de todas as pessoas que habitam na União Europeia e mobilizou-se sempre contra todas as formas de discriminação contra minorias nacionais, contra o racismo e contra a xenofobia. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforçou o quadro regulamentar e político dessas acções, bem como os instrumentos para a sua execução.

    3.

    Além disso, o Comité apoiou sempre com determinação o direito à livre circulação e o direito à residência de todos os cidadãos comunitários e respectivas famílias, em conformidade com o direito da União Europeia.

    4.

    O Comité instou sempre com insistência à elaboração de políticas de inserção social activas em prol das minorias e dos migrantes e, em particular, dos Romes.

    5.

    O CESE expressa igualmente o seu respeito pelo princípio do Estado de direito, segundo o qual a responsabilidade de todos os actos, incluindo de eventuais actos criminosos, deve manter-se ao nível do indivíduo.

    6.

    Consciente de que os Romes se deparam com problemas de integração, em primeiro lugar, ao nível dos Estados-Membros directamente envolvidos, o Comité sublinha, porém, a responsabilidade da UE consagrada no novo Tratado e a necessidade de encontrar uma resposta ao nível da UE, de forma a ter em conta, por um lado, as características específicas dos Romes e, por outro, garantir uma igualdade de tratamento em todo o território da União.

    7.

    O Comité advoga activamente a integração económica e social da população Rome, tal como das demais minorias e dos migrantes, e propõe às instituições da União que desenvolvam uma estratégia geral e convincente perante os Estados-Membros para concretizar uma verdadeira integração baseada nos direitos e obrigações comuns a todos os cidadãos da UE. Essa estratégia deve ser elaborada com a participação das comunidades Romes e apoiada por fundos consideráveis e adaptados aos grandes reptos em causa.

    Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI

    O Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu

    Martin WESTLAKE


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