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Document 52009IE1469

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Impacto da crise mundial nos principais sectores transformadores e de serviços europeus (parecer de iniciativa)

    JO C 318 de 23.12.2009, p. 43–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 318/43


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Impacto da crise mundial nos principais sectores transformadores e de serviços europeus (parecer de iniciativa)

    2009/C 318/09

    Relator: Antonello PEZZINI

    Co relator: Enrico GIBELLIERI

    Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o

    «Impacto da crise mundial nos principais sectores transformadores e de serviços europeus.»

    A Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), encarregada de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 10 de Setembro de 2009, sendo relator Antonello PEZZINI e co-relator Enrico GIBELLIERI.

    Na 456. reunião plenária de 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2009 (sessão de 1 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 156 votos a favor com 2 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões

    1.1   O CESE está convicto de que as consequências da actual crise financeira para os grandes sectores transformadores e de serviços na UE obrigam as instituições comunitárias e os Estados-Membros a uma reanálise profunda e a uma melhor coordenação das políticas e instrumentos comunitários, no intuito de reconstruir uma escala de valores que dê prioridade à economia real e às necessidades das empresas, dos trabalhadores e dos cidadãos.

    1.2   O Comité apela à ratificação do Tratado de Lisboa a fim de dotar a UE de uma arquitectura institucional capaz de satisfazer a necessidade de redefinir o desenvolvimento da Europa de uma forma mais competitiva, sustentável e aberta graças a:

    medidas para aumentar a cooperação entre empresas e trabalhadores,

    políticas comuns e mais bem coordenadas,

    processos de decisão mais céleres,

    legislação mais simples e transparente.

    1.3   O CESE está convicto de que será possível reconstruir as bases para o relançamento da economia europeia se o projecto de construção europeia for renovado dentro do espírito que animou Jean Monnet no momento do lançamento e da aplicação do Tratado de Paris que está na origem da CECA. De facto, os actuais tratados têm revelado uma capacidade preocupantemente limitada para enfrentar a crise e as suas consequências económicas e sociais.

    1.4   O princípio da subsidiariedade deve ser redefinido no seu valor original. As decisões e as responsabilidades devem ser assumidas ao nível mais eficaz para o cidadão europeu. Atendendo a que os problemas são mundiais, as políticas e os instrumentos não podem deixar de ser estabelecidos a nível europeu e mundial.

    1.5   O CESE está convicto de que os governos dos Estados-Membros e o Conselho da UE devem envidar todos os esforços possíveis para restaurar a confiança dos cidadãos no projecto de uma Europa mais forte e capaz de se dotar de instrumentos comuns e reconhecidos e de lutar contra a actual e futuras crises mundiais.

    1.5.1

    O CESE está consciente de que vários países que fizeram parte do primeiro núcleo da construção da Comunidade Europeia evidenciam, especialmente nestes tempos de crise, grande intolerância para com as regras do mercado único: concorrência, auxílios estatais. Mas, é um erro! (1)

    1.5.2

    Nas actuais circunstâncias, o Conselho deveria, com o apoio do Parlamento Europeu e da Comissão, conceber um «pacto estratégico» que previsse:

    um forte empenho no mercado único através de mecanismos reforçados, especialmente em sectores onde continua a haver deficiências (2);

    empenhamento na coordenação da fiscalidade que respeite a soberania fiscal dos Estados-Membros mas reforce a cooperação em determinados aspectos;

    a possibilidade concertada de os Estados-Membros em dificuldade acederem rapidamente à zona euro mediante determinadas condições;

    a aplicação de medidas públicas coordenadas, proporcionais, transparentes e degressivas no tempo destinadas a reduzir os riscos sistémicos e a acelerar o retorno a actividades capazes de se auto-sustentarem no mercado livre.

    1.6   A mensagem do CESE é que os cidadãos, as forças sociais e a sociedade civil no seu todo estão convencidos de que a actual crise incita a procurar uma Europa mais forte que consiga suplantar o papel limitado dos Estados individualmente.

    1.7   A estes devem ser pedidos sacrifícios concretos em termos de representação e visibilidade para reforçar o papel mundial da Europa nas suas expressões democráticas: PE, Conselho e Comissão.

    1.8   O CESE está convicto de que o primeiro instrumento a implantar deverá ser uma verdadeira política industrial substancial, que não seja influenciada pelas escolhas dos especuladores financeiros e vise o desenvolvimento sustentável. A experiência concreta adquirida graças à política industrial levada a cabo durante cinquenta anos com base no Tratado CECA em dois importantes sectores produtivos europeus deve ser recuperada e, após a necessária actualização, alterada de forma a promover o desenvolvimento sustentável e usada como referência para as acções futuras (3).

    1.9   É graças ao desenvolvimento das empresas e da economia social e à sua capacidade para dar respostas inovadoras que a Europa poderá superar a crise e relançar a economia.

    1.10   Para estabelecer uma estratégia de desenvolvimento, é necessário que os parceiros sociais e a sociedade civil organizada no seu todo se esforcem por criar um território socialmente responsável (TSR), no qual possam ser aplicadas diversas estratégias coordenadas entre si:

    uma estratégia de resistência e de sobrevivência, que, mercê de uma maior especialização no próprio mercado, permita operar em mercados maduros com redução dos custos, uma forte diversificação para sectores contíguos ou novas fórmulas;

    uma estratégia de inovação nos processos, nos produtos e nos serviços, com mudança de mercado e de tecnologia e utilizando novos materiais que dêem origem a novos produtos;

    novas iniciativas que incluam o desenvolvimento de novas formas de empresa, novos sectores ou novas iniciativas; é necessário prever a hipótese, através de um exercício de prospectiva, de novos produtos em expansão (como os mercados-piloto), para os quais deveriam se canalizados novos investimentos;

    um marketing territorial, que vise a excelência através de convenções com centros de investigação, de forma a aumentar a contaminação tecnológica;

    um apoio financeiro, através de fundos de desenvolvimento, incluindo a garantia fiduciária do FEI (4);

    a capitalização do fundo de risco dos consórcios de crédito graças a um acordo entre as administrações e o sistema bancário para que concedam às micro e às pequenas empresas diferimentos de pagamento com o objectivo, sobretudo, de salvaguardar os níveis de emprego;

    a consolidação das dívidas a curto prazo, para permitir às micro e pequenas empresas concentrarem-se na produção, na comercialização e nos serviços pós-venda dos seus produtos;

    apoio a um sector terciário inovador (economia verde), tirando partido da possibilidade de formação inovadora oferecida pelo Fundo Social Europeu;

    desenvolvimento de serviços às pessoas de nível elevado através, nomeadamente, da valorização e do reforço dos sistemas social e sanitário (5);

    a aplicação de políticas de infra-estruturas, que contribuam para escolhas mais inovadoras em matéria de economia com baixa taxa de emissões de carbono e a criação das condições para que seja vantajoso viver no território;

    o reforço dos critérios de eficiência energética e de ambiente nos contratos públicos;

    financiamentos destinados a encorajar a criação de novos produtos mais eficazes para substituir os antigos;

    um melhor acesso à informação;

    facilidade na utilização das matérias-primas.

    1.11   Uma comparação dos vários pacotes nacionais de relançamento nas economias industrializadas revela a necessidade de uma visão prospectiva comum mais ampla por parte dos governos europeus, em especial, relativamente ao estímulo ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade social da empresa, bem como a uma melhor coordenação com a Comissão Europeia. Mas, não bastam as palavras. Os Estados-Membros devem pôr em prática urgentemente os seus planos, já que a crise está a afectar gravemente as empresas e os trabalhadores.

    1.12   O CESE congratula-se com os esforços realizados em Praga, em 7 de Maio de 2009, durante a Cimeira sobre o Emprego, para identificar pistas de acção a seguir a nível nacional e europeu, em conjunto com os parceiros sociais e com base num diálogo social reforçado, de modo a dar maior atenção, principalmente, à criação de empregos e às medidas necessárias para estimular a procura (6).

    1.13   A Estratégia de Lisboa deve preservar a sua credibilidade e demonstrar capacidade para se adaptar a este novo contexto, acelerando o processo de reforma, identificando prioridades claras e métodos novos e sintonizando os objectivos da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE com os da Estratégia pós-Lisboa, que será definida nos próximos meses.

    1.14   Os governos europeus devem esforçar-se mais para que os compromissos assumidos em sede comunitária sejam cumpridos integralmente e nos prazos acordados.

    1.15   Os auxílios estatais de apoio ao emprego nas empresas afectadas pelos problemas relacionados com a globalização e com o crédito devem estar sujeitos a condições que garantam que:

    esses auxílios não servirão para reforçar o proteccionismo ou impedir a livre concorrência;

    as empresas que recebam fundos se comprometam sobretudo a manter os níveis de emprego;

    sejam respeitados os contratos colectivos e mantido o poder de compra dos trabalhadores;

    durante os períodos de produção reduzida, os trabalhadores possam beneficiar de formações que lhes dêem novas qualificações e sejam apoiados nesse sentido;

    o apoio financeiro público não se torne numa forma de rendimento para os accionistas mercê de dividendos ou de outras formas de resgate de acções;

    tanto quanto possível, o apoio promova o desenvolvimento de novos produtos e de novos serviços segundo critérios de protecção do ambiente;

    as ajudas não falseiem a concorrência e sejam temporárias e degressivas;

    sejam instituídos mecanismos de controlo adequados para proteger os contribuintes.

    1.16   As propostas adoptadas até agora são inadequadas como resposta social à crise. Não têm em devida consideração a criação de postos de trabalho e as medidas necessárias para impulsionar a procura (por exemplo, incentivos fiscais mais coordenados a nível europeu e políticas salariais) (7).

    1.17   No que diz respeito às regras, no caso das medidas temporárias do mercado de trabalho, importa assegurar que o emprego a curto prazo seja acompanhado de uma formação profissional adequada em especial sobre higiene e segurança no local de trabalho e de garantias quanto aos níveis salariais.

    1.18   O Comité considera urgente e vital para o futuro da estrutura produtiva da UE a aplicação de políticas destinadas a reorientar os jovens para áreas tecnológicas e científicas em todos os níveis de ensino e formação, de forma a combater a destruição dos valores associados às actividades produtivas em benefício dos valores financeiros e especulativos (8).

    1.19   Para favorecer a recuperação da produção e a sustentabilidade dos sectores transformadores e de serviços europeus, o CESE considera necessário intensificar o papel das actividades de investigação, inovação e desenvolvimento através dos instrumentos já disponíveis, como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET), mas também definindo uma orientação sectorial clara com base nas prioridades identificadas pelas plataformas tecnológicas europeias.

    1.20   O CESE reclama uma acção comunitária de apoio ao sector dos serviços às empresas através do desenvolvimento de serviços e conteúdos inovadores em prol dos cidadãos, dos consumidores, dos trabalhadores e das empresas e, em particular, da internacionalização e das exportações das PME.

    1.21   O Comité entende necessário, como o deseja a sua própria presidência (9), que os critérios de aplicação dos fundos estruturais – especialmente do FSE – sejam repensados de forma a permitir o acesso directo, a nível comunitário, inclusivamente numa base sectorial, tirando partido assim da experiência da CECA, que se revelou eficaz e susceptível de ser aplicada rapidamente.

    1.22   No que diz respeito ao comércio internacional, o CESE considera prioritária a rápida conclusão das negociações multilaterais sobre o comércio (Ronda de Doha), que constituiria um sinal positivo para os mercados internacionais, o que teria importantes repercussões na actual crise (10). A UE pode e deve assumir uma liderança negocial mais forte, que lhe permita falar a uma só voz a fim de obter resultados ambiciosos que garantam o cumprimento das normas fundamentais da OIT em matéria de condições de trabalho e de trabalho digno, essenciais para o futuro crescimento dos sectores transformadores e de serviços europeus.

    1.23   Nas actuais circunstâncias, a perspectiva de uma espiral proteccionista é real e perigosa. É, portanto, essencial que a Comissão aplique decididamente as normas em matéria de protecção comercial, intervindo firmemente contra o dumping e os subsídios, que refute e se oponha a medidas proteccionistas injustificadas e reforce o diálogo com os principais parceiros comerciais da UE para resolver os diferendos comerciais.

    2.   Contexto

    2.1

    Os sectores transformadores e de serviços representam a espinha dorsal da economia no nosso continente. A realização do mercado único permitiu que eles se desenvolvessem de forma considerável segundo regras e normas comuns.

    2.2

    Esses sectores estão confrontados com desafios excepcionais:

    o colapso financeiro, que atingiu com uma violência e um sincronismo inauditos toda a economia mundial e minou a credibilidade e a fiabilidade dos mercados;

    a nova repartição internacional do trabalho, com as inevitáveis racionalizações e reestruturações industriais impostas pelo novo mercado mundial, em que os continentes recentemente industrializados entraram de pleno direito, mas com menos obrigações;

    as alterações climáticas e o ambiente, com o objectivo, incontornável para a saúde dos cidadãos, da protecção do ecossistema e do desenvolvimento sustentável, cuja realização passa pela melhoria da eficiência energética e pela modernização dos ciclos de produção por meio de novos produtos e processos baseados em tecnologias limpas;

    o capital de recursos humanos com o envelhecimento demográfico e os fortes fluxos migratórios, que exigem uma maior flexibilidade e mobilidade profissionais, bem como processos de formação permanente com base em perfis mais qualificados, de forma a assegurar uma melhor qualidade de vida e de trabalho;

    deficiências na governação a nível mundial e europeu, com instituições, capacidades de decisão e regras inadequadas, conforme demonstra o actual sistema monetário internacional e a crise da construção europeia;

    as disparidades regionais, que se têm vindo a acentuar na UE;

    a redução dos recursos disponíveis, quer a nível dos orçamentos nacionais, quer das empresas, que podem não ser suficientes para financiar adequadamente as reformas necessárias ao relançamento da economia e do emprego.

    2.3

    A actual recessão mundial poderá obrigar estes sectores a redobrarem os esforços para:

    se adaptarem à nova repartição internacional do trabalho;

    protegerem o ecossistema e o desenvolvimento sustentável;

    se orientarem para novas tecnologias de produtos e de processos;

    aumentarem e melhorarem o emprego, exigindo perfis de qualificações e uma profissionalização cada vez mais elevados.

    2.4

    As actuais crises representam para as empresas não só um desafio em termos de sobrevivência, mas também grandes oportunidades de desenvolvimento e inovação. As empresas não devem, porém, ser abandonadas à sua sorte. Importa encorajar o empreendedorismo e a criação de emprego, aplicando o mais rapidamente possível reformas para melhorar o ambiente em que as empresas operam, reduzindo os encargos administrativos inúteis, preservando e melhorando o mercado interno, encorajando o capital de risco, estimulando a inovação e as medidas de flexigurança, legislando menos e melhor e investindo nas relações entre o mundo académico e científico e o mundo empresarial, bem como na educação e na formação dos recursos humanos, especialmente nos domínios técnico-científicos e no desenvolvimento dos mercados-piloto.

    2.5

    O CESE insiste na importância de realçar a situação actual e as eventuais perspectivas de futuro dos principais sectores transformadores, de serviços e do turismo, em particular, tendo em conta diversos aspectos fundamentais estreitamente relacionados entre si:

    a dimensão internacional: a crise desenvolveu-se em circuitos internacionais integrados que puderam recorrer a instrumentos inovadores que escaparam totalmente aos poderes de regulamentação e de controlo dos diferentes mercados e do mercado internacional no seu todo e sobrepôs-se ao processo de ajustamento da Europa a um cenário de referência mundial, segundo o qual, em 2020, os países BRIC (11) atingirão e ultrapassarão mesmo a quota de 30 % do PIB mundial;

    a dimensão institucional: os mecanismos institucionais nacionais, regionais e internacionais de governação revelaram-se totalmente insuficientes para diagnosticar preventivamente as patologias, definir antecipadamente os meios e os instrumentos capazes de impedir o contágio em cadeia nas diferentes economias regionais e nacionais e desenvolver anticorpos susceptíveis de limitar os danos;

    a dimensão social: em Março de 2009, a taxa de desemprego atingiu 8,9 % na zona euro (contra 7,2 % em Março de 2008) e 8,3 % (contra 6,7 % em Março de 2008) na UE-27, tendo a taxa de desemprego nos jovens com menos de 25 anos atingido 18,1 % na zona euro e 18,3 % na UE-27 (12);

    a dimensão«economia real»: na UE-27, a produção industrial diminuiu, em Dezembro de 2008, 12,8 % em comparação com o mesmo mês de 2007 e 6,7 % no sector da construção; o comércio intra-comunitário sofreu uma redução de 13,7 %, e as exportações comunitárias dos sectores transformadores registaram um decréscimo de 5,8 % (13). O abrandamento da produção afectou essencialmente os sectores químico, têxtil, dos veículos a motor e dos metais, tendo as exportações diminuído fortemente em sectores como o automóvel, os produtos químicos, as telecomunicações, o segmento da rádio e da televisão. No sector dos serviços, o turismo foi o mais atingido (14);

    a dimensão ambiental: a eficiência energética, o combate às alterações climáticas e a utilização sustentável dos recursos são desafios inadiáveis para a salvaguarda e o desenvolvimento do planeta e em particular para a Europa, a saúde dos seus cidadãos, a protecção do ecossistema e da economia no seu todo (com implicações fundamentais para a competitividade), em particular num quadro regulamentar claro, estável e harmonizado.

    3.   Dimensão internacional

    3.1

    Nos EUA, o PIB baixou 1 % no quarto trimestre de 2008, após uma diminuição de 0,1 % no trimestre anterior. No Japão, a redução foi de 3,3 %, após uma diminuição de 0,6 % no trimestre anterior. Na zona euro, a redução foi de 1,5 % após uma diminuição de 0,2 % no trimestre anterior (15).

    3.2

    A taxa de desemprego está a crescer rapidamente e tende, segundo a OCDE, a aproximar-se dos 12 % no fim de 2010. Ao mesmo tempo, os salários estão a aumentar mais lentamente ou permanecem inalterados.

    3.3

    Conforme realça a Comissão (16), «Enquanto persistirem as limitações no acesso ao crédito, os esforços destinados a dinamizar a procura e a confiança dos consumidores dificilmente darão os seus frutos. » (….) «Trata-se de uma crise de dimensão mundial e a retoma só estará concluída quando os principais protagonistas da economia mundial começarem novamente a crescer e a exportar».

    3.4

    A Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) é da mesma opinião: «A situação económica provavelmente deteriorar-se-á e só melhorará se o modo de pensar mudar radicalmente: longe da noção reconfortante mas irrealista de um retorno à situação do passado, necessitamos é de uma nova realidade económica baseada nas pessoas, na inovação e no desenvolvimento sustentável. Necessitamos igualmente de uma revalorização do papel do governo:

    na regulação dos mercados,

    no serviço público,

    e no combate às desigualdades salariais» (17).

    3.5

    Na Cimeira do G-20 de Londres, realizada em 18 de Março de 2009, a federação das empresas europeias (BusinessEurope) sublinhou que a crise financeira tem tido consequências devastadoras para as empresas, na medida em que os principais motores do crescimento foram atingidos por restrições no acesso ao financiamento. (…) É necessário um estímulo económico para evitar o colapso económico mundial (18).

    4.   Dimensão institucional

    4.1

    Regista-se actualmente um consenso cada vez mais alargado e uma convergência de esforços cada vez mais acentuada no sentido de lançar medidas excepcionais e respostas políticas de emergência, para lá das regras existentes, tendo em vista preservar a todo o custo as empresas, os sectores transformadores, as actividades de produção e de serviços, o emprego, bem como os rendimentos e o consumo das famílias.

    4.2

    A política que procura limitar as consequências económicas, laborais e sociais da crise descarregando sobre os seus próprios vizinhos as tensões acumuladas a nível interno não só não é a boa solução para o problema, mas também arrisca-se a criar nas economias um comportamento nacionalista e proteccionista que destruiria os quadros de cooperação internacional e de integração regional construídos com muito esforço nos últimos anos na Europa e no mundo.

    4.3

    O CESE considera fundamentais e incontornáveis para qualquer intervenção destinada a enfrentar a crise actual as seguintes acções:

    lançar um novo quadro de cooperação internacional e mundial, assente em regras transparentes, capaz de eliminar preventivamente as patologias no sistema económico, monetário e financeiro internacional, mesmo que latentes, salvaguardando, porém, a total liberdade das trocas comerciais internacionais;

    estudar imediatamente a possibilidade de um novo contrato social com o sector financeiro, de uma forte re-regulação e melhor vigilância do mercado financeiro internacional, bem como de um melhor controlo público dos pacotes de incentivo, para assegurar que o apoio financeiro chega aos trabalhadores, aos consumidores e às empresas, sem pôr em causa o comércio livre internacional;

    preservar os fundamentos da UE no tocante:

    à unicidade do mercado europeu,

    à livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços,

    ao desenvolvimento e à aplicação integral das políticas comuns e, em particular, da política de concorrência,

    à liberdade das empresas e à salvaguarda do modelo social europeu;

    aplicar medidas públicas coordenadas, proporcionais, transparentes e degressivas no tempo destinadas a reduzir os riscos sistémicos;

    preservar e melhorar a competitividade e a consistência dos sectores transformadores e de serviços europeus;

    consolidar a economia do conhecimento;

    melhorar as competências dos recursos humanos e da gestão empresarial;

    classificar produtos e processos destinados à protecção do ambiente, à eficiência energética e à utilização dos materiais e estabelecer condições-quadro para a sua difusão no mercado;

    apoiar o desenvolvimento de um território socialmente responsável (TSR);

    não aumentar os encargos administrativos e regulamentares das empresas europeias;

    desenvolver uma abordagem coordenada das IPR (19);

    melhorar o acesso ao crédito, especialmente, para as PME.

    4.4

    O CESE está convicto de que a crise actual levará a um progresso institucional no sentido de maior integração económica dirigida para o desenvolvimento de uma economia de qualidade e para mais e melhor emprego.

    4.5

    Julga, porém, ser ainda mais necessário um salto qualitativo para uma maior integração política da Europa, já que, em sua opinião, esta é a única forma de alcançar o compromisso entre renunciar a egoísmos e prioridades nacionais e um futuro comum.

    4.6

    O CESE está convicto de que só será possível reconstruir as bases para o relançamento da economia europeia se o projecto de construção europeia for renovado dentro do espírito que animou Jean Monnet no momento do lançamento e da aplicação do Tratado de Paris, que está na origem da CECA.

    4.7

    É necessário concluir sem mais demoras a ratificação do Tratado de Lisboa, de modo a garantir uma arquitectura da construção europeia capaz de reagir com políticas mais coordenadas.

    5.   Dimensão social da crise: impacto nos trabalhadores, nas empresas e nas famílias

    5.1

    Nos últimos meses, assistiu-se a um aumento drástico das reestruturações empresariais. Muitas empresas aplicaram planos de despedimento com graves consequências sociais, inclusivamente para o futuro dos jovens (20). Outras declararam falência.

    5.2

    O CESE está convicto de que os recursos humanos serão a pedra angular da recuperação competitiva da Europa, em termos não só das capacidades e das qualificações da mão-de-obra, mas também do novo modelo de gestão.

    5.3

    Para o CESE, o investimento em mão-de-obra e a manutenção dos postos de trabalho são vitais para promover a competitividade da indústria europeia no que diz respeito quer às qualificações e novas competências da força de trabalho, quer a um novo modelo de responsabilidade social da empresa (21).

    5.4

    Dada a extensão da crise, deverão ser rapidamente postos à disposição dos trabalhadores atingidos pela recessão programas de formação e de trabalho direccionados para sectores em crescimento, como, por exemplo, as energias renováveis.

    5.5

    Deverá ser considerada a hipótese de adoptar medidas de apoio ao consumo das famílias com o objectivo, entre outros, de dar um novo impulso à procura (22).

    6.   Dimensão da economia real: relançamento dos sectores transformadores e de serviços

    6.1

    Desindustrialização: Nos últimos anos e, em especial, na viragem do século, a Comissão e muitos Estados-Membros terão dado pouca importância à política industrial, privilegiando, em vez disso, a riqueza resultante do desenvolvimento de complexos sistemas financeiros, baseados essencialmente em modelos norte-americanos.

    6.2

    Em 2005, a UE adoptou orientações para uma política industrial integrada europeia, assente numa combinação de iniciativas sectoriais e horizontais, a que se seguiu uma avaliação intercalar em 2007, como contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia (23). Em 2008, a UE lançou um plano de acção para uma política industrial sustentável (24), sobre o qual o CESE já teve oportunidade de se pronunciar (25).

    6.3

    A importância fulcral das empresas socialmente responsáveis e competitivas, das empresas da economia social e de uma mão-de-obra cada vez mais qualificada e interveniente deve constituir a referência para as políticas de relançamento dos sectores transformadores e de serviços.

    6.4

    A Estratégia de Lisboa deve preservar a sua credibilidade. Os Estados-Membros e as instituições europeias devem demonstrar ter capacidade para adaptar as suas políticas ao novo contexto, identificando prioridades claras e métodos novos para que a Estratégia pós-Lisboa possa ser definida nos próximos meses. Importa acelerar as reformas através da identificação de prioridades claras, pontuais, com roteiros razoáveis e verificáveis.

    6.5

    Na opinião do CESE, o desenvolvimento dos sectores transformadores e de serviços europeus deverá passar por uma melhoria dos processos e dos produtos. O CESE apela à UE para que se empenhe fortemente neste sentido.

    6.6

    Para o CESE, tal estratégia industrial deveria incluir:

    investimentos importantes em edifícios novos e na reconversão dos existentes em edifícios sustentáveis, especialmente nos edifícios públicos e industriais (26), utilizando materiais de baixa transmitância como o vidro e a cerâmica, para reduzir os consumos;

    investimentos importantes de apoio à eficiência energética, aumento da capacidade de produção de energia a partir de fontes renováveis e desenvolvimento de tecnologias de captação e armazenamento de CO2;

    investimentos em planos de transporte de baixo impacto, como a Iniciativa Europeia a favor de Automóveis Respeitadores do Ambiente, proposta pela Comissão (27), em produções mais localizadas e numa melhor gestão dos resíduos;

    maior acesso do sector transformador aos fundos de investimento apoiados pelo governo, a fim de encorajar a inovação e a concepção de tecnologias e processos limpos nos sectores automóvel e metalomecânico, retomando e desenvolvendo a Iniciativa Fábricas do Futuro, proposta pela Comissão (28);

    promoção das infra-estruturas materiais e não-materiais de rede, a nível europeu, e, em particular, da difusão das tecnologias de informação de banda larga, incluindo o reforço da Iniciativa Europeia i2020, ou seja, investimentos e infra-estruturas inteligentes destinados a favorecer a integração de uma UE alargada.

    6.7

    Há que abordar a situação específica das PME, especialmente no que diz respeito às dificuldades de acesso ao crédito e a empréstimos. Actualmente, os fundos reservados às PME não atingem os seus objectivos.

    6.8

    O Small Business Act, sobre o qual o Comité teve oportunidade de se pronunciar (29), «não está à altura desse desafio, sobretudo no contexto das actuais dificuldades económicas e financeiras», uma vez que não dispõe de meios financeiros adequados. Todavia, importa assegurar uma aplicação plena, dentro dos prazos e sistemática da estratégia do Small Business Act nos Estados-Membros.

    6.9

    Conforme o Comité frisou várias vezes, para além do acesso ao crédito, as medidas que a seguir se enumeram são de importância capital, ainda mais nas actuais circunstâncias:

    adopção do estatuto da sociedade privada europeia (30), particularmente urgente para as PME, respeitando contudo os direitos dos trabalhadores;

    revisão da directiva comunitária sobre os atrasos de pagamento nas transacções comerciais;

    promoção da importância dos pólos industriais como motores do desenvolvimento do território através da criação, a nível europeu, de «pólos de produção funcionais», que são particularmente úteis para os sectores transformadores e de serviços;

    lançamento de iniciativas comunitárias de acompanhamento das novas PME e das empresas em fase de arranque, a fim de aumentar a sua taxa de êxito e o acesso aos mercados internacionais;

    análise constante do grau de vulnerabilidade por sector, para prevenir as «deficiências do mercado» e incrementar perspectivas de desenvolvimento positivas e antecipatórias.

    6.10

    Quanto aos sectores específicos, a Comissão já havia identificado, após uma ampla consulta pública, uma série de sectores transformadores nos quais devem ser concentradas intervenções de relançamento e revitalização. Foram identificados seis mercados para a fase inicial da iniciativa mercados-piloto (31):

    saúde em linha,

    têxteis de protecção,

    construção sustentável,

    reciclagem,

    produtos de base biológica,

    energias renováveis.

    6.11

    O método utilizado pela Comissão deverá ser alargado a outros sectores. Assim sendo, importa identificar as áreas em que uma acção concertada através de instrumentos políticos-chave e de condições de enquadramento e de uma melhor cooperação entre as principais partes interessadas poderá acelerar o desenvolvimento do mercado, sem interferir com o jogo da concorrência (32). O mesmo se aplica ao desenvolvimento da indústria europeia da defesa, que deveria ser alvo de uma política europeia mais coordenada, na sequência da criação da Agência Europeia de Defesa e dos progressos alcançados no domínio da segurança comum (33).

    6.12

    Para que a política industrial europeia seja eficaz, é necessário ter em conta o contexto específico dos vários sectores: o sector dos veículos a motor (automóveis, camiões e motocicletas (34), o sector químico, o sector naval, o sector do carvão e do aço, a construção, o sector do vidro e da cerâmica, o sector do cimento, o sector têxtil e de vestuário, o sector agro-alimentar, o sector metalomecânico e electromecânico, o sector aeroespacial, o sector informático e das telecomunicações, o sector energético, o sector dos serviços de saúde, etc.

    6.13

    O Comité considera essencial, nomeadamente para favorecer a introdução de inovações, desenvolver mais os novos instrumentos de política industrial criados, como as iniciativas tecnológicas conjuntas, os contratos públicos inovadores e o plano de acção para a produção e o consumo sustentáveis.

    6.14

    Considera que, mesmo no sector dos serviços, convém acelerar as liberalizações, especialmente no que diz respeito aos serviços prestados por profissionais liberais e às restrições que ainda subsistem em matéria de tarifas e de numerus clausus.

    6.15

    O CESE reclama uma acção comunitária de apoio ao sector dos serviços às empresas através do desenvolvimento de serviços e conteúdos inovadores em prol dos cidadãos, dos consumidores e das empresas, acelerando a transição para o digital e a difusão da banda larga e eliminando os obstáculos à administração em linha e à interoperabilidade dos sistemas.

    6.16

    O CESE entende que, em matéria de relações com o resto do mundo, a política externa comum deveria ser reforçada e mais rigorosa.

    7.   Dimensão sustentável do desenvolvimento

    7.1

    O CESE apoiou (35) e continua a apoiar as iniciativas de desenvolvimento de políticas sustentáveis de extracção, produção e consumo, que estejam perfeitamente integradas nas outras políticas comunitárias, de forma a transformar os potenciais desafios em oportunidades competitivas.

    7.2

    Está convicto de que a acção da UE deverá continuar a pautar-se por objectivos ambiciosos, apoiados, no entanto, por instrumentos legislativos e financeiros que não penalizem a competitividade europeia ao acarretarem maiores encargos para as empresas e os cidadãos, mas, pelo contrário, favoreçam boas práticas e processos de inovação e de melhoria tecnológica.

    7.3

    O CESE reitera a importância de lançar as iniciativas adequadas para que a UE assuma a liderança internacional nas áreas da eficiência energética, do aumento da capacidade de produção de energia a partir de fontes renováveis e do desenvolvimento de tecnologias de captura da CO2.

    Bruxelas, 1 de Outubro de 2009.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  A propósito disto, Mario Monti, antigo comissário responsável pela concorrência, exprimiu a sua preocupação quanto à sobrevivência do modelo europeu, que se baseia no mercado interno (ver o artigo de fundo publicado no Corriere della sera, de 10 de Maio de 2009).

    (2)  Reconhecimento das qualificações; tributação dos rendimentos do capital, inclusão no cálculo da pensão de reforma do trabalho efectuado em outros países, etc.

    (3)  Ver a plataforma europeia Manufuture (www.manufuture.org). Ver ainda a entrevista com Étienne Davignon sobre a aplicação do plano Davignon (Bruxelas, 14.1.2008; www.ena.lu).

    (4)  Fundo Europeu de Investimento (FEI), financiado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). Ver a primeira parte do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI).

    (5)  Ver o mercado-piloto «Saúde em linha» (COM(2007) 860) – ponto 6.10 infra.

    (6)  Ver parecer do Comité sobre os Resultados da Cimeira do Emprego (CES 1037/2009) (ainda não publicado em JO).

    (7)  Ver as propostas aprovadas no Conselho Europeu do Luxemburgo, em Novembro de 1997, sobre a redução a nível europeu da taxa do IVA aplicável a actividades profissionais a definir pelos Estados-Membros.

    (8)  Aspirar a que em todos os países da UE pelo menos 50 % dos estudantes se inscrevam no ensino superior e que destes, pelo menos, 25 % optem por uma área técnica, científica ou de engenharia. (Relatório ELECTRA).

    (9)  Carta do Presidente do CESE, Mario Sepi, ao Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, por ocasião da cimeira social da UE em Praga.

    (10)  Ver o parecer Negociação dos novos acordos comerciais – Posição do CESE, JO C 211 de 19.8.2008, p. 82-89 e o parecer A dimensão externa da Estratégia de Lisboa renovada, ainda não publicado no Jornal Oficial.

    (11)  BRIC: Brasil, Rússia, Índia e China.

    (12)  Eurostat STAT – 30.4.2009.

    (13)  SEC(2009) 353.

    (14)  Barómetro da Organização Mundial do Turismo (OMT) das Nações Unidas, de Junho de 2009 (volume 7, n.o 2).

    (15)  No primeiro trimestre de 2009, o PIB baixou 2,5 % em relação ao anterior. Em Maio de 2009, a produção industrial da UE diminuiu 15,9 % em relação ao ano anterior (16,8 % do sector transformador) – Ver SEC 2009/1088, de 20 de Julho de 2009.

    (16)  COM(2009) 114.

    (17)  Ver síntese da resolução da CES de 5 de Dezembro de 2008 relativa ao plano de relançamento europeu (http://www.etuc.org).

    (18)  Ver nota de BusinessEurope de 17.3.2009 com vista ao G20 Business Event (18.3.2009; http://www.businesseurope.eu/).

    (19)  IPR = International Product Regulations (regulamentações internacionais sobre produtos).

    (20)  Na UE-27, a taxa de desemprego juvenil atingiu 18,3 % no primeiro trimestre de 2009, o que corresponde a 5 milhões de jovens desempregados – EUROSTAT 23.7.2009.

    (21)  Isto será ainda mais difícil pois será necessário ter em conta o efeito da relação fundo de risco/empréstimo, prevista no acordo de Basel II sobre as PME. Importa adoptar disposições a nível comunitário para estudar a forma de atenuar esses efeitos.

    (22)  Ver o indicador «confiança do consumidor» (gráfico 6) in Business & Consumer Survey Results (Resultados dos inquéritos às empresas e aos consumidores), DG ECFIN, Junho de 2009.

    (23)  COM(2007) 374.

    (24)  COM(2008) 397.

    (25)  Ver parecer do CESE Consumo e produção sustentáveis, JO C 218 de 11.9.2009, p. 46-49.

    (26)  Relatório sobre o emprego 2008-2009 do Conselho EPSCO de 9.3.2009.

    (27)  Ver COM(2008) 800 – Plano de relançamento da economia europeia.

    (28)  Ibidem.

    (29)  Parecer do CESE 38/2009 de 14.1.2009 (ainda não publicado em JO).

    (30)  Ver parecer do CESE sobre O acesso das PME a um estatuto de direito europeu (JO C 125 de 27.5.2002, p. 100).

    (31)  COM(2007) 860.

    (32)  Conselho Competitividade de 4.12.2006: Conclusões sobre a política de inovação e a competitividade.

    (33)  Ver pareceres do CESE Transferência de produtos ligados à defesa e Defesa europeia (publicados no JO C 100 de 30.4.2009, p. 109, e no JO C 10 de 14.1.2004, p. 1, respectivamente).

    (34)  O sector europeu dos motociclos, em particular, deveria poder beneficiar de um sistema de apoio e de incentivos dos Estados-Membros, semelhante ao que existe para o sector automóvel, uma vez que foi afectado, tal como este, pela actual crise económica.

    (35)  Parecer do CESE sobre Produção respeitadora do ambiente (JO C 224 de 30.8.2008, p. 1).


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