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Document 52009AP0324
Facility providing mid-term financial assistance for Member States' balances of payments * European Parliament legislative resolution of 24 April 2009 on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 332/2002 establishing a facility providing medium-term financial assistance for Member States' balances of payments (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))
Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))
Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))
JO C 184E de 8.7.2010, p. 486–487
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/486 |
Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros *
P6_TA(2009)0324
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))
2010/C 184 E/84
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0169),
Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0134/2009),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (1), e a posição do Parlamento de 6 de Setembro de 2001 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (2),
Tendo em conta a sua posição de 20 de Novembro de 2008 (3) sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 332/2002, e a sua resolução do mesmo dia sobre o estabelecimento de um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (4),
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros,
Tendo em conta os artigos 51.o e 134.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0268/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto 3 Regulamento (CE) n.o 332/2002 Artigo 3-A |
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A Comissão e o Estado-Membro em questão celebram um memorando de acordo que circunstancia as condições fixadas pelo Conselho. |
A Comissão e o Estado-Membro em questão celebram um memorando de entendimento que fixa as condições fixadas pelo Conselho. A Comissão transmite esse memorando de entendimento ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
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Alteração 2 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto 4 Regulamento (CE) n.o 332/2002 Artigo 5 |
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1. A Comissão toma as medidas necessárias a fim de verificar, em intervalos regulares, em colaboração com o Comité Económico e Financeiro, se a política económica do Estado-Membro beneficiário de um empréstimo da Comunidade está conforme ao programa de ajustamento e a outras condições fixadas pelo Conselho em aplicação do artigo 3.o Para o efeito, o Estado-Membro põe à disposição da Comissão todas as informações necessárias e coopera plenamente com a mesma . Em função dos resultados dessa verificação, a Comissão decide, sob parecer do Comité Económico e Financeiro, dos desembolsos sucessivos das parcelas. |
1. A Comissão toma as medidas necessárias para verificar, em intervalos regulares, em colaboração com o Comité Económico e Financeiro, se a política económica do Estado-Membro beneficiário de um empréstimo da Comunidade está conforme ao programa de ajustamento e a outras condições fixadas pelo Conselho nos termos do artigo 3.o e do memorando de entendimento a que se refere o artigo 3.o-A . Para esse efeito, o Estado-Membro faculta ao Parlamento Europeu e à Comissão todas as informações necessárias e coopera plenamente com esta última . Em função dos resultados dessa verificação, a Comissão decide, sob parecer do Comité Económico e Financeiro, do desembolso das parcelas subsequentes. |
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O Conselho delibera sobre as eventuais alterações a introduzir nas condições de política económica inicialmente fixadas. |
2. O Conselho delibera sobre as eventuais alterações a introduzir nas condições de política económica inicialmente fixadas , em consonância com os principais objectivos económicos da Comunidade . |
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Alteração 3 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto 6-A (novo) Regulamento (CE) n.o 332/2002 Artigo 10 |
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(1) JO L 53 de 23.2.2002, p. 1.
(2) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 312.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0560.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0562.