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Document 52009AP0324

    Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))

    JO C 184E de 8.7.2010, p. 486–487 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 184/486


    Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
    Mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros *

    P6_TA(2009)0324

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (COM(2009)0169 – C6-0134/2009 – 2009/0053(CNS))

    2010/C 184 E/84

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0169),

    Tendo em conta o artigo 308.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0134/2009),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 332/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (1), e a posição do Parlamento de 6 de Setembro de 2001 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (2),

    Tendo em conta a sua posição de 20 de Novembro de 2008 (3) sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 332/2002, e a sua resolução do mesmo dia sobre o estabelecimento de um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (4),

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros,

    Tendo em conta os artigos 51.o e 134.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0268/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

    3.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    4.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

    TEXTO DA COMISSÃO

    ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Proposta de regulamento – acto modificativo

    Artigo 1 – ponto 3

    Regulamento (CE) n.o 332/2002

    Artigo 3-A

    A Comissão e o Estado-Membro em questão celebram um memorando de acordo que circunstancia as condições fixadas pelo Conselho.

    A Comissão e o Estado-Membro em questão celebram um memorando de entendimento que fixa as condições fixadas pelo Conselho. A Comissão transmite esse memorando de entendimento ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

    Alteração 2

    Proposta de regulamento – acto modificativo

    Artigo 1 – ponto 4

    Regulamento (CE) n.o 332/2002

    Artigo 5

    1.   A Comissão toma as medidas necessárias a fim de verificar, em intervalos regulares, em colaboração com o Comité Económico e Financeiro, se a política económica do Estado-Membro beneficiário de um empréstimo da Comunidade está conforme ao programa de ajustamento e a outras condições fixadas pelo Conselho em aplicação do artigo 3.o Para o efeito, o Estado-Membro põe à disposição da Comissão todas as informações necessárias e coopera plenamente com a mesma . Em função dos resultados dessa verificação, a Comissão decide, sob parecer do Comité Económico e Financeiro, dos desembolsos sucessivos das parcelas.

    1.   A Comissão toma as medidas necessárias para verificar, em intervalos regulares, em colaboração com o Comité Económico e Financeiro, se a política económica do Estado-Membro beneficiário de um empréstimo da Comunidade está conforme ao programa de ajustamento e a outras condições fixadas pelo Conselho nos termos do artigo 3.o e do memorando de entendimento a que se refere o artigo 3.o-A . Para esse efeito, o Estado-Membro faculta ao Parlamento Europeu e à Comissão todas as informações necessárias e coopera plenamente com esta última . Em função dos resultados dessa verificação, a Comissão decide, sob parecer do Comité Económico e Financeiro, do desembolso das parcelas subsequentes.

    O Conselho delibera sobre as eventuais alterações a introduzir nas condições de política económica inicialmente fixadas.

    2.   O Conselho delibera sobre as eventuais alterações a introduzir nas condições de política económica inicialmente fixadas , em consonância com os principais objectivos económicos da Comunidade .

    Alteração 3

    Proposta de regulamento – acto modificativo

    Artigo 1 – ponto 6-A (novo)

    Regulamento (CE) n.o 332/2002

    Artigo 10

     

    6-A.

    O artigo 10.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 10.o

    O Conselho examinará, de dois em dois anos, com base num relatório da Comissão e após consulta do Parlamento Europeu e a emissão de um parecer pelo Comité Económico e Financeiro, se o mecanismo estabelecido continua adaptado, nos seus princípios, modalidades e limites máximos, às necessidades que conduziram à sua criação.»


    (1)  JO L 53 de 23.2.2002, p. 1.

    (2)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 312.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0560.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0562.


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