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Document 52009AP0218
Agreement between the EC and Pakistan on certain aspects of air services * European Parliament legislative resolution of 22 April 2009 on the proposal for a Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Islamic Republic of Pakistan on certain aspects of air services (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))
Acordo CE-Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))
Acordo CE-Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))
JO C 184E de 8.7.2010, p. 138–138
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/138 |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Acordo CE-Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
P6_TA(2009)0218
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))
2010/C 184 E/32
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0081),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 300.o do Tratado CE,
Tendo em conta o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0080/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0188/2009),
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República Islâmica do Paquistão. |