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Document 52009AP0218

Acordo CE-Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))

JO C 184E de 8.7.2010, p. 138–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/138


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Acordo CE-Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos *

P6_TA(2009)0218

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0081 – C6-0080/2009 – 2008/0036(CNS))

2010/C 184 E/32

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0081),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0080/2009),

Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0188/2009),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República Islâmica do Paquistão.


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