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Document 52009AE1460

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde — Revisão da política relativa à RTE-T — Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes [COM(2009) 44 final]

JO C 318 de 23.12.2009, p. 101–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/101


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde — Revisão da política relativa à RTE-T — Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes

[COM(2009) 44 final]

2009/C 318/20

Relator: Jan SIMONS

Em 4 de Fevereiro de 2009, a Comissão decidiu consultar o Comité Económico e Social Europeu, nos termos do n.o 1 do artigo 262.o do Tratado CE, sobre o

«Livro Verde – Revisão da política relativa à RTE-T – Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 8 de Setembro de 2009, sendo relator Jan Simons.

Na sua 456.a reunião plenária, realizada em 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2009 (sessão de 30 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 167 votos a favor e 1 voto contra, com 5 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Contando a UE a partir de 1996 com um número adicional de Estados-Membros muito considerável, o CESE só pode concordar com a Comissão que é necessária uma revisão a fundo das orientações relativas à rede transeuropeia de transportes (RTE-T). Por este motivo e dada a reformulação das prioridades políticas, nomeadamente com a maior ênfase dada ao ambiente e ao clima, é indispensável reorientar a rede comunitária de infra-estruturas de transporte.

1.2

Quanto ao problema do aumento das emissões de CO2 e aos hiatos ao nível das infra-estruturas e da organização do transporte de mercadorias, o CESE partilha da tese da Comissão segundo a qual haverá que buscar verdadeiras soluções co-modais capazes de gerar sinergias de que o utilizador possa beneficiar.

1.3

O CESE preconiza que, na concepção de uma nova RTE-T, se tenha expressamente em conta a chamada política de vizinhança e as ligações com o Leste e o Sul da UE. Ao mesmo tempo, a Comissão e os Estados-Membros devem concentrar-se mais na rede e menos em projectos de infra-estruturas individuais. Será também uma forma de promover a solidariedade entre os Estados-Membros.

1.4

Para a configuração da futura RTE-T, a Comissão avança com três opções. O CESE comunga da opinião do Conselho de que haverá que estabelecer uma estrutura de nível duplo, com uma rede global e uma rede de base, incluindo uma rede prioritária – definida geograficamente – e um pilar conceptual que permita integrar os vários aspectos da política de transportes e das infra-estruturas de transporte. O CESE considera que será, deste modo, possível aplicar os recursos financeiros da UE com mais eficácia e eficiência do que até aqui. Convinha criar um grupo de coordenação incumbido de monitorizar a utilização dos fundos afectados.

1.5

O CESE insiste junto da Comissão que opte na criação da «rede prioritária» por sistemas de gestão dos transportes interoperacionais cuja realização tenha um carácter mais vinculativo e preveja, inclusivamente, sanções adequadas.

1.6

Quanto ao futuro planeamento da RTE-T, o CESE comunga da abordagem da Comissão referida no Livro Verde, segundo a qual o princípio da utilização de cada modo em função das suas vantagens comparativas em cadeias eficientes de transporte co-modal, é fundamental para ajudar a Comunidade a alcançar os seus objectivos em matéria de alterações climáticas. O objectivo deve ser a transição para a cadeia de transporte mais respeitadora do ambiente.

2.   Introdução

2.1

A Comissão apresentou em 4 de Fevereiro de 2009 o «Livro Verde – Revisão da política relativa à RTE-T – Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes» que contém uma revisão da sua política com respeito à rede transeuropeia de transportes (RTE-T).

2.2

A Comissão pretende associar a esta revisão o maior número possível de partes interessadas, a fim de tirar partido dos vários conhecimentos, experiências e posições. Lançou para isso uma consulta pública que ficou concluída em 30 de Abril passado.

2.3

A Comissão tenciona analisar os resultados desta consulta e utilizá-los nos seus trabalhos de definição da sua política neste domínio. Espera-se que o período que resta até ao fim de 2009 se destine à análise das reacções ao Livro Verde e à realização dos estudos necessários. A Comissão prevê revelar no início de 2010 o método que orientará esta política e apresentar no fim de 2010 propostas legislativas – a revisão das orientações relativas à RTE-T e o regulamento na matéria.

2.4

Os artigos 154.o a 156.o do Tratado CE definem a RTE-T como uma contribuição para alcançar os objectivos do mercado interno no âmbito do crescimento e da criação de empregos, bem como para realizar a coesão social, económica e geográfica que beneficiará tanto cidadãos como empresas.

2.5

Além disso, importa transformar em realidade o desenvolvimento sustentável conferindo aos requisitos de protecção do ambiente um lugar proeminente na política a adoptar. A política relativa à RTE-T deverá, ao mesmo tempo, procurar contribuir de forma palpável para os objectivos «20/20/20» da Comunidade em matéria de alterações climáticas.

2.6

A política da UE neste âmbito ganhou forma entre os anos 1990 e 1995 e foi oficializada em 1996 por uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho. Desde essa altura foram investidos 400 mil milhões de euros em projectos de infra-estruturas de transporte de interesse comum, mas é preciso referir que tem havido demoras consideráveis na execução de muitos deles. Em particular no primeiro período da RTE (1996-2003), a maior parte dos projectos de estradas, quando comparados com o número total de projectos prioritários, foi construída pelos Estados-Membros. Novas infra-estruturas para modos de transporte mais respeitadores do ambiente terão, quando necessário, que ser construídas quanto antes.

2.7

Cerca de 30 % desse montante provém de fontes comunitárias, como o orçamento RTE-T, o Fundo de Coesão, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) e o Banco Europeu de Investimento (BEI). É estimada em 200 mil milhões de euros a verba restante para investimentos. Está previsto afectar ao sector dos caminhos-de-ferro 80 % do total dos fundos destinados aos projectos RTE-T prioritários.

2.8

A experiência ensina que é difícil compenetrar os cidadãos europeus dos resultados da política RTE-T e do seu valor acrescentado. No Livro Verde em apreço, a Comissão procura através da abordagem proposta colmatar este hiato, colocando os objectivos em matéria de alterações climáticas no centro da futura política de RTE-T.

2.9

A Comissão chega ela própria à conclusão de que é indispensável uma revisão de fundo da política RTE-T. Um processo integrando objectivos económicos e ambientais, claramente orientado para a necessidade de serviços eficientes de transporte de carga e de passageiros com base na co-modalidade e recorrendo à inovação, deverá fornecer uma base sólida para a contribuição efectiva da Comunidade para os objectivos em matéria de alterações climáticas.

2.10

Como a revisão tem um alcance muito vasto, incluindo simultaneamente aspectos políticos e socioeconómicos, institucionais, geográficos e tecnológicos, a Comissão lança mão de um Livro Verde onde tece as suas considerações e oferece às partes interessadas a possibilidade de, através de uma ronda de consultas, reflectirem e apresentarem sugestões para uma nova política RTE-T.

2.11

No atinente ao Livro Verde sobre a futura política RTE-T, o Parlamento Europeu observou na sua resolução de 22 de Abril de 2009 que apoia a noção, embora vaga, de pilar conceptual da RTE-T, mas também considera úteis projectos concretos, em que os modos de transporte respeitadores do ambiente tenham uma presença muito mais vincada na lista dos projectos prioritários.

2.12

O Conselho de Ministros dos Transportes acordou, na sua reunião de 11 e 12 de Junho, em que a totalidade dos actuais projectos prioritários da RTE-T sejam parte integrante de uma rede prioritária coerente, que reúna infra-estruturas já concluídas ou em construção e projectos de interesse comum, e tenham carácter multimodal dedicando a devida atenção aos nós e às conexões intermodais.

2.13

Além disso, considera que a política relativa à RTE-T deve contribuir significativamente para a consecução dos objectivos ambientais e relacionados com as alterações climáticas. A integração e a interconexão óptimas de todos os modos de transporte (tanto os sistemas de transporte físicos como os inteligentes), ao tornarem possível a concretização de serviços eficazes de transporte co-modais, constituem uma base sólida de apoio aos esforços desenvolvidos pelo sector dos transportes para reduzir as emissões de CO2 e de outros poluentes.

3.   Observações na generalidade

3.1

O CESE é de opinião que a Comissão, após ter constatado que a aplicação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 1996 no sentido de levar a bom termo uma rede de infra-estruturas transeuropeias de interesse comunitário não está a correr conforme planeado, o que, aliás, transparece já na sua comunicação «Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada» (COM(2007) 135 final), adoptou as medidas adequadas para, através da consulta pública sobre o Livro Verde, criar uma base para a revisão de fundo da política RTE-T.

3.2

Na opinião do CESE, as orientações relativas à RTE-T carecem realmente de uma revisão de fundo, uma vez que a UE tem vindo desde 1996 a ser ampliada com um grande número de Estados. Esta evolução torna indispensável uma reorientação da rede comunitária de infra-estruturas de transporte.

3.3

A avaliação feita pela Comissão das orientações relativas à RTE-T indica que o «planeamento» inicial desta rede comunitária, cujo propósito era essencialmente reunir partes significativas das redes nacionais para os vários modos de transporte e ligá-las entre si nas fronteiras nacionais, perdeu o seu vigor em consequência do alargamento da União.

3.4

Uma vez que serão necessárias verbas muito avultadas para a realização de uma nova política RET-T, o CESE defende que se tenha em conta o maior número possível de factores e elementos relevantes para se fazer as escolhas mais adequadas e responsáveis. Como ponto de partida, o CESE recomenda que os recursos financeiros devem ser o reflexo das ambições nutridas e não o contrário.

3.5

A base da futura política RTE-T está já consagrada no Tratado CE. Nos artigos 154.o a 156.o são enunciados os elementos a que é preciso atender. No passado não se deu a devida importância ao desenvolvimento sustentável nem, no seu prolongamento, aos objectivos em matéria de alterações climáticas, mas o CESE concorda com a Comissão que esses aspectos são um elemento fundamental da política de transporte, em geral, e, por conseguinte, também da política RTE-T. O CESE já se pronunciou, de resto, a este respeito no seu parecer de 13 de Março de 2008 (TEN/298-CESE 488/2008), em que salientou igualmente a relevância de uma abordagem integrada.

3.6

Para a colocação em prática das disposições do Tratado, foram elaboradas as chamadas orientações RTE-T que enunciam as condições em que se deve seleccionar os projectos de interesse comum que são apoiados pelos Estados-Membros. Estas orientações têm o objectivo político último de estabelecer uma rede única multimodal que permita de uma forma inovadora um tráfego seguro e eficiente.

3.7

O CESE associa-se à Comissão quando afirma que, para encontrar verdadeiras soluções co-modais à altura de fazer face aos problemas causados pelo aumento das emissões de CO2 e colmatar os hiatos a nível das infra-estruturas e da organização. Por exemplo, o CESE considera, tal como a Comissão, essencial o desenvolvimento de auto-estradas do mar para o ulterior desenvolvimento da RTE-T.

3.8

A Comissão entende que uma política RTE-T revista terá de assentar nos resultados até agora alcançados e garantir a continuidade da abordagem antes adoptada. O CESE pergunta se uma tal abordagem se enquadrará numa revisão de fundo da política RTE-T. Segundo o CESE, uma avaliação dos objectivos dos actuais projectos prioritários enunciados no Anexo III das orientações relativas à RTE-T – baseada em critérios objectivos – deveria implicar uma adaptação do anexo, o que pode significar logicamente a supressão de certos projectos.

3.9

No atinente à configuração de uma nova política RTE-T, o CESE concorda com a Comissão que deve ter um objectivo dúplice, integrando a economia e a protecção do ambiente. O CESE crê que uma abordagem integrada gerará sinergias, sobretudo tratando-se de projectos relacionados com o alargamento da União. É, por conseguinte, fundamental que, na escolha de uma rede, se tenha igualmente em conta o impacto ambiental, inclusivamente as consequências para o clima. Importa, por conseguinte, encontrar um equilíbrio entre interesses económicos e protecção do ambiente na promoção de um sistema sustentável e eficiente, baseado no princípio da co-modalidade.

3.10

A título de exemplo, o CESE realça a integração do tráfego aéreo e do transporte ferroviário em trajectos de distância inferior a 500 quilómetros, integração essa estimulada a partir do mercado. As ligações em comboios de alta velocidade (CAV) desempenham um papel muito importante no transporte de passageiros. Mas o transporte de mercadorias também oferece oportunidades interessantes no âmbito da integração dos aeroportos na rede ferroviária europeia.

3.11

O CESE considera que a nova RTE-T se deveria concentrar principalmente na rede, física e não física, com ênfase na dimensão da política de vizinhança, por exemplo, em infra-estruturas de transporte de Oeste para Leste e de Norte para Sul da UE (via Báltica, Helsínquia-Atenas). Na opinião do CESE, a chamada abordagem de vizinhança favorece a solidariedade entre os povos da UE.

3.12

A Comissão sugere que se submeta todos os projectos de interesse comum a uma análise custo-benefício harmonizada, obedecendo a critérios múltiplos, com o fito de determinar o seu valor acrescentado europeu. Desse modo, será possível ter em conta todos os factores, sejam eles quantificáveis ou não em dinheiro e atribuir as subvenções europeias de forma justa e objectiva, circunscrevendo-as aos projectos com um valor acrescentado comunitário comprovado. O CESE entende que se deve recorrer a métodos que permitam utilizar mais eficazmente e mais concretamente os fundos comunitários.

3.13

Uma harmonização dos métodos de trabalho seria especialmente útil no tratamento de nós de estrangulamento nas infra-estruturas transfronteiras em que são frequentes os problemas de repartição dos custos. A harmonização poderia levar à racionalização do programa RTE-T e a uma maior concentração no binómio economia-ambiente.

3.14

No atinente à configuração da futura RTE-T, a Comissão convida a privilegiar uma das seguintes opções:

manutenção da actual estrutura de nível duplo, com a rede global e projectos prioritários (independentes uns dos outros);

um único nível composto de projectos prioritários, eventualmente ligados no âmbito de uma rede prioritária;

uma estrutura de nível duplo, com uma rede global e uma rede de base, incluindo uma rede prioritária – definida geograficamente – e um pilar conceptual que permita integrar os vários aspectos da política de transportes e das infra-estruturas de transporte.

3.15

A preferência do CESE vai para a última opção, visto considerar que, deste modo, os recursos financeiros da UE serão aplicados mais eficazmente e que a sua concentração numa rede de base oferece as melhores possibilidades. A rede global, em que ao longo dos anos a aplicação de uma parte da legislação comunitária tem sido ligada com o campo de acção da rede RTE-T, não pode, justamente devido a esta ligação, ser simplesmente posta de parte e terá, portanto, de continuar a existir. Estes projectos deveriam, por conseguinte, deixar de ser contemplados com subvenções provenientes do orçamento da RTE-T e passarem a ser financiados ao abrigo dos fundos de desenvolvimento regional e de coesão.

3.16

O CESE crê que, para aplicar os recursos financeiros da UE com maior eficiência e eficácia, será necessário criar um grupo de coordenação incumbido de monitorizar a utilização destes fundos.

3.17

Uma rede prioritária definida geograficamente deveria, na opinião do CESE, ser constituída por eixos verdadeiramente multimodais ligando entre si os centros populacionais e económicos mais importantes e ligando estes aos principais nós de transporte, ou seja, aos portos marítimos e fluviais e aos aeroportos. Esta rede terá de satisfazer, além disso, os requisitos associados à protecção do ambiente e à promoção de um desenvolvimento social e sustentável.

4.   Observações na especialidade

4.1

A Comissão considera que o desenvolvimento sustentável e, sobretudo, os ambiciosos objectivos em matéria de alterações climáticas estabelecidos pela UE em Dezembro de 2008, requerem uma adaptação da abordagem das redes transeuropeias. Embora concorde com a Comissão quando afirma que as considerações climáticas são em si motivo mais que suficiente para uma revisão, o CESE vê por bem assinalar que a não conclusão dos projectos planeados e o alargamento da União também tornam esta revisão inevitável.

4.2

Em princípio, o CESE concorda com os argumentos da Comissão no sentido de submeter todos os projectos de interesse comum a uma análise custo-benefício, mas pensa que deveria ser possível recorrer a outros métodos que surtam o mesmo efeito. Chama, todavia, a atenção para a necessidade de determinar e avaliar os efeitos externos com critérios mais uniformes.

4.3

O CESE partilha da tese da Comissão segundo a qual, na revisão da RTE-T, uma rede de grandes projectos de infra-estruturas interligados deve ser completada por uma rede conceptual deste tipo de projectos. Insiste, além disso, que a Comissão terá de orientar uma parte considerável dos seus esforços de coordenação para a sua concretização.

4.4

O CESE observa que o investimento sistemático na investigação e no desenvolvimento tecnológico da UE abriu novas possibilidades para a realização dos objectivos da política europeia de transportes, graças a outros recursos para além dos meros investimentos em infra-estruturas físicas.

4.5

A Comissão avançou, neste contexto, com várias hipóteses e intenções políticas, como o plano de acção para a logística do transporte de mercadorias e o plano de acção relativo aos sistemas de transportes inteligentes (ITS). Quando da aplicação destas novas tecnologias, há que evitar, em qualquer caso, um impacto negativo nas condições de trabalho e na protecção de dados.

4.6

Além disso, é digna de menção a iniciativa europeia a favor de automóveis respeitadores do ambiente (Green car initiative) que faz parte do plano de relançamento económico da Europa e indica como melhorar a eficácia do sistema europeu de transporte mediante o recurso a tecnologias de propulsão limpas e uma logística inteligente. Também se deve referir aqui, no contexto da inovação, o programa de acção europeu NAIADES, que se destina em sentido lato a estimular a navegação interior.

4.7

No plano de acção para a logística mencionado no ponto 4.5 é definida sumariamente a noção de «corredores verdes». O CESE apreciaria uma especificação desta noção porque, na sua opinião, os corredores verdes pressupõem igualmente a existência de modos de transporte alternativos para assegurar a ligação entre os vários nós para se poder fazer escolhas rentáveis.

4.8

A realização da RTE-T tem sido considerada até agora como um empenhamento obrigatório dos Estados-Membros envolvidos. Embora a construção de infra-estruturas seja em si uma competência nacional, o CESE insta a Comissão a prever, na criação da «rede prioritária», um carácter mais vinculativo para a sua realização, inclusivamente sanções adequadas. Estas condições deveriam ser igualmente aplicáveis aos sistemas interoperacionais de gestão de transporte.

4.9

O CESE entende que as auto-estradas do mar devem desempenhar um papel mais importante na reflexão sobre a rede prioritária. Ao mesmo tempo, convém dar mais ênfase a uma rede logística ampliada para que os portos marítimos da UE disponham de um bom acesso e de ligações adequadas ao interior, tendo sempre em mente que não poderá haver distorções na concorrência.

4.10

Por último, o CESE concorda com várias questões tratadas pela Comissão no seu Livro Verde e que devem ser consideradas no futuro planeamento da RTE-T. São de referir as necessidades divergentes do transporte de passageiros e de mercadorias, a sensibilidade do transporte aéreo aos preços do combustível, a segurança, o desenvolvimento económico e a protecção do ambiente, a problemática dos portos marítimos e da logística do transporte de mercadorias abordado no ponto 4.9 que parte do princípio de que cada modo de transporte é utilizado em função das suas vantagens comparativas no âmbito de cadeias de transporte co-modal eficientes e desempenha um papel fundamental na realização dos objectivos em matéria de alterações climáticas da Comunidade. O objectivo deve ser a transição para a cadeia de transporte mais respeitadora do ambiente.

Bruxelas, 30 de Setembro de 2009.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


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