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Document 52008AE1514

    Parecer Comité Económico e Social Europeu sobre A Internet das coisas

    JO C 77 de 31.3.2009, p. 60–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 77/60


    Parecer Comité Económico e Social Europeu sobre «A Internet das coisas»

    (2009/C 77/15)

    Em 7 de Fevereiro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

    «A Internet das coisas».

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 16 de Julho de 2008, sendo relator Daniel RETUREAU.

    Na 447.a reunião plenária de 17 e 18 de Setembro de 2008 (sessão de 18 de Setembro de 2008), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 118 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    O CESE encoraja a Comissão Europeia a:

    1.1

    Investir na investigação, para apoiar as actividades de divulgação (como os eventos organizados pela última presidência) e de normalização, uma vez que considera a Internet das coisas (IC) um domínio importante.

    1.2

    Adoptar medidas que removam as barreiras que constituam um obstáculo à adopção dessa tecnologia.

    1.3

    Avaliar se os sistemas centralizados poderão lidar com o volume de tráfego esperado das aplicações IC e se a governação local (nomes e serviços) constitui uma melhor abordagem para gerir o desdobramento de massa.

    1.4

    Investigar se as actuais directivas tratam de forma adequada a protecção dos dados e os requisitos de segurança ou se são necessárias novas medidas legislativas.

    1.5

    Considerar a questão da necessidade de alguns laboratórios na Europa que combinem fundos de universidades e de empresas privadas de forma a assegurar que os resultados da investigação ficam na Europa e os investigadores não desaparecem para empresas e centros de investigação noutras partes do mundo (EUA).

    1.6

    Quanto a eventuais riscos electromagnéticos, dever-se-á aplicar o princípio da precaução a esses novos ambientes que têm muitos leitores de ondas, especialmente no que respeita às pessoas que aí trabalham. Deverá dar-se-lhes informação sobre esses riscos e instalar meios de protecção. Mas a questão terá de ser seriamente avaliada, através de estudos científicos.

    1.7

    Lembrar que o desenvolvimento tecnológico é para as pessoas e que se tem de avaliar os riscos de natureza ética relacionados com esse desenvolvimento.

    1.8

    No que respeita aos serviços transeuropeus, a Comissão Europeia ou a autoridade administrativa independente que regule o espectro no futuro deve considerar as necessidades de espectro da internet das coisas.

    1.9

    Investigar é crucial para vencer o desafio do desenvolvimento de capacidade informática para lidar em tempo real com as futuras aplicações da internet das coisas.

    2.   Propostas da Comissão

    2.1

    Na sequência da sua comunicação de 2007 sobre as etiquetas RFID (1), e após a conferência sobre esse tema realizada em Lisboa em Novembro passado, a Comissão passa com a presente comunicação à etapa seguinte que é a da Internet das coisas (2).

    2.2

    Há também que referir um número importante de comunicações e de iniciativas do CESE no decurso destes últimos anos (3): o programa i2010 foi objecto de um relatório intercalar (4)

    3.   Comentários e análises

    3.1   Introdução

    3.1.1

    O desenvolvimento das TI constitui um desafio crucial para as nossas sociedades. Tanto mais que com o seu mercado unificado, a Europa está bem colocada para se tornar uma região-chave da economia digital, se se disponibilizar os meios em termos de investigação fundamental e de RD bem como no plano político da governação dessa Internet do futuro.

    3.1.2

    Disso depende muito o crescimento e a competitividade europeia e já é tempo de se afirmar a nível da governação política dessa Internet, desenvolvendo simultaneamente as tecnologias e os investimentos, como o conhecimento e as indispensáveis competências.

    3.1.3

    A Internet, mesmo actualmente com a WEB2 interactiva e móvel, ainda se apoia numa rede mundial de centenas de milhares de servidores e de direccionadores, ou seja, de computadores fixos ligados em rede por fio ou fibra óptica; mas as ligações através de terminais móveis como o telefone móvel ou as tabletes Internet são efectuadas através de ondas electromagnéticas e têm uma propagação muito rápida, com vários padrões de ligação. (3G, 3G+-HSPDA, Edge, WiFi, WiMax).

    3.1.4

    A WEB2 é interactiva; o utilizador é também um criador ou um fornecedor de conteúdos, a título individual ou sob forma de cooperativas ou em colaboração (enciclopédia Wikipédia, software livre…). Um grande número de PME opera no fornecimento de software, de conteúdos criativos e sobretudo de serviços muito diversificados (instalação e manutenção de redes, segurança informática, formações …).

    3.1.5

    Os circuitos integrados informáticos são cada vez mais miniaturizados ao mesmo tempo que se tornam mais complexos e reduzem o seu consumo de energia. Inserem-se em terminais móveis cada vez mais leves em que o software utilizado e o poder de cálculo são empregues numa perspectiva de integração do telefone, do acesso Internet e da geolocalização (chips Sirf 3).

    3.2   Rumo a uma Internet das coisas

    3.2.1

    A Internet das coisas começa a ser empregue num contexto tecnológico complexo, a partir do WEB2 e de outras tecnologias associadas, na sua maioria já existentes, e cuja fusão faz com que seja ultrapassada uma importante etapa rumo à Internet das coisas:

    os protocolos Ipv6 (5), HTTP (6), FTP, etc. e um novo padrão HTML 5 universal para a leitura dos sítios (que ainda é necessário elaborar),

    as etiquetas RFID (7) e os leitores de radiofrequências que as conectam às bases de dados,

    a geolocalização (GPS e brevemente Galileo),

    as redes interligadas e as capacidades de armazenamento de dados,

    a inteligência artificial, nomeadamente da Web3 (web semântica, cuja linguagem será mais próxima da linguagem natural) e para a gestão de dados entre máquinas,

    as nanotecnologias, nomeadamente as aplicadas aos microprocessadores,

    as etiquetas 2D (códigos barras, Datamatrix) que permanecem utilizáveis, nomeadamente através da associação de um conteúdo rico a um endereço Internet codificado com Datamatrix, fotografado através de um terminal portátil que se liga directamente ao sítio (diversas utilizações, turísticas, publicitárias, informativas, etc.).

    3.2.2

    Com o aumento da potência dos elementos das redes do futuro, a informática maciçamente paralela desempenhará um papel crescente; centenas ou milhares de microprocessadores poderão funcionar em paralelo (8) e não por operações sucessivas, o que permitirá acelerar muitíssimo os cálculos e assim conceber universos virtuais complexos em simultâneo; além disso, a virtualização permite já utilizar quase na sua totalidade a potência dos computadores fazendo funcionar virtualmente várias máquinas numa só, incluindo com sistemas operativos diferentes, e esta técnica desenvolve-se rapidamente.

    3.2.3

    A Europa necessita seguramente de intensificar as investigações e de formar competências de alto nível teórico e prático nestes domínios, para conservar os investigadores «aspirados» pelos grandes laboratórios universitários e privados americanos e brevemente chineses ou indianos; o risco de um importante atraso tecnológico torna-se evidente na falta de iniciativas de grande envergadura dedicadas ao domínio da Internet do futuro.

    3.2.4

    As tecnologias de armazenamento de massa evoluem rapidamente, pois são absolutamente necessárias para as bases de dados que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet. Estas capacidades, combinadas com as capacidades de tratamento de dados, abrem o caminho à Internet inteligente, que acumulará novos conhecimentos em bases de dados mais completas através da combinação e do tratamento dos dados recebidos dos objectos e das bases de dados de identificação. Em simultâneo, a rede transforma-se em computador e armazena programas que permitem a utilização das bases de dados e as intervenções humanas: requerimentos complexos, relatórios, etc.

    3.3   Primeiras aplicações

    3.3.1

    Determinadas realizações estão em fase de experimentação e algumas aplicações já estão operacionais com os meios actuais em sectores económicos como:

    o comércio de retalho (Wall Mart),

    a logística dos transportes e o seguimento de mercadorias,

    a segurança em determinadas empresas.

    3.3.2

    As etiquetas RFID incorporadas nos objectos, em cartões de acesso, nos produtos em venda no supermercado, por exemplo, fornecem a um leitor situado a uma distância relativamente próxima (distância em função da frequência utilizada) um acesso simultâneo à morada e às características de todos os objectos lidos em simultâneo (carrinho de supermercado, contentor), retirando as necessárias conclusões (preço a pagar, declaração aduaneira detalhada). No Japão já se pode utilizar esse sistema para compras, pagas através de um outro chip inserido no telefone móvel (terminal multifuncional).

    3.3.3

    No que respeita à logística dos transportes e em conexão com a geolocalização, pode-se conhecer tudo a respeito de uma encomenda em execução, incluindo a sua posição geográfica, em tempo real.

    3.3.4

    A Internet das coisas é ubiquista; fala-se também de «Internet ambiente» em que as informações comunicadas pelos leitores em diferentes fases dos processos de tratamento podem ser tratadas de forma automática.

    3.3.5

    Em certas aplicações, os objectos comunicam, a rede «aprende» e pode tomar as decisões adequadas, por exemplo nas aplicações domóticas: bio-reconhecimento de pessoas, abertura das portas, colocação em prática de decisões relativas à casa e ao seu abastecimento, o tratamento do aquecimento, da ventilação, dos avisos de segurança para crianças, a título de exemplo…

    3.3.6

    O acesso a determinadas máquinas ou a determinadas informações pode ser determinado por leitores de impressões ou de reconhecimento de forma.

    3.4   Ubiquidade das redes e vida privada, segurança

    3.4.1

    Mas esses tratamentos podem aumentar consideravelmente os riscos de violação da vida privada ou da confidencialidade dos negócios, as relações entre clientes e fornecedores de bens e de serviços, visto que o bom funcionamento de uma internet ambiente pressupõe que as redes contenham grande número de dados pessoais ou até mesmo confidenciais e estritamente privados como nas aplicações médicas.

    3.4.2

    Cabe perguntar se os actuais instrumentos jurídicos comunitários de protecção dos dados são suficientes para as redes do futuro próximo.

    3.4.3

    Sem um reforço das protecções e da confidencialidade dos dados sensíveis, a rede ambiente poderá tornar-se um instrumento totalmente transparente para as pessoas (como já existe para os animais domésticos no sistema de identificação europeu).

    3.4.4

    É sobretudo necessário vigiar os cruzamentos de dados dispersos regulando os relativos às coisas e proibindo os referentes às pessoas; a difusão de dados pressupõe que sejam previamente tornados anónimos, o que afasta os argumentos daqueles que recusam comunicar dados sociológicos a pretexto da protecção da vida privada; não é necessária a autorização prévia das pessoas se os dados são tornados anónimos e depois tratados estatisticamente antes da publicação dos resultados.

    3.4.5

    Os dados confidenciais a definir juridicamente deverão ser protegidos por cifragem robusta para apenas autorizar o acesso às pessoas (ou máquinas) autorizadas.

    3.4.6

    A questão da inocuidade ou do risco relacionado com as frequências ultra-elevadas mais potentes que serão em breve amplamente utilizadas, permanece em aberto, como reconhece a Comissão.

    3.4.7

    A legislação sobre a protecção dos trabalhadores contra as ondas electromagnéticas corre o risco de se revelar muito insuficiente no que respeita a uma exposição permanente às frequências elevadas e ultra-elevadas. Os estudos sobre essa matéria, efectuados em princípio sobre as possíveis consequências dos telefones móveis na saúde dos utilizadores, permanecem inconclusivos. Será urgentemente necessário que a investigação sobre os riscos e eventuais respostas se acelere e se amplifique antes que determinados tipos de etiquetas de nova geração se desenvolvam de forma «selvagem» (9).

    3.4.8

    Devem ser estabelecidas normas, se possível universais e, pelo menos, europeias, para a utilização das etiquetas RFID, privilegiando o direito à protecção da vida privada, numa perspectiva que vá talvez além das «natural persons» (pessoas singulares), visto que a legislação actual é aplicada de forma desigual e não abrange todas as situações relacionadas com as utilizações actuais e futuras das etiquetas RFID e da Internet das coisas.

    3.5   A Internet do futuro

    3.5.1

    A Internet do futuro, na medida em que é possível efectuar previsões a médio prazo num domínio em constante evolução, será sem dúvida uma combinação da Web3 e da Internet das coisas.

    3.5.2

    Os diversos componentes da Internet do futuro já existem na sua maior parte, aperfeiçoam-se ou são aplicados de forma a que esta nova Internet faça proximamente o seu «coming out», se revele como um novo paradigma de refundição do lugar e do papel das redes ubiquistas na vida dos cidadãos e do crescimento económico numa escala ainda difícil de conceber, mas que poderá provocar uma alteração social importante e uma fonte de desenvolvimento sem precedentes para as empresas e os países que dominarem todas as suas especificidades, ou seja, que terão efectuado atempadamente os investimentos necessários em investigação, formação, criação de regras, de novos serviços; o que poderá implicar alterações das relações de força económicas e científicas à escala global. Isto constitui um desafio incontornável para a Europa.

    3.5.3

    Por último, a Internet das coisas realiza uma fusão entre o mundo físico e o mundo digital, entre o real e o virtual; os objectos inteligentes (smart objects) inscrevem-se na rede ambiente em que participam de pleno direito (ubiquitous network) e aí ocupam um espaço bastante maior do que na rede participativa humanista do Web 2 que se incorporará na rede alargada a uma escala superior.

    3.5.4

    Por último, a nova rede coloca problemas de governação, pela sua dimensão e pelos seus novos conteúdos, as exigências de nomeação que incidem sobre centenas de milhares de nomes, as regras universais a utilizar; actualmente as RFID são objecto de regras privadas, de relações comerciais com EPC global, mas será que isso é praticável para o pleno desenvolvimento da internet do futuro?

    Bruxelas, 18 de Setembro de 2008.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões — «Identificação por radiofrequências (RFID) na Europa: Rumo a um quadro político». COM(2007) 96 final.

    (2)  Ver «Towards an RFID policy for Europe» (Rumo a uma política de identificação por radiofrequência para a Europa), actas do seminário, ed. Maarten VAN de VOORT e Andreas LIGTVOET, 31 de Agosto de 2006.

    (3)  Por exemplo, o Parecer do CESE «Identificação por radiofrequências (RFID)» relator Peter MORGAN JO C 256 de 27.10.2007, p. 66 — TEN/293.

    (4)  Comunicação «Preparar o futuro digital da Europa — Avaliação intercalar da iniciativa i2010» (COM(2008) 199 final).

    (5)  Protocolo Internet versão 6.

    (6)  Protocolo de transferência de hipertexto (http) é um protocolo de comunicação para a transferência de informação na Internet e na Rede de Alcance Mundial (World Wide Web). O seu objectivo original era encontrar uma forma de publicar e de ter acesso a páginas de hipertexto através da Internet.

    (7)  Identificação por radiofrequências.

    (8)  A universidade de Stanford lançou um novo laboratório, o «Pervasive Parallelism Lab» financiado pelas maiores empresas do sector da informática do Estados Unidos entre as quais a HP, a IBM a Intel.

    (9)  Um estudo científico britânico sobre telefones móveis demonstra a inocuidade sobre vários anos; o relatório está disponível no sítio

    http://www.mthr.org.uk.


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