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Document 52008AE1514
Opinion of the European Economic and Social Committee on The Internet of Things
Parecer Comité Económico e Social Europeu sobre A Internet das coisas
Parecer Comité Económico e Social Europeu sobre A Internet das coisas
JO C 77 de 31.3.2009, p. 60–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/60 |
Parecer Comité Económico e Social Europeu sobre «A Internet das coisas»
(2009/C 77/15)
Em 7 de Fevereiro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre
«A Internet das coisas».
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 16 de Julho de 2008, sendo relator Daniel RETUREAU.
Na 447.a reunião plenária de 17 e 18 de Setembro de 2008 (sessão de 18 de Setembro de 2008), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 118 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
O CESE encoraja a Comissão Europeia a:
1.1 |
Investir na investigação, para apoiar as actividades de divulgação (como os eventos organizados pela última presidência) e de normalização, uma vez que considera a Internet das coisas (IC) um domínio importante. |
1.2 |
Adoptar medidas que removam as barreiras que constituam um obstáculo à adopção dessa tecnologia. |
1.3 |
Avaliar se os sistemas centralizados poderão lidar com o volume de tráfego esperado das aplicações IC e se a governação local (nomes e serviços) constitui uma melhor abordagem para gerir o desdobramento de massa. |
1.4 |
Investigar se as actuais directivas tratam de forma adequada a protecção dos dados e os requisitos de segurança ou se são necessárias novas medidas legislativas. |
1.5 |
Considerar a questão da necessidade de alguns laboratórios na Europa que combinem fundos de universidades e de empresas privadas de forma a assegurar que os resultados da investigação ficam na Europa e os investigadores não desaparecem para empresas e centros de investigação noutras partes do mundo (EUA). |
1.6 |
Quanto a eventuais riscos electromagnéticos, dever-se-á aplicar o princípio da precaução a esses novos ambientes que têm muitos leitores de ondas, especialmente no que respeita às pessoas que aí trabalham. Deverá dar-se-lhes informação sobre esses riscos e instalar meios de protecção. Mas a questão terá de ser seriamente avaliada, através de estudos científicos. |
1.7 |
Lembrar que o desenvolvimento tecnológico é para as pessoas e que se tem de avaliar os riscos de natureza ética relacionados com esse desenvolvimento. |
1.8 |
No que respeita aos serviços transeuropeus, a Comissão Europeia ou a autoridade administrativa independente que regule o espectro no futuro deve considerar as necessidades de espectro da internet das coisas. |
1.9 |
Investigar é crucial para vencer o desafio do desenvolvimento de capacidade informática para lidar em tempo real com as futuras aplicações da internet das coisas. |
2. Propostas da Comissão
2.1 |
Na sequência da sua comunicação de 2007 sobre as etiquetas RFID (1), e após a conferência sobre esse tema realizada em Lisboa em Novembro passado, a Comissão passa com a presente comunicação à etapa seguinte que é a da Internet das coisas (2). |
2.2 |
Há também que referir um número importante de comunicações e de iniciativas do CESE no decurso destes últimos anos (3): o programa i2010 foi objecto de um relatório intercalar (4) |
3. Comentários e análises
3.1 Introdução
3.1.1 |
O desenvolvimento das TI constitui um desafio crucial para as nossas sociedades. Tanto mais que com o seu mercado unificado, a Europa está bem colocada para se tornar uma região-chave da economia digital, se se disponibilizar os meios em termos de investigação fundamental e de RD bem como no plano político da governação dessa Internet do futuro. |
3.1.2 |
Disso depende muito o crescimento e a competitividade europeia e já é tempo de se afirmar a nível da governação política dessa Internet, desenvolvendo simultaneamente as tecnologias e os investimentos, como o conhecimento e as indispensáveis competências. |
3.1.3 |
A Internet, mesmo actualmente com a WEB2 interactiva e móvel, ainda se apoia numa rede mundial de centenas de milhares de servidores e de direccionadores, ou seja, de computadores fixos ligados em rede por fio ou fibra óptica; mas as ligações através de terminais móveis como o telefone móvel ou as tabletes Internet são efectuadas através de ondas electromagnéticas e têm uma propagação muito rápida, com vários padrões de ligação. (3G, 3G+-HSPDA, Edge, WiFi, WiMax). |
3.1.4 |
A WEB2 é interactiva; o utilizador é também um criador ou um fornecedor de conteúdos, a título individual ou sob forma de cooperativas ou em colaboração (enciclopédia Wikipédia, software livre…). Um grande número de PME opera no fornecimento de software, de conteúdos criativos e sobretudo de serviços muito diversificados (instalação e manutenção de redes, segurança informática, formações …). |
3.1.5 |
Os circuitos integrados informáticos são cada vez mais miniaturizados ao mesmo tempo que se tornam mais complexos e reduzem o seu consumo de energia. Inserem-se em terminais móveis cada vez mais leves em que o software utilizado e o poder de cálculo são empregues numa perspectiva de integração do telefone, do acesso Internet e da geolocalização (chips Sirf 3). |
3.2 Rumo a uma Internet das coisas
3.2.1 |
A Internet das coisas começa a ser empregue num contexto tecnológico complexo, a partir do WEB2 e de outras tecnologias associadas, na sua maioria já existentes, e cuja fusão faz com que seja ultrapassada uma importante etapa rumo à Internet das coisas:
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3.2.2 |
Com o aumento da potência dos elementos das redes do futuro, a informática maciçamente paralela desempenhará um papel crescente; centenas ou milhares de microprocessadores poderão funcionar em paralelo (8) e não por operações sucessivas, o que permitirá acelerar muitíssimo os cálculos e assim conceber universos virtuais complexos em simultâneo; além disso, a virtualização permite já utilizar quase na sua totalidade a potência dos computadores fazendo funcionar virtualmente várias máquinas numa só, incluindo com sistemas operativos diferentes, e esta técnica desenvolve-se rapidamente. |
3.2.3 |
A Europa necessita seguramente de intensificar as investigações e de formar competências de alto nível teórico e prático nestes domínios, para conservar os investigadores «aspirados» pelos grandes laboratórios universitários e privados americanos e brevemente chineses ou indianos; o risco de um importante atraso tecnológico torna-se evidente na falta de iniciativas de grande envergadura dedicadas ao domínio da Internet do futuro. |
3.2.4 |
As tecnologias de armazenamento de massa evoluem rapidamente, pois são absolutamente necessárias para as bases de dados que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet. Estas capacidades, combinadas com as capacidades de tratamento de dados, abrem o caminho à Internet inteligente, que acumulará novos conhecimentos em bases de dados mais completas através da combinação e do tratamento dos dados recebidos dos objectos e das bases de dados de identificação. Em simultâneo, a rede transforma-se em computador e armazena programas que permitem a utilização das bases de dados e as intervenções humanas: requerimentos complexos, relatórios, etc. |
3.3 Primeiras aplicações
3.3.1 |
Determinadas realizações estão em fase de experimentação e algumas aplicações já estão operacionais com os meios actuais em sectores económicos como:
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3.3.2 |
As etiquetas RFID incorporadas nos objectos, em cartões de acesso, nos produtos em venda no supermercado, por exemplo, fornecem a um leitor situado a uma distância relativamente próxima (distância em função da frequência utilizada) um acesso simultâneo à morada e às características de todos os objectos lidos em simultâneo (carrinho de supermercado, contentor), retirando as necessárias conclusões (preço a pagar, declaração aduaneira detalhada). No Japão já se pode utilizar esse sistema para compras, pagas através de um outro chip inserido no telefone móvel (terminal multifuncional). |
3.3.3 |
No que respeita à logística dos transportes e em conexão com a geolocalização, pode-se conhecer tudo a respeito de uma encomenda em execução, incluindo a sua posição geográfica, em tempo real. |
3.3.4 |
A Internet das coisas é ubiquista; fala-se também de «Internet ambiente» em que as informações comunicadas pelos leitores em diferentes fases dos processos de tratamento podem ser tratadas de forma automática. |
3.3.5 |
Em certas aplicações, os objectos comunicam, a rede «aprende» e pode tomar as decisões adequadas, por exemplo nas aplicações domóticas: bio-reconhecimento de pessoas, abertura das portas, colocação em prática de decisões relativas à casa e ao seu abastecimento, o tratamento do aquecimento, da ventilação, dos avisos de segurança para crianças, a título de exemplo… |
3.3.6 |
O acesso a determinadas máquinas ou a determinadas informações pode ser determinado por leitores de impressões ou de reconhecimento de forma. |
3.4 Ubiquidade das redes e vida privada, segurança
3.4.1 |
Mas esses tratamentos podem aumentar consideravelmente os riscos de violação da vida privada ou da confidencialidade dos negócios, as relações entre clientes e fornecedores de bens e de serviços, visto que o bom funcionamento de uma internet ambiente pressupõe que as redes contenham grande número de dados pessoais ou até mesmo confidenciais e estritamente privados como nas aplicações médicas. |
3.4.2 |
Cabe perguntar se os actuais instrumentos jurídicos comunitários de protecção dos dados são suficientes para as redes do futuro próximo. |
3.4.3 |
Sem um reforço das protecções e da confidencialidade dos dados sensíveis, a rede ambiente poderá tornar-se um instrumento totalmente transparente para as pessoas (como já existe para os animais domésticos no sistema de identificação europeu). |
3.4.4 |
É sobretudo necessário vigiar os cruzamentos de dados dispersos regulando os relativos às coisas e proibindo os referentes às pessoas; a difusão de dados pressupõe que sejam previamente tornados anónimos, o que afasta os argumentos daqueles que recusam comunicar dados sociológicos a pretexto da protecção da vida privada; não é necessária a autorização prévia das pessoas se os dados são tornados anónimos e depois tratados estatisticamente antes da publicação dos resultados. |
3.4.5 |
Os dados confidenciais a definir juridicamente deverão ser protegidos por cifragem robusta para apenas autorizar o acesso às pessoas (ou máquinas) autorizadas. |
3.4.6 |
A questão da inocuidade ou do risco relacionado com as frequências ultra-elevadas mais potentes que serão em breve amplamente utilizadas, permanece em aberto, como reconhece a Comissão. |
3.4.7 |
A legislação sobre a protecção dos trabalhadores contra as ondas electromagnéticas corre o risco de se revelar muito insuficiente no que respeita a uma exposição permanente às frequências elevadas e ultra-elevadas. Os estudos sobre essa matéria, efectuados em princípio sobre as possíveis consequências dos telefones móveis na saúde dos utilizadores, permanecem inconclusivos. Será urgentemente necessário que a investigação sobre os riscos e eventuais respostas se acelere e se amplifique antes que determinados tipos de etiquetas de nova geração se desenvolvam de forma «selvagem» (9). |
3.4.8 |
Devem ser estabelecidas normas, se possível universais e, pelo menos, europeias, para a utilização das etiquetas RFID, privilegiando o direito à protecção da vida privada, numa perspectiva que vá talvez além das «natural persons» (pessoas singulares), visto que a legislação actual é aplicada de forma desigual e não abrange todas as situações relacionadas com as utilizações actuais e futuras das etiquetas RFID e da Internet das coisas. |
3.5 A Internet do futuro
3.5.1 |
A Internet do futuro, na medida em que é possível efectuar previsões a médio prazo num domínio em constante evolução, será sem dúvida uma combinação da Web3 e da Internet das coisas. |
3.5.2 |
Os diversos componentes da Internet do futuro já existem na sua maior parte, aperfeiçoam-se ou são aplicados de forma a que esta nova Internet faça proximamente o seu «coming out», se revele como um novo paradigma de refundição do lugar e do papel das redes ubiquistas na vida dos cidadãos e do crescimento económico numa escala ainda difícil de conceber, mas que poderá provocar uma alteração social importante e uma fonte de desenvolvimento sem precedentes para as empresas e os países que dominarem todas as suas especificidades, ou seja, que terão efectuado atempadamente os investimentos necessários em investigação, formação, criação de regras, de novos serviços; o que poderá implicar alterações das relações de força económicas e científicas à escala global. Isto constitui um desafio incontornável para a Europa. |
3.5.3 |
Por último, a Internet das coisas realiza uma fusão entre o mundo físico e o mundo digital, entre o real e o virtual; os objectos inteligentes (smart objects) inscrevem-se na rede ambiente em que participam de pleno direito (ubiquitous network) e aí ocupam um espaço bastante maior do que na rede participativa humanista do Web 2 que se incorporará na rede alargada a uma escala superior. |
3.5.4 |
Por último, a nova rede coloca problemas de governação, pela sua dimensão e pelos seus novos conteúdos, as exigências de nomeação que incidem sobre centenas de milhares de nomes, as regras universais a utilizar; actualmente as RFID são objecto de regras privadas, de relações comerciais com EPC global, mas será que isso é praticável para o pleno desenvolvimento da internet do futuro? |
Bruxelas, 18 de Setembro de 2008.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS
(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões — «Identificação por radiofrequências (RFID) na Europa: Rumo a um quadro político». COM(2007) 96 final.
(2) Ver «Towards an RFID policy for Europe» (Rumo a uma política de identificação por radiofrequência para a Europa), actas do seminário, ed. Maarten VAN de VOORT e Andreas LIGTVOET, 31 de Agosto de 2006.
(3) Por exemplo, o Parecer do CESE «Identificação por radiofrequências (RFID)» relator Peter MORGAN JO C 256 de 27.10.2007, p. 66 — TEN/293.
(4) Comunicação «Preparar o futuro digital da Europa — Avaliação intercalar da iniciativa i2010» (COM(2008) 199 final).
(5) Protocolo Internet versão 6.
(6) Protocolo de transferência de hipertexto (http) é um protocolo de comunicação para a transferência de informação na Internet e na Rede de Alcance Mundial (World Wide Web). O seu objectivo original era encontrar uma forma de publicar e de ter acesso a páginas de hipertexto através da Internet.
(7) Identificação por radiofrequências.
(8) A universidade de Stanford lançou um novo laboratório, o «Pervasive Parallelism Lab» financiado pelas maiores empresas do sector da informática do Estados Unidos entre as quais a HP, a IBM a Intel.
(9) Um estudo científico britânico sobre telefones móveis demonstra a inocuidade sobre vários anos; o relatório está disponível no sítio
http://www.mthr.org.uk.