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Document 52007TA1219(24)

Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

JO C 309 de 19.12.2007, p. 141–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/141


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

(2007/C 309/24)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993. É seu objectivo executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu presidente, em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução do orçamento caracterizou-se por um aumento significativo das receitas (mais 27 % do que o orçamento inicial) e por uma diminuição do nível global de despesas, o que deu origem a um excedente orçamental de 69 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respectivamente, de 92,7 % e de 72,6 %. Cerca de 15 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) do exercício foram anuladas, tal como as transitadas do exercício anterior. Transitaram mais de um terço das autorizações do exercício de 2006. Realizou-se um número elevado de transferências orçamentais (3). As transferências iniciadas num dia ou dentro de curtos períodos de tempo específicos não são objecto de uma aprovação simultânea. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

O excedente acumulado em 2006 atingiu os 200 milhões de euros, o equivalente ao orçamento anual. Com base na análise efectuada recentemente, verificou-se a necessidade de o Instituto propor à Comissão um nível de taxas que reflicta de forma mais correcta os seus custos reais (4).

9.

O exame dos procedimentos de recrutamento de pessoal revelou as seguintes insuficiências: falta de decisões formais na designação dos comités de selecção; comités de selecção incompletos depois de estarem constituídos; falta de garantia da paridade dos membros do comité de selecção e inexistência de actas das reuniões do comité de selecção. Ainda não foram adoptados nem executados procedimentos e orientações escritos para o recrutamento de agentes temporários (5).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 11 de 14.1.1994.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.

(3)  Em 2006, realizaram-se mais de 30 transferências.

(4)  N.o 2 do artigo 134.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993.

(5)  N.o 5 do artigo 12.o do Regime aplicável aos outros agentes da CE.


 

Quadro 1

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto (Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993)

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extractos do artigo 30.o do Tratado)

As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação.

(Extractos do artigo 49.o do Tratado)

Objectivos

Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

Atribuições

Recepção e depósito dos pedidos de registo.

Exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação comunitária.

Investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores.

Publicação dos pedidos.

Exame da oposição (eventual) de terceiros.

Registo ou recusa do pedido.

Exame dos pedidos de extinção ou de nulidade.

Processamento dos recursos das decisões.

1.   Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Um representante da Comissão e respectivos suplentes.

Atribuição

Aconselhar o presidente em matérias da competência do Instituto.

Elaborar as listas de candidatos (artigo 120.o) para presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

2.   Presidente do Instituto

Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração.

3.   Comité Orçamental:

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

Atribuição

Adoptar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

4.   Decisões no âmbito dos procedimentos

São tomadas por:

a)

Examinadores;

b)

Divisões de Oposição;

c)

Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

d)

Divisões de Anulação;

e)

Câmaras de Recurso.

5.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

6.   Autoridade de quitação

Comité Orçamental do Instituto.

Orçamento definitivo

212 milhões de euros (218 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 0 % (0 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 603 (611)

+72 (78) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 675 (689)

dos quais afectados:

à produção: 480 (548)

ao apoio: 195 (141)

Marcas

Número de pedidos: 77 461

Número de registos: 66 954

Número de oposições recebidas: 13 995

das quais 13 979 resolvidas

Recursos perante as Câmaras de Recurso: 1 659

Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):

até à fase de publicação: 8 meses

entre a publicação e a fase de registo: 6 meses

Modelos e desenhos

Desenhos recebidos: 68 500

Desenhos registados: 69 555

Fonte: informações fornecidas pelo Instituto.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

146 723

184 020

Título I

Pessoal

60 431

59 348

56 758

1 390

2 283

995

835

160

Receitas diversas

709

553

Título II

Funcionamento

37 772

31 337

20 639

10 691

6 442

9 685

8 866

819

Juros

4 500

7 692

Título III

Actividades operacionais

36 541

35 371

20 963

14 407

1 170

14 226

13 015

1 212

Saldo do exercício anterior

59 797

59 296

Título X

Reserva

76 985

0

0

0

76 985

0

0

0

Total

211 729

251 561

Total

211 729

126 056

98 360

26 488

86 880

24 906

22 716

2 191

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Receitas provenientes de taxas

184 066

156 945

Receitas provenientes da venda de publicações

285

512

Receitas diversas

172

310

Total (a)

184 523

157 767

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

58 055

56 278

Despesas relativas ao activo fixo

3 586

3 386

Outras despesas administrativas

26 833

25 224

Despesas operacionais

34 720

35 850

Total (b)

123 194

120 738

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

61 329

37 029

Receitas das operações financeiras (e)

8 149

4 451

Despesas das operações financeiras (f)

63

38

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

8 086

4 413

Resultado económico do exercício (h = c + g)

69 415

41 442


Quadro 4

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

1 023

829

Activos fixos tangíveis

25 948

26 627

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

190

185

Créditos a curto prazo

2 453

2 011

Caixa e equivalentes de caixa

281 510

208 020

Total do activo

311 125

237 672

Passivo não corrente

Provisões para riscos e encargos

727

597

Outros passivos a longo prazo

20

16

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

12 266

10 499

Credores

54 681

52 544

Total do passivo

67 693

63 656

Activo líquido

Reservas

72 353

Excedente/défice acumulado

101 663

132 575

Resultado económico do exercício

69 415

41 442

Total do activo líquido

243 431

174 017

Total do passivo e do activo líquido

311 125

237 672


RESPOSTA DO INSTITUTO

7.

O Instituto prossegue os seus esforços no sentido de melhorar as suas previsões de receitas e despesas. O volume significativo de dotações transitadas de 2006 para 2007 deve-se sobretudo a atrasos registados em alguns projectos TI. O Instituto introduziu, em Abril de 2007, um procedimento aperfeiçoado para o tratamento de transferências.

8.

O Instituto toma nota da observação do Tribunal de Contas. Em Dezembro de 2006, a Comissão apresentou propostas relativas a um novo mecanismo de taxas. Em Maio de 2007, o Conselho instou a Comissão a elaborar uma proposta no sentido de uma redução substancial.

9.

Em 2006, o Instituto havia já melhorado a formalização dos seus procedimentos de gestão dos recursos humanos e, em particular, de recrutamento. Em 2007, este esforço será mantido a fim de ter em conta as observações do Tribunal.


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