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Document 52007AE0413
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on the maximum design speed of and load platforms for wheeled agricultural or forestry tractors (Codified version) COM(2006) 667 final — 2006/0219 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) COM(2006) 667 final — 2006/0219 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada) COM(2006) 667 final — 2006/0219 (COD)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 161 de 13.7.2007, p. 9–9
(MT)
13.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/37 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (Versão codificada)»
COM(2006) 667 final — 2006/0219 (COD)
(2007/C 161/09)
Em 22 de Novembro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 7 de Fevereiro de 2007, sendo relator BURNS.
Na 434.a reunião plenária de 14 e 15 de Março de 2007 (sessão de 14 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 151 votos a favor e 6 abstenções, o seguinte parecer.
1. |
O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 74/152/CEE do Conselho, de 4 de Março de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas. |
2. |
O Comité considera muito útil o agrupamento de todos os textos numa única directiva. Foi garantido que esta codificação não contém quaisquer alterações de fundo, tendo como único objectivo a clareza e transparência da legislação comunitária. O Comité apoia inteiramente este objectivo; face à garantia dada, pronuncia-se favoravelmente à proposta. |
Bruxelas, 14 de Março de 2007.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITIADRIS