Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006AE0596

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e das políticas de inclusão na União Europeia COM(2005) 706 final

    JO C 185 de 8.8.2006, p. 87–91 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 185/87


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Trabalhar em conjunto, trabalhar melhor: Um novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de protecção social e das políticas de inclusão na União Europeia»

    COM(2005) 706 final

    (2006/C 185/15)

    Em 22 de Dezembro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania foi incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, que emitiu parecer em 20 de Março de 2006, sendo relator J. OLSSON.

    Na 426.a reunião plenária, realizada em 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 31 votos a favor, sem votos contra e com 1 abstenção, o seguinte parecer:

    1.   Síntese da posição do CESE

    1.1

    O CESE concorda com o essencial da comunicação. Esta reforçará a dimensão social da Estratégia de Lisboa se, através do novo quadro, os Estados Membros atribuírem maior peso político ao objectivo da modernização e melhoria da protecção social. A dimensão social é essencial para enfrentar os desafios colocados pela globalização e numa população em envelhecimento. Deve atribuir-se a mesma importância e revelar a mesma dedicação aos vários objectivos da Estratégia de Lisboa — nomeadamente ao crescimento económico sustentável, a mais e melhor emprego e a uma maior coesão social.

    1.2

    A Comissão necessita de iniciar um diálogo com os Estados-Membros, com vista a sensibilizar para políticas sociais adequadas.

    1.3

    Apesar de o CESE acolher favoravelmente esta iniciativa, gostaria de assinalar que devem ser consideradas as especificidades dos três eixos, as diferentes fases do avanço e as diferenças entre Estados-Membros.

    1.4

    Um dos três objectivos globais é «reforçar a governação, a transparência e a participação dos agentes relevantes na concepção, aplicação e acompanhamento das políticas». Os parceiros sociais e outros agentes da sociedade civil organizada devem envolver-se mais em todos os aspectos-chave do processo.

    1.5

    O novo quadro e os seus objectivos constituem uma boa oportunidade para os Estados-Membros sublinharem a dimensão social nos seus PNR aos estabelecerem e aplicarem prioridades nacionais específicas.

    1.6

    Integrado no seu trabalho em curso, o CESE deveria acompanhar o novo quadro para o método aberto de coordenação e a elaboração de relatórios periódicos antes da Cimeira da Primavera de 2007.

    2.   Síntese do documento da Comissão

    2.1

    A Comissão propõe um Método Aberto de Coordenação (MAC) simplificado no domínio da protecção social e das políticas de inclusão, em consonância com os seu planos iniciais de 2003. Os objectivos essenciais comuns estão definidos e são complementados com objectivos específicos para cada um dos três eixos:

    1)

    a erradicação da pobreza e a exclusão social,

    2)

    pensões adequadas e sustentáveis e

    3)

    cuidados de saúde e cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros.

    2.2

    O objectivo da proposta é definir um novo quadro que torne o MAC um processo mais visível, mais forte e mais integrado na Estratégia de Lisboa. Os procedimentos e as condições de trabalho (envolvimento dos intervenientes, governação, calendário, apresentação de relatórios, avaliação, intercâmbios de boas práticas, aprendizagem mútua, informação) devem ser melhorados. O novo quadro europeu abrange um período de três anos (2005-2008).

    2.3

    Com base nos objectivos comuns, os Estados-Membros deverão apresentar estratégias nacionais no domínio da protecção e da inclusão social até Setembro de 2006, a incluir nos Programas Nacionais de Reforma (PNR) até 15 de Outubro de 2006.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    Por forma a permitir ao Comité desempenhar o seu papel consultivo, a proposta deveria ter sido publicada antes de 22 de Dezembro de 2005. O atraso impediu o CESE de contribuir de forma adequada para as reuniões ministeriais relevantes, bem como para a Cimeira da Primavera, em Março de 2006.

    3.1.1

    O CESE já assinalou e criticou os períodos de consulta curtos para outras questões importantes, tais como a proposta da Comissão sobre as orientações integradas para o crescimento e emprego (1).

    O Comité sublinha que, ao lançar propostas importantes que integram a Estratégia de Lisboa revista, a qualidade do processo consultivo deve ser assegurada.

    3.2

    Em todo o caso, uma vez que a proposta se baseia num ciclo de três anos, o parecer pode contribuir para a aplicação e acompanhamento do novo quadro pelos Estados-Membros e pela Comissão.

    3.3

    Recentemente, o CESE manifestou o seu ponto de vista sobre a governação da Estratégia de Lisboa, comentando também, por conseguinte, a aplicação do MAC (2). Em 2003, o Comité adoptou um parecer sobre a primeira proposta da Comissão sobre simplificação (3). Participou igualmente as suas reflexões sobre o recurso ao MAC no que toca a pensões e cuidados de saúde (4). Presentemente o CESE está a elaborar pareceres sobre questões relacionadas com esta matéria (5).

    3.4

    Lamentavelmente, apenas um número reduzido de PNR apresentados em Outubro de 2005 incluíam elementos de protecção e inclusão social. As partes interessadas em questão devem agora elaborar e aplicar estratégias nacionais e programas de reforma com vista a assegurar que a dimensão social é considerada. O presente parecer deve ser considerado um contributo para esse processo.

    3.5

    O CESE concorda com o essencial da comunicação. Esta reforçará a dimensão social da Estratégia de Lisboa se, através do novo quadro, os Estados-Membros atribuírem maior peso político ao objectivo da modernização e melhoria da protecção social. A dimensão social é essencial para enfrentar os desafios colocados pela globalização e numa população em envelhecimento. Deve atribuir-se a mesma importância e revelar a mesma dedicação aos vários objectivos da Estratégia de Lisboa — nomeadamente ao crescimento económico sustentável, a mais e melhor emprego e a uma maior coesão social.

    3.6

    Tendo em conta este contexto e a situação social cada vez mais alarmante na União Europeia, o CESE insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a enviarem aos cidadãos uma mensagem clara e positiva de esforços acrescidos no sentido de sublinhar a dimensão social enquanto terceiro pilar da Estratégia de Lisboa.

    3.7

    O CESE reconhece que as políticas de protecção social são sobretudo da competência dos Estados-Membros. Todavia, a Comissão necessita de iniciar um diálogo com os Estados-Membros, com vista a sensibilizar para políticas sociais adequadas. O CESE insta os Estados-Membros a assumir responsabilidade política para enfrentar os novos desafios. O Comité assinala que o alcançar dos objectivos europeus definidos no novo quadro dependerá da determinação e da capacidade de cada Estado-Membro de cumprir os seus compromissos no sentido de promover o progresso social no âmbito de um quadro de modernização e tornar a protecção social financeiramente sustentável.

    3.8

    A interacção necessária e positiva entre política económica, estratégias de emprego e protecção social deve ser plenamente explorada. Políticas sociais ambiciosas baseadas na solidariedade devem ser encaradas como um factor produtivo, com um impacto positivo sobre o crescimento e o emprego (6). Simultaneamente, a sustentabilidade das políticas sociais depende do crescimento económico apoiado por uma melhor coordenação das políticas económicas.

    3.9

    Apesar de o CESE acolher favoravelmente esta iniciativa, gostaria de assinalar que ao reunir os três eixos em fases do processo significativamente diferentes, devem ser consideradas as especificidades dos três eixos, as diferentes fases do avanço e as diferenças entre Estados-Membros.

    As diferenças na qualidade dos instrumentos europeus de coordenação de políticas nacionais devem ser tidas em conta. Enquanto que no domínio da inclusão social fazem sentido orientações e objectivos específicos — juntamente com orientações das políticas europeias de emprego -, no domínio das pensões e da saúde a coordenação europeia limita-se ainda muitas vezes a acordos no que toca a objectivos qualitativos gerais.

    3.10

    Todavia, ao desenvolver e aplicar os três eixos distintos, os Estados-Membros deveriam explorar a fundo as sinergias entre eles, uma vez que muitas vezes se sobrepõem. Uma medida tomada num dos eixos pode ter um impacto directo nos outros eixos. É igualmente importante para os Estados-Membros colmatar o fosso entre a vontade política e a aplicação de facto.

    4.   Observações na especialidade

    Participação dos intervenientes

    4.1

    Um dos três objectivos globais é «reforçar a governação, a transparência e a participação dos agentes relevantes na concepção, aplicação e acompanhamento das políticas».

    A participação dos parceiros sociais e de outros agentes da sociedade civil organizada ainda é diminuta. O recurso ao MAC em sectores distintos não produziu os resultados esperados, uma vez que os Estados-Membros ainda não mostraram real empenho nos objectivos e acções acordados. No mesmo sentido, vários planos de acção nacionais apresentam lacunas em particular no que toca à definição de objectivos e estratégias nacionais claras, bem como a participação activa de todos os actores relevantes. Os planos nacionais para o emprego, inclusão social e outros domínios, foram parcialmente transformados em relatórios de actividade burocráticos.

    4.2

    O CESE considera que uma participação mais activa da sociedade civil organizada em todas as fases do processo aumentaria a qualidade dos PAN. Assegurar-se-ia desta forma que as preocupações e aspirações dos cidadãos são consideradas nos planos.

    4.3

    Justamente, a Comissão afirma que o MAC pode fomentar a participação na elaboração de políticas sociais. O consenso quanto às reformas para modernizar a protecção social com sustentabilidade financeira deve ser alcançado com os parceiros sociais e outras partes interessadas relevantes da sociedade civil. O CESE defende a participação activa em todas as fases; da definição à avaliação, passando pela aplicação. Contudo, as decisões participativas não exoneram os legisladores eleitos da sua responsabilidade de promover o progresso social e um elevado nível de protecção social.

    4.4

    O CESE reconhece que o MAC progrediu de forma distinta nos três eixos a que o novo quadro se refere. Apesar de ainda não ser suficiente, o MAC teve um papel mais preponderante no domínio da inclusão social do que nas pensões. A participação dos parceiros sociais e outros actores-chave na estratégia em questão tem sido muito limitada. Não obstante a necessidade urgente de melhorar o MAC no domínio da inclusão social, o CESE sublinha com vigor o ponto de vista da Comissão no que toca à necessidade de envolver mais as partes interessadas nos outros dois eixos.

    4.5

    Em contraste com a participação limitada do MAC nas pensões, o CESE constatou um envolvimento maior das partes interessadas em acções legislativas europeias no domínio das pensões profissionais suplementares. Este contraste reflecte a necessidade do MAC se tornar mais atractivo e interessante para todos os actores interessados.

    4.6

    O CESE sugere que o Comité da Protecção Social (CPS) organize reuniões com maior regularidade e numa perspectiva mais ampla com representantes dos parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil tanto a nível europeu como dos Estados-Membros. O CESE também considera que os representantes do governo no CPS têm uma grande responsabilidade: organizar e participar nas consultas com os parceiros sociais e outras partes interessadas da sociedade civil nos seus respectivos países.

    4.7

    Integrado no seu trabalho em curso sobre a aplicação da Estratégia de Lisboa (7), o CESE deveria implicar os parceiros sociais e organizações da sociedade civil relevantes (bem como os Conselhos Económicos e Sociais, onde eles existem) no acompanhamento do novo quadro para o método aberto de coordenação e na elaboração de relatórios periódicos antes da Cimeira da Primavera de 2007. O Comité deveria centrar-se em particular na governação e em domínios em que a implicação genuína dos actores se tenha revelado um êxito na concepção e aplicação das prioridades nacionais.

    4.8   Transparência

    Para que a participação seja significativa, as partes interessadas devem aceder previamente a documentos-chave sobre questões relacionadas com políticas. A transparência também é necessária quando a Comissão Europeia e os Estados-Membros analisam e avaliam o novo quadro, por exemplo, ao efectuar «análises pelos pares» e identificar indicadores.

    4.9   Aprendizagem mútua e boas práticas

    Aprender uns com os outros é vital nos três eixos. Devem ser desenvolvidos sistemas eficientes de transferência de boas práticas e exploração de medidas não legislativas. O intercâmbio de experiências e a aprendizagem mútua deve implicar os decisores a todos os níveis. Uma vez que os parceiros sociais e outras partes interessadas relevantes da sociedade civil possuem um conhecimento único e uma vasta experiência em políticas sociais, estes devem ser implicados na identificação e avaliação das possibilidades de transferência de boas práticas. Questões horizontais cruciais para o êxito do novo quadro incluem modelos para as decisões baseadas na participação e na implicação das partes interessadas. Outra questão central é o melhor modo de encontrar formas e métodos de criar uma sociedade mais inclusiva para todos. Por ultimo, há que reconciliar a protecção social com a competitividade sem marginalizar grupos fora do mercado de trabalho. A este respeito, o CESE faz referência aos debates em curso sobre a abordagem do emprego baseada no ciclo de vida, bem como ao equilíbrio entre flexibilidade e segurança no emprego (8).

    4.10   Avaliação pelos pares

    A avaliação pelos pares e o intercâmbio de boas práticas são instrumentos úteis, visto serem concretos e inspirarem quem está implicado. A Comissão deve garantir que os parceiros sociais e outras organizações relevantes da sociedade civil estão implicadas na avaliação pelos pares.

    4.11   Programa de progresso da UE

    Os parceiros sociais e outras organizações relevantes da sociedade civil devem ser elegíveis para desenvolverem projectos em todos os eixos do novo programa de progresso. No seu parecer, o CESE manifestou a sua preocupação quantos aos escassos recursos financeiros do programa (9). A nossa preocupação aumentou com a decisão do Conselho Europeu sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013. O CESE sublinha com firmeza o seu anterior pedido no sentido de disponibilizar recursos financeiros para todos os eixos do programa, incluindo projectos relacionados com a protecção e a inclusão social.

    4.12   Indicadores

    É necessária uma abordagem analítica baseada em alta qualidade, indicadores fiáveis e comparáveis para fornecer um quadro suficientemente detalhado e verdadeiro dos avanços no que toca aos objectivos. São necessários recursos de investigação para identificar os indicadores relevantes. A fiabilidade da recolha e tratamento de dados tem de ser assegurada. Enquanto estão a ser definidos indicadores tanto a nível europeu como nacional, o CESE reitera o seu apelo a que as partes interessadas sejam convidadas a participar na formulação e avaliação de indicadores (10). Esta medida deveria ser levada a cabo tanto pelo CPS como pelos Estados-Membros.

    Há que desenvolver indicadores qualitativos. Importa que a escolha dos indicadores reflicta critérios relevantes, baseados nas necessidades do Homem, por exemplo, a protecção social acessível a todos, qualidade no que toca a expectativas bem como a implicação do utilizador e tratamento convivial.

    É necessário interligar os indicadores utilizados no MAC com os indicadores utilizados na Estratégia de Lisboa, com vista a transmitir uma visão geral do avanços.

    4.13   Reforçar a visibilidade

    Em várias ocasiões, o CESE sublinhou que a comunicação entre a Europa e os seus cidadãos está marcada pelo défice de informação relevante e transparente. Uma vez que o novo quadro inclui questões próximas dos cidadãos, o CESE sublinha a importância de organizar um debate permanente a todos os níveis sobre os desafios futuros e as escolhas estratégicas nos domínios da protecção social, pensões, cuidados de saúde e inclusão social. Neste contexto, a Comissão Europeia deverá reforçar a visibilidade das suas acções. É possível encontrar noutros pareceres (11) propostas sobre a forma de promover o debate supra no contexto da Estratégia de Lisboa.

    5.   Comentários adicionais aos objectivos

    5.1

    O novo quadro e os seus objectivos constituem uma boa oportunidade para os Estados-Membros sublinharem a dimensão social nos seus PNR aos estabelecerem e aplicarem prioridades nacionais específicas relacionadas com os objectivos gerais de Lisboa, respeitando o princípio da subsidiariedade dos Estados-Membros. Contudo, o CESE insta os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das orientações elaboradas pela Comissão Europeia (12).

    5.2

    No âmbito da eixo da inclusão social «Erradicação da pobreza e exclusão social», os Estados-Membros elaborarão em 2006 Planos Nacionais de Acção sobre inclusão social.

    5.2.1

    O CESE é da opinião que são necessários avanços concretos no que toca a acções definidas em Março de 2005 pelo Conselho de Emprego e Assuntos Sociais. O CESE recorda o objectivo da UE de levar os Estados-Membros a tomar passos decisivos para erradicar a pobreza até 2010 (13). O CESE sublinha ainda que as políticas de luta contra a exclusão social são importantes para enfrentar o desafio demográfico.

    5.2.2

    O CESE considera particularmente importante centrar a atenção nas seguintes questões:

    a luta contra a pobreza, em particular nas crianças e jovens, no âmbito de um enquadramento político que apoie crianças, famílias (incluindo famílias monoparentais) e igualdade, prevenindo também, por conseguinte, a transmissão da pobreza entre gerações

    emprego novo e melhor para os mais desfavorecidos, incluindo os trabalhadores pobres

    promover a igualdade entre homens e mulheres

    promover a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência

    medidas anti-discriminação

    integração das minorias étnicas

    combate e prevenção do fenómeno dos sem-abrigo

    acesso a serviços sociais e de saúde de qualidade, independentemente dos rendimentos

    a situação de pessoas com doenças crónicas

    garantia de um rendimento mínimo, medidas de redução do endividamento e acesso a serviços financeiros e micro-crédito.

    5.3

    Na eixo das pensões: «Pensões adequadas e sustentáveis», no ano passado foram apresentadas estratégias nacionais para as pensões. Apenas o aperfeiçoamento foi antecipado para 2006.

    5.3.1

    As prioridades poderiam incluir:

    atribuição de um rendimento na velhice que permita aos idosos viver com dignidade, prevenindo desta forma a sua marginalização

    sistemas de pensões que abranjam de forma adequada grupos de trabalhadores com um novo tipo de contratos, bem como os trabalhadores por conta própria

    apoio ao planeamento de pensões.

    5.4

    No que toca ao eixo dos cuidados de saúde e cuidados de longa duração: «Cuidados de saúde e cuidados de longa duração acessíveis, de elevada qualidade e sustentáveis», os Estados-Membros elaborarão, pela primeira vez, planos nacionais.

    5.4.1

    O CESE gostaria de assinalar que a prestação de cuidados de elevada qualidade e normas técnicas deveriam ser acessíveis a todos. Por forma a alcançar cuidados de saúde e cuidados prolongados sustentáveis do ponto de vista financeiro, as medidas preventivas no domínio da saúde são cruciais.

    5.4.2

    As prioridades dos novos planos de acção nacionais poderiam incluir:

    cuidados de saúde preventivos, de carácter médico e não-médico;

    cuidados de saúde para todos no local de trabalho com vista a combater sobretudo doenças mentais e físicas, permitindo desta forma prolongar a carreira

    cooperação entre prestadores de cuidados sociais e de saúde

    a relação entre prestadores de cuidados e produtores de bens e serviços a este sector

    serviços à população dependente

    normas de qualidade

    formação de várias categorias de prestadores de cuidados sociais e de saúde, com vista a atrair novos trabalhadores para o sector, em particular pessoal de enfermagem, e fazer com que ali permaneçam

    direitos dos doentes

    prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

    Bruxelas, 20 de Março de 2006.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  Ver parecer do CESE sobre «Orientações para o Emprego (2005-2008)», relator Henri Malosse. JO C 168, 17.11.05.

    (2)  Ver o parecer do CESE sobre «Rumo à sociedade europeia baseada no conhecimento – O contributo da sociedade civil organizada para a Estratégia de Lisboa» (parecer exploratório), relator: Jan Olsson, co-relatores: Eva Belabed e Joost van Iersel. JO C 65 de 17.3.2006.

    (3)  Ver o parecer do CESE sobre «Reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social», relator: Wilfreid Beirnaert JO C 32, 5.2.2004.

    (4)  Ver o parecer do CESE sobre «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu – Apoiar as estratégias nacionais em prol de regimes de pensões seguros e sustentáveis através de uma abordagem integrada», relatora: Giacomina Cassina, JO C 48, 21.2.2002, pág. 101.

    (5)  Ver os trabalhos em curso do CESE sobre «Coesão social: dar conteúdo a um modelo social europeu», SOC 237 e sobre a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que (CE) n.o …/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 e sobre a coordenação de sistemas de segurança social, SOC 197.»

    (6)  Ver o parecer do CESE sobre a «Comunicação da Comissão sobre a Agenda Social», ponto 1.2, relatora: Engelen-Kefer, JO C 294, 25.11.05.

    (7)  Aplicação da Estratégia de Lisboa, contributos na sequência do mandato do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005.

    (8)  Ver os trabalhos em curso do CESE sobre «Flexissegurança: o caso dinamarquês», relatora: Anita Vium, ECO 167 e o parecer do CESE sobre «Rumo à sociedade europeia baseada no conhecimento – O contributo da sociedade civil organizada para a Estratégia de Lisboa» (parecer exploratório), relator: Jan Olsson, co-relatores: Eva Belabed e Joost van Iersel. JO C 65 de 17.3.2006.

    (9)  Ver parecer do CESE sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário para o emprego e a solidariedade social – PROGRESS», relator: Wolfgang Greif, JO C255, 14.10.2005

    (10)  Ver parecer do CESE sobre «Indicadores sociais» (parecer de iniciativa) relatora: G. CASSINA, JO C 221 de 19.09.02.

    (11)  Ver o parecer do CESE sobre «Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» (parecer de iniciativa), relatora: Jillian van Turnhout, JO C 65 de 17.3.2006 e o parecer do CESE sobre «Rumo à sociedade europeia baseada no conhecimento – O contributo da sociedade civil organizada para a Estratégia de Lisboa» (parecer exploratório), relator: Jan Olsson, co-relatores: Eva Belabed e Joost van Iersel. CESE 1500/2005.

    (12)  Documento de Trabalho da Comissão Europeia «Orientações para a preparação dos Relatórios Nacionais sobre as Estratégias de Protecção Social e Inclusão Social»

    (13)  Conselho Europeu de Lisboa, Março de 2000.


    Top