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Document 52005XC1213(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 316 de 13.12.2005, p. 2–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/2 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 316/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: Dinamarca
Número do auxílio: N 269/05
Título na lingua original: High Technology Foundation
Objectivo: Investigação e desenvolvimento — Todos os sectores
Base jurídica: Lov nr. 1459 af 22. December 2004
Intensidade máxima do auxílio: 100 %, 75 %, 50 %
Duração: 2005-2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Itália [Marcas]
N.o do auxílio: N 299/2004
Denominação: Financiamento do capital das cooperativas
Objectivo: O regime de auxílio pretende sanar a falta de financiamento do capital das PME cooperativas na região de Marcas
Base jurídica: Progetto di Deliberazione della Giunta regionale per l'adozione del «Quadro attuativo dell'articolo 3 della LR N. 5/2003»
Orçamento: 10 milhões de EUR
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha (Land Schleswig-Holstein)
Número do auxílio: N 307/2005
Título na lingua original: Nord Power Innovationspark Lübeck
Objectivo: Investigação e desenvolvimento — Desenvolvimento regional — Protecção do ambiente (Distribuição de electricidade, gás e água)
Base jurídica: Jährliches Haushaltsgesetz des Landes Schleswig-Holstein: Einzelplan 0602, TG 62 (MWV)
Orçamento: 541 170 EUR
Intensidade máxima do auxílio: 30 %
Duração: 2005-2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)
N.o do auxílio: N 680/2001
Denominação: Regime de auxílios de apoio ao sector imobiliário
Objectivo: Apoiar o desenvolvimento de instalações e edifícios para fins comerciais pelo sector privado (empresas que operam no sector imobiliário e, na medida em que estiverem envolvidos os utilizadores finais das instalações subvencionadas, empresas que operem em qualquer sector)
Base jurídica: Enterprise and New Towns (Scotland) Act 1990, as amended on 1 April 2001 by Scottish Statutory Instrument 2001 No 126. Local Government Act 1973. Section 171 of Local Government Act etc (Scotland) Act 1994
Orçamento: 20-23 milhões de GBP anualmente
Intensidade ou montante: Intensidade máxima, de acordo com o mapa dos auxílios regionais e o Regulamento (CE) n.o 70/2001
Duração: Até 31.12.2006
Outras informações: Relatório anual de aplicação
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Data de adopção:
Estado-Membro: Bélgica
N.o do auxílio: NN 136/03
Denominação: Fundos sectoriais belgas
Objectivo: A participação das empresas na realização de objectivos sociais, segundo as necessidades dos respectivos sectores de actividade
Base jurídica: Wet van 7 januari 1958 betreffende de fondsen voor bestaanszekerheid
Loi du 7 janvier 1958 concernant les Fonds de sécurité d'existence
Duração: Varia segundo a duração das convenções colectivas e acordos interprofissionais aplicáveis aos diferentes sectores de actividades
Outras informações: O Estado não intervém na criação e no funcionamento dos fundos, nem no seu financiamento ou gestão.
Forma do auxílio: Não aplicável. As empresas do mesmo sector participam nos custos de formação, segundo as necessidades do sector, com base na criação voluntária pelos parceiros sociais do sector de um fundo sectorial e de uma participação neste fundo
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