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Document 52002PC0271
Proposal for a Council Decision amending Council Decision 98/508/EC of 18 June 1998 on the conclusion of an Agreement on mutual recognition in relation to conformity assessment, certificates and markings between the European Community and Australia
Proposta de decisão do Conselho que altera a decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
Proposta de decisão do Conselho que altera a decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália
/* COM/2002/0271 final - ACC 2002/0117 */
JO C 227E de 24.9.2002, p. 375–375
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália /* COM/2002/0271 final - ACC 2002/0117 */
Jornal Oficial nº 227 E de 24/09/2002 p. 0375 - 0375
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS O Acordo sobre Reconhecimento Mútuo (ARM) concluído entre a Comunidade Europeia e a Austrália [1], foi aprovado mediante a Decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 [2].. [1] Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália, JO L229 de 17/08/1998, p.3. [2] JO L229 de 17.8.1998, p.1 O Acordo prevê, no seu artigo 12º, a instituição de um Comité Misto responsável pela sua gestão. Em conformidade com o artigo 3º da Decisão do Conselho que aprova o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo, a Comissão procederá, após consulta do Comité Especial designado pelo Conselho para o efeito, ao intercâmbio de informações e a verificações relativas à legislação usada pelas Partes; incumbe igualmente à Comissão, após consulta do Comité Especial, decidir, em determinados casos, da posição da Comunidade no âmbito do Comité Misto. Noutros casos, a posição da Comunidade no Comité Misto será determinada pelo Conselho. A Comunidade concluiu Acordos sobre Reconhecimento Mútuo (ARM) com a Nova Zelândia, o Canadá, os Estados Unidos da América e o Japão. As directrizes para cada um dos ARM diferem entre si; um dos objectivos da presente alteração consiste em harmonizar essas directrizes. O Comité Misto não tem competência para introduzir novos anexos sectoriais nem para alterar as disposições gerais do ARM. Com efeito, e por esse motivo, as funções do Comité Misto limitam-se à gestão corrente e às alterações dos anexos sectoriais. A experiência demonstra que esta modalidade de funcionamento é ineficaz e demasiado lenta, dado que requer a aprovação do Conselho em relação a matérias puramente técnicas. Em consequência, a proposta tem por objectivo alterar a Decisão do Conselho que aprova o ARM a fim de conferir à Comissão competência para determinar a posição a adoptar no âmbito dos Comités Mistos. 2002/0117 (ACC) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133º em articulação com o nº 2, primeiro parágrafo, primeiro período, com o nº 3, primeiro parágrafo, primeiro período, e com o nº 4 do seu artigo 300º, Tendo em conta a proposta da Comissão [3], [3] JO [ ...],[ ...], p. [...] Considerando que, (1) para garantir o funcionamento eficaz do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade, de Certificados e de Marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália [4] (o Acordo), é necessário alterar a Decisão 98/508/CE do Conselho, de 18 de Junho de 1998 [5], de forma a atribuir à Comissão competências para tomar todas as medidas necessárias para o funcionamento do Acordo; [4] JO L229 de 17.8.1998, p.3 [5] JO L229 de 17.8.1998, p.1 APROVOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único O artigo 3º da Decisão do Conselho 98/508/CE de 18 de Junho de 1998 relativa à conclusão de um Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália é suprimido e substituído pelo seguinte: "Artigo 3º 1. A Comissão, assistida pelo Comité Especial designado pelo Conselho, representará a Comunidade no Comité Misto previsto no artigo 12º do Acordo. A Comissão, procederá, após consulta do Comité Especial, às nomeações, notificações, intercâmbio de informações e pedidos de verificações previstos no Acordo. 2. A posição da Comunidade no Comité Misto será determinada pela Comissão, após consulta do Comité Especial referido no nº 1". Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente [...]