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Document 42010Y1204(01)

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil

JO C 327 de 4.12.2010, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil

2010/C 327/01

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO OS ANTECEDENTES POLÍTICOS DESTA QUESTÃO APRESENTADOS NO ANEXO, NOMEADAMENTE QUE:

(1)

Nos termos do Tratado, a acção da UE deve ter por objectivo incentivar o desenvolvimento de programas de intercâmbio para jovens e animadores socioeducativos (adiante denominados «animadores e dirigentes juvenis») e a participação dos jovens na vida democrática.

(2)

O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o programa «Juventude em acção» através da Decisão n.o 1719/2006/CE (1). Este programa, que conhece um sucesso crescente em todos os Estados-Membros, inclui uma importante componente dedicada a contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades para os jovens e as capacidades das organizações da sociedade civil no sector da juventude.

(3)

O Conselho adoptou uma resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) em 29 de Novembro de 2009. O apoio à animação juvenil e o seu desenvolvimento são considerados questões transversais neste âmbito.

(4)

As conclusões do Conselho Europeu, de 17 de Junho de 2010, em que o Conselho Europeu aguarda a apresentação de outras iniciativas de vulto até ao final do ano (2).

À LUZ:

Da primeira Convenção Europeia sobre a Animação Juvenil de 7-10 de Julho de 2010, em Gent (Bélgica), que salientou a importância da animação juvenil.

E TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

Tal como referido no quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (adiante denominada «quadro renovado»), são os seguintes os objectivos no domínio da juventude:

criar mais oportunidades em pé de igualdade na educação e no mercado de trabalho, e

promover a cidadania activa, a inclusão social e a solidariedade de todos os jovens.

O quadro renovado define oito campos de acção (3) em que deverão ser tomadas iniciativas transversais em matéria de política da juventude, para as quais pode contribuir a animação juvenil. Outros domínios de acção importantes a este respeito são os direitos humanos e a democracia, a diversidade cultural e a mobilidade.

O Conselho acordou em que, neste quadro renovado, «animação juvenil» é uma expressão lata que abrange uma grande diversidade de actividades de natureza social, cultural, educativa ou política, efectuadas por jovens, com jovens e para os jovens. Nestas actividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços aos jovens.

Devem ser observados vários princípios orientadores em todas as actividades e políticas relativas à animação juvenil, nomeadamente a importância de promover a igualdade de géneros e de combater todas as formas de discriminação, respeitando os direitos e observando os princípios reconhecidos, nomeadamente, nos artigos 21.o e 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tendo em conta as possíveis diferenças de condições de vida, necessidades, aspirações, interesses e atitudes dos jovens devido a vários factores e reconhecendo todos os jovens como um recurso para a sociedade.

O combate à pobreza e à exclusão social é um dos compromissos fundamentais da União Europeia e dos seus Estados-Membros. A exclusão social deteriora o bem-estar dos cidadãos e prejudica a sua capacidade de expressão pessoal e de participação na sociedade. O combate à pobreza e à exclusão social tem de ser prosseguido, quer na União Europeia, quer a nível externo, de acordo com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio aprovados pelas Nações Unidas.

RECONHECEM QUE:

Em todos os Estados-Membros, inúmeras crianças e jovens, animadores e dirigentes juvenis de diversas origens participam, beneficiam ou actuam numa rica e diversificada paleta de actividades de animação juvenil. Tais actividades podem realizar-se em muitos contextos, versando sobre diversas questões que afectam as suas vidas e as realidades em que se movem.

A animação juvenil pertence ao domínio da educação «extra-escolar», e especificamente das actividades de lazer e assenta em processos de aprendizagem informal e não formal e na participação voluntária. Estas actividades e processos são geridos quer autonomamente, quer conjuntamente, quer sob orientação educativa ou pedagógica por animadores e dirigentes juvenis (profissionais ou voluntários) e podem desenvolver-se e estar sujeitos a alterações suscitadas por dinâmicas diversas.

A animação juvenil é organizada e exercida de várias formas (organizações dirigidas por jovens, organizações para jovens, grupos informais ou através de serviços para jovens e entidades públicas) e é concretizada a nível local, regional, nacional e europeu, consoante:

o contexto comunitário, histórico, social e político em que a animação juvenil se realiza,

o objectivo de incluir e empoderar todas as crianças e jovens, em especial os que têm menos oportunidades,

o empenhamento de animadores e dirigentes juvenis,

as organizações, serviços ou prestadores, quer sejam governamentais, quer não, quer sejam dirigidos por jovens, quer não,

a abordagem ou método utilizado tendo em conta as necessidades dos jovens.

Em muitos Estados-Membros as autoridades locais e regionais desempenham também um papel fundamental no apoio e desenvolvimento local e regional da animação juvenil.

RECONHECEM QUE:

Os jovens são parte integrante de uma sociedade cada vez mais complexa. São sujeitos a uma variedade de influências e ambientes, casa, escola, local de trabalho, pares e meios de comunicação. Neste contexto, a animação juvenil pode desempenhar um papel importante no desenvolvimento dos jovens.

A animação juvenil – que complementa o âmbito da educação formal – pode oferecer consideráveis benefícios às crianças e jovens, facultando muitas e variadas oportunidades de aprendizagem informal e não formal, bem como abordagens adequadas e orientadas.

A animação juvenil convida os jovens a assumir responsabilidades e a ser responsáveis pelas suas acções, conferindo-lhes um papel activo no seu desenvolvimento e execução. A animação juvenil oferece um ambiente confortável, seguro, motivante e agradável, em que todas as crianças e jovens, quer individualmente, quer em grupo, se podem exprimir, aprender uns com os outros e encontrar-se, brincar, explorar e fazer experiências.

Além do mais, a animação juvenil deve dar aos jovens a oportunidade de desenvolver uma grande variedade de capacidades pessoais e profissionais, não estereotipadas, bem como competências fundamentais que podem contribuir para a sociedade moderna. Desempenha, por conseguinte, um papel importante no desenvolvimento da autonomia, da emancipação e do espírito empresarial dos jovens.

Ao transmitir valores universais em matéria de direitos humanos, democracia, paz, anti-racismo, diversidade cultural, solidariedade, igualdade e desenvolvimento sustentável, a animação juvenil pode ter um valor acrescentado social porque pode:

promover a participação e a responsabilização social, o empenhamento voluntário e a cidadania activa,

reforçar o estabelecimento de comunidades e a sociedade civil a todos os níveis (p. ex., diálogo intergeracional e intercultural),

contribuir para o desenvolvimento da criatividade, da sensibilização cultural e social, do empreendedorismo e da inovação dos jovens,

proporcionar oportunidades de inclusão social a todas as crianças e jovens,

ir ao encontro dos jovens com menos oportunidades através de vários métodos flexíveis e rapidamente adaptáveis.

A animação juvenil desempenha, pois, diferentes papéis na sociedade e pode contribuir para políticas relacionadas com a juventude, tais como a aprendizagem ao longo da vida, a inclusão social e o emprego.

A animação juvenil, exercida por voluntários ou profissionais, tem um considerável potencial socioeconómico pois pode produzir actividade económica, facultar infra-estrutura, criar benefícios económicos e aumentar o emprego (dos jovens). O mercado de trabalho pode beneficiar de capacidades e competências pessoais e profissionais adquiridas através da animação juvenil tanto pelos participantes como pelos animadores e os dirigentes juvenis. Estas capacidades e competências devem ser suficientemente valorizadas e efectivamente reconhecidas.

O programa «Juventude em Acção» contribui de forma significativa para a qualidade da animação juvenil a todos os níveis, bem como para o desenvolvimento de competências entre os animadores/dirigentes juvenis e para o reconhecimento da aprendizagem não formal na animação juvenil, facultando experiências de aprendizagem com mobilidade e a criação de redes entre os animadores/dirigentes juvenis.

ACORDAM, POR CONSEGUINTE, EM QUE:

Ao pôr em prática a presente resolução, deverão ser tidos em conta os seguintes princípios:

Os jovens, as organizações de jovens, os animadores e dirigentes juvenis, os investigadores no domínio da juventude, os decisores políticos e outros peritos no domínio da juventude devem ser implicados em todos os níveis do desenvolvimento, aplicação e avaliação de iniciativas específicas em matéria de animação juvenil.

Devem ser respeitados os papéis e responsabilidades de quaisquer intervenientes na respectiva esfera de competência.

Devem sem ser aprofundados e partilhados melhores conhecimentos e entendimento em matéria de animação juvenil.

Devem ser plenamente utilizados os instrumentos referidos no quadro renovado de forma a integrar uma perspectiva de animação juvenil e a pôr em prática iniciativas específicas em matéria de animação juvenil.

A animação juvenil deve prestar especial atenção ao envolvimento de crianças e jovens em situação de pobreza ou em risco de exclusão social.

E CONVIDAM, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS A:

Promover diversas formas de apoio sustentável à animação juvenil, p. ex., financiamento, recursos ou infra-estruturas suficientes. Isto implica também a remoção de obstáculos no trabalho de animação juvenil e sempre que adequado criar estratégias em matéria de animação juvenil.

Apoiar e desenvolver o papel da animação juvenil na implementação do quadro renovado, especialmente o contributo da animação juvenil para os objectivos dos diversos campos de acção.

Implicar, sempre que adequado, as autoridades e intervenientes locais e regionais para desempenharem um papel importante no desenvolvimento, no apoio e na implementação da animação juvenil.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

Desenvolver um estudo da UE para mapear a diversidade, a cobertura e o impacto da animação juvenil na UE e acompanhar a animação juvenil na Europa no relatório sobre a Juventude da UE.

Apoiar as ONG europeias activas no sector da juventude, bem como iniciativas menores para estimular uma forte sociedade civil europeia e fomentar uma maior participação dos jovens na vida democrática.

Melhorar a qualidade da animação juvenil, o desenvolvimento de capacidades e competências dos animadores/dirigentes juvenis e o reconhecimento da aprendizagem não formal na animação juvenil, proporcionando experiências de aprendizagem com mobilidade aos animadores e dirigentes juvenis.

Desenvolver e apoiar o desenvolvimento de ferramentas europeias (p. ex., Youthpass) orientadas para o utilizador, destinadas à (auto) avaliação e à avaliação independente e instrumentos para documentar as competências dos animadores/dirigentes juvenis que ajudem a reconhecer e a avaliar a qualidade da animação juvenil na Europa.

Facultar plataformas europeias suficientes e adequadas, tais como bases de dados, actividades de aprendizagem entre pares e conferências para o intercâmbio contínuo sobre investigação, políticas, abordagens, práticas e métodos inovadores.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, A:

Criar melhores condições e mais oportunidades para o desenvolvimento, o apoio e a implementação da animação juvenil a nível local, regional, nacional e europeu.

Reconhecer plenamente, sensibilizar e reforçar o papel da animação juvenil na sociedade.

Facilitar a animação juvenil para melhor desenvolver a sua qualidade.

Apoiar o desenvolvimento de novas estratégias ou melhorar as existentes para desenvolver as capacidades dos animadores e dirigentes juvenis e apoiar a sociedade civil na implementação dos tipos adequados de formação de animadores/dirigentes juvenis.

Identificar diversas formas de animação juvenil, competências e métodos partilhados pelos animadores/dirigentes juvenis, a fim de desenvolver estratégias para aumentar a qualidade e o reconhecimento da animação juvenil.

Promover a empregabilidade dos animadores e dirigentes juvenis e a sua mobilidade através de um melhor conhecimento das suas qualificações e do reconhecimento das capacidades adquiridas com as suas experiências.

Promover e apoiar a investigação no domínio da animação juvenil e da política de juventude, incluindo a sua dimensão histórica e pertinência para a política actual de animação juvenil.

Disponibilizar informação suficiente sobre a animação juvenil e torná-la acessível através de mecanismos como campanhas europeias e nacionais sobre a animação juvenil e aumentar as sinergias e a complementaridade entre iniciativas da União Europeia, do Conselho da Europa e de outros intervenientes a nível local, regional, nacional e europeu.

Promover oportunidades de intercâmbio, cooperação e estabelecimento de redes de animadores/dirigentes juvenis, decisores políticos e investigadores a nível local, regional, nacional, europeu e internacional.

No contexto da animação juvenil, sempre que adequado, desenvolver uma avaliação sistemática das capacidades e competências necessárias a qualquer tipo de formação destinada a adquirir conhecimentos e competências actualizadas.

INCENTIVAM A SOCIEDADE CIVIL ACTIVA NO SECTOR DA JUVENTUDE A:

Aumentar a acessibilidade da animação juvenil a todas as crianças e jovens, especialmente aos que dispõem de menos oportunidades.

Promover diversas formas de formação de animadores/dirigentes juvenis que na sociedade civil exercem a sua actividade no domínio da juventude, a fim de garantir a qualidade da animação juvenil.

Avaliar as abordagens, práticas e métodos existentes em matéria de animação juvenil e continuar a investir no seu desenvolvimento inovador através de novas iniciativas e actividades que tomem em consideração as experiências do mundo real das crianças, dos jovens e dos animadores/dirigentes juvenis.

Estabelecer intercâmbios de informação e boas práticas, cooperar e estabelecer redes a nível local, regional e europeu.

SALIENTAM A IMPORTÂNCIA:

No contexto da execução de uma estratégia Europa 2020 competitiva, inclusiva e sustentável:

do reconhecimento do papel crucial da animação juvenil como proporcionadora de oportunidades de aprendizagem não formal para todos os jovens,

de assegurar que a animação juvenil esteja plenamente incorporada na iniciativa Juventude em Movimento, bem como em outros programas/políticas que equipem todos os jovens, em especial os que dispõem de menos oportunidades, com as capacidades e competências fundamentais necessárias à sociedade e à economia de 2020 e mais além.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.

(2)  Doc. EUCO 13/10.

(3)  Os oito campos de acção são: educação e formação, emprego e empreendedorismo, saúde e bem-estar, participação, actividades voluntárias, inclusão social, juventude e o mundo, criatividade e cultura.


ANEXO

Antecedentes políticos

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, sobre a integração social dos jovens (1).

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Fevereiro de 2002, relativa à mais-valia do voluntariado dos jovens no quadro do desenvolvimento da acção da Comunidade em matéria de juventude (2).

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 28 de Maio de 2004, sobre a integração social dos jovens (3).

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia (4).

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativa à participação dos jovens com menos oportunidades.

Recomendação do Conselho de 20 de Novembro de 2008 sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia (5).

Decisão 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (6).

Decisão 2010/37/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa (2011) (7).

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão activa dos jovens: combater o desemprego e a pobreza (8).

Conclusões do Conselho de 11 de Maio de 2010 sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e sobre a iniciativa «Novas competências para novos empregos» (9).

Comunicação da Comissão «Europa 2020», Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (10).

Resolução sobre a política de juventude do Conselho da Europa (11).


(1)  JO C 374 de 28.12.2000, p. 5.

(2)  JO C 50 de 23.2.2002, p. 3.

(3)  Doc. 9601/04.

(4)  JO C 168 de 20.7.2006, p. 1.

(5)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 8.

(6)  JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.

(7)  JO L 17 de 22.01.2010, p. 43.

(8)  JO C 137 de 27.05.2010, p. 1.

(9)  JO C 135 de 26.05.2010, p. 8.

(10)  COM(2010) 2020 final.

(11)  Resolução CM/Res (2008) 23. Aprovada pelo Comité de Ministros em 25 de Novembro de 2008 na 1042.a reunião dos Delegados dos Ministros.


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