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Document 42007D0008

2007/8/CE,Euratom: Decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, de 1 de Janeiro de 2007 , relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

JO L 1 de 4.1.2007, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 16–16 (MT)

Legal status of the document No longer in force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/8(1)/oj

4.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/19


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

de 1 de Janeiro de 2007

relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

(2007/8/CE, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 224.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o,

Tendo em conta o acto relativo às condições de adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia e as adaptações dos Tratados em que se fundamenta a União Europeia, nomeadamente o n.o 1 e o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 e o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 46.o do Acto de Adesão atrás referido prevêem a nomeação de dois juízes do Tribunal de Primeira Instância; o mandato de um destes juízes expira em 31 de Agosto de 2007; este juiz é designado por tiragem à sorte; o mandato do outro juiz expira em 31 de Agosto de 2010.

(2)

Assim, nos termos do citado artigo e após ter procedido à tiragem à sorte, cumpre nomear dois juízes suplementares do Tribunal de Primeira Instância,

DECIDEM:

Artigo 1.o

Theodore CHIPEV é nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Agosto de 2007.

Artigo 2.o

Valeriu CIUCĂ é nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Agosto de 2010.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 2007.

O Presidente

W. SCHÖNFELDER


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