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Document 42002D0476

    Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 17 de Junho de 2002, que altera a Decisão 2001/933/CECA relativa a determinadas medidas aplicáveis à Ucrânia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA

    JO L 164 de 22.6.2002, p. 37–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/476/oj

    42002D0476

    Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 17 de Junho de 2002, que altera a Decisão 2001/933/CECA relativa a determinadas medidas aplicáveis à Ucrânia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA

    Jornal Oficial nº L 164 de 22/06/2002 p. 0037 - 0038


    Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho

    de 17 de Junho de 2002

    que altera a Decisão 2001/933/CECA relativa a determinadas medidas aplicáveis à Ucrânia no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA

    (2002/476/CECA)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO, REUNIDOS NO CONSELHO

    De acordo com a Comissão,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2001/933/CECA dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 19 de Dezembro de 2001(1), é alterada do seguinte modo:

    - no artigo 1.o, a expressão "Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2002..." é substituída pela expressão "Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002...",

    - o anexo II é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito no Luxemburgo, em 17 de Junho de 2002.

    O Presidente

    J. Piqué I Camps

    (1) JO L 345 de 29.12.2001, p. 75.

    ANEXO

    "ANEXO II

    CONTINGENTES

    1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2002

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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