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Document 32023R1547

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1547 da Comissão de 26 de julho de 2023 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Gower Salt Marsh Lamb» (DOP)]

    C/2023/4916

    JO L 188 de 27.7.2023, p. 28–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1547/oj

    27.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 188/28


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1547 DA COMISSÃO

    de 26 de julho de 2023

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Gower Salt Marsh Lamb» (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 3, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Gower Salt Marsh Lamb» como denominação de origem protegida, apresentado pelo Reino Unido, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    Em 8 de março de 2022, a Comissão recebeu o ato de oposição da França. Em 10 de março de 2022, a Comissão notificou o Reino Unido do ato de oposição. Em 6 de maio de 2022, a França apresentou à Comissão uma declaração de oposição fundamentada.

    (3)

    Após análise da declaração de oposição fundamentada e considerando-a admissível, em conformidade com o artigo 51.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão convidou o Reino Unido e a França, por ofício de 30 de junho de 2022, a procederem às consultas adequadas com vista a chegar a acordo.

    (4)

    Em 28 de setembro de 2022, a pedido do Reino Unido, a Comissão prorrogou por três meses o prazo das consultas. As consultas entre o Reino Unido e a França terminaram sem que se tenha chegado a acordo.

    (5)

    Por conseguinte, a Comissão deve tomar uma decisão sobre o registo em conformidade com o procedimento previsto no artigo 52.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tendo em conta os resultados dessas consultas.

    (6)

    Os principais argumentos apresentados pela França na sua declaração de oposição fundamentada e nas consultas realizadas com o Reino Unido podem resumir-se do seguinte modo.

    (7)

    A França alegou que, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deveria especificar-se se é autorizada a congelação da carne. O oponente afirmou que, se a congelação fosse autorizada, tal poderia desestabilizar o mercado das duas DOP francesas «Prés-salés de la baie de Somme» e «Prés-salés du Mont-Saint-Michel», disponíveis no mercado unicamente entre julho e novembro, originando uma situação de concorrência desleal. Os cadernos de especificações destes produtos proíbem a congelação e descongelação da carne.

    (8)

    O oponente alegou ainda que as disposições que definem os sapais constantes do caderno de especificações do produto devem ser aditadas ao documento único, uma vez que o artigo 8.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 prevê a obrigação de definir, no documento único, a relação entre o produto objeto do pedido de registo como DOP e a área geográfica delimitada.

    (9)

    O Reino Unido especificou que, de preferência, a carne deve ser vendida e consumida fresca, embora possa ser congelada. Uma vez congelada, a carne deve ser vendida congelada. O caderno de especificações e o documento único foram alterados em conformidade.

    (10)

    O Reino Unido incluiu igualmente no documento único os mapas e as coordenadas GPS que delimitam as sapais.

    (11)

    A França considerou essas alterações insuficientes para satisfazer as suas reivindicações e solicitou esclarecimentos adicionais sobre o período de disponibilidade no mercado do produto congelado. No respeitante à definição dos sapais, solicitaram a inclusão de determinadas partes do caderno de especificações no documento único, em especial da definição pormenorizada de «sapais» e dos respetivos requisitos específicos.

    (12)

    A Comissão analisou os argumentos expostos na declaração de oposição fundamentada da França à luz do disposto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tendo em conta os resultados das consultas adequadas efetuadas entre o requerente e o oponente, e concluiu o seguinte.

    (13)

    No respeitante à alegada não conformidade do pedido de registo como DOP com as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a congelação da carne não é, por si só, um método de obtenção do produto. O artigo 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 não exige a inclusão de uma regra específica sobre a possibilidade de congelar a carne, nem sobre o período durante o qual o produto pode ser vendido congelado. Cabe ao requerente optar por incluir ou não regras deste tipo. Na sequência da oposição, o requerente optou por especificar o regime previsto para o produto congelado. As regras relativas à congelação são relevantes para a descrição do produto.

    Face ao exposto, deve considerar-se cumprida a condição referida no artigo 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (14)

    No respeitante à alegada não conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o documento único descreve correta e exaustivamente a «relação do produto com o meio geográfico ou com a origem geográfica».

    As características e a qualidade do produto são influenciadas por dois fatores fundamentais, um dos quais é o regime alimentar natural do borrego, que consiste no pastoreio da vegetação de sapal existente na costa norte de Gower. O documento único especifica ainda que os sapais têm uma gama única de plantas halófitas dominadas por comunidades de plantas pantanosas médias e superiores, com uma forte representação dos dois anexos 1 da Diretiva Habitats e Espécies: sapais atlânticos e vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas. Em resposta à alegação da França, o requerente incluiu igualmente no documento único um mapa e as coordenadas GPS da zona coberta por estes sapais.

    O documento único é uma síntese do caderno de especificações. Os elementos adicionais cuja inclusão o oponente solicita não são essenciais para a compreensão do método de produção.

    Face ao exposto, devem considerar-se preenchidos os requisitos do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), subalínea ii), do referido regulamento.

    (15)

    No contexto das consultas entre as partes, tanto o documento único como o caderno de especificações foram alterados. Atendendo a que essas alterações não são consideradas substanciais, em conformidade com o artigo 51.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão não procedeu a novo exame do pedido e concluiu que as condições de registo se encontravam preenchidas.

    (16)

    Face ao exposto, a denominação «Gower Salt Marsh Lamb» deve ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas. A versão consolidada do documento único deve ser publicada a título meramente informativo.

    (17)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Gower Salt Marsh Lamb» (DOP).

    A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1., «Carnes (e miudezas) frescas», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

    Artigo 2.o

    O documento único consolidado figura no anexo do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 492 de 8.12.2021, p. 8.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


    ANEXO

    DOCUMENTO ÚNICO

    «Gower Salt Marsh Lamb»

    N.o UE: PDO-GB-02452 — 1.4.2019

    DOP (X) IGP ( )

    1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

    «Gower Salt Marsh Lamb»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Reino Unido

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]

    Classe 1.1 Carnes (e miudezas) frescas

    3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

    O «Gower Salt Marsh Lamb» é uma carne de borrego de animais nascidos, criados e abatidos na península de Gower, no sul do País de Gales. São a vegetação e o ambiente únicos dos sapais na costa norte de Gower, onde os borregos pastam, que conferem à carne as suas características distintivas.

    O «Gower Salt Marsh Lamb» é um produto sazonal natural disponível entre junho e final de dezembro. Não existe qualquer restrição quanto às raças (ou raças x) de ovinos que podem ser utilizadas para produzir «Gower Salt Marsh Lamb». Porém, as raças mais adequadas são as raças mais resistentes, leves e ágeis que prosperam bem na vegetação dos sapais.

    O «Gower Salt Marsh Lamb» tem entre 4 e 10 meses no momento do abate. Todos os borregos devem passar um mínimo de 2 meses no total (e pelo menos 50 % da sua vida) em pastagens de sapal, embora alguns borregos pastem nesse ambiente até 8 meses.

    Os borregos são criados em regime extensivo e são animais naturalmente fortes, pastando longas distâncias nos sapais. Tal contribui para as características específicas do «Gower Salt Marsh Lamb», obtendo-se uma carne de maturação mais lenta, alcançando o equilíbrio ótimo entre a carne magra e a gordura com «distribuição e configuração consistentes de gordura marmoreada em todas as fibras musculares». As articulações das pernas estão bem definidas, com boa conformação muscular, e a carne crua tem cor vermelho-escura.

    O «Gower Salt Marsh Lamb» tem um peso em carcaça no abate entre 16 e 23 kg de peso morto. O «Gower Salt Marsh Lamb» é uma carcaça EUROP classificada na classe de gordura 2L a 3L e a conformação U a O, com a maioria dos borregos classificados como conformação R e classe de gordura 3L.

    Quando cozinhado (tal como descrito por um painel de análise sensorial independente), o «Gower Salt Marsh Lamb» tem um «sabor de borrego bem arredondado, suave, doce e delicado com notas herbáceas, frescas e ligeiramente salgadas, deixando na boca um agradável sabor residual de borrego». A gordura (bem distribuída, permanecendo visível quando cozinhada) é de cor cremosa e derrete durante a cozedura, deixando uma sensação limpa e não gorda no palato. O borrego apresenta um «aroma subtil doce, tenro e suculento». Quando avaliado por um analisador de textura, o «Gower Salt Marsh Lamb» manteve a integridade das fibras musculares, atestando uma «suculência à primeira mordida».

    O «Gower Salt Marsh Lamb» pode ser vendido em carcaça ou em peças de carne. De preferência, deve ser vendido e consumido fresco, embora a carne possa ser congelada. Toda a carne congelada deve ser vendida como tal.

    3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    Todas as forragens, tanto de pasto como de conservação, devem provir da área delimitada, idealmente a 100 %. No entanto, em circunstâncias excecionais, é permitida a compra de alimentos para animais até um máximo de 25 % de matéria seca por ano. Esta situação é auditada por registos de pastoreio e conservação e pelo registo de provas de fatores de produção de alimentos para animais importados para a exploração nos diários dos produtores.

    3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    O «Gower Salt Marsh Lamb» deve ter nascido, sido criado e abatido na área delimitada.

    3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

    3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    Península de Gower

    A península de Gower no Sul do País de Gales, delimitada pelo círculo eleitoral com os limites infra e conforme ilustrado no Mapa A.

    Os limites do círculo eleitoral da península de Gower:

    Gorseinon, Llwchrwr, Gowerton, Dunvant, Killay, Upper Killay, Mumbles, Bishopston, Pennard, Llanrhidian Higher, Llanrhidian Lower, Ilston, Penrice, Reynoldstone, Port Eynon, Rhossili, Llangennith, Llanmadoc, Port Eynon, Rhossili, Llangennith, Llanmadoc, Cheriton

    Mapa A

    Península de Gower com os limites do círculo eleitoral

    Image 1

    A península de Gower abrange os sapais da costa setentrional peninsular, tal como indicado no mapa B infra:

    Mapa B

    Sapais da costa setentrional de Gower

    Image 2

    Como se observa no mapa supra, os sapais cobrem, na sua totalidade, a zona situada a leste de Whitford até à ponte de Loughor, na A484. Esta zona abrange:

    1)

    O sapal de Llanrhidian e Landimore — a leste de Whitford Burrows até Salthouse Point

    Whitford Burrows

    Salthouse Point

    Coordenadas

    Coordenadas

    OS X (distância à meridiana) 244680

    OS Y (distância à perpendicular) 195115

    Código postal mais próximo SA3 1DL

    Lat. (WGS84) N51:38:00 (51,633343)

    Long. (WGS84) W4:14:44 (–4.245646)

    Lat., Long. 51,633343, –4.245646

    Grelha nacional SS446951/SS4468095115

    OS X (distância à meridiana) 252330

    OS Y (distância à perpendicular) 195847

    Código postal mais próximo SA4 3SN

    Lat. (WGS84) N51:38:31 (51,641982)

    Long. (WGS84) W4:08:08 (–4.135504)

    Lat., Long. 51,641982, –4.135504

    Grelha nacional SS523958/SS5233095847

    2)

    O sapal de Penclawdd e Crofty — de Salthouse Point até à ponte de Loughor

    Salthouse Point

    Ponte de Loughor

    Coordenadas

    Coordenadas

    OS X (distância à meridiana) 252330

    OS Y (distância à perpendicular) 195847

    Código postal mais próximo SA4 3SN

    Lat. (WGS84) N51:38:31 (51,641982)

    Long. (WGS84) W4:08:08 (–4.135504)

    Lat., Long. 51,641982, –4.135504

    Grelha nacional SS523958/SS5233095847

    OS X (distância à meridiana) 256120

    OS Y (distância à perpendicular) 198082

    Código postal mais próximo SA4 6TP

    Lat. (WGS84) N51:39:47 (51,663047)

    Long. (WGS84) W4:04:54 (–4.081691)

    Lat., Long. 51,663047, –4.081691

    Grelha nacional SS561980/SS5612098082

    3)

    O sapal de Cwm Ivy — circunscrito a azul-escuro no Mapa B e no Mapa C infra.

    Coordenadas

    OS X (distância à meridiana) 244220

    OS Y (distância à perpendicular) 194094

    Código postal mais próximo SA3 1DL

    Lat. (WGS84) N51:37:27 (51,624043)

    Long. (WGS84) W4:15:07 (–4.251832)

    Lat., Long. 51,624043, –4.251832

    Grelha nacional SS442940/SS4422094094

    Mapa C

    Sapal de Cwm Ivy

    Image 3

    5.   Relação com a área geográfica

    O «Gower Salt Marsh Lamb» tem a reputação de ser um produto de qualidade, nascido, criado e abatido na península de Gower, no sul do País de Gales. Trata-se de um produto sazonal natural disponível de junho até ao final de dezembro.

    O borrego é produzido a partir de um sistema agrícola tradicional extensivo, em que as características e qualidades do produto final são influenciadas pelos seguintes dois fatores determinantes:

    O regime alimentar natural do borrego, que consiste no pastoreio da vegetação de sapal existente na costa norte de Gower;

    A base de conhecimentos e competências dos produtores, que se desenvolveu e manteve relativamente inalterada durante gerações.

    Estes fatores proporcionam uma forte relação entre a área geográfica e o produto final e contribuem para o sabor e as características únicas do produto.

    O «Gower Salt Marsh Lamb» pasta nos sapais na costa norte da península de Gower durante um período mínimo de 2 meses, mas alguns borregos pastam nos sapais até 8 meses. Estes sapais cobrem cerca de 4 000 acres e representam 22 % dos sapais do País de Gales.

    A vegetação natural dos sapais deve-se a uma combinação do clima e dos solos. A salinidade e o pH do solo influenciam o tipo e a distribuição únicos da vegetação. Os sapais são naturalmente ácidos, com um pH típico de 4. Uma característica particular dos sapais do norte de Gower é o seu elevado teor de areia, sendo bem drenados. Esta situação favorece a predominância de prados de sapal que permitem que os sapais sejam um recurso valioso para pastoreio favorável ao «Gower Salt Marsh Lamb».

    Os sapais têm uma gama única de plantas halófitas dominadas por comunidades de plantas pantanosas médias e superiores, com uma forte representação dos dois anexos 1 da Diretiva Habitats e Espécies:

    Sapais atlânticos;

    Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas.

    É o regime alimentar do borrego da variedade e da gama destes halófitos presentes nos sapais do norte de Gower que contribui para o «sabor herbáceo, aromático com tonalidades salgadas» do «Gower Salt Marsh Lamb».

    O valor alimentar dos sapais é baixo em comparação com os prados agrícolas melhorados. Os borregos pastam em grandes extensões abertas de terra, produzindo uma carcaça esguia, com bom desenvolvimento muscular e articulações bem definidas das pernas. Este sistema extensivo de pastoreio resulta numa maturação mais lenta do «Gower Salt Marsh Lamb» do que a criação intensiva de borregos e contribui para as características da carcaça do borrego e para as suas qualidades alimentares. Esta lentidão do crescimento proporciona mais tempo ao «Gower Salt Marsh Lamb» para desenvolver plenamente o seu «sabor redondo, suave, doce e delicado» com «notas herbáceas, ligeiramente salgadas» do regime alimentar dos borregos, que consiste em espécies halófitas ricas.

    A criação e produção de «Gower Salt Marsh Lamb» exigem competências e conhecimentos específicos. Estes animais pastam em terras únicas e fisicamente difíceis. Estas competências e tradições evoluíram ao longo do tempo, tendo sido transmitidas ao longo das gerações. As competências específicas são enumeradas a seguir:

    Compreensão do sapal e da amplitude das suas marés para proteger as ovelhas e os borregos contra os perigos da maré alta. O trabalho do produtor articula-se em torno das marés, as quais determinam o calendário de todas as tarefas principais.

    Conhecimentos na escolha e utilização de raças ovinas (e cruzamentos) capazes de fazer face às limitações físicas e aos desafios do pastoreio no sapal, sulcado por uma miríade de canais profundos. São selecionados animais resistentes e ágeis com boas patas e adaptados aos movimentos em terrenos instáveis, muitas vezes saturados de água.

    Fiabilidade acrescida das competências dos pastores para gerirem as ovelhas e os borregos nos sapais, cujas vastas extensões de áreas abertas sulcadas por canais profundos restringem o movimento dos animais. Uma vez que vastas zonas só são acessíveis a pé, os pastores têm de confiar nas capacidades dos seus cães.

    Gestão do pastoreio e conhecimento do sapal e da sua vegetação salgada única para otimizar a produção de borrego, sincronizando-a com a disponibilidade das plantas e o ciclo da vegetação.

    Os borregos pastam em Gower desde tempos medievais e o pastoreio nos sapais pouco mudou ao longo dos anos. Em 1976, 30 agricultores tinham direitos de pastagem nos sapais de Gower, que contavam com milhares de ovinos. Em 2018, foram criados nestes sapais cerca de 3 500 borregos por 8 produtores.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    Gower Salt Marsh Lamb - GOV.UK (www.gov.uk)


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