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Document 32023R1545

Regulamento (UE) 2023/1545 da Comissão de 26 de julho de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas em produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/4912

JO L 188 de 27.7.2023, p. 1–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1545/oj

27.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/1


REGULAMENTO (UE) 2023/1545 DA COMISSÃO

de 26 de julho de 2023

que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem de fragrâncias alergénicas em produtos cosméticos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As substâncias utilizadas como fragrâncias são compostos orgânicos com cheiros característicos, geralmente agradáveis. Estas substâncias são amplamente utilizadas em perfumes e outros produtos cosméticos perfumados, mas também em muitos outros produtos, tais como detergentes, amaciadores de roupa e outros produtos de uso doméstico.

(2)

A alergia de contacto é uma reação específica alterada e vitalícia do sistema imunitário humano. Após uma nova exposição a uma quantidade suficiente de um alergénio, pode desenvolver-se um eczema (dermatite de contacto alérgica). Quando uma pessoa já está sensibilizada a um alergénio, uma concentração muito inferior é suficiente para desencadear sintomas de alergia. A percentagem da população alérgica a fragrâncias alergénicas na União pode ser estimada em 1–9 % (2).

(3)

Há várias medidas que visam proteger a totalidade da população contra o desenvolvimento de alergias às fragrâncias (prevenção primária) e evitar que os indivíduos sensibilizados desenvolvam sintomas de alergia (prevenção secundária).

(4)

Para efeitos da prevenção primária, pode ser suficiente impor uma restrição às fragrâncias alergénicas. No entanto, as pessoas sensibilizadas podem desenvolver sintomas quando estão expostas a concentrações de um alergénio inferiores aos níveis máximos permitidos. Por conseguinte, como medida de prevenção secundária, é importante fornecer informações sobre a presença de fragrâncias alergénicas específicas nos produtos cosméticos, para que as pessoas sensibilizadas possam evitar o contacto com a substância à qual são alérgicas.

(5)

Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, um produto cosmético só pode ser disponibilizado no mercado da União se a sua embalagem ostentar uma lista de ingredientes. Além disso, o referido artigo especifica que os compostos odoríficos e aromáticos e as respetivas matérias-primas devem ser referidos pelos termos «parfum» ou «aroma» na lista de ingredientes e complementados por substâncias cuja menção na coluna «Outras» do anexo III do referido regulamento é obrigatória. Atualmente, são 24 as fragrâncias alergénicas constantes das entradas 45 e 67 a 92 do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 que têm de ser mencionadas na lista de ingredientes (rotuladas individualmente).

(6)

Em resposta ao pedido da Comissão no sentido de que seja atualizada a lista de fragrâncias alergénicas rotuladas individualmente, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) adotou um parecer na sua reunião plenária de 26-27 de junho de 2012 (3). O parecer confirmou que as fragrâncias alergénicas constantes das entradas 45 e 67 a 92 do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 continuam a ser pertinentes. Além disso, identificou 56 fragrâncias alergénicas adicionais, que claramente causaram alergias em seres humanos e para as quais não é atualmente exigida uma rotulagem individual.

(7)

À luz do parecer do CCSC, pode concluir-se que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização das fragrâncias alergénicas adicionais identificadas pelo CCSC e que é necessário informar os consumidores da presença das mesmas. Por conseguinte, deve ser introduzida no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 a obrigação de rotular individualmente essas fragrâncias alergénicas quando a sua concentração for superior a 0,001 % em produtos não enxaguados e a 0,01 % em produtos enxaguados. Além disso, certas substâncias utilizadas como fragrâncias, como os pré-haptenos e os pró-haptenos, que podem ser transformadas em alergénios de contacto conhecidos através da oxidação do ar ou da bioativação, devem ser tratadas como equivalentes a fragrâncias alergénicas e estar sujeitas às mesmas restrições e outros requisitos regulamentares.

(8)

Por razões de coerência e clareza, é igualmente necessário atualizar determinadas entradas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativas a fragrâncias alergénicas, alinhando as denominações comuns das substâncias com as da versão mais recente do glossário de denominações comuns de ingredientes referido no artigo 33.o do mesmo regulamento e agrupando substâncias semelhantes numa única entrada. Além disso, sempre que existam múltiplas denominações comuns de ingredientes para uma substância, deve ficar definido, no requisito de rotulagem individual, qual a denominação a utilizar na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), a fim de simplificar a rotulagem e de a tornar mais compreensível para os consumidores, bem como de facilitar o trabalho dos operadores económicos e das autoridades nacionais.

(9)

Por razões de exaustividade e clareza, é igualmente necessário atualizar determinadas entradas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 relativas a fragrâncias alergénicas, acrescentando isómeros e complementando e alterando os respetivos números CAS e CE, a fim de facilitar o trabalho dos operadores económicos e das autoridades nacionais.

(10)

Uma vez que é provável que a lista atualizada de fragrâncias alergénicas dê azo a que certas entradas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 passem a combinar restrições existentes com outras novas, é necessário prever que os operadores económicos devem, por um lado, continuar a aplicar as restrições existentes e, por outro, dispor de um prazo razoável para dar cumprimento às novas restrições.

(11)

No que diz respeito às novas restrições, os operadores económicos devem dispor de um prazo razoável para se adaptarem às mesmas e efetuar os ajustamentos necessários nas formulações dos produtos e nos recipientes para garantir que apenas os produtos cosméticos conformes com os novos requisitos são colocados no mercado. Os operadores económicos devem também dispor de um prazo razoável para retirar do mercado os produtos cosméticos que não cumpram os novos requisitos e que tenham sido colocados no mercado antes de as novas disposições em matéria de rotulagem se tornarem aplicáveis. Tendo em conta a percentagem relativamente baixa e estável de consumidores que desenvolvem dermatites de contacto alérgicas, o elevado número de novas fragrâncias alergénicas a rotular individualmente e o número significativo de produtos cosméticos em causa, o período de transição deve ser de três e cinco anos, respetivamente.

(12)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.

(2)  Impact assessment study on fragrance labelling on cosmetic products — Publications Office of the EU (europa.eu) , p. 64 [Estudo de avaliação de impacto relativo à rotulagem de fragrâncias em produtos cosméticos, Serviço das Publicações da UE (europa.eu)].

(3)  CCSC (Comité Científico da Segurança dos Consumidores), Opinion on fragrance allergens in cosmetic products (Parecer sobre agentes perfumantes alergénicos em produtos cosméticos, (SCCS/1459/11), 26-27 de junho de 2012.


ANEXO

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado do seguinte modo:

1)

As entradas 45, 46, 70, 73, 86, 88, 109, 114, 122, 124, 131, 133, 154, 157, 175, 196 e 324 passam a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outra

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«45

Álcool benzílico(6)  (*2)

Benzyl Alcohol

100-51-6

202-859-9

 

 

Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto.

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

46

6-Metilcumarina (*2)

6-Methylcoumarin

92-48-8

202-158-8

Produtos orais

0,003 %

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

70

3,7-Dimetil-2,6-octadienal

Citral

5392-40-5

226-394-6

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citral» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

(E)-3,7-dimetilocta-2,6-dienal (*1)

Geranial

141-27-5

205-476-5

(Z)-3,7-dimetilocta-2,6-dienal (*1)

Neral

106-26-3

203-379-2

73

2-Metoxi-4-(1-propenil)fenol

Isoeugenol

97-54-1

202-590-7

a)

Produtos orais

b)

Outros produtos

b)

0,02 %

a) b)

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

(E)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol;

(trans-Isoeugenol)

5932-68-3

227-678-2

(Z)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol;

(cis-Isoeugenol)

5912-86-7

227-633-7

86

Citronelol/ (±)

3,7-dimetil-6-octeno-1-ol

Citronellol

106-22-9/

26489-01-0

203-375-0/

247-737-6

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

(3R)-3,7-dimetiloct-6-eno-1-ol

1117-61-9

214-250-5

(3S)-3,7-dimetiloct-6-eno-1-ol

7540-51-4

231-415-7

88

1-metil-4-prop-1-en-2-il-ciclo-hexeno; dl-Limoneno (racémico); Dipenteno (*1)

Limonene

138-86-3/

7705-14-8

205-341-0/

231-732-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos para cada substância deve ser inferior a 20 mmoles/L(15)

 

(R)-p-menta-1,8-dieno; (d-limoneno)

5989-27-5

227-813-5

(S)-p-menta-1,8-dieno; (l-limoneno) (*1)

5989-54-8

227-815-6

109

Óleo e extrato de folhas e ramos de Pinus mugo  (*2)

Pinus mugo Leaf Oil; Pinus mugo Twig Leaf Extract; Pinus mugo Twig Oil

90082-72-7

290-163-6

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Pinus mugo» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 

114

Óleo e extrato de folhas e ramos de Pinus pumila  (*2)

Pinus pumila Needle Extract;

Pinus pumila Twig Leaf Extract;

Pinus pumila Twig Leaf Oil

97676-05-6

307-681-6

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Pinus pumila» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 

122

Óleo e extrato de Cedrus atlantica  (*2)

Cedrus atlantica Bark Extract;

Cedrus atlantica Bark Oil;

Cedrus atlantica Bark Water;

Cedrus atlantica Leaf Extract;

Cedrus atlantica Wood Extract;

Cedrus atlantica Wood Oil

92201-55-3/

8023-85-6

295-985-9/

-

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Cedrus atlantica Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 

124

Essência de terebintina (Pinus spp.); Óleo e óleo retificado de terebintina; Terebintina destilada a vapor (Pinus spp.) (*2)

Turpentine

9005-90-7

8006-64-2

8052-14-0

232-688-5

232-350-7

-

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos para cada substância deve ser inferior a 10 mmoles/l (15)

 

131

p-Menta-1,3-dieno (*2)

Alpha-Terpinene

99-86-5

202-795-1

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 

133

p-Menta-1,4(8)-dieno (*2)

Terpinolene

586-62-9

209-578-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % nos produtos enxaguados

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 

154

Myroxylon balsamum var. pereirae; extratos e destilados; Óleo de bálsamo do Peru, absoluto e anidrol (óleo de bálsamo do Peru) (*2)

Myroxylon balsamum pereirae Balsam Extract;

Myroxylon balsamum pereirae Balsam Oil; Myroxylon pereirae Oil;

Myroxylon pereirae Resin Extract;

Myroxylon pereirae Resin

8007-00-9

232-352-8

 

0,4 %

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Myroxylon pereirae Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

157

1-(2,6,6-Trimetil-2-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona(16)  (*2)

Alpha-Damascone;

cis-Rose ketone 1

43052-87-5/

23726-94-5

-/

245-845-8

a)

Produtos orais

b)

Outros produtos

b)

0,02 %

a) b)

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Rose Ketones» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

trans-Rose ketone 1

24720-09-0

246-430-4

1-(2,6,6-Trimetilciclo-hexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1-ona(16)  (*2)

Rose ketone 4 (Damascone)

23696-85-7

245-833-2

1-(2,6,6-Trimetil-3-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona(16)  (*2)

Rose ketone 3 (delta-Damascone)

57378-68-4

260-709-8

trans-Rose ketone 3

71048-82-3

275-156-8

(Z)-1-(2,6,6-Trimetil-1-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona (16)  (*2)

cis-Rose ketone 2

(cis-beta-Damascone)

23726-92-3

245-843-7

(E)-1-(2,6,6-Trimetil-1-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona(16)  (*2)

trans-Rose ketone 2

(trans-beta-Damascone)

23726-91-2

245-842-1

175

3-Propilideno-1(3H)-isobenzofuranona;

3-Propilidenoftalida (*2)

3-Propylidenephthalide

17369-59-4

241-402-8

a)

Produtos orais

b)

Outros produtos

b)

0,01 %

a)

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

196

Absoluto de lúcia-lima (*2)  (*3)

Lippia citriodora absolute

8024-12-2/

85116-63-8

-

285-515-0

 

0,2 %

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

324

2-Hidroxibenzoato de metilo (*2)

Methyl Salicylate

119-36-8

204-317-7

a)

Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol)

a)

0,06 %

Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a seis anos, com exceção de k) “Dentífricos”.

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

b)

Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante)

b)

0,05 %

c)

Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante

c)

0,002 %

d)

Produtos capilares não enxaguados (spray/aerossol)

d)

0,009 %

e)

Desodorizante em spray/aerossol

e)

0,003 %

f)

Loção corporal em spray/aerossol

f)

0,04 %

g)

Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados

g)

0,06 %

h)

Produtos para lavagem das mãos

h)

0,6 %

i)

Fragrâncias hidroalcoólicas

i)

0,6 %

j)

Produtos para os lábios

j)

0,03 %

k)

Dentífricos

k)

2,52 %

l)

Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos

l)

0,1 %

m)

Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos

m)

0,6 %

n)

Pulverizador bucal

n)

0,65 %

(2)

são suprimidas as entradas 125, 126, 158, 160-163, 165, 167 e 168;

(3)

são aditadas as seguintes entradas:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outra

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«327

[3R-(3α,3aβ,7β,8aα)]-1-(2,3,4,7,8,8a-hexa-hidro-3,6,8,8-tetrametil-1H-3a,7-metanoazulen-5-il)etan-1-ona (*4)

Acetyl Cedrene

32388-55-9

251-020-3

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

328

2-hidroxibenzoato de pentilo (*4)

Amyl Salicylate

2050-08-0

218-080-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

329

1-metoxi-4-(1E) -1-propen-1-il-benzeno (trans-Anetol) (*4)

Anethole

104-46-1/ 4180-23-8

203-205-5/224-052-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

330

Benzaldeído (*4)

Benzaldehyde

100-52-7

202-860-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

331

Bornan-2-ona; 1,7,7-Trimetilbiciclo[2.2.1]-2-heptanona (*4)

Camphor

76-22-2/ 21368-68-3/ 464-49-3/ 464-48-2

200-945-0/ 244-350-4/ 207-355-2/ 207-354-7

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

332

(1R,4E,9S)-4,11,11-Trimetil-8-metilenobiciclo[7.2.0]undec-4-eno (*4)

Beta-Caryophyllene

87-44-5

201-746-1

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

333

2-Metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona;(5R)-2-Metil-5-prop-1-en-2-ilciclo-hex-2-en-1-ona;(5S)-2-Metil-5-prop-1-en-2-ilciclo-hex-2-en-1-ona (*4)

Carvone

99-49-0 / 6485-40-1/ 2244-16-8

202-759-5/ 229-352-5/ 218-827-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

334

Acetato de 2-metil-1-fenil-2-propilo; Dimethylbenzyl Carbinyl Acetate (*4)

Dimethyl Phenethyl Acetate

151-05-3

205-781-3

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

335

Oxaciclo-hepta-decan-2-ona (*4)

Hexadecanolactone

109-29-5

203-662-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

336

1,3,4,6,7,8-Hexa-hidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-γ-2-benzopirano (*4)

Hexamethylindanopyran

1222-05-5

214-946-9

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

337

Acetato de 3,7-Dimetilocta-1,6-dieno-3-il (*4)

Linalyl Acetate

115-95-7

204-116-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

338

Mentol;

dl-mentol;

l-mentol;

d-mentol (*4)

Menthol

89-78-1 / 1490-04-6 / 2216-51-5 / 15356-60-2

201-939-0/ 216-074-4/ 218-690-9/ 239-387-8

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

339

3-Metil-5-(2,2,3-trimetil-3-ciclopentenil)pent-4-en-2-ol (*4)

Trimethylcyclopentenyl Methylisopentenol

67801-20-1

267-140-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

340

o-Hidroxibenzaldeído (*4)

Salicylaldehyde

90-02-8

201-961-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

341

5-(2,3-Dimetil-triciclo[2.2.1.02,6]-hept-3-il)-2-metilpent-2-en-1-ol (α-Santalol);

(1S-(1a,2a(Z),4a))-2-Methyl-5-(2-metil-3-metilenobiciclo[2.2.1]hept-2-il)-2-penten-1-ol

(β-Santalol) (*4)

Santalol

11031-45-1/

115-71-9/

77-42-9

234-262-4/

204-102-8/

201-027-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

342

[1R-(1α)]-α-Etenildeca-hidro-2-hidroxi-a,2,5,5,8a-pentametil-1-naftalenopropanol (*4)

Sclareol

515-03-7

208-194-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

343

2-(4-Metilciclo-hex-3-en-1-il)propan-2-ol; p-ment-1-en-8-ol (α-terpineol); 1-metil-4-(1-metilvinil)ciclo-hexan-1-ol (β-Terpineol); 1-metil-4-(1-metiletilideno)ciclo-hexan-1-ol (γ-Terpineol) (*4)

Terpineol

8000-41-7/

98-55-5/

138-87-4/

586-81-2

232-268-1/

202-680-6/

205-342-6/

209-584-3

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

344

1-(1,2,3,4,5,6,7,8-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,5,6,7,8-octa-hidro-2,3,5,5-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,5,6,7,8,8a-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,6,7,8,8a-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona (*4)

Tetramethyl acetyloctahydronaphthalenes

54464-57-2/

54464-59-4/

68155-66-8/

68155-67-9/

259-174-3/ 259-175-9/ 268-978-3/ 268-979-9/

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

345

3-(2,2-Dimetil-3-hidroxipropil)tolueno (*4)

Trimethylbenzenepropanol

103694-68-4

403-140-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

346

4-Hidroxi-3-metoxibenzaldeído (*4)

Vanillin

121-33-5

204-465-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

347

Óleo e extrato da flor de Cananga odorata; Óleo e extrato da flor de ilangue-ilangue (*4)

Cananga odorata Flower Extract; Cananga odorata Flower Oil

83863-30-3/

8006-81-3/ 68606-83-7/

93686-30-7

281-092-1/ -/

-/

297-681-1

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Cananga odorata Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

348

Óleo de folhas de Cinnamomum cassia  (*4)

Cinnamomum cassia Leaf Oil

8007-80-5/

84961-46-6

-/

284-635-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

349

Óleo de casca de Cinnamomum zeylanicum  (*4)

Cinnamomum zeylanicum Bark Oil

8015-91-6/

84649-98-9

-/

283-479-0

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

350

Óleo da flor de Citrus aurantium var. amara e de Citrus aurantium var. dulcis  (*4)

Citrus aurantium amara Flower Oil

72968-50-4

277-143-2

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citrus aurantium Flower Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Citrus aurantium dulcis Flower Oil

8028-48-6/ 8016-38-4

232-433-8/

-

351

Óleo da casca de Citrus aurantium var. amara e óleo da casca de Citrus aurantium var. dulcis  (*4)

Citrus Aurantium Amara Peel Oil

68916-04-1/ 72968-50-4

-/

277-143-2

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citrus aurantium Peel Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Citrus Aurantium Dulcis Peel Oil;

Citrus sinensis Peel Oil

97766-30-8/ 8028-48-6/

8008-57-9

307-891-8/

232-433-8/

-

352

Óleo de Citrus aurantium bergamia (óleo de bergamota) (*4)

Citrus aurantium bergamia Peel Oil

8007-75-8

89957-91-5

68648-33-9/

8007-75-8/

85049-52-1

616-915-9

289-612-9

-/

616-915-9/

-

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

353

Óleo de Citrus limon (*4)

Óleo da casca de Citrus limon

84929-31-7/

8008-56-8

284-515-8/

-

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

354

Óleos de Cymbopogon citratus/schoenanthus/ flexuosus  (*4)

Cymbopogon Schoenanthus Oil

8007-02-1/ 89998-16-3

-/

289-754-1

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como « Lemongrass Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Cymbopogon flexuosus Oil

91844-92-7

295-161-9

Cymbopogon Citratus Leaf Oil

8007-02-1/

91844-92-7

295-161-9/ 295-161-9

355

Óleo de Eucalyptus globulus  (*4)

Eucalyptus globulus Leaf Oil;

97926-40-4/ 8000-48-4/

308-257-3/

616-775-9/

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Eucalyptus globulus Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Eucalyptus globulus Leaf/Twig Oil

8000-48-4

616-775-9

356

Óleo de Eugenia caryophyllus  (*4)

Eugenia Caryophyllus Leaf Oil;

8000-34-8 / 8015-97-2/ 84961-50-2

616-772-2/ -/

284-638-7

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Eugenia caryophyllus Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Eugenia Caryophyllus Flower Oil

84961-50-2

284-638-7

Eugenia Caryophyllus Stem oil

84961-50-2

284-638-7

Eugenia Caryophyllus Bud oil

84961-50-2

284-638-7

357

Óleo e extrato de Jasminum grandiflorum/officinale  (*4)

Jasminum Grandiflorum Flower Extract;

Jasminum Officinale Oil;

Jasminum Officinale Flower Extract

84776-64-7/

90045-94-6/ 8022-96-6/ 8024-43-9

90045-94-6

283-993-5/

289-960-1/ -/

-

289-960-1

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Jasmine Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % nos produtos enxaguados

 

358

Óleo de Juniperus virginiana  (*4)

Juniperus Virginiana Oil; Juniperus Virginiana Wood Oil

8000-27-9 / 85085-41-2

-/

285-370-3

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Juniperus virginiana Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

359

Óleo de Laurus nobilis  (*4)  (*6)

Laurus nobilis Leaf Oil

8002-41-3/

8007-48-5/

84603-73-6

-/

-/

283-272-5

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

360

Lavandula hybrida Flower Extract;

Lavandula hybrida Oil;

Lavandula hybrida Extract;

Lavandula hybrida Flower Extract;

91722-69-9/

8022-15-9/

93455-96-0/

93455-97-1/

92623-76-2

294-470-6/

-/

-/

-/

296-408-3

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada com a menção «Lavandula Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Óleo/extrato de Lavandula intermedia;

Lavandula intermedia Flower/Leaf/Stem Extract; Lavandula intermedia Flower/Leaf/Stem Oil; Lavandula intermedia Oil

84776-65-8/

8000-28-0/

90063-37-9

283-994-0/

-/

289-995-2

Óleo/extrato de Lavandula angustifolia (*4)

Lavandula angustifolia Oil; Lavandula angustifolia Flower/Leaf/Stem Extract

84776-65-8/

8000-28-0/

90063-37-9

283-994-0/

-/

289-995-2

361

Óleo de Mentha piperita  (*4)

Mentha piperita Oil

8006-90-4/

84082-70-2

-/

282-015-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

362

Óleo de Mentha spicata (óleo de hortelã)  (*4)

Mentha viridis Leaf Oil

8008-79-5/

84696-51-5

616-927-4/

283-656-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

363

Extrato de Narcissus poeticus/pseudonarcissus/jonquilla/tazetta  (*4)

Narcissus Poeticus Extract

90064-26-9/

68917-12-4

290-087-3/

-

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Narcissus Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Narcissus Pseudonarcissus Flower Extract

90064-27-0

290-088-9

Narcissus Jonquilla Extract

Narcissus Tazetta Extract

90064-25-8

290-086-8

364

Óleo de Pelargonium graveolens  (*4)

Pelargonium graveolens Flower Oil

90082-51-2/

8000-46-2

290-140-0/ -

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

365

Óleo de Pogostemon cablin  (*4)

Pogostemon cablin Oil

8014-09-3/ 84238-39-1

-/

282-493-4

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

366

Óleo/extrato da flor de Rosa damascena;

Rosa Damascena Flower Oil; Rosa Damascena Flower Extract

8007-01-0/

90106-38-0/

-/

290-260-3

 

 

A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Rose Flower Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

Óleo/extrato da flor de Rosa alba;

Rosa Alba Flower Oil; Rosa Alba Flower Extract

93334-48-6

297-122-1

Óleo da flor de Rosa canina;

Rosa Canina Flower Oil

84696-47-9

283-652-0

Óleo/extrato de Rosa centifolia;

Rosa Centifolia Flower Oil; Rosa Centifolia Flower Extract

84604-12-6

283-289-8

Óleo da flor de Rosa gallica;

Rosa Gallica Flower Oil

84604-13-7

283-290-3

Óleo da flor de Rosa moschata;

Rosa Moschata Flower Oil

-

-

Óleo da flor de Rosa rugosa  (*4)

Rosa Rugosa Flower Oil

92347-25-6

296-213-3

367

Óleo de Santalum album  (*4)

Santalum album Oil

8006-87-9/

84787-70-2

-/

284-111-1

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

368

Acetato de 2-Metoxi-4-(2-propenil)fenil (*4)

Eugenyl Acetate

93-28-7

202-235-6

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

369

Acetato de (2E)-3,7-dimetil-2,6,-octadien-1-ol (*4)

Geranyl Acetate

105-87-3

203-341-5

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

370

Acetato de 2-metoxi-4-prop-1-enilfenilo (*4)

Isoeugenyl Acetate

93-29-8

202-236-1

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

 

371

2,6,6-Trimetilbiciclo[3.1.1]hept-2-eno (α-pineno);

6,6-dimetil-2-metilenobiciclo[3.1.1]heptano (β-pineno)  (*4)  (*5)

Pinene

80-56-8/

7785-70-8/

127-91-3/

18172-67-3

201-291-9/

232-087-8/

204-872-5/ 242-060-2

 

 

A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida na alínea g) do artigo 19.o, n.o 1, se a sua concentração exceder:

0,001 % em produtos não enxaguados

0,01 % em produtos enxaguados.

O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L(15)

 


(*1)  Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.

(*2)  Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições podem, desde que cumpram as restrições aplicáveis em 15 de agosto de 2023, ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.

(*3)  Para utilização como óleos essenciais de lúcia-lima (Lippia citriodora Kunth.) e derivados, ver o anexo II, n.o 450.»

(*4)  Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram a(s) restrição(ões) podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.

(*5)  Uma vez que esta substância é um monoterpeno, está sujeita à restrição do índice de peróxidos constante da entrada 130.

(*6)  Para a utilização de «Óleo de sementes de Laurus nobilis L.», ver n.o 359 do anexo II.»


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